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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDispõe sobre a instituição do "Dia Municipal do Ciclismo" a ser comemorado anualmente no dia 11 de Fevereiro no âmbito do município de Baixa Grande do Ribeiro/PI, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
ANANIAS BORGES DE SOUSA, Vereador pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB,
" com assento nesta Câmara Municipal, para a Legislatura 2021/2024, vem submeter
ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte: Rece aaa 2/ nf us: (ga
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PROJETO DE LEI Nº. 001/2021, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. LAMA e quod 34
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Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do
Ciclismo” a ser comemorado anualmente no dia
11 de Fevereiro no âmbito do Município de Baixa
Grande do Ribeiro/PI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, usando de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário de eventos do Município de Baixa Grande do
Ribeiro, o “Dia Municipal do Ciclismo”, a ser comemorado anualmente, no dia 11
de Fevereiro em homenagem a todos os grupos de ciclismo do município.
Art. 2º. São os objetivos do Dia Municipal do Ciclismo:
| — Promover a difusão do uso da bicicleta, tanto como meio de transporte quanto na
forma de exercício físico;
Il — Despertar a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes
como instrumentos de qualidade de vida;
Ill - Desenvolver o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres.
IV — Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — P
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
bicicleta.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do
Ciclismo", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quais quer
outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a prática do ciclismo e mobilizar,
bem como sensibilizar a sociedade baixa-grandense acerca dos benefícios do uso
da bicicleta para a saúde, meio ambiente e para o trânsito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, em 29 de Janeiro de
2021.
ANANIAS BORGES DE SOUSA
Vereador — PSB
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail. com
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado visa instituir o “Dia Municipal do
Ciclismo”, a ser inserido no calendário de eventos do Município de Baixa
Grande do Ribeiro e comemorado, anualmente, no dia 11 de Fevereiro.
O ciclismo é a moda do momento em nossa cidade. Quantos se
entregam ao ciclismo pela moda ou pela necessidade em cima de uma
bicicleta, seja por competição, lazer ou trabalho?
Existe uma vida aqui em Baixa Grande do Ribeiro. Um cidadão que
representava o verdadeiro ciclista que usava sua bicicleta, não por moda nem
por falta de condições de ter um veículo mais sofisticado como um carro, mas
pela paixão e amor à bicicleta, que durante toda sua vida pedalou e cuidou de
sua bicicleta, modelo 80, de cor azul, como ninguém.
Esse cidadão se chamava ABDORAL BORGES RIBEIRO. E nada
mais justo que, o Dia Municipal do Ciclismo em Baixa Grande do Ribeiro, seja
celebrado no dia em que o Senhor Abdoral deu suas pedaladas para o
Oriente Eterno.
E a ideia de instituir um dia específico em alusão à prática do ciclismo
em nossa cidade, trás uma proximidade maior aos munícipes que exercem tal
atividade em nossa cidade, ao conhecimento de que há um interesse por
parte do poder público em incentivar tal prática.
O uso de bicicletas, seja como meio de transporte pessoal, seja como
ferramenta de lazer e bem estar, vem se consolidando como tendência em
nosso município, alcançando um número cada vez maior de adeptos.
O ciclismo é uma modalidade esportiva, que fornece diversos benefícios aos
praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
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importância para a nossa cidade. O uso da bicicleta além de uma pratica
saudável, traz benefícios econômicos quando utilizada como meio de
transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade, beneficiando
também o meio ambiente, com a redução de resíduos da combustão de
veículos automotores, bem como a eliminação de ruídos sonoros causados
pelos mesmos.
É necessário enfatizar que instituir determinada data em homenagem a
causas de interesse da municipalidade não está dentre aquelas competências
privativa do Chefe do Poder Executivo, dispostas no art. 61, Sds lada
Constituição Federal, razão pela qual pode a Câmara Municipal ter a iniciativa
do projeto de lei em questão, ficando a matéria na inteira dependência do que
dispuser a Lei Orgânica Municipal (LOM).
Esta iniciativa é de fácil viabilização pelo Poder Público que, somado à
já existente movimentação popular pró-ciclismo em nossa cidade, poderá
aumentar ainda mais o número de bicicletas, em detrimento de veículos
automotores, através de campanhas de conscientização da população,
expondo os benefícios e as vantagens de sua utilização ao usuário e ao
trânsito em geral.
Por fim, o intuito desta propositura, é de fortalecer a luta dos amantes
do ciclismo, pelo reconhecimento do Município de Baixa Grande do Ribeiro ao
direito de ir e vir com segurança de todo cidadão que faz uso da bicicleta, seja
como meio de transporte, competição, lazer ou qualidade de vida, aqui
representado pela figura do Ciclista.
Como forma de incentivar à população, á pratica do ciclismo, é que
conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
ANANIAS BORGES DE SOUSA
Vereador - PSB
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Qhotmail. com
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