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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a consolidação e reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
native_id106

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NSJÁ, DE 30 NOVEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a consolidação e reestruturação
Administrativa e Organizacional do Poder Executivo
Municipal e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO
PIAUÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. |º- A estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro é composta por órgãos e entidades agrupadas ao âmbito da
Administração Direta é Indireta, especificados nesta Lei.
Arm. 2º- O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos
Secretários Municipais c pelos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta
€ indireta respectivamente.
81 A estrutura básica organizacional da administração direta compreende aos Órgãos
de Consultoria e Assessoramento imediato ao Prefeito e às Secretarias Municipais.
$2º- A administração indireta do município compreende as Autarquias, as Fundações,
as Empresas Públicas é as Sociedades de Economia Mista, que vierem a ser criadas
através de leis especificas.
Art 3º A estrutura básica da administração direta é composta pelos Órgãos de
Consultoria é Assessoramento imediato do Prefeito e pelas Secretarias Municipais com
suas respectivas unidades:
1- GABINETE DO PREFEITO:
1.1, Assessor Especial do Prefeito;
1,2. Assessor Especial de Gabinete;
1,3. Chefe de Gabinete;
L4, Assessoria jurídica;
1.5. Departamento de Consultoria Técnica;
1.6. Coordenações: municipal da defesa civil, administrativa regional, planeja
orçamento e gestão, assuntos parlamentares, comunicação e cerimonial,
1.7. Departamento de Comunicação Social,
1.8, Divisão de Eventos;
1.9, Superintendência de Representação Institucional:
1.9.1, Departamento de Representação Institucional;
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DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
[a ESTÃO 20252076]
1.9.2, Departamento de Procedimentos
1.9.3, Divisão de Relações Públicas,
1.9.4, Divisão de Atividades Estratégicas;
1.9.5. Divisão de Planejamento;
1.9.6. Divisão de Gestão e Programas.
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Administrativos
2. - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
2.1.Departamento de Normas, Procedimentos e Orientação;
2.2. Departamento de Inspeção e Análise — Controle Interno Setorial;
2.3, Divisão de Auditoria;
2.4.Coordenação de Controle e Informação,
3- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS:
3.1, Assessoria Especial;
3.2, Departamento de Pessoal, Patrimônio c Serviços: Coordenação de Capacitação:
3.3, Departamento de Transportes e Viação Municipal;
3.4. Departamento de Guarda Municipal;
3.5. Departamento de Admissão e Contratação.
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
4.1, Assessoria Especial:
4.2, Departamento Administrativa e Financeiro;
4.2.1. Divisão de Programação Financeira;
42.2. Divisão de Tesouraria;
4.4. Departamento de Contabilidade,
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
5.1, Assessoria Especial:
5.2, Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de Contratos, Convênios é
Programas especiais;
5.3, Departamento de Orçamento « Acompanhamento das Ações Governamentais.
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO:
6.1, Assessona Especial;
6.2. Departamento de Arrecadação, Tributação e Fiscalização;
6.2.1, Divisão de Cadastro Técnico;
6.2.2. Divisão de Tributação,
6.2.3. Divisão de Fiscalização;
6.3. Divisão Administrativa e Financeira;
6.4, Coordenação Arrecadação e Tributação;
6.5. Coordenação de Fiscalização;
6.6. Coordenação de Material, Compras e Almoxarife.
7- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
LERENDE
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[a ESTÃO 2071-2024]
7.1. Assessoria Especial;
7.2. Conselho municipal de alimentação escolar;
7.3. Conselho municipal do Fundeb;
7.4. Conselho municipal de educação,
7.5. Departamento Administrativo e Financeiro;
7.5.1. Coordenação de administração escolar;
7.5.2. Coordenação de transporte escolar:
7.6. Departamento das Escolas Pólo;
7,7. Departamento de Almoxarifado;
7.8. Supervisão Geral;
7.9. Coordenação Geral
7.10 Departamento de Programas Educacionais;
7.11 Departamento de Registro Educacional;
7.12. Coordenação de Ensino Fundamental das Séries Iniciais e do Programa
Nacional pela AMabetização na Idade Certa;
7.13. Coordenação de Ensino Fundamental das Séries Finais;
7.14. Coordenação da Educação Infantil;
7.15. Coordenação do Programa Brasil Alfabetizado e da Educação de Jovens e
Adultos.
