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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Antônio Almeidense e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARAMUNICIPALDEANTÔNIOALMEIDA/PI
RESOLUÇÃO N? 002/2023
Dispõe sobre a concessão de diárias dos
Vereadores e servidores do Poder Legislativo
Antônio Almeidense e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, ESTADO DO PIAUÍ,
no uso da competência conferida pela Lei Orgânica do Município de Antônio Almeida e
Regimento Interno, aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. Io. A concessão, o pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, obedeceram às disposições desta
Resolução.
Art. 22. Ao Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município,
mediante autorização, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do
Poder Legislativo, serão concedidas indenizações, a título de diárias, destinadas a cobrir as
despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo Único. Entende-se por interesse do Poder Legislativo a participação em cursos,
estágios, congressos, reuniões e outras formas de aperfeiçoamento diretamente relacionadas
com o cargo ou função, bem como representar a Câmara externamente em eventos e
efetuar a entrega e a retirada de documentos junto a órgãos públicos ou privados.
Art. 32. As diárias serão concedidas através de portaria do Presidente da Câmara.
§ le. Dependerá da aprovação do plenário, por maioria simples, a concessão de diárias,
quando em número superior a 5 (cinco) consecutivas.
§ 2S. O valor total anual percebido por vereador ou servidor, incluído o Presidente, a título
de diárias, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
valor total anual de sua remuneração, individualmente.
§ 32. A diária integral será concedida quando do afastamento da sede do Município, por um
período de 24 (vinte e quatro) horas, ou quando o deslocamento exigir pernoite.
I - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas exija pelo
menos duas refeições (café, almoço ou janta), as diárias serão pagas por metade.
II - Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da sede, esta será
indenizada mediante comprovação, não sendo admitido valor que supere meia diária.
III - O período de deslocamento será contado a partir do dia e horário de saída da Sede
do Município de Antônio Almeida-PI, até o dia e horário de retorna. ^ íÓ- —•'
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARAMUNICIPALDEANTÔNIOALMEIDA/PI
Art. 49. As diárias serão pagas antecipadamente, ou posteriormente em casos excepcionais
em que a autorização houver sido concedida em tempo inferior a três dias úteis da data de
deslocamento. Quando pagas posteriormente, o pagamento se dará até o quinto dia útil
após o retorno da viagem.
Art. 59. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado
de até 5 (cinco) dias úteis, contados do retorno ao Município, que deverá ser feita de acordo
com as disposições desta Resolução.
§ 19. Para as diárias com a finalidade de participar de cursos, reuniões, treinamentos,
seminários ou atividades afins, deverá ser apresentado atestado, certificado de frequência
ou de comparecimento.
Art. 69. O vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por quaisquer
motivos, fica obrigado a restituí-las, através de depósito bancário em conta do Poder
Legislativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento das mesmas.
Parágrafo Único. Na hipótese do vereador ou servidor retornar à sede em prazo menor do que
previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo
prazo previsto no caput.
Art. 79. O valor das diárias será definido e pago da seguinte forma:
I- Aos Servidores Municipais da Câmara:
a) Nos deslocamentos para interior do Estado do Piauí, a diária será R$ 300,00(trezentos
reais);
b) Nos deslocamentos para a Capital do Piauí, a diária será de R$ 300,00(trezentos reais);
c) Nos deslocamentos para fora do Estado do Piauí, a diária será de R$ 350,00(trezentos e
cinquenta reais);
d) Nos deslocamentos para a Capital Federal, a diária será de R$ 350,00(trezentos e
cinquenta reais);
II- Aos Agentes Políticos:
a) Nos deslocamentos para interior do Estado do Piauí, a diária será R$ 300,00(trezentos
reais);
b) Nos deslocamentos para a Capital do Piauí, a diária será de R$ 300,00(trezentos reais);
c) Nos deslocamentos para fora do Estado do Piauí, a diária será de R$ 350,00(trezentos e
cinquenta reais);
d) Nos deslocamentos para a Capital Federal, a diária será de R$ 350,(
cinquenta reais);
ESTADO DO PIAUÍ
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Art. 8?. Se o beneficiário não prestar contas dos valores recebidos em adiantamento para
diárias, ou não fizer as devidas devoluções, nos prazos fixados nos artigos anteriores, os
valores correspondentes, serão objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for
possível este procedimento, os valores serão inscritos em dívida ativa e cobrados
administrativa ou judicialmente.
Art. 9e. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 01/2011.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
FABIO CESAR MARTINS OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
JOCILER DE ARAÚJO BRITO
15 SECRETÁRIO
VALDEI DE AQUINO RIBEIRO
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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