← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Estima a receita e fica as despesas da administração direta e indireta no município de Baixa Grande do Ribeiro para o exercício de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO na RO [7 PROJETO DE LEI 2 X /2021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, usando de suas atribuições que lhe são conferidos pela Constitulção Federal e pela Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e f ele sanciona a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Baixa Grande do Ribeiro, para o exercício financeiro de 2022, em R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais), nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 124/2021 para o exercício de 2022. |- O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 66.449.898,73 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos). H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de R$ 23.550,101,27 (vinte e três milhões quinhentos e cinquenta mil cento e um reais e vinte e sete centavos). Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º S 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: IR Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; H. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo |; cms: so — Baixo Grande So Ribeiro Picrut Fone (B8)3E70 1472 MaAA: prateado marogrando quinas cer mr DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO UR Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; Iv. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO! ESTIMATIVA DA RECEITA Art, 3º - A Receita total é estimada em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos: Impostos, taxas e contribuições R$ 5.983.812,98 Receita Patrimonial R$ 185.000,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita de Contribuição R$ 345.000,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 19.550,00 Transferências Correntes R$ 90.366.588,27 Outras Receitas Correntes R$ 537.625,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -12.276.150,00 Operações de Créditos R$ 172.500,00 Alienação de Bens R$ 32.200,00 Transferências de Capital R$ 4.094.000,00 Outras Receitas de Capital 539.723,75 RECEITAS INTRA-ORÇAMENT ÁRIAS TOTAL DA RECEITA va quinno Ecequio! 2723. Centro 7 Boixa Groncde do Ribeiro pissui Fone VA mea rretustim acme tes iemgrermeda gi tias eme too PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO SEÇÃO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática, distribuídas da seguinte maneira: |- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 5.000.000,00] 02.01.00 — GABINETE DO PREFEITO R$ 3.033.822,51 02.02.00 — SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 10.322.901,13 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA [R$ 1.104.209,36 02.04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EIRS 13.060.111,93 INFRA “ESTRUTURA 02.05.00 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO IRS 19.313.456,69 02.06.00 — SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE R$ | 517.500,00 02.07.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/RS 9.537.107,89 00 CULTURA 02.07.02 — FUNDO DE MANUT. E DES, DA EDUCAÇÃO |R$S | 19.000.000, BASICA-FUNDEB 02.08.00 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 02.09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE/R$ 276.000,00 PLANEJAMENTO 02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL [R$ 981.435,75 02.10.01-FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 3.164.646,33 02.11.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 1.244.990,19 02.12.00 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 'R$ 2.132.192,01 02.16.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO R$ 248.766,71 02.17.00 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA/R$ 90.562,50 CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.18.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE /R$ 280.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Il - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA Es 02 — JUDICIARIA 03 — ESSENCIAL À JUSTIÇA 04 — ADMINISTRAÇÃO 05 — DEFESA NACIONAL 06 — SEGURANCA PUBLICA 07 - RELAÇÕES EXTERIORES 08 — ASSISTENCIA SOCIAL 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 19— CIÊNCIA E TECNOLOGIA 20 - AGRICULTURA (21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA '22- INDÚSTRIA 23 — COMÉRCIO E SERVIÇOS 24 — COMUNICAÇÕES 26 — TRANSPORTE Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) que corresponde ao percentual de 1,17% da Receita Corrente Líquida as quais serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2022, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos Adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ATE gg tienes CAPÍTULO Il DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 7º - Fica o Poder Executivo na forme do art. 167, incisos V a VIII da Constituição Federal e nos termos dos art. 34 e 42 da Lei 4.