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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaEstima a receita e fica as despesas da administração direta e indireta no município de Baixa Grande do Ribeiro para o exercício de 2022.
native_id101

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
na RO
[7
PROJETO DE LEI 2 X /2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA NO MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, usando de suas
atribuições que lhe são conferidos pela Constitulção Federal e pela Lei
Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e f
ele sanciona a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Baixa Grande do Ribeiro, para o exercício financeiro de 2022, em R$
90.000.000,00 (Noventa milhões de reais), nos termos do art. 165, $ 5º, da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/00 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 124/2021 para o exercício de 2022.
|- O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público
no valor de R$ 66.449.898,73 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e
quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e três
centavos).
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor
de R$ 23.550,101,27 (vinte e três milhões quinhentos e cinquenta mil cento e
um reais e vinte e sete centavos).
Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º S 1º da Lei
nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
IR Sumário geral da receita por fontes e da despesa
por funções do Governo;
H. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa
segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo |;
cms: so
— Baixo Grande So Ribeiro Picrut
Fone (B8)3E70 1472 MaAA: prateado marogrando quinas cer mr
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
UR Quadro discriminativo da receita por fontes e
respectiva legislação;
Iv. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
CAPÍTULO |
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
SEÇÃO!
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art, 3º - A Receita total é estimada em R$ 90.000.000,00 (noventa
milhões reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada
nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
Impostos, taxas e contribuições R$ 5.983.812,98
Receita Patrimonial R$ 185.000,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita de Contribuição R$ 345.000,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 19.550,00
Transferências Correntes R$ 90.366.588,27
Outras Receitas Correntes R$ 537.625,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -12.276.150,00
Operações de Créditos R$ 172.500,00
Alienação de Bens R$ 32.200,00
Transferências de Capital R$ 4.094.000,00
Outras Receitas de Capital 539.723,75
RECEITAS INTRA-ORÇAMENT ÁRIAS
TOTAL DA RECEITA
va quinno Ecequio! 2723. Centro
7 Boixa Groncde do Ribeiro pissui
Fone VA mea rretustim acme tes iemgrermeda gi tias eme too
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
SEÇÃO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão
da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas
da seguinte maneira:
|- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.000.000,00]
02.01.00 — GABINETE DO PREFEITO R$ 3.033.822,51
02.02.00 — SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 10.322.901,13
02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA [R$ 1.104.209,36
02.04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EIRS 13.060.111,93
INFRA “ESTRUTURA
02.05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO IRS 19.313.456,69
02.06.00 — SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE R$ | 517.500,00
02.07.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/RS 9.537.107,89
00
CULTURA
02.07.02 — FUNDO DE MANUT. E DES, DA EDUCAÇÃO |R$S | 19.000.000,
BASICA-FUNDEB
02.08.00 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$
02.09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE/R$ 276.000,00
PLANEJAMENTO
02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL [R$ 981.435,75
02.10.01-FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 3.164.646,33
02.11.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1.244.990,19
02.12.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 'R$ 2.132.192,01
02.16.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 248.766,71
02.17.00 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA/R$ 90.562,50
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE /R$ 280.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA Es
02 — JUDICIARIA
03 — ESSENCIAL À JUSTIÇA
04 — ADMINISTRAÇÃO
05 — DEFESA NACIONAL
06 — SEGURANCA PUBLICA
07 - RELAÇÕES EXTERIORES
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
19— CIÊNCIA E TECNOLOGIA
20 - AGRICULTURA
(21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
'22- INDÚSTRIA
23 — COMÉRCIO E SERVIÇOS
24 — COMUNICAÇÕES
26 — TRANSPORTE
Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 1.000.000,00
(Um milhão de reais) que corresponde ao percentual de 1,17% da Receita
Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência
nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2022, a dotação
correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos Adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
ATE gg tienes
CAPÍTULO Il
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo na forme do art. 167, incisos V a VIII
da Constituição Federal e nos termos dos art. 34 e 42 da Lei 4.320/64,
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
|. Ate o limite de 60% (sessenta opor cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos
proveniente de;
a) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do
exercício anterior;
b) Do excesso de arrecadação;
c) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
créditos, autorizada em lei;
d)De operações de Créditos autorizados, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
fl. Abrir Créditos Adicionais Suplementares com recursos
financeiros proveniente de arrecadados e não previstos na
presente Lei, provenientes de convênios, contratos, repasses,
transferências ou congêneres, ate o limite dos valores
arrecadados.
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro órgão.
V- Realizar operações de crédito por até o limite de 10% do
total das receitas correntes.