7.16. Diretorias de Escolas:
7.17. Coordenações de Escolas;
7.JB. Secretarias de Escolas:
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
8.1. Assessoria Especial,
8.2. Conselho municipal de desenvolvimento miral sustentável;
8.3. Departamento Apoio à Produção;
8.4. Coordenação de agricultura e pecuária;
8.5. Coordenação de mercado, feiras, eventos;
8.6. Coordenação de apoio ao trabalho e renda;
8.7. Coordenação de apoio à organização comunitária;
8.8, Departamento de UMC — INCRA.
9- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
9.1. Assessoria Especial;
9,2, Departamento administrativo e financeiro;
9,3. Departamento de meio ambiente e recursos hidricos;
9.4. Divisão de Fiscalização, Controle « Uso do Solo;
9.5, Departamento de Parques, Praças e Jardins;
9.6, Departamento de Desenvolvimento Sustentável;
9.7. Brigada de Incêndio.
9.7.1. Coordenação de brigada
9.7.2. Brigadista de Combate
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e APDO CT ESESSDIISSSMMETE meet
10- SECRET MUNICIAL DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS:
10.1, Assessoria Especial;
10,2. Departamento de obras e serviços públicos:
10.2.1, Coordenação de Obras Públicos;
10.2.2. Coordenação de Limpeza Pública;
10,3, Departamento administrativo € financeiro;
10.4. Departamento de Fiscalização.
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
11,1. Assessoria Especial;
11.2. Conselho municipal de saúde;
11,3. Fundo Municipal de Saúde;
11.4. Departamento Administrativo e Financeiro;
11.5, Departamento de ações « serviços da saúde; coordenação de assistência a
saúde — PSF,
11.6. Departamento de Vigilância Sanitária;
11,7. Departamento de Assistência Especializada,
11.8, Departamento de Atenção Básica;
11.9. Departamento de Supervisão e Controle;
11.10. Departamento de Assistência Farmacêutica
Assessoria, Educação e Comunicação em Saúde:
1.11, Diretor de Hospital.
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA:
12.1. Assessoria Especial;
12.2. Conselho municipal da assistência social;
12.3. Conselho municipal de direitos da criança e do adolescente;
12.4, Conselho tutelar;
12.5, Comissão municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
12.6. Departamento de assistência social;
12.6.1. Coordenação dos programas de inclusão social,
12.6.2. Coordenação de documentação civil e cidadania;
12,6.3. Coordenação do idoso, criança e adolescente;
12.6.4. Coordenação de economia solidária:
12.6. Departamento administrativo € financeiro.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
13.1, Assessoria Especial,
13.2, Departamento de Esporte e Lazer;
13.2,1, Divisão de Recreação.
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE:
14.1, Assessoria Especial;
14. 2. Conselho Municipal da Juventude;
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— ua aa ses a SE au nas
14,3. Departamento de Programas para a Juventude;
14.4, Departamento de Mobilização Juvenil,
15- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
15.1, Assessoria Especial;
15.2, Departamento de Patrimônio Cultural;
15.3, Departamento de Fomento à Cultura.
16- OUVIDORIA
16.1, Ouvidor Geral;
16.2. Ouvidor Suplente.
Am. 4º- São mecanismos especiais de natureza transitória: comissão, consultoria, grupo-
tarefa e gerência de projetos. instituídos por ato do Prefeito Municipal, para fins
especificos.
Parágrafo único - Entende-se por natureza transitória os trabalhos surgidos em
decorrência de situações emergenciais ou conjunturais, cujo tempo de execução seja no
máximo de 02 (dois) anos.
Art. 5 As “Secretarias Municipais” serão dirigias por secretários municipais e as
“Consultorias e Assessoria Técnicas” por consultores ou assessores.
Parágrafo 1º - O Prefeito Municipal poderá, observando a Legislação Federal, em
especial a Lei 8.666/93, nomear à Assessoria Técnica através de portaria e/ou firmar
contrato de consultoria com profissionais, sendo imputado a estas as mesmas
responsabilidades políticas e administrativas dos detentores dos cargos comissionados,
Parágrato 2º - Os Membros da Consultoria e Assessoria Técnica devem ser
profissionais de nivel médio ou superior, com reconhecida e comprovada capacidade
técnica.
