← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE Rego LUGRD puz OEASOZ, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE Baixa Grande do Ribeiro, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou e eu, Presidente, no uso das prerrogativas, PROMULGO e mando que se PUBLIQUE a seguinte RESOLUÇÃO: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro obedece, no que couber, ao seu Regimento Interno e à Lei Orgânica do Município de Baixa Grande do Ribeiro. Art. 2º A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro compreende: I- órgãos de apoio à atividade político-pariamentar, com u finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora, H - órgãos de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoramento jurídico e técnico aos demais órgãos da Câmara Municipal na execução das atividades fim da instituição legislativa. Il - órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo, com a finalidade de executar os serviços administrativos € financeiros e dar suporte às atividades próprias do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único, Os órgãos de apoio à atividade politico-parlamentar e de assessoramento formal têm a responsabilidade de assistir a Mesa Diretora, os Vereadores e os ocupantes dos cargos de Direção no planejamento, acompanhamento e controle dos serviços da Câmara. Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64.868-000, Centro Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagra loribeiro( https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO TÍTULO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA. Art. 3º São órgãos de apoio à atividade politico-parlamentar: |- Gabinete da Presidência; Art. 4º São órgãos de assessoramento formal: I- Controladoria Interna; HI - Departamento de Compras, Licitações e Contratos, Parágrafo único. Os órgãos de ussessoramento formal subordinam-se diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, integrando-se aos demais órgãos da Câmara somente para fim de executar a normatização e a fiscalização das atividades afins relativas ao cumprimento da legislação em vigor. Art, 5º São órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo: I- Diretoria Administrativa: H-— Diretoris Legislativa; HI - Diretoria Financeira. Parágrafo único. Os órgãos de gestão administrativa, financeira é de processo legislativo sãoimediatamente subordinados à Presidência da Mesa Diretora. Art. 6º Os servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, são hierarquicamente subordinados uo chefe da unidade administrativa em que estejam lotados. TÍTULO HI DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICO-PARLAMENTARCAPÍTULO 1 DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 7º A direção do Gabinete da Presidência é exercida pelo Chefe de Gabinete Parlamentar, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora, em conformidade com a legislação em vigor, Art. 8º São atribuições do Gabinete da Presidência: Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baix Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: baixagra E ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO !- promover atividades de coordenação político-administrativas da Presidência; ll- assistir o Presidente em sua representação política, administrativa é social; TT - organizar e acompanhar reuniões, quando determinadas pelo Presidente; V- promover a interlocução social com visitantes e autoridades, recepcionundo-os comrespeito e urbanidade; V- promover as relações do Legislativo com o Executivo, sempre que for necessário; Vi - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações ao Presidente; Vil- normatizar e organizar o agendamento dos compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara; VIII - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência; IX- promover à verificação e a correção dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos, bem como encaminhá-los aos órgãos competentes; X- transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal; Xi - promover, controlar e normatizar us atividades de comunicação e relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa ds Casa; Xi - acompanhar us sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventosrealizados pelo Poder Legislativo; XIII - traçar eventos e sessões solenes oficiais que envolvam o Presidente da Câmara; Xiv- Coordenar o atendimento ao público do Gabinete da Presidência, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados: XV - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara; XVI- promover políticas estratégicas e elaborar critérios para a cessão, para eventos extrapariamentares, dos auditórios da Câmara Municipal; Xvu - exercer outras utividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Presidente. Parágrafo único. Para executar as atribuições que lhe competem, o Gabinete da Presidência conta com a Assessoria de Comunicação e o Departamento de Cerimonial. SEÇÃO 1 Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Centro, Baixa Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: bai idedoribeiro ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 9º A chefia da Assessoria de Comunicação é exercida pelo Assessor de Comunicação. cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 10, À Assessoria de Comunicação tera por finalidade: | - divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os gabinetes é unidades administrativas da Câmara Municipal, tanto para o público interno quanto para o externo; T - organizar, agendar e acompanhar entrevistas coletivas dos membros da Câmara, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador: HI- contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de publicidade, para encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem publicadas em âmbito interno e externo da Câmara; IV - elaborar os textos (releases) 4 serem divulgados nos veículos de comunicação; V- editar jornais ou outros informativos, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo à Câmara Municipal; VI - orientar o Presidente da Câmara e os Vercadores a lidar com os órgãos de imprensa; VII - organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a Câmara Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação, informando ao Presidente aquelas que necessitem de resposta imediata; VII- sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo