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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaCria no âmbito municipal a Câmara Mirim e da outras providências.
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Autoria

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& ESTADO DO PIAUÍ
= CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
RODRIGO ROCHA CERQUEIRA, Vereador pelo Partido Social Democrático - PSD, com
assento nesta Câmara Municipal, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal o
seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
“Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim e
da qutras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso II, alinea “1” do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do
Piauí, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
1 - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio
social e sua comunidade;
H - integrar com o Poder Legistativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania,
valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
EH - criar junto à comunidade espaços para O crescimento dos anseios dos jovens em direção
à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa “Vercador Mirim”:
I = proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades
gerais da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro;
1 — pessibilitar aos alunos o acesso é conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal
de Baixa Grande do Ribeiro e as propostas apresentadas pelo Legislativo em prol da
comunidade,
HI — favorecer atividades de discussão e reilexão sabre às problemas do município de Baixa
Grande do Ribeiro que mais afetam a população;
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IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais;
V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto
"Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º - A "Câmara
Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, devidamente matriculados em
estabelecimentos de ensino fundamental do município de Baixa Grande do Ribeiro mediante
processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
& 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto
direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados
do 6º dos 9 º ano do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares do município de
Baixa Grande do Ribeiro.
g 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos que
estejam devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental dos
estabelecimentos de Ensino de Baixa Grande do Ribeiro.
$ 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino
fundamental, no período de 2(duas) semanas anteriores à realização da eleição, priorizando-se
o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos,
o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar & influência
partidária.
8 4º - Caberá aos estabelecimentos de Ensino, com o auxílio da Câmara Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro, a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo
normas, estipulando dias, horários < outras condições que deverão ser observados pelos
candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá até o dia 10 do mês de Setembro de cada ano
escolar.
Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para
acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins, composta por 04 (quatro)
vereadores, dentre eles o Presidente em exercício.
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Art. 6º - Serão considerados eleitos os 9 (nove) alunos com o maior número de votos, que
serão Vereadores mirins titulares, sendo que Os demais ficarão na condição de suplente
obedecida a ordem de votação.
$ 1º - Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene de instalação realizada pela Câmara
para diplomação e posse nã última sessão Ordinária do mês de Setembro de cada legislatura.
$ 2º- A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que
conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos
cargos de Presidente. VicePresidente, 1º e 2º Secretário.
Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à
melhoria da qualidade de vida da comunidade motuguense, relativa à Educação, Saúde,
Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer. Meio Ambiente, Segurança Pública e outros
assuntos de interesse público.
$1º - O Poder Legislativo fornecerá normas € modelos de proposições para que os
Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;
$ 2º - As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto
de análise, deliberação das proposições é posterior encaminhamento aos órgãos públicos
competentes.
Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, todas as primeiras terças-
feiras de cada mês, tendo início as 18:00hs e termino as 19:00hs, tendo como local o plenário
do Poder Legislativo do Município de Baixa Grande do Ribeiro.
Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum da maioria de
votos dos presentes.
g 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que O suplente substitua o titular, na
ausência deste, mediante simples comunicado.
$ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou
se este faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável; que sofrer punição
disciplinar na Escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins terá duração de um ano e encerra-se seu mandato
na última semana do mês de agosto subsequente ao ano das Eleições mirim, em sessão solene,
com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, onde
aquele serão homenageados através de entrega de diploma e um mimo.
Rus Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64: O, Ci
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Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade
considerada de relevante interesse público.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Baixa Grande do Ribeiro, 25 de outubro de 2021.
Presidente do Legislativo
Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
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