← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza a outorga de concessão de direito real de uso de imóveis na zona urbana de Baixa Grande do Ribeiro PI, para implementação de ação de moradia digna com doação de terreno e doação de material de construção para as pessoas carentes, através da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEI NS. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS NA ZONA URBANA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (PD) PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÃO DE MORADIA DIGNA COM DOAÇÃO DE TERRENO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA PESSOAS CARENTES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (PD. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PI] faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado -a- doar imóveis pertencentes 20 Patrimônio Público Municipal às pessoas de baixa renda, obedecidas aos critérios fixados nesta lei. $ 1º - Para consecução do fim previsto no caput deste artigo, o Município poderá firmar escritura pública de promessa de doação. promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de Lotes de Terreno Urbano com registro regular e de propriedade do Município de Baixa Grande, bem como aquisição de material de construção, quer por aquisição direta ou por desapropriação. 5 7º - Os imóveis doados servirão exclusivamente à moradia dos donatários e seus dependentes. $3º- O imóvel a ser outorgado está descrito e identificado na ação de doação de lotes de terreno para pessoas carentes, bem como os beneficiários deverão atender aos requisitos de baixa renda, previamente analisado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. $ 4º O lote a ser doado será daqueles existentes ou que vierem a ser adquiridos, em loteamentos públicos de interesse social, ou que venham a ser desafetados para os A nesta Lei. SL PA ES SW CNPJ: 41.5722.178/0001-so Deixa Grande do Ribeiro Piaui E rena (OSISSIO- ATI EMMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais para residência do concessionário e scus familiares, a ser empreendida pela ação de melhoria de habitabilidade de pessoas carentes do Município de Baixa Grande do Ribeiro, cujo beneficiário pode executar em Programas de habitação ou por conta própria. Art, 3º - O imóvel a ser doado será construido nos padrões de casa popular, ou projetos previamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Piaui. $1º - Ficam proibidas quaisquer ampliações ou transformações do imóvel sem a autorização pela Secretaria Municipal de Obras do Município. $2º - Ficam igualmente proibidos os donatários de criarem nos imóveis e nas adjacências animais suínos ou quaisquer outros, que por sua natureza sejam vetores de patologias, sem atender a legislação vigente no Município. Art. 4º - O beneficio instituído nesta lei será concedido a pessoas carentes de recursos que atendam, além de outras exigências julgadas convenientes ao resguardo do interesse público aos seguintes requisitos: I — que esteja em situação de risco social, desabrigados ou morando em lugares 1 - que prove morar no Municipio de Baixa Grande do Ribeiro; HH - que não possua bens imóveis; IV - que não tenha recebido, a qualquer titulo, imóvel de propriedade do Municipio, Estado ou União, suas autarquias « fundações, em qualquer época, bem como o cônjuge e filhos, se houver: V - que comprove ter renda familiar mensal igual ou inferior a 0] (Um) salário minimo; VI — que passe por uma análise técnica sobre sua capacidade econômico-financeira através do serviço de assistência social do Municipio. Preço Cnviquinho Eeaulot 2272 Contra piaui Fone (EB)IETO-LAT3 EmaAN: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 5º - Retornará ao dominio do Municipio independente de notificação judicial ou extrajudicial o imóvel que for utilizado pelo donatário para fins diversos do objeto mencionado no $ 2º do artigo |º desta lei. Art. 6º - Incorrerá na mesma pena prevista no artigo 5º, o donatário que: [- ceder o imóvel a terceiros, a qualquer titulo; [ - deixar de cumprir as obrigações constantes no artigo 2º desta lei; HI - abandonar o imóvel por prazo superior a 05 (cinco) meses. Art, 7º - Ocorrendo qualquer das hipóteses de reversão mencionadas nos artigos Sº e 6º, o donatário não terá direito à indenização por benfeitorias porventura existentes. Art. 8º - O Poder Executivo poderá fazer constar do imstrumento de doação outras cláusulas e condições que julgar necessárias no resguardo do interesse público, cujo descumprimento acarretará « reversão da doação, obedecido o disposto nesta lei. Art, 9º - O Executivo Municipal baixará os atos regulamentares necessários à execução desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua vigência, Art. 10º - Os recursos destinados à execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento, Art, 1 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Baixa Grande do Ribeiro - PI, 02 de dezembro de 2021, Assinado de forma digital por JOSE SOUSA:06282423368 Dados: 2021.12.03 08:45:52 -03'00' José Luis Sousa Prefeito Municipal CNPJ: 41.522. 478, so PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA É certo para todos os cidadãos que a ter moradias dignas é imprescindível para o bem- estar da população. Todos querem a proteção de um lar para o exercicio da nossa liberdade no dia-a- dia. No entanto, não podemos nos esquecer de que são princípios fundamentais emanados da Constituição Federal a dignidade da pessoa humana e, que é um dos objetivos fundamentais erradicar - a pobreza e a marginalização € reduzir as desigualdades sociais c regionais, além de promover o bem de todos. Por isso, é indispensável amparar essa parte da população mais humilde, tendo assim o estado o dever de proteger o cidadão, lhe garantindo melhores condições de vida e de dignidade dentro da sociedade onde está inserido, assim fica evidente que eles precisam ter acesso à moradia digna para a preservação da sua própria vida e da vida da sua família. O intuito do projeto, portanto, é apenas proporcionar a dignidade desses cidadãos, promovendo a igualdade e o desenvolvimento social da região Municipal de Baixa Grane é em prol da população, permitindo que possam receber a doação de terrenos para construir suas casas. Convencido da importância e da justeza da presente proposição, bem como da necessidade de providências quanto a assunto tão essencial, contamos como O apoio dos mobres Vereadores para o projeto. Baixa Grande do Ribeiro - PI, 02 de dezembro de 2021. Assinado de forma digital por JOSE LUIS JOSE LUIS SOUSA:06282423368 Dados: 2021.12.03 08:46:09 SOUSA Os aaa pec José Luis Sousa Prefeito Municipal cms: Case np eae Fen: (nu)ss70-sars | | do Fioui