Art. 8º - Fica Excluído do limite fixado no inciso |, do art. 7º desta
Lei, os Creditos Adicionais Suplementares:
| — Destinados a suprir insuficiência no atendimento de despesas
dos grupos:
a) Pessoal e encargos Sociais,
b) Cumprimento de sentença judicial,
c) Serviços da Divida Publica.
d) Despesas de Exercício anteriores
Il — destinados a suprir insuficiência no atendimento dos indices
constitucional de despesa por função:
a) Saúde,
b) Assistência.
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DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
c) Previdência,
d) Os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a
fim de cumprir os art. 198 e 212 da Constituição Federal.
Art. 9º - Os Créditos Adicionais Suplementares referente ao
Orçamento do Poder Legislativo obedecerão a limite e condições semelhante
aos estabelecidos no art. 7º para as suplementações do Poder Executivo.
Art. 10º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e
inclusão dos elementos em cada grupo de despesas das atividades e projetos
constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão
efetuadas mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de
execução financeiro e do Orçamento.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir
o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as
decorrentes delas elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que
determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de
2.021.
Art. 12º - O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da
despesa, inclusive na programação financeira, para o exercício de 2022, na
quai fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compativeis
com a arrecadação da Receita , a fim de obter o equilíbrio financeiro no Inciso ||
do art. 167 da Constituição Federal e nos artigos 47 e 48 da Lei 4.320, se 17 de
março de 1964.
Ant. 13º — Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual
2022/2025 - PPA, os novos programas e ações (projetos/atividades) e
respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.022, revogados
as disposições em contrário.
Baixa Grande do Ribeiro (Pl) 27 de Setembro de 2021.
Jose Luis Sousa
Prefeito Municipal
JOSE LUIS DOSELUE SDUSADERN CO
5 Dados: 20; 28 09;
SOUSA:06282423368 paso 21.09.28 09:49:39
- PM BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
RUA MARTINS DOS SANTOS, 2222
Exercício. 2022
5.983.812.98
RECEITA PATRIMONIAL 185.150,00
RECEITA DE SERVIÇOS
TR ENCIAS
22 ALIENAÇÃO DE BENS 32.200,00
2é TRANSFERE! DE CAPITAL 4.094,
22 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL B. :
99 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL | 20,000.000,00
. ] Assinado de f digital
JOSE LUIS Assinado do formá cia PETRONILIO ALVES, Assinado ce forma digital por
SOUSA:062824 sousaos282423368 DE SANTANA SANTANA NETO:00721 251366
23368 pásress peida NETO:00721251366 opa te! IO
ME UNR FETRONLI ALVES DE RAMAMA NETO”
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC 12.135/0-7
062.824.233-58 D07.212513.866
—"["""——.
PM BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
RUA MARTINS DOS SANTOS, 2222
41522+7h/0001-80 Exercicio: 2022
* DESPESA ORÇADA POR FUNÇÃO
= SD
E RESTO
[BOSTETE]
4.235.644,58
E Saúdo TE NSASE 69
je Educação 7555 149,53
13 Cultura B/5.055,36
15 Urbsnismo CERTER IG)
jo Habitação 456 JATAZ
7 Saneamento TO0654 47
18 Gestão Ambiental T205.800,05
eo Agriciátura 17104.209,35
2 Desporto = Lazer 2417.9842. 01
E Reserva de Contingênca TOGO.00000
- PM BAIXA nar Do RIBEIRO
BB RUA MARTINS DOS SANTOS,
= 41522178/0091-80 = 2022
RSRS DESPESA ORÇADA POR FUNÇÃO
=D
JOSE LUIS SOUSA PETRONÍLIO ALVES DE SANTANA NETO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC 12. 135/0-7
062.824,233-58 007.212.513.66
JOSE LUIS | Assinado de forma Assinado de forma digital
digital por JOSE LUIS PETRONÍLIO ALVES por PETRONILIO ALVES
SOUSA:0628 sousa:o6282423368 DE SANTANA DESANTANA
Dados: 2021.09.28 NETO:00721251366
2423368 09:56:13 -03/00 NETO:00721251366 Dados: 20210928
10:12:36 -03'00'
PM BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
RUA MARTINS DOS SANTOS, 2222
41522+78/0001-80 Exercicio: 2022
DESPESA ORÇADA POR GRUPO
DOTAÇÃO
y PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.386.006,23
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 25.745 99
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33.931,770.03
4 INVESTIMENTOS 16.730.873,75
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 902.500,00
SOUSA:0628242 sousa:06282422368 DE SANTANA SANTANA NETO-O0Ta12S! 366
Dados: 2021.09.28 NETO:00721251366 uee 202 0A2EO-AST
3368 Ea -9300
09:57:04 -03'00
JOSE LUIS. SOUSA PETRONÍLIO ALVES DE SANTANA NETO
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC 12. 1353/0-7
062.824.233-68 007.212.513.86

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