← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim e da outras providências. |
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& ESTADO DO PIAUÍ = CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO RODRIGO ROCHA CERQUEIRA, Vereador pelo Partido Social Democrático - PSD, com assento nesta Câmara Municipal, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 05/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. “Cria no âmbito municipal a Câmara Mirim e da qutras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso II, alinea “1” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais: 1 - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; H - integrar com o Poder Legistativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; EH - criar junto à comunidade espaços para O crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa “Vercador Mirim”: I = proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; 1 — pessibilitar aos alunos o acesso é conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro e as propostas apresentadas pelo Legislativo em prol da comunidade, HI — favorecer atividades de discussão e reilexão sabre às problemas do município de Baixa Grande do Ribeiro que mais afetam a população; Fone: (88) 99913-6196 — Email baixagrande: nttps:/Iwww baixagrand ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º - A "Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental do município de Baixa Grande do Ribeiro mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. & 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados do 6º dos 9 º ano do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares do município de Baixa Grande do Ribeiro. g 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos que estejam devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental dos estabelecimentos de Ensino de Baixa Grande do Ribeiro. $ 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino fundamental, no período de 2(duas) semanas anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar & influência partidária. 8 4º - Caberá aos estabelecimentos de Ensino, com o auxílio da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários < outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá até o dia 10 do mês de Setembro de cada ano escolar. Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins, composta por 04 (quatro) vereadores, dentre eles o Presidente em exercício. Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64.868-000, Centro. Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedo! DBiho https://www.baixagrandedoribeiro pileg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 6º - Serão considerados eleitos os 9 (nove) alunos com o maior número de votos, que serão Vereadores mirins titulares, sendo que Os demais ficarão na condição de suplente obedecida a ordem de votação. $ 1º - Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene de instalação realizada pela Câmara para diplomação e posse nã última sessão Ordinária do mês de Setembro de cada legislatura. $ 2º- A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente. VicePresidente, 1º e 2º Secretário. Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade motuguense, relativa à Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer. Meio Ambiente, Segurança Pública e outros assuntos de interesse público. $1º - O Poder Legislativo fornecerá normas € modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas; $ 2º - As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições é posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, todas as primeiras terças- feiras de cada mês, tendo início as 18:00hs e termino as 19:00hs, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Baixa Grande do Ribeiro. Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum da maioria de votos dos presentes. g 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que O suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. $ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável; que sofrer punição disciplinar na Escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins terá duração de um ano e encerra-se seu mandato na última semana do mês de agosto subsequente ao ano das Eleições mirim, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, onde aquele serão homenageados através de entrega de diploma e um mimo. Rus Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64: O, Ci Fone: (89) 09913-619 — Email: baixagrandegdonbeiros ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Baixa Grande do Ribeiro, 25 de outubro de 2021. Presidente do Legislativo Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6198 — Email: https:/Iwww baixegrandedoribeiro. pi leg br