← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal do Ciclismo" a ser comemorado anualmente no dia 11 de Fevereiro no âmbito do município de Baixa Grande do Ribeiro/PI, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ANANIAS BORGES DE SOUSA, Vereador pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, " com assento nesta Câmara Municipal, para a Legislatura 2021/2024, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte: Rece aaa 2/ nf us: (ga de CA oo! s Mo nene eo Corspjperto PROJETO DE LEI Nº. 001/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. LAMA e quod 34 ate e e po Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Ciclismo” a ser comemorado anualmente no dia 11 de Fevereiro no âmbito do Município de Baixa Grande do Ribeiro/PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Baixa Grande do Ribeiro, o “Dia Municipal do Ciclismo”, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de Fevereiro em homenagem a todos os grupos de ciclismo do município. Art. 2º. São os objetivos do Dia Municipal do Ciclismo: | — Promover a difusão do uso da bicicleta, tanto como meio de transporte quanto na forma de exercício físico; Il — Despertar a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; Ill - Desenvolver o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres. IV — Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — P Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com https:/Awww.baixagrandedoribeiro. pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO bicicleta. Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Ciclismo", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quais quer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a prática do ciclismo e mobilizar, bem como sensibilizar a sociedade baixa-grandense acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, em 29 de Janeiro de 2021. ANANIAS BORGES DE SOUSA Vereador — PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail. com https:/Avww.baixagrandedoribeiro. pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei apresentado visa instituir o “Dia Municipal do Ciclismo”, a ser inserido no calendário de eventos do Município de Baixa Grande do Ribeiro e comemorado, anualmente, no dia 11 de Fevereiro. O ciclismo é a moda do momento em nossa cidade. Quantos se entregam ao ciclismo pela moda ou pela necessidade em cima de uma bicicleta, seja por competição, lazer ou trabalho? Existe uma vida aqui em Baixa Grande do Ribeiro. Um cidadão que representava o verdadeiro ciclista que usava sua bicicleta, não por moda nem por falta de condições de ter um veículo mais sofisticado como um carro, mas pela paixão e amor à bicicleta, que durante toda sua vida pedalou e cuidou de sua bicicleta, modelo 80, de cor azul, como ninguém. Esse cidadão se chamava ABDORAL BORGES RIBEIRO. E nada mais justo que, o Dia Municipal do Ciclismo em Baixa Grande do Ribeiro, seja celebrado no dia em que o Senhor Abdoral deu suas pedaladas para o Oriente Eterno. E a ideia de instituir um dia específico em alusão à prática do ciclismo em nossa cidade, trás uma proximidade maior aos munícipes que exercem tal atividade em nossa cidade, ao conhecimento de que há um interesse por parte do poder público em incentivar tal prática. O uso de bicicletas, seja como meio de transporte pessoal, seja como ferramenta de lazer e bem estar, vem se consolidando como tendência em nosso município, alcançando um número cada vez maior de adeptos. O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Qhotmail. com https:/Awww .baixagrandedoribeiro.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma pratica saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores, bem como a eliminação de ruídos sonoros causados pelos mesmos. É necessário enfatizar que instituir determinada data em homenagem a causas de interesse da municipalidade não está dentre aquelas competências privativa do Chefe do Poder Executivo, dispostas no art. 61, Sds lada Constituição Federal, razão pela qual pode a Câmara Municipal ter a iniciativa do projeto de lei em questão, ficando a matéria na inteira dependência do que dispuser a Lei Orgânica Municipal (LOM). Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à já existente movimentação popular pró-ciclismo em nossa cidade, poderá aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos automotores, através de campanhas de conscientização da população, expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao trânsito em geral. Por fim, o intuito desta propositura, é de fortalecer a luta dos amantes do ciclismo, pelo reconhecimento do Município de Baixa Grande do Ribeiro ao direito de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso da bicicleta, seja como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui representado pela figura do Ciclista. Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. ANANIAS BORGES DE SOUSA Vereador - PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Qhotmail. com https:/Awww ..baixagrandedoribeiro.pi.leg.br