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares: |. Ate o limite de 60% (sessenta opor cento) do total da despesa fixada nesta Lei, mediante utilização de recursos proveniente de; a) Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; b) Do excesso de arrecadação; c) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos, autorizada em lei; d)De operações de Créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. fl. Abrir Créditos Adicionais Suplementares com recursos financeiros proveniente de arrecadados e não previstos na presente Lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, ate o limite dos valores arrecadados. IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro órgão. V- Realizar operações de crédito por até o limite de 10% do total das receitas correntes. Art. 8º - Fica Excluído do limite fixado no inciso |, do art. 7º desta Lei, os Creditos Adicionais Suplementares: | — Destinados a suprir insuficiência no atendimento de despesas dos grupos: a) Pessoal e encargos Sociais, b) Cumprimento de sentença judicial, c) Serviços da Divida Publica. d) Despesas de Exercício anteriores Il — destinados a suprir insuficiência no atendimento dos indices constitucional de despesa por função: a) Saúde, b) Assistência. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO c) Previdência, d) Os relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a fim de cumprir os art. 198 e 212 da Constituição Federal. Art. 9º - Os Créditos Adicionais Suplementares referente ao Orçamento do Poder Legislativo obedecerão a limite e condições semelhante aos estabelecidos no art. 7º para as suplementações do Poder Executivo. Art. 10º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas das atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão efetuadas mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.021. Art. 12º - O Poder Executivo estabelecerá normas para realização da despesa, inclusive na programação financeira, para o exercício de 2022, na quai fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compativeis com a arrecadação da Receita , a fim de obter o equilíbrio financeiro no Inciso || do art. 167 da Constituição Federal e nos artigos 47 e 48 da Lei 4.320, se 17 de março de 1964. Ant. 13º — Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2022/2025 - PPA, os novos programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia primeiro de janeiro de 2.022, revogados as disposições em contrário. Baixa Grande do Ribeiro (Pl) 27 de Setembro de 2021. Jose Luis Sousa Prefeito Municipal JOSE LUIS DOSELUE SDUSADERN CO 5 Dados: 20; 28 09; SOUSA:06282423368 paso 21.09.28 09:49:39 - PM BAIXA GRANDE DO RIBEIRO RUA MARTINS DOS SANTOS, 2222 Exercício. 2022 5.983.812.98 RECEITA PATRIMONIAL 185.150,00 RECEITA DE SERVIÇOS TR ENCIAS 22 ALIENAÇÃO DE BENS 32.200,00 2é TRANSFERE! DE CAPITAL 4.094, 22 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL B. : 99 RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL | 20,000.000,00 . ] Assinado de f digital JOSE LUIS Assinado do formá cia PETRONILIO ALVES, Assinado ce forma digital por SOUSA:062824 sousaos282423368 DE SANTANA SANTANA NETO:00721 251366 23368 pásress peida NETO:00721251366 opa te! IO ME UNR FETRONLI ALVES DE RAMAMA NETO” PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC 12.135/0-7 062.824.233-58 D07.212513.866 —"["""——. PM BAIXA GRANDE DO RIBEIRO RUA MARTINS DOS SANTOS, 2222 41522+7h/0001-80 Exercicio: 2022 * DESPESA ORÇADA POR FUNÇÃO = SD E RESTO [BOSTETE] 4.235.644,58 E Saúdo TE NSASE 69 je Educação 7555 149,53 13 Cultura B/5.055,36 15 Urbsnismo CERTER IG) jo Habitação 456 JATAZ 7 Saneamento TO0654 47 18 Gestão Ambiental T205.800,05 eo Agriciátura 17104.209,35 2 Desporto = Lazer 2417.9842. 01 E Reserva de Contingênca TOGO.00000 - PM BAIXA nar Do RIBEIRO BB RUA MARTINS DOS SANTOS, = 41522178/0091-80 = 2022 RSRS DESPESA ORÇADA POR FUNÇÃO =D JOSE LUIS SOUSA PETRONÍLIO ALVES DE SANTANA NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC 12. 135/0-7 062.824,233-58 007.212.513.66 JOSE LUIS | Assinado de forma Assinado de forma digital digital por JOSE LUIS PETRONÍLIO ALVES por PETRONILIO ALVES SOUSA:0628 sousa:o6282423368 DE SANTANA DESANTANA Dados: 2021.09.28 NETO:00721251366 2423368 09:56:13 -03/00 NETO:00721251366 Dados: 20210928 10:12:36 -03'00' PM BAIXA GRANDE DO RIBEIRO RUA MARTINS DOS SANTOS, 2222 41522+78/0001-80 Exercicio: 2022 DESPESA ORÇADA POR GRUPO DOTAÇÃO y PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.386.006,23 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 25.745 99 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33.931,770.03 4 INVESTIMENTOS 16.730.873,75 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 902.500,00 SOUSA:0628242 sousa:06282422368 DE SANTANA SANTANA NETO-O0Ta12S! 366 Dados: 2021.09.28 NETO:00721251366 uee 202 0A2EO-AST 3368 Ea -9300 09:57:04 -03'00 JOSE LUIS. SOUSA PETRONÍLIO ALVES DE SANTANA NETO PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR CRC 12. 1353/0-7 062.824.233-68 007.212.513.86