para publicação nos veiculos de comunicação; IX - realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná- los notícias, mediante aprovação superior; X - colher e selecionar matérias e noticias relevantes que envolvam ou impactem no município, em especial a Câmara e seus membros: XI - dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo: XII- exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Câmara. SEÇÃO H DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL Art, 11. A direção do Departamento de Cerimonial é cargo de livre nomeação € exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, em conformidade com a legislação em vigor. Art, 12. São atribuições do Departamento de Cerimonial: Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre https:/Awww baixagrandedoribel ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 1- organizar c executar o cerimonial oficial da Câmara, nas cerimônias, solenidades e demaiseventos organizados pelo Poder Legislativo; H- assessorar a Mesa Diretora, os Vereadores e os ocupantes dos cargos de Direção Superior, Especial e Média em eventos especificos de suas unidades, quando solicitado; li- promover a realização dos eventos e ações de todos os Gabinetes e unidadesadministrativas da Câmara Municipal, quando solicitado; Iv - manter banco de dados com informações atualizadas e precisus das autoridades locais; V- propor e elaborar orçamentos para & realização de eventos; VI - promover estratégias de orgunização na cobertura dos eventos: VH - promover estratégias de mobilização e organização em eventos que envolvam outros órgãos; VHI- manter atualizados cadastros e bancos de dados de interesse do Departamento de Cerimonial; IX- organizar a elaboração de convites ou cartas, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, bem como providenciar a distribuição dos mesmos; X- promover estratégias para o marketing dos eventos nas mídias de grande circulação, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Câmara; Xl - promover estratégias para o registro fotográfico ou filmagem das sessões e outros eventosrealizados pela Câmara Municipal, em articulação com os setores competentes; XI - promover 4 organização, em articulação com os setores competentes, dos equipamentos de sonorização a serem utilizados nos eventos da Câmara; XII - organizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, o controle ea cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais convidados; XIV - encaminhar à Presidência todo e qualquer pedido de utilização das dependências da Câmara Municipal, para o devido registro e providência; XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Câmara. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO FORMAL CAPÍTULO 1 Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Ceniro, Baixa Grand Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: balxa atri ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DA CONTROLADORIA INTERNA Art, 13, A Controladoria Interna destina-se à fiscalização das atividades exercidas nas unidades administrativas da Câmara, com o objetivo de assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade E transparência da gestão administrativa. Art, 14. A direção da Controladoria Interna é exercida pelo Controlador Geral nomeado nos termos do art. 90 da Constituição do Estado do Piauí. Art, 15. À Controladoria Interna, compete: !- acompanhar é fiscalizar u legalidade, eficácia e eficiência du gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo; H - normatizar e uniformizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentosrelativos às atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras, contábeis e patrimoniais da Câmara: mM - avaliar: a) Os controles internos implantados; db) Os relatórios de Gestão Fiscal; e) O cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da LeiOrçamentária Anual: 9) As normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e as estruturas organizacionais quanto aos aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança. Iv - fiscalizar: a) A aplicação c guarda dos recursos públicos; b) A execução de programas e projetos. V - acompanhar: a) As metas bimestrais de arrecadação; b) Os limites de gastos com pessoal; c) As ocorrências funcionais; dj As disponibilidades de caixa: e) Asexecuções orçamentárias; 9 As limitações de empenho; g) A execução de contratos; h) Os gastos com serviços de terceiros; ) As receitas da alienação de ativos; Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro —. Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixa = hotmail.com cs ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO pO cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora. VI - Certificar os dados contábeis a serem divulgados nos relatórios de Gestão Fiscal; VU - analisar as prestações de contas mensais e anuais: VIT - assessorar o Presidente da Câmara no cumprimento de normas e procedimentos; IX - Exercer auditoria nos sistemas contábeis e financeiros informatizados da Câmara; X - elaborar instruções e recomendações que visem ao regular funcionamento do sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas à criação de condições indispensáveis que assegurem eficácia ao Controle Interno; XI - atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com arespectiva legislação; Xil - manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios edocumentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas do Estado e das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas: XHt - prevenir ou revelar erros e fraudes: KIV- promover n apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades dentro de sua área de competência, dando ciência ao Presidente da Câmara e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos da lei; Xv - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas c os respectivos relatórios; XVI- examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor; XVII - estudar e promover à proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, eficácia e moralidade administrativa; XVIII - informar, tempestivamente, aos titulares das unidades da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado qu possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão; XIX- definir, juntamente com a Mesa Diretora e a Procuradoria Geral Legislativa, formas de desenvolvimento de suas ações; XxX - elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário Anual de Treinamento de pessoal; XXi- solicitar documentos para auditoria junto a qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro: Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribel Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroQrhotmail. com https://www balxagrandedoribeiro.