← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a consolidação e reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 106 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEI MUNICIPAL NSJÁ, DE 30 NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a consolidação e reestruturação Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. |º- A estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal de Baixa Grande do Ribeiro é composta por órgãos e entidades agrupadas ao âmbito da Administração Direta é Indireta, especificados nesta Lei. Arm. 2º- O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais c pelos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta € indireta respectivamente. 81 A estrutura básica organizacional da administração direta compreende aos Órgãos de Consultoria e Assessoramento imediato ao Prefeito e às Secretarias Municipais. $2º- A administração indireta do município compreende as Autarquias, as Fundações, as Empresas Públicas é as Sociedades de Economia Mista, que vierem a ser criadas através de leis especificas. Art 3º A estrutura básica da administração direta é composta pelos Órgãos de Consultoria é Assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com suas respectivas unidades: 1- GABINETE DO PREFEITO: 1.1, Assessor Especial do Prefeito; 1,2. Assessor Especial de Gabinete; 1,3. Chefe de Gabinete; L4, Assessoria jurídica; 1.5. Departamento de Consultoria Técnica; 1.6. Coordenações: municipal da defesa civil, administrativa regional, planeja orçamento e gestão, assuntos parlamentares, comunicação e cerimonial, 1.7. Departamento de Comunicação Social, 1.8, Divisão de Eventos; 1.9, Superintendência de Representação Institucional: 1.9.1, Departamento de Representação Institucional; Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí, CEP 64, Pei q CNPJ Nº. 41.522.178/000]-: o? [1 Vega PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO [a ESTÃO 20252076] 1.9.2, Departamento de Procedimentos 1.9.3, Divisão de Relações Públicas, 1.9.4, Divisão de Atividades Estratégicas; 1.9.5. Divisão de Planejamento; 1.9.6. Divisão de Gestão e Programas. CA SEE ee Administrativos 2. - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 2.1.Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação; 2.2. Departamento de Inspeção e Análise — Controle Interno Setorial; 2.3, Divisão de Auditoria; 2.4.Coordenação de Controle e Informação, 3- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS: 3.1, Assessoria Especial; 3.2, Departamento de Pessoal, Patrimônio c Serviços: Coordenação de Capacitação: 3.3, Departamento de Transportes e Viação Municipal; 3.4. Departamento de Guarda Municipal; 3.5. Departamento de Admissão e Contratação. 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: 4.1, Assessoria Especial: 4.2, Departamento Administrativa e Financeiro; 4.2.1. Divisão de Programação Financeira; 42.2. Divisão de Tesouraria; 4.4. Departamento de Contabilidade, 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: 5.1, Assessoria Especial: 5.2, Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios é Programas especiais; 5.3, Departamento de Orçamento « Acompanhamento das Ações Governamentais. 6- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO: 6.1, Assessona Especial; 6.2. Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização; 6.2.1, Divisão de Cadastro Técnico; 6.2.2. Divisão de Tributação, 6.2.3. Divisão de Fiscalização; 6.3. Divisão Administrativa e Financeira; 6.4, Coordenação Arrecadação e Tributação; 6.5. Coordenação de Fiscalização; 6.6. Coordenação de Material, Compras e Almoxarife. 7- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: LERENDE a Kus Martins dos Santos, s/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64868-000 Pod CNPJ Nº, 41.522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO [a ESTÃO 2071-2024] 7.1. Assessoria Especial; 7.2. Conselho municipal de alimentação escolar; 7.3. Conselho municipal do Fundeb; 7.4. Conselho municipal de educação, 7.5. Departamento Administrativo e Financeiro; 7.5.1. Coordenação de administração escolar; 7.5.2. Coordenação de transporte escolar: 7.6. Departamento das Escolas Pólo; 7,7. Departamento de Almoxarifado; 7.8. Supervisão Geral; 7.9. Coordenação Geral 7.10 Departamento de Programas Educacionais; 7.11 Departamento de Registro Educacional; 7.12. Coordenação de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e do Programa Nacional pela AMabetização na Idade Certa; 7.13. Coordenação de Ensino Fundamental das Séries Finais; 7.14. Coordenação da Educação Infantil; 7.15. Coordenação do Programa Brasil Alfabetizado e da Educação de Jovens e Adultos. 