An. 6º- Os assuntos que constituem área de competência de cada Órgão ou Secretaria
são os seguintes:
1- Gabinete do Prefeito:
a) articulação política, compatibilização e harmonia entre as secretarias e órgãos, e
destes com a câmara municipal, partidos, agentes políticos (sindicatos, governos
municipais. estadual e federal);
b) - controle e acompanhamento global das ações governamentais;
c) — controle interno das finanças do município e do gabinete;
d) — formulação e execução das politicas de desenvolvimento institucional, e de
recursos humanos no âmbito do Poder executivo Municipal;
e) — segurança do gabinete c do Prefeito;
f)— serviços concessionados;
£) - acompanhamento das dividas públicas em conjunto com a Secretaria de
Administração;
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ESTÁS 202 207a |
h)- captação de recursos internos é extemos;
i)— coordenação, acompanhamento é avaliação geral;
j) = coordenação das ações integradas;
k) — elaboração, análise c acompanhamento de projetos;
1)— elaboração, controle e supervisão de programas especiais: habitação, saneamento,
turismo, geração de emprego e renda, etc:
m) — formulação de planos e programas de natureza econômica e social,
n)— planejamento global,
o)— elaboração e gestão do orçamento municipal, plano plurianual de investimentos,
plano integrado de desenvolvimento e lei de diretrizes orçamentárias;
p) - gerenciamento contábil e acompanhamento às prestações de contas junto aos
órgãos competentes, externos e internos.
q)— informação, estudos e pesquisas;
1) — planejamento das ações relacionadas ao controle e enquadramento legal dos gastos:
s)— acompanhar e supervistonar as diretrizes contidas no orçamento, LDO, LOA e
PPA;
t)— acompanhar e emitir parecer sobre as prestações de conta de todos os órgãos da
administração direta € indireta;
u) — planejamento, gestão, coordenação c supervisão da política de comunicação e
publicidade municipal;
v)— informação dos atos administrativos, proporcionando à sociedade o
acompanhamento simultâneo das ações de governo, tornando transparente a aplicação
dos recursos públicos e as decisões que influenciam a vida econômica social do
municipio;
w)— assessorar e supervisionar as ações de cerimonial;
x) — controle e publicação dos atos, contratos, decretos, editais, mensagens, portarias
etc. firmados no âmbito da administração pública:
y) — assistência direta = imediata ao prefeito em questões e aspectos específicos de
natureza jurídica, administrativa e fiscal;
z) — assessoramento ao prefeito em assuntos especializados não atingidos pelas
secretarias e pelos demais órgãos da administração;
aa) — assessoria jurídica aos processos administrativos em geral e a outros
procedimentos contratuais exigido no serviço público;
bb) — representação do Município c do Prefeito Municipal em questões judiciais e
extrajudiciais;
ec) — assessoramento administrativo, agenda e disciplina de audiências.
W — Controladoria Geral do município:
a) - órgão de controle interno da Administração;
b)- controle e normatização da gestão financeira e patrimonial dos órgãos do Municipio
em geral, visando a normalidade de desempenho do mecanismo de obtenção de recursos
e execução de despesas;
c)- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos,
d) - exercer o controle das operações de crédito, dos avais c das garantias, bem como
dos direitos e haveres do municipio;
e) - apoiar o controle externo no exercicio de sua missão institucional;
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f) - fomentar o ole social, viabilizando a divulgação de dados e informações em
linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização
das atividades da Administração Pública Municipal,
E) - editar normas e procedimentos de controle interno para os órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo;
HH — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
a) - administração de edificios, serviços gerais € informática;
b) = administração de pessoal, material, patrimônio, transporte, protocolo e arquivo;
c) — administração tnbutária;
d) administração orçamentária e financeira,
ci —assinar conjuntamente com o Prefeito, cheques, contratos, efetuas os repasses para
as secretarias é pagamentos de despesas dos demais órgãos, devidamente autorizados
pelo prefeito;
f) - coordenação, supervisão c controle das ações administrativas do Executivo
Municipal,
g) - contabilidade:
h)- transporte;
1) — fiscalização c arrecadação,
1) = liquidação de despesas em geral.