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Xxil- desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente das unidades administrativas que mancjarem recursos públicos; xx - acompanhar a publicação dos dados que devam ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal, cobrando dos setores competentes a atualização das informações; XxIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que forem determinadas pela Mesa Diretora. Parágrafo único. A autoridade notificada pelo Tribunul de Contas remeterá a diligência à Controladoria Interna, que se manifestará em até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao prazo fixado por aquele Órgão. Art, 16. A Controladoria Interna terá acesso às informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, tendo poder de requisição das informações e documentos necessários perante qualquer órgão da Câmara Municipal, com prioridade de atendimento, bem como livre ingresso a qualquer de suas unidades administrativas. Art. 17. A Controladoria Interna será auxiliada pelos demais órgãos do Poder Legislativo nos assuntos que exijam conhecimento especializado. CAPÍTULO H DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS Art. 18. A direção do Departamento de Licitações e Contratos é exercida pelo Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro Art. 19. São atribuições do Departamento Compras, Licitações e Contratos: 1 - realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva; Il - efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sitios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações; Hi - prestar informações e assistência so Departamento de Licitações e Contratos; Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande Fone: (89) 99913-6196 — E-mail; baixa Dhotmall ESTADO DO PIAUÍ e CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Iv - atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara; V - propor alterações necessárias no sistema de compras € cadastro de fornecedores. Vl- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo; VII - coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação; Vill- proceder, conjuntamente com a Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios; iX promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmsra Municipal, nas modalidades previstas em lei, com ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente; X propor e justificar, ao Presidente, a necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada com dispensa de licitação e inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no atoda análise dos processos; Xl acompanhar a tramitação dos processos licitatórios da Câmara; Xil acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos processos licitatórios: Xi prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras; XIV promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios; Xv realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal; XVI conduzir sessões públicas referentes às licitações; XI - promover pregões eletrônicos ou presenciais; XVI julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões; XvHI julgar e instruir impugnações c recursos, emitindo parecer conclusivo; XIX elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo- os à apreciação jurídica, nos termos da legislação pertinente; XX remeter ao Controle Interno os processos licitatórios, para análise « parecer; XXI promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementara instrução de processos licitatórios em andamento: XxH manter, sob sua guarda e responsabilidade, as vias originais dos processos licitatórios e contratos administrativos do ano vigente, determinando o arquivamento daqueles expiradosou relativos aos anos anteriores; Xxtt publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor; XXIV dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64.868-000, Centro Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre https:/Iwww .baixagrand ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora. Art, 20. Para cumprimento do disposto nos incisos supra descritos, poderá o Departamento solicitar o pronunciamento de unidades administrativas especializadas da Câmara. Art. 21. A depender da natureza de licitação, pela complexidade de seu objeto ou, ainda, quando envolver avaliação técnica especializada, poderão ser convocados técnicos da Câmara ou de outras instituições, cessando a convocação com a extinção do respectivo procedimento licitatório. TÍTULO V DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO 1 DA DIRETORIA FINANCEIRA Art. 22. A direção da Diretoria Financeira é exercida pelo Diretor Financeiro, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente. Art, 23, São atribuições da Diretoria Financeira: | - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na justa ecorreta aplicação de verbas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados; H - promover o processamento da despesa e manter o registro s os controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara; ll - promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do dinheiro e outrosvalores da Câmara Municipal; Iv - promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores; V' - efetuar o lançamento c conciliação de extrato bancário para baixa de valoresorçamentários; VI - identificar débitos e créditos pendentes a classificar; vi VII - manter e controlar os saldos diários; Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Centro, Baixa Grande Fone; (89) 99913-8196 — E-mail: baixagrandedoribeiropho: https://www.baixagrandedoribeiro,pl.