7.16. Diretorias de Escolas: 7.17. Coordenações de Escolas; 7.JB. Secretarias de Escolas: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: 8.1. Assessoria Especial, 8.2. Conselho municipal de desenvolvimento miral sustentável; 8.3. Departamento Apoio à Produção; 8.4. Coordenação de agricultura e pecuária; 8.5. Coordenação de mercado, feiras, eventos; 8.6. Coordenação de apoio ao trabalho e renda; 8.7. Coordenação de apoio à organização comunitária; 8.8, Departamento de UMC — INCRA. 9- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: 9.1. Assessoria Especial; 9,2, Departamento administrativo e financeiro; 9,3. Departamento de meio ambiente e recursos hidricos; 9.4. Divisão de Fiscalização, Controle « Uso do Solo; 9.5, Departamento de Parques, Praças e Jardins; 9.6, Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 9.7. Brigada de Incêndio. 9.7.1. Coordenação de brigada 9.7.2. Brigadista de Combate Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui. CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41,572.178/0001-R0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO o CEsÃO 2021-2024 |] e APDO CT ESESSDIISSSMMETE meet 10- SECRET MUNICIAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS: 10.1, Assessoria Especial; 10,2. Departamento de obras e serviços públicos: 10.2.1, Coordenação de Obras Públicos; 10.2.2. Coordenação de Limpeza Pública; 10,3, Departamento administrativo € financeiro; 10.4. Departamento de Fiscalização. 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 11,1. Assessoria Especial; 11.2. Conselho municipal de saúde; 11,3. Fundo Municipal de Saúde; 11.4. Departamento Administrativo e Financeiro; 11.5, Departamento de ações « serviços da saúde; coordenação de assistência a saúde — PSF, 11.6. Departamento de Vigilância Sanitária; 11,7. Departamento de Assistência Especializada, 11.8, Departamento de Atenção Básica; 11.9. Departamento de Supervisão e Controle; 11.10. Departamento de Assistência Farmacêutica Assessoria, Educação e Comunicação em Saúde: 1.11, Diretor de Hospital. 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA: 12.1. Assessoria Especial; 12.2. Conselho municipal da assistência social; 12.3. Conselho municipal de direitos da criança e do adolescente; 12.4, Conselho tutelar; 12.5, Comissão municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil; 12.6. Departamento de assistência social; 12.6.1. Coordenação dos programas de inclusão social, 12.6.2. Coordenação de documentação civil e cidadania; 12,6.3. Coordenação do idoso, criança e adolescente; 12.6.4. Coordenação de economia solidária: 12.6. Departamento administrativo € financeiro. 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: 13.1, Assessoria Especial, 13.2, Departamento de Esporte e Lazer; 13.2,1, Divisão de Recreação. 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE: 14.1, Assessoria Especial; 14. 2. Conselho Municipal da Juventude; Rus Martins dos Santos, s/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui. CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41.522.178/0001-80 — ua aa ses a SE au nas 14,3. Departamento de Programas para a Juventude; 14.4, Departamento de Mobilização Juvenil, 15- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: 15.1, Assessoria Especial; 15.2, Departamento de Patrimônio Cultural; 15.3, Departamento de Fomento à Cultura. 16- OUVIDORIA 16.1, Ouvidor Geral; 16.2. Ouvidor Suplente. Am. 4º- São mecanismos especiais de natureza transitória: comissão, consultoria, grupo- tarefa e gerência de projetos. instituídos por ato do Prefeito Municipal, para fins especificos. Parágrafo único - Entende-se por natureza transitória os trabalhos surgidos em decorrência de situações emergenciais ou conjunturais, cujo tempo de execução seja no máximo de 02 (dois) anos. Art. 5 As “Secretarias Municipais” serão dirigias por secretários municipais e as “Consultorias e Assessoria Técnicas” por consultores ou assessores. Parágrafo 1º - O Prefeito Municipal poderá, observando a Legislação Federal, em especial a Lei 8.666/93, nomear à Assessoria Técnica através de portaria e/ou firmar contrato de consultoria com profissionais, sendo imputado a estas as mesmas responsabilidades políticas e administrativas dos detentores dos cargos comissionados, Parágrato 2º - Os Membros da Consultoria e Assessoria Técnica devem ser profissionais de nivel médio ou superior, com reconhecida e comprovada capacidade técnica. An. 6º- Os assuntos que constituem área de competência de cada Órgão ou Secretaria são os seguintes: 1- Gabinete do Prefeito: a) articulação política, compatibilização e harmonia entre as secretarias e órgãos, e destes com a câmara municipal, partidos, agentes políticos (sindicatos, governos municipais. estadual e federal); b) - controle e acompanhamento global das ações governamentais; c) — controle interno das finanças do município e do gabinete; d) — formulação e execução das politicas de desenvolvimento institucional, e de recursos humanos