IV — Secretaria Municipal de Finanças:
a) — planejar e coordenar as atividades de organização e desenvolvimento institucional
da Administração Direta do Poder Executivo;
b) — coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de mformação
Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos:
c) — planejar, coordenar c executar o processo de definição das prioridades de
investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo — OP,
d)-— planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração
Pública, a abertura de canais de participação popular da administração municipal,
e) — coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos
intersetoriais de desenvolvimento econômico, urbano e social;
£)— coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
E) — monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, e
execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos
disponíveis no orçamento municipal;
h)- planejar é coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e
eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
i) — planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital do município;
D- planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para n prestação de
serviços à população através de portal de serviços na internet (governo eletrônico);
1) — elaborar em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Direta e
Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das atividades
econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município;
m) — coordenar « supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura Municipal;
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DO
0) coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo
V- Secretaria Municipal de Planejamento:
a) — planejar « coordenar a política geral de desenvolvimento do Municipio;
b) - coordenar, com os demais órgãos da Administração Pública, a captação e
negociação de recursos financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos
multilaterais agências governamentais c não-governamentais estrangeiras, e monitorar
sua aplicação;
c)— planejar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento
institucional da Admimistração Direta do Poder Executivo;
d)— planejar c executar o processo de definição das prioridades de investimento por
parte da população, através do Orçamento Participativo — OP.
e) — coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente da elaboração
dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais.
VI- Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributação:
ai— formulação, coordenação na arrecadação e tributação;
b)-— fiscalização e controle dos tributos próprios c transferidos:
c)— cuja finalidade é o estabelecimento e aplicação de normas;
d) — acompanhamento dos tributos;
e) - executar as funções de gestão tributária visando a otimização da política tributária e
de arrecadação do Municipio.
VIH - Secretaria Municipal de Educação:
a)— assistência ao educando e à administração escolar;
b) — educação em geral;
c)— ensino fundamental;
d) — pesquisa educacional;
£) — planejamento, coordenação e avaliação da política educacional.
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura:
a)— apoio à produção, beneficiamento, a comercialização de produtos e serviços locais;
b) apoio à indústria, irrigação, organização de cooperativa; ao financiamento,
abastecimento, associativismo, comércio e turismo;
c)— defesa do consumidor, feiras livres, mercado « eventos,
d) — planejamento, promoção, execução e coordenação da politica de geração de
emprego c renda,
e;— coordenação a política de assistência técnica a agricultura familiar no município.
IX — Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) - proteção e preservação do meio ambiente;
b)— coordenar a elaboração das políticas de meio ambiente no município;
c) — elaborar planos, programas e projetos ambientais,
d)-— fiscalizar e licenciar as atividades ambientais;
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e)- prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
f) —exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
X — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras:
a) — administração de cemitérios;
b)— concessão de serviços de transportes, construção « conservação de estradas;
c) — construção, ampliação, recuperação e fiscalização de obras públicas municipais;
d)— iluminação pública;
e) limpeza pública, conservação e manutenção de parques, praças;
f) - serviços de correição;
£)- planejamento urbano e código de postura;
h)-— fiscalização referente aos serviços.
XI - Secretaria Municipal de Saúde:
a) — ações de atenção integral à saúde;
b)— ações de educação cm saúde;
c)— assistência médica, odontológica, ambulatorial e hospitalar;
d) — saúde pública;
e) — vigilância sanitária e epidemiológica e ambiental,
f) — acompanhamento das políticas de saúde.
XIH — Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a) — apoio ao saneamento e a melhoria habitacional da população carente:
b) — assistência social à população carente, à criança, ao adolescente e ao idoso;
c)— incentivo ao trabalho e a melhoria de renda;
d) — planejamento, coordenação, avaliação « execução da politica de assistência social;
e)— apoio € incentivo as ações de economia solidária.
XHH — Secretaria Municipal de Esportes c Lazer:
a) — planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com esportes e
lazer no âmbito do município;
b) - coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de lazer, expressivas e
motoras para a população;
c)— coordenar as atividades de planejumento, implantação de controle de rendimento
escolar e popular, do lazer e da educação física. sob o ponto de vista estrutural e
científico; estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da
iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos. de lazer e recreação,
visando a captação de recursos indispensáveis aos programas plancjados; desenvolver
programas de conscientização c motivação dos municipes quanto à participação nos
programas esportivos, de lazer « recreação; efetuar a promoção econômica e as
providências necessárias visando à atração de eventos esportivos, com a finalidade de
divulgar o potencial geográfico e turistico do municipio; assessoramento-ao Prefeito
Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos «
o fomecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
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d) — plancjar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de
esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
e) — realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
f) — promoção e participação de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e
reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar
e popular, do lazer e da educação fisica;
g)— exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XIV — Secretaria Municipal da Juventude:
a)—a formulação de políticas e a proposição de diretrizes do Governo Municipal
voltadas a juventude;
b)— a coordenação da implementação das ações municipais voltadas para o atendimento
aos jovens;
c) — estabelecer um processo de articulação com as Secretarias Municipais e outras
organizações governamentais, para a efetivação dos direitos dos jovens promovendo a
formulação e a execução. direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e
privadas de programas, projetos e atividades para jovens;
d)— o apoio à iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização
dos jovens;
e) — promover o desenvolvimento de estudos, debates c pesquisas sobre vida e a
realidade da juventude;
f) — conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os
problemas que enfrentam, suas necessidades c potencialidades:
E) — promover campanhas de conscientização e programas educativos junto a
instituições de ensino e pesquisa, veiculos de comunicação e outras entidades sobre
problemas, necessidades diretas « deveres dos jovens.