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO VIE - conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando valores debitadose creditados; Ix - enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus respectivosdocumentos; X - conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro; XI - manter o controle e a emissão de cheques; Xi - fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos financeiros; XHI- prestar informações « documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado; XIv- participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara Municipal; XV- promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento; XVI - administrar o controle do registro da movimentação orçamentária da Câmara Municipal: XVI- propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento formal e eletrônico damovimentação orçamentária da Câmara: XVEHI- propor técnicas administrativas em concordância com a área de atuação para oregistro e a atualização diária dos títulos e valores; XIX - coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares; XX - coordenar o registro dos processos de pagamentos; XXI- proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema orçamentário; XXIl- acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de emendas orçamentárias e documentos afins: XXI - acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivadosde dispensa ou inexigibilidade de licitação; XXIV - elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-losatualizados; XXV- organizar documentos para prestação de contas; XXVI - normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro c inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal; Xxvu - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados pertinentes Asua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos termos da legislação em vigor; XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe foremdeterminadas pelo Presidente. Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro Fons: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre oribeirohotmail. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Parágrafo único. Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Financeira conta com a Assessoria Financeira, órgão auxiliar diretamente subordinados ao Diretor Financeiro. SEÇÃO 1 DA ASSESSORIA FINANCEIRA Art. 24. À Assessoria Financeira é exercida pelo Assessor Financeiro, cujo provimento é de livre nomeação ce exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente. Art, 25. São atribuições da Assessoria Financeira: 1 - elaborar e publicar relatório resumido de execução orçamentária (RREO), e relatório deGestão Fiscal (RGF), conforme determinação da legislação em vigor; H - emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento; HI - executar à escrituração contábil, de acordo com as normas vigentes; Iv - organizar c manter atualizados os arquivos de documentos específicos à sua área deatuação; V - contabilizar a movimentação financeira da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; vi - supervisionar e controlar os fluxos de receitas e despesas; vit - providenciar e controlar 0 suprimento de fundos à unidade responsável; VI - organizar e providenciar a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios; IX supervisionar e executar as atividades contábeis, compreendendo o controle econferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, bem como atender aos encargos sociais decorrentes das despesas a serem realizadas; X - realizar a apuração e recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, bem como obedecer aos prazos vigentes; XI - implantar e manter atualizado o SIAFEM; Xi - fornecer à Mesa Diretora e ao Diretor Financeiro relatórios, informações edemonstrativos contábeis; XH1 - fomecer informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado; XIV- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foremdeterminadas pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro Fone: (89) 99913-8198 — E-mail: baixagrs https:/Mww. baixagrandedoribeiro. pl. leg. br ESTADO DO PIAUÍ ao CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CAPÍTULO H DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 26. A Diretoria Administrativa tem a responsabilidade de acompanhar e monitorar todas as ações das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, promovendo, sempre que necessário, à articulação entre estes órgãos. Art. 27. A direção du Diretoria Administrativa é exercida pelo Diretor Administrativo, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente. Art, 28. São atribuições da Diretoria Administrativa: | - assistir o Presidente da Mesa Diretora em suas relações político- administrativas internas eexternas; H - promover a integração entre as unidades administrativas da Câmara € seus titulares, assegurando o seu funcionamento como unidade; ll - coordenar os esforços das diferentes unidades da Câmara em torno de objetivos comuns; IV - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras nas unidades sob sua direção; V - auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades administrativas da estrutura organizacional da Câmara; Vi - coordenar a gestão de logistica nos eventos realizados no âmbito da Câmara Municipalou onde houver envolvimento do Poder Legislativo; VIH -normatizar e administrar serviços de informática, telefonia móvel e fixa, e eletrônicos da Câmara, coordenando e controlando o seu uso; VIII - normatizar e coordenar o controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu material de consumo; IX - promover a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa; X - acompanhar a política de recursos humanos e gestão de pessoal da Câmara Municipal; x1 - coordenar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal; XII - normatizar e acompanhar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de pagamento e demais assuntosrelacionados à vida funcional dos servidores Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, ei Baixa Grande do Ribei Fone: (89) 99913-6196 — E-mail; baixa Ghotmi https:/Avww, babxagrandedorbeirs, pl. leg. br ESTADO DO PIAUÍ '£ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO municipais; XHI- normatizar e promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara Municipal; XIV- normatizar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal; XV - acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuscio, a guarda e oregistro de todos os documentos, objetos de arquivo e material informacional, bem como a formação tecnológica e atualização de base de dados locais; XvI- elaborar e implementar normas relativas às atividades de recebimento, triagem, distribuição, ip e arquivamento de processos e documentos em trâmite na Câmara; XVII - normatizar, implementar é coordenar as atividades de atendimento e prestação deinformações ao público em geral; Xvilt -normatizar e coordenar a conservação interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara, quando necessário; XIX - normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia c reprodução de papéis ec documentos da Câmara Municipal; XxX - normatizar medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento das atividades, visando à modernização administrativa; XXI - normatizar medidas de coordenação, fiscalização, orientação e controle da utilização da frota de veiculos automotores de patrimônio da Câmara, bem como da frota terceirizada; XxIl- normatizar medidas de fiscalização, orientação e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes utilizados nos serviços de transporte da Câmara; Xxm1 - administrar os contratos e convênios de caráter físico ou jurídico da Câmara Municipal; XxIv | - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foremdeterminadas pelo Presidente. $ 1º Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Administrativa conta com o Departamento de Materiais c Serviços, o Departamento de Compras, de Licitações e Contratos, órgãos auxiliares diretamente subordinados ao Diretor Administrativo, $ 2º A existência dos órgãos auxiliares descritos no parágrafo antecedente não impede que a Diretoria Administrativa institua, conforme a necessidade, unidades de trabalho diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo, Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Ses rate fundo ema be Fone: (oe) pasta io E-mail: baixagra jotma ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO sem natureza de Órgão auxiliar, para atuação em demandas especificas de competência da Diretoria. SEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS Art. 29. A direção do Departamento de Materiais e Serviços é exercida pelo Chefe do Departamento de Materiais e Serviços, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente. Art. 30. São atribuições do Departamento de Materiais e Serviços: | - coordenar o controle e a fiscalização da aquisição, armazenamento, guarda e distribuição do material de consumo, expediente e bens permanentes utilizados pela Câmara Municipal; H - distribuir os bens de consumo e permanentes às unidades administrativas da Câmara; Wl - receber, conferir, estocar e distribuir adequadamente o material adquirido pela Câmara; IV - certificar, através de formulário próprio, o recebimento dos materiais destinados so abastecimento do almoxarifado: V -organizar c supervisionar s escrituração de entrada e saída de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente; VI - elaborar e coletar anuulmente, junto às unidades, pesquisas de intenções de aquisições de materiais de consumo e também dos bens permanentes para primeira aquisição ou reposição, uniformizando as descrições dos produtos a serem adquiridos; VE - manter atualizada a listagem de materiais, devidamente codificados; VIH - manter atualizado o controle de estoque de materiais existentes no almoxarifado; IX - informar à chefia imediata sobre a necessidade de materiais para reposição e para complementação de estoque, indicando o respectivo connno médio mensal e o estoque mínimo; - fornecer à unidade requisitante os materiais solicitados através de da are próprio; Xi - manter os depósitos em condições ideais de conservação e devidamente organizados de modo a permitir a rápida localização dos materiais; XII - emitir e fornecer, a quem de direito, autorização de saída de materiais, com o objetivo de controlar a saida de materiais das dependências da ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Câmara; XHI - coordenar a execução dos serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara e serviçosde copa e cozinha; XIV - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentossobre os serviços de transportes de servidores e de material; XV- avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentespara estudos e planejamento; XVI - promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustivel e lubrificantes; XVII - organizar, dirigir e executar as atividades inerentes aos serviços de Patrimônio; XVII - coordenar o controle e a fiscalização do tombamento, registro, inventário e conservaçãodos bens móveis pertencentes à Câmara Municipal; XIX proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara, afixando asrespectivas plaquetas de identificação. para fins de inventário; XXmanter atualizado e organizado o controle dos bens patrimoniais, de modo a permitir sua imediata identificação e localização: XXI manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos bens patrimoniais dos diversossetores da Câmara; XXllcontrolar, através de formulário próprio ou sistema informatizado de controle do patrimônio, a transferência de bens patrimoniais entre os diversos setores da Câmara; XXlllelaborar anualmente demonstrativo patrimonial dos bens móveis e imóveis paraconfronto com os registros contábeis; XXIV controlar e registrar a alienação e baixa de bens patrimoniais; XXV proceder, anualmente, ou quando se fizer necessário, ao inventário para verificação fisicade bens patrimoniais, informando à chefia imediata sobre qualquer distorção verificada no confronto físico-cadastral; XXViresponder pelo tombamento, incorporação e baixa dos bens patrimoniais pertencentes à Câmara; XXVII orientar os diversos setores sobre a utilização dos materiais permanentes; XXVIII fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; XXIX efetuar registro, carga, relatório e demais documentações no que se refere a bens móveis « imóveis; XXX realizar conferência da entrega de material permanente; XXXIconfeccionar balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; XXXI exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, Diretor Financeiro ou Diretor Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-900, Centro, Baixa Grande do Ribeiro Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroGDhotmail. com So https:/Mmww .baixagrandedoribeiro.pi leg.br fa | : ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Adminstrativo, XXXIII - promover e controlar os seguros, as licenças, os emplacamentos e demais documentos dos veiculos de propriedade da Câmara; XXXIV - promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais; XXXV