no âmbito do Poder executivo Municipal; e) — segurança do gabinete c do Prefeito; f)— serviços concessionados; £) - acompanhamento das dividas públicas em conjunto com a Secretaria de Administração; Rus Martins dos Santos, sén, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64,868-000 CNPJ Nº, 41.522,178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ESTÁS 202 207a | h)- captação de recursos internos é extemos; i)— coordenação, acompanhamento é avaliação geral; j) = coordenação das ações integradas; k) — elaboração, análise c acompanhamento de projetos; 1)— elaboração, controle e supervisão de programas especiais: habitação, saneamento, turismo, geração de emprego e renda, etc: m) — formulação de planos e programas de natureza econômica e social, n)— planejamento global, o)— elaboração e gestão do orçamento municipal, plano plurianual de investimentos, plano integrado de desenvolvimento e lei de diretrizes orçamentárias; p) - gerenciamento contábil e acompanhamento às prestações de contas junto aos órgãos competentes, externos e internos. q)— informação, estudos e pesquisas; 1) — planejamento das ações relacionadas ao controle e enquadramento legal dos gastos: s)— acompanhar e supervistonar as diretrizes contidas no orçamento, LDO, LOA e PPA; t)— acompanhar e emitir parecer sobre as prestações de conta de todos os órgãos da administração direta € indireta; u) — planejamento, gestão, coordenação c supervisão da política de comunicação e publicidade municipal; v)— informação dos atos administrativos, proporcionando à sociedade o acompanhamento simultâneo das ações de governo, tornando transparente a aplicação dos recursos públicos e as decisões que influenciam a vida econômica social do municipio; w)— assessorar e supervisionar as ações de cerimonial; x) — controle e publicação dos atos, contratos, decretos, editais, mensagens, portarias etc. firmados no âmbito da administração pública: y) — assistência direta = imediata ao prefeito em questões e aspectos específicos de natureza jurídica, administrativa e fiscal; z) — assessoramento ao prefeito em assuntos especializados não atingidos pelas secretarias e pelos demais órgãos da administração; aa) — assessoria jurídica aos processos administrativos em geral e a outros procedimentos contratuais exigido no serviço público; bb) — representação do Município c do Prefeito Municipal em questões judiciais e extrajudiciais; ec) — assessoramento administrativo, agenda e disciplina de audiências. W — Controladoria Geral do município: a) - órgão de controle interno da Administração; b)- controle e normatização da gestão financeira e patrimonial dos órgãos do Municipio em geral, visando a normalidade de desempenho do mecanismo de obtenção de recursos e execução de despesas; c)- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos, d) - exercer o controle das operações de crédito, dos avais c das garantias, bem como dos direitos e haveres do municipio; e) - apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional; Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-000 CNP Nº, 41,522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO f) - fomentar o ole social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública Municipal, E) - editar normas e procedimentos de controle interno para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; HH — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: a) - administração de edificios, serviços gerais € informática; b) = administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, protocolo e arquivo; c) — administração tnbutária; d) administração orçamentária e financeira, ci —assinar conjuntamente com o Prefeito, cheques, contratos, efetuas os repasses para as secretarias é pagamentos de despesas dos demais órgãos, devidamente autorizados pelo prefeito; f) - coordenação, supervisão c controle das ações administrativas do Executivo Municipal, g) - contabilidade: h)- transporte; 1) — fiscalização c arrecadação, 1) = liquidação de despesas em geral. IV — Secretaria Municipal de Finanças: a) — planejar e coordenar as atividades de organização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; b) — coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de mformação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos: c) — planejar, coordenar c executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo — OP, d)-— planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular da administração municipal, e) — coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de desenvolvimento econômico, urbano e social; £)— coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais; E) — monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, e execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal; h)- planejar é coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; i) — planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital do município; D- planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para n prestação de serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico); 1) — elaborar em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município; m) — coordenar « supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura Municipal; Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui. CEP 64.868-000 CNPS Nº. 41,522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Da 2551402071-7024 | DO 0) coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo V- Secretaria Municipal de Planejamento: a) — planejar « coordenar a política geral de desenvolvimento do Municipio; b) - coordenar, com os demais órgãos da Administração Pública, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais agências governamentais c não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua aplicação; c)— planejar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Admimistração Direta do Poder Executivo; d)— planejar c executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo — OP. e) — coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente da elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais. VI- Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributação: ai— formulação, coordenação na arrecadação e tributação; b)-— fiscalização e controle dos tributos próprios c transferidos: c)— cuja finalidade é o estabelecimento e aplicação de normas; d) — acompanhamento dos tributos; e) - executar as funções de gestão tributária visando a otimização da política tributária e de arrecadação do Municipio. VIH - Secretaria Municipal de Educação: a)— assistência ao educando e à administração escolar; b) — educação em geral; c)— ensino fundamental; d) — pesquisa educacional; £) — planejamento, coordenação e avaliação da política educacional. VIII - Secretaria Municipal de Agricultura: a)— apoio à produção, beneficiamento, a comercialização de produtos e serviços locais; b) apoio à indústria, irrigação, organização de cooperativa; ao financiamento, abastecimento, associativismo, comércio e turismo; c)— defesa do consumidor, feiras livres, mercado « eventos, d) — planejamento, promoção, execução e coordenação da politica de geração de emprego c renda, e;— coordenação a política de assistência técnica a agricultura familiar no município. IX — Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) - proteção e preservação do meio ambiente; b)— coordenar a elaboração das políticas de meio ambiente no município; c) — elaborar planos, programas e projetos ambientais, d)-— fiscalizar e licenciar as atividades ambientais; Rus Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41,522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO La OS TÃO 2071-2024 | e)- prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente; f) —exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. X — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras: a) — administração de cemitérios; b)— concessão de serviços de transportes, construção « conservação de estradas; c) — construção, ampliação, recuperação e fiscalização de obras públicas municipais; d)— iluminação pública; e) limpeza pública, conservação e manutenção de parques, praças; f) - serviços de correição; £)- planejamento urbano e código de postura; h)-— fiscalização referente aos serviços. XI - Secretaria Municipal de Saúde: a) — ações de atenção integral à saúde; b)— ações de educação cm saúde; c)— assistência médica, odontológica, ambulatorial e hospitalar; d) — saúde pública; e) — vigilância sanitária e epidemiológica e ambiental, f) — acompanhamento das políticas de saúde. XIH — Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: a) — apoio ao saneamento e a melhoria habitacional da população carente: b) — assistência social à população carente, à criança, ao adolescente e ao idoso; c)— incentivo ao trabalho e a melhoria de renda; d) — planejamento, coordenação, avaliação « execução da politica de assistência social; e)— apoio € incentivo as ações de economia solidária. XHH — Secretaria Municipal de Esportes c Lazer: a) — planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com esportes e lazer no âmbito do município; b) - coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, expressivas e motoras para a população; c)— coordenar as atividades de planejumento, implantação de controle de rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física. sob o ponto de vista estrutural e científico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos. de lazer e recreação, visando a captação de recursos indispensáveis aos programas plancjados; desenvolver programas de conscientização c motivação dos municipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer « recreação; efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turistico do municipio; assessoramento-ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos « o fomecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; Rus Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí, CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41.522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO a 2ESTÃO 2071-2024 | d) — plancjar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar; e) — realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; f) — promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação fisica; g)— exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. XIV — Secretaria Municipal da Juventude: a)—a formulação de políticas e a proposição de diretrizes do Governo Municipal voltadas a juventude; b)— a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento aos jovens; c) — estabelecer um processo de articulação com as Secretarias Municipais e outras organizações governamentais, para a efetivação dos direitos dos jovens promovendo a formulação e a execução. direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas de programas, projetos e atividades para jovens; d)— o apoio à iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; e) — promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre vida e a realidade da juventude; f) — conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrentam, suas necessidades c potencialidades: E) — promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veiculos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades diretas « deveres dos jovens. h)— promover cursos visando a formação de jovens lideres; i)— estimular a geração do trabalho e renda; j) democratizar q acesso do jovem à cultura, ao esporte, ao lazer c a tecnologia da informação; 1)— fortalecer iniciativas voltadas para o combate a todo tipo de discriminação. XV — Secretaria Municipal de Cultura: a) Promover ações visando a difusão dos bens culturais, des tradições históricas e folclóricas, do cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas c musicais; b) Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio cultural, c) Promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares; d) Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com à sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das politicas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes e) Elaborar e implementar o Plano Municipal de Cultura; f) Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável: Rua Martins dos Santos, s/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui. CEP 64.868-000 CNPI Nº, 41,522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO | grsiÃo 20712024 | g) Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar 0 fomento, a formação, a criação, à divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; h) Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais: i) Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; j) Contribuir para a integração das politicas públicas locais que apresentam interface com 4 cultura. XVI- Ouvidoria Geral: a) implantar a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos; b) encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela; c) responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda; d) atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os principios constitucionais, e) propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal. f) propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como as entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário da Pasta a qual está substituindo; g) requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou demúncias recebidas, na forma da lei, h) recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população: i) recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam à violação do património público e outras irregularidades comprovadas. Art; 7º- As atividades — meio da administração direta — compreende as áreas de pessoal, mátcrial, patrimônio, transportes internos, serviços gerais, administração financeira c contabilidade, será organizada sob a forma de sistema integrado por todas as unidades prgânicas que, na administração do município, exerçam a mesma atividade; Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí. CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41.522.178/0001-80 —e— PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO |- Sistema de administração geral — secretaria municipal de administração e finanças; 1 - Sistema de planejamento e coordenação — assessoria técnica de planejamento e gestão; Il — Sistema de controle interno — consultoria é assessoria de contabilidade e controle interno: Parágrafo