h)— promover cursos visando a formação de jovens lideres;
i)— estimular a geração do trabalho e renda;
j) democratizar q acesso do jovem à cultura, ao esporte, ao lazer c a tecnologia da
informação;
1)— fortalecer iniciativas voltadas para o combate a todo tipo de discriminação.
XV — Secretaria Municipal de Cultura:
a) Promover ações visando a difusão dos bens culturais, des tradições históricas e
folclóricas, do cultivo das letras, das ciências, das artes cênicas, plásticas c musicais;
b) Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e fomentar o intercâmbio
cultural,
c) Promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares;
d) Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes
públicos municipais e destes com à sociedade civil, povos indígenas e povos e
comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão
das politicas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema
Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes
e) Elaborar e implementar o Plano Municipal de Cultura;
f) Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável:
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| grsiÃo 20712024 |
g) Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e
práticas, valorizar 0 fomento, a formação, a criação, à divulgação e preservação da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
h) Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos
meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais:
i) Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol
da Cultura;
j) Contribuir para a integração das politicas públicas locais que apresentam interface
com 4 cultura.
XVI- Ouvidoria Geral:
a) implantar a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando,
padronizando e divulgando os seus procedimentos;
b) encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente,
monitorando a providência adotada por ela;
c) responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da
tramitação da demanda;
d) atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade,
solidariedade e justiça, observando os principios constitucionais,
e) propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal.
f) propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como as
entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de
sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades
administrativas, civis e criminais, com a ciência ou autorização do Secretário da Pasta a
qual está substituindo;
g) requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal,
informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou
demúncias recebidas, na forma da lei,
h) recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à
população:
i) recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem
como das entidades privadas a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam à
violação do património público e outras irregularidades comprovadas.
Art; 7º- As atividades — meio da administração direta — compreende as áreas de pessoal,
mátcrial, patrimônio, transportes internos, serviços gerais, administração financeira c
contabilidade, será organizada sob a forma de sistema integrado por todas as unidades
prgânicas que, na administração do município, exerçam a mesma atividade;
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—e—
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|- Sistema de administração geral — secretaria municipal de administração e
finanças;
1 - Sistema de planejamento e coordenação — assessoria técnica de
planejamento e gestão;
Il — Sistema de controle interno — consultoria é assessoria de contabilidade e
controle interno:
Parágrafo Único — Ficam extintos os cargos em comissão € os cargos de natureza
especial não mantidos ou alterados pelos anexos de que trata este artigo, com exceção
dos que tratam a lei que criou a controladoria geral do município, Lei nº 366/03
Art. 8º- Ficam criados os cargos de natureza especial e os de direção e assessoramento
municipal - DAM, ficam criadas ainda, as gratificações de funções — GF, todos de livre
nomeação e exoneração do Prefeito, correspondem a estrutura orgânica básica, na forma
dos anexos | Il e HI desta Lei.
Parágrafo Primeiro — A gratificação de função somente será concedida a funcionário
público municipal pertencente ao quadro dos servidores efetivos.
Art. 9º- Passam a integrar o acervo das secretarias e órgãos os equipamentos é às
instalações permanentes de uso específicos dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta a cles transfendos decorrência desta Lei, obedecidas às normas
legais pertinentes.
Art. 10 O detalhamento da estrutura de cada secretaria, órgão ou entidade e seus
respectivos regimentos ficam mantidos nas leis já existentes.
