← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Institui a Ouvidoria Geral do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Projeto De Lei Do Executivo JÁ 12021 Institui a Ouvidoria Geral do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI. FAÇO SABER, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ant. 1º Fica criada a Ouvidoria Geral do Município, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às politicas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direia e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública. Art. 2º A Ouvidoria Geral é o órgão responsável, de forma prioritária, pelo acompanhamento das reciamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta € indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inc. | do 5 3º do art. 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios. Ar. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: | — usuário: pessoa fisica ou juridica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, !l - serviço público: atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da adminisiração pública: ll - agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV — manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações que tenham como objeto políticas ou serviços públicos prestados e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; V- reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; VI - denúncia: comunicação de prática de ato ilicito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; h Recelsido nestm dado D) CNPJ: 41. '0001-so Esse aivequints Grande do Ribeiro Piauí da Câmara de Bare 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Vil - sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Municipio; VIII - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou Art 4º A Ouvidoria Geral do Municipio tem as seguintes atribuições: | - receber e apurar denúncias, reclamações, criticas e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos ou agentes públicos do Hl - diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inc, | deste artigo; Hi - cobrar respostas das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas & levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos: IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; V- informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; VI - elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; VII - encaminhar relatório mensalmente de suas atividades ao Prefeito; VIII — realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria Geral; IX - comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia; XIl - garantir respostas conclusivas aos usuários; XIII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade Art, 5º À Ouvidoria Geral do Município compete: | - criar um sistema informatizado que interligará e unificará todos os órgãos municipais, padronizando o acesso dos usuários a este canal de acesso da população: Il - orientar a atuação dos servidores, promovendo a capacitação e O treinamento Ill - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação do serviço público, quando for o caso; IV - auxiliar no aprimoramento da qualidade dos serviços prestados; E MUNICIPAL TA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO V- contribuir para disseminação de formas de acesso da população no acompanhamento & fiscalização da prestação de serviços públicos municipais. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA DA OUVIDORIA Art. 8º Integram a estrutura da Ouvidoria Geral: |— 01 (um) Ouvidor-Geral, com status e gratificação equiparados aos de Secretário Municipal, ||-01 (um) suplente servidor efetivo designado com status de diretor de departamento CAPÍTULO Ill DO OUVIDOR-GERAL Art 7º O Quvidor-Geral designado através de portaria pelo Prefeito Municipal. s 4º O servidor designado para atuar como Ouvidor-Geral do Município perceberá uma função gratificada equivalente a de Secretaria Municipal. 5 2º Em caso de férias ou afastamento superiores a 30 (trinta) será designado seu substituto. Am. 8º O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, deverá guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento nos casos em que a lei e o usuário peso pd pera Art, 9º Compete ao Quvidor-Geral do Município: | — implantar a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos, | - encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela; Ill - responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda, IV - atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os principios constitucionais, V- propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO VI - propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como as entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário da Pasta a qual está substituindo; VII - requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias Vill - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população; IX - recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do comprovadas. CAPÍTULO IV DAS MANIFESTAÇÕES Art. 10º À Ouvidoria deverá receber, analisar e responder às manifestações em linguagem clara e objetiva. Art, 11º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei sob pena de responsabilidade do agente público. 5 1º As manifestações serão identificadas, entretanto não cabe à Ouvidoria fazer exigências quanto à identificação que inviabilizem sua apresentação. S 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação da manifestação. 5 3º À identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5 4º No caso de manifestação feita por meio eletrônico, respeitada a legislação específica de sigilo e proteção de dados, poderá ser requerido meio de certificação da identidade do requerente, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO S 5º As manifestações apresentadas em outros órgãos da Administração deverão ser protocolizadas e encaminhadas imediatamente à Ouvidoria-Geral do Município, sob pena de responsabilidade do agente faltoso. Art. 12º As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação: |- por meio de formulário eletrônico, disponivel no site do município; Il— por correspondência convencional, Il— no posto de atendimento presencial exclusivo; IV— telefone tarifado específico. Parágrafo único. A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo. Ar. 13º Recebida a manifestação a Ouvidoria deverá classificá-la como reclamação, denúncia, sugestão, elogio e solicitação, de acordo com as definições constantes nesta Lei. $ 1º A classificação atribuida pelo usuário quando do encaminhamento da manifestação poderá ser alterada pela Ouvidoria se verificado que não está adequada, S 2º As manifestações serão encaminhadas às autoridades responsáveis para as devidas providências, se for o caso. Art. 14º O procedimento de análise das manifestações observará os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução. Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende as seguintes etapas: |- recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; Il - emissão de comprovante de recebimento da manifestação com o respectivo número de protocolo; Hi - análises e obtenção de informações, quando necessário; so Tpaixo Grande do Ribeiro Piaui A ”, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 15º A Ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de até trinta dias úteis contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual periodo. 5 1º Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, no prazo máximo de cinco dias úteis, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências. $ 2º Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, em até dez dias úteis a contar do seu recebimento a Ouvidoria deverá solicitar a complementação de informações que deverá ser atendida em até vinte dias úteis, sob pena de arquivamento da manifestação, $ 3º O pedido de complementação de informações interrompe uma única vez o prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário, sem prejuízo de complementações supervenlentes. $ 4º A Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente aos agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, Art. 16º Quando a manifestação for denúncia, desde que contenha elementos minimos de autoria e materialidade, deverá ser encaminhada para o órgão de controle intemo ou externo para as devidas providências. S 1º - Esgotado o prazo de que trata essa Lei sem a conclusão do procedimento de apuração da denúncia pelo órgão de controle intemo, considera-se como conclusiva a comunicação com o encaminhamento aos órgãos de controle competentes. $ 2º - O órgão de controle interno encaminhará à Ouvidoria-Geral o resultado final do procedimento de apuração da denúncia que deverá dar conhecimento ao usuário acerca dos desdobramentos da sua manifestação. CAPÍTULO V DO RELATÓRIO DE GESTÃO mm PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art 18º O relatório de gestão deverá indicar, ao menos: |-9 número de manifestações recebidas no ano anterior: Il—os motivos das manifestações; ll-a análise dos pontos recorrentes: 'V= as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. Art. 19º O relatório de gestão será: | - encaminhado ao Prefeito Municipal; ll = disponibilizado na página oficial do Município na intemet. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Publicação Avidoria elaborará seu regimento interno no prezo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta que será submetido à apreciação do Prefeito Municipal, que O instituirá por Decreto. Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua p icação, revogando as disposições em contrário. JOSÉ PREFEITO MUNICIPAL RIBEIRO-P| CrHPS 41572178, » 2222, Centro Pre, OS Sa o Piaui