Único — Ficam extintos os cargos em comissão € os cargos de natureza especial não mantidos ou alterados pelos anexos de que trata este artigo, com exceção dos que tratam a lei que criou a controladoria geral do município, Lei nº 366/03 Art. 8º- Ficam criados os cargos de natureza especial e os de direção e assessoramento municipal - DAM, ficam criadas ainda, as gratificações de funções — GF, todos de livre nomeação e exoneração do Prefeito, correspondem a estrutura orgânica básica, na forma dos anexos | Il e HI desta Lei. Parágrafo Primeiro — A gratificação de função somente será concedida a funcionário público municipal pertencente ao quadro dos servidores efetivos. Art. 9º- Passam a integrar o acervo das secretarias e órgãos os equipamentos é às instalações permanentes de uso específicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta a cles transfendos decorrência desta Lei, obedecidas às normas legais pertinentes. Art. 10 O detalhamento da estrutura de cada secretaria, órgão ou entidade e seus respectivos regimentos ficam mantidos nas leis já existentes. Parágrafo Único — No detalhamento da estrutura das secretarias, órgãos ou entidades, à que se refere o caput deste artigo, serão observadas as diretrizes de redução da máquina administrativa é a descentralização municipal. Art 11º- As remunerações mensais dos cargos de natureza especial e os de direção e assessoramento municipal — DAM e as gratificações de função — GF, a que se referem os artigos 9º e 10º desta Lei, terão cteitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Art 12º- Ficam mantidos, conforme a Legislação vigente, os seguintes Conselhos: - conselho municipal da assistente social; - conselho municipal do fundeb; - conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável; - conselho municipal da saúde; - conselho tutelar; Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Pinui. CEP 64.868-000 CNPJ Nº. 41.522.178/0001-80 - conselho municipal da alimentação escolar; - conselho municipal de educação. Art. 13º Com exceção do Prefeito e do Vice-Prefeito, os cargos em comissão mantidos nesta lei: simbolo — especial, receberão remuneração de secretário municipal. Art. 14º- O chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado mediante decreto à fixar anualmente à sua remuneração, a do vice-prefeito, bem como a dos secretários municipais, tendo como limite o valor máximo estipulado pela Câmara de Vereadores de Baixa Grande do Ribeiro — PJ, na Lei nº 047/16. Art. 15º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | remanejar, mediante abertura de crédito suplementar. recursos orçamentários de um órgão para outro, em decorrência desta Lei, 1 — remancjar pessoal de um órgão para outro, em decorrência das mudanças introduzidas por esta Lei. Art. 16º- Os gastos decorrentes desta lei estão compreendidos na previsão de despesa da LOA — Lei Orçamentária Anval e estão garantidos pelas receitas constitucionais c próprias do municipio. (art. 17, parágrafo 1º, Lei Complementar Nacional nº 101/00). Am. 17 O impacto orçamentário-financeiro neste exercício e nos dois subsequentes será a soma dos valores relativos à remuneração dos cargos e gratificações criadas nos anexos 1, Il e II c dos seus respectivos tributos, não afetando qualquer meta de resultados fiscais (art. 16, |, e 17, da Lei Complementar Nacional nº 101/00). Art. 18º- Os gastos decorrentes desta lei possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual c com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (art. 16, II, da Lei Complementar Nacional nº 101/00). Art. 19º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis Municipais nºs 14/1997 ,14/2009 , 18/2014 , 60/2017, 110/2021, 126/2021 e 130/2021. ssinado de forma di JOSE LUIS rec LUIS papos an SOUSA:06282423368 Dados: 2021.1203 08:44:56 -03'00' Jose Luis Sousa Prefeito Municipal Rum Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41.572.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO gesto zon 202a | e mem Dq to EEE SE ANEXO | CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS OU ÓRGÃOS 1- GABINETE DO PREFEITO DENOMINAÇÃO | síMBOLO | à Assessor Especial do Prefeito ESPE ESPECIAL Assessor Especial de Gabinete Coordenador de Planejamento, Orçamento e Gestão Coordenador de Assuntos Parlamentares os Diretor do Departamento de Comunicação Social : e Diretor do Departamento de Procedimentos Administrativos 2- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DENOMINA! ÃO Diretor do Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação Diretor do Departamento de Inspeção e Análise — Controle Interno Setorial Divisão de Auditoria Coordenador de Controle e Informação. 3- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rus Martins dos Santos, s/n, Centro - Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí. CEP 64.868-000 CNP) Nº. 41.522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Le SIS TÃO 20212026] ea CI c TI [A 01 | Coordenador de Capacitação Diretor do Departamento de Transporte e Viação Municipal DENOMINAÇÃO gt sega UT Secretário [01 | Diretor do Departamento de Contabilidade Es! 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO QUANT. | DENOMINAÇÃO [01 |Secretário O AESPEGIAL or TassessorEspecial Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios € Programas Especiai E 1815 Diretor do Departamento de Orçamento e Acompanhamento das Ações Governamentais 6-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO SIMBOLO ESPECIAL Diretor do Departamento de Arrecadação, Conselho municipal do FUNDEB Rus Martins dos Santos, s/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64868-000 CNPI Nº, 41,572.178/0001-80 ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO gestão sor 202 | E DR mei Tor [Conselhomunicipaldecducação TS | Diretor do Departamento Administrativo € Mes: Financeiro [OT [Coordenador deadminisiraçãoescolar | [07 [Coordenadordetransporicescoar | [Ol [Deportamentodas Escolaspólo À je =T For | Supervisão Geral oi JooordcmaçãoGem | == == | Diretor do Departamento de Programas [Do Sd Educacionais a! Coordenador do Programa Educação de Jovens e Adultos Coordenador de Escolas Secretario de Escolas 9-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUANT. [DENOMINAÇÃO o ja 1 Ds [or [AssessorEspecial | Diretor do Departamento administrativo e financeiro i tamento de meio ambiente e [ga EE Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grando Do Ribeiro — Piauí. CEP 64.868-000 CNPI Nº. 41.522.178/0001-80 —ee PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO públicos Coordenador de Obras Públicas financeiro amenio de Fiscalizaçã | QUANT. | DENOMINAÇÃO SÍMBOLO COL | Assessor Especial Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, Assessoria de Educação e ção em Saúde DENOMINAÇÃO [Secreto TO tESPaAL Conselho municipal da assistência social Rus Martins dos Santos. s/n, Centro = Baixa Grande Do Ribeiro — Pinul. CEP 64.868-000 CNPJ Nº, 41.522.178/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DO 1 SE e re T Conselheiro municipal de direitos da criança e do adolescente E Comissão municipal de prevenção c erradicação do area trabalho infantil Diretor do Departamento de assistência social [= Msg Coordenador dos programas deinclusão social |] Coordenador de documentação civile cidadania | | [Coordenador do idoso. criança cadolescente | Coordenador de economis solidária | 1 Diretor do Departamento administrativo e Pod financeiro DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ESPECIAL a am CE TOS Diretor do Dep o de Esporte e Lazer pero [Divisiode Recreação 11 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ESPECIAL e Conselho Municipal da Juventude Juventude Diretor do Departamento de Mobilização Juvenil. QUANE [DENOMINAÇÃO TsimpoLOo | [01 [Seretíio O q for JAsesoripel [O For | Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural; | 01 Diretor do Departamento de Fomento à Cultura. | Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Da Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-D00 CNPS Nº. 41.522.178/0001-80 TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAM - 01 1.500,00 EG-0] 600,00 DAM - 03 650,00 DAM - 05 900,00 FG-08 1400.00 FG-09 1.500,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, em 30 de novembro de 221. 850,00 DAM -07 DAM - 08 JOSE LUIS Presas ne Eme digital SOUSA:06282423 sousao6282423368 Dados: 2021.12.03 08:44:20 368 0300 JOSE LUIZ SOUSA Prefeito Municipal GARD EN Rus Martins dos Suntos, s/n, Ceutro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí, CEP 64.868-000 - CNPJ Nº. 41.522.178/0001-: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO La ES TÃO 2021-2024 | O Municipio de Baixa Grande do Ribeiro — PI, não possui uma estrutura administrativa organizada e hierarquizada, o que certamente dificulta a sua Com o presente projeto de lei, busca-se a organização das secretarias e dos cargos em comissão e especiais, indispensáveis so bom funcionamento da Busca-se com esse projeto dar um primeiro passo para «4 organização administrativa desta cidade, devendo-se seguir com a aprovação de uma lei para servidores efetivos e de um posterior concurso público. Assim, apresenta-se o presente projeto de lei para que esta Câmara Municipal discuta sobre o assunto, sabendo-se da urgência e necessidade de aprovação do mesmo. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piaui, em 30 de novembro de 2021. JOSE LUIS poente forma digital por SOUSA:06282423 sousa06282423368 Dados: 2021.12.03 08:44:37 368 2300 JOSE LUIZ SOUSA Prefeito Municipal Rua Martins dos Santos, 3/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-000 CNPIN" 41,522,178/0001-80