Parágrafo Único — No detalhamento da estrutura das secretarias, órgãos ou entidades, à
que se refere o caput deste artigo, serão observadas as diretrizes de redução da máquina
administrativa é a descentralização municipal.
Art 11º- As remunerações mensais dos cargos de natureza especial e os de direção e
assessoramento municipal — DAM e as gratificações de função — GF, a que se referem
os artigos 9º e 10º desta Lei, terão cteitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art 12º- Ficam mantidos, conforme a Legislação vigente, os seguintes Conselhos:
- conselho municipal da assistente social;
- conselho municipal do fundeb;
- conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável;
- conselho municipal da saúde;
- conselho tutelar;
Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Pinui. CEP 64.868-000
CNPJ Nº. 41.522.178/0001-80
- conselho municipal da alimentação escolar;
- conselho municipal de educação.
Art. 13º Com exceção do Prefeito e do Vice-Prefeito, os cargos em comissão mantidos
nesta lei: simbolo — especial, receberão remuneração de secretário municipal.
Art. 14º- O chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado mediante decreto à
fixar anualmente à sua remuneração, a do vice-prefeito, bem como a dos secretários
municipais, tendo como limite o valor máximo estipulado pela Câmara de Vereadores
de Baixa Grande do Ribeiro — PJ, na Lei nº 047/16.
Art. 15º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| remanejar, mediante abertura de crédito suplementar. recursos orçamentários
de um órgão para outro, em decorrência desta Lei,
1 — remancjar pessoal de um órgão para outro, em decorrência das mudanças
introduzidas por esta Lei.
Art. 16º- Os gastos decorrentes desta lei estão compreendidos na previsão de despesa da
LOA — Lei Orçamentária Anval e estão garantidos pelas receitas constitucionais c
próprias do municipio. (art. 17, parágrafo 1º, Lei Complementar Nacional nº 101/00).
Am. 17 O impacto orçamentário-financeiro neste exercício e nos dois subsequentes
será a soma dos valores relativos à remuneração dos cargos e gratificações criadas nos
anexos 1, Il e II c dos seus respectivos tributos, não afetando qualquer meta de
resultados fiscais (art. 16, |, e 17, da Lei Complementar Nacional nº 101/00).
Art. 18º- Os gastos decorrentes desta lei possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual c com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias. (art. 16, II, da Lei Complementar Nacional nº 101/00).
Art. 19º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial as Leis Municipais nºs 14/1997 ,14/2009 , 18/2014 , 60/2017,
110/2021, 126/2021 e 130/2021.
ssinado de forma di
JOSE LUIS rec LUIS papos an
SOUSA:06282423368 Dados: 2021.1203 08:44:56
-03'00'
Jose Luis Sousa
Prefeito Municipal
Rum Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-000
CNPJ Nº, 41.572.178/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
gesto zon 202a |
e mem Dq to EEE SE
ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIAS OU ÓRGÃOS
1- GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO | síMBOLO |
à
Assessor Especial do Prefeito ESPE
ESPECIAL
Assessor Especial de Gabinete
Coordenador de Planejamento, Orçamento e Gestão
Coordenador de Assuntos Parlamentares
os
Diretor do Departamento de Comunicação Social
:
e
Diretor do Departamento de Procedimentos
Administrativos
2- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINA! ÃO
Diretor do Departamento de Normas,
Procedimentos e Orientação
Diretor do Departamento de Inspeção e Análise —
Controle Interno Setorial
Divisão de Auditoria
Coordenador de Controle e Informação.
3- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Rus Martins dos Santos, s/n, Centro - Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí. CEP 64.868-000
CNP) Nº. 41.522.178/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Le SIS TÃO 20212026]
ea CI c TI [A
01 | Coordenador de Capacitação
Diretor do Departamento de Transporte e Viação
Municipal
DENOMINAÇÃO
gt sega UT
Secretário
[01 | Diretor do Departamento de Contabilidade Es!
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
QUANT. | DENOMINAÇÃO
[01 |Secretário O AESPEGIAL
or TassessorEspecial
Divisão de Acompanhamento Geral da Execução de
Contratos, Convênios € Programas Especiai
E 1815
Diretor do Departamento de Orçamento e
Acompanhamento das Ações Governamentais
6-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
SIMBOLO
ESPECIAL
Diretor do Departamento de Arrecadação,
Conselho municipal do FUNDEB
Rus Martins dos Santos, s/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64868-000
CNPI Nº, 41,572.178/0001-80
———
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
gestão sor 202 |
E DR mei
Tor [Conselhomunicipaldecducação TS
| Diretor do Departamento Administrativo € Mes:
Financeiro
[OT [Coordenador deadminisiraçãoescolar |
[07 [Coordenadordetransporicescoar |
[Ol [Deportamentodas Escolaspólo À
je =T
For | Supervisão Geral
oi JooordcmaçãoGem |
== ==
|
Diretor do Departamento de Programas [Do Sd
Educacionais
a!
Coordenador do Programa
Educação de Jovens e Adultos
Coordenador de Escolas
Secretario de Escolas
9-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
QUANT. [DENOMINAÇÃO
o ja 1 Ds
[or [AssessorEspecial |
Diretor do Departamento administrativo e
financeiro
i tamento de meio ambiente e
[ga
EE
Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grando Do Ribeiro — Piauí. CEP 64.868-000
CNPI Nº. 41.522.178/0001-80
—ee
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
públicos
Coordenador de Obras Públicas
financeiro
amenio de Fiscalizaçã
| QUANT. | DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
COL | Assessor Especial
Diretor do Departamento de Assistência
Farmacêutica, Assessoria de Educação e
ção em Saúde
DENOMINAÇÃO
[Secreto TO tESPaAL
Conselho municipal da assistência social
Rus Martins dos Santos. s/n, Centro = Baixa Grande Do Ribeiro — Pinul. CEP 64.868-000
CNPJ Nº, 41.522.178/0001-80
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
DO 1 SE e re
T Conselheiro municipal de direitos da criança e do
adolescente
E
Comissão municipal de prevenção c erradicação do area
trabalho infantil
Diretor do Departamento de assistência social [= Msg
Coordenador dos programas deinclusão social |]
Coordenador de documentação civile cidadania | |
[Coordenador do idoso. criança cadolescente |
Coordenador de economis solidária | 1
Diretor do Departamento administrativo e Pod
financeiro
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
ESPECIAL
a am
CE TOS
Diretor do Dep o de Esporte e Lazer pero
[Divisiode Recreação 11
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
ESPECIAL
e
Conselho Municipal da Juventude
Juventude
Diretor do Departamento de Mobilização Juvenil.
QUANE [DENOMINAÇÃO TsimpoLOo |
[01 [Seretíio O q
for JAsesoripel [O
For | Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural; |
01 Diretor do Departamento de Fomento à Cultura.
|
Rua Martins dos Santos, s/n, Centro — Baixa Grande Da Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-D00
CNPS Nº. 41.522.178/0001-80

TABELA DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DAM - 01 1.500,00 EG-0] 600,00
DAM - 03 650,00
DAM - 05
900,00
FG-08 1400.00
FG-09 1.500,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, em 30 de novembro de
221.
850,00
DAM -07
DAM - 08
JOSE LUIS Presas ne Eme digital
SOUSA:06282423 sousao6282423368
Dados: 2021.12.03 08:44:20
368 0300
JOSE LUIZ SOUSA
Prefeito Municipal
GARD EN
Rus Martins dos Suntos, s/n, Ceutro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piauí, CEP 64.868-000 -
CNPJ Nº. 41.522.178/0001-:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
La ES TÃO 2021-2024 |
O Municipio de Baixa Grande do Ribeiro — PI, não possui uma estrutura
administrativa organizada e hierarquizada, o que certamente dificulta a sua
Com o presente projeto de lei, busca-se a organização das secretarias e dos
cargos em comissão e especiais, indispensáveis so bom funcionamento da
Busca-se com esse projeto dar um primeiro passo para «4 organização
administrativa desta cidade, devendo-se seguir com a aprovação de uma lei para
servidores efetivos e de um posterior concurso público.
Assim, apresenta-se o presente projeto de lei para que esta Câmara Municipal
discuta sobre o assunto, sabendo-se da urgência e necessidade de aprovação do mesmo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piaui, em 30 de
novembro de 2021.
JOSE LUIS poente forma digital por
SOUSA:06282423 sousa06282423368
Dados: 2021.12.03 08:44:37
368 2300
JOSE LUIZ SOUSA
Prefeito Municipal
Rua Martins dos Santos, 3/n. Centro — Baixa Grande Do Ribeiro — Piaui, CEP 64.868-000
CNPIN" 41,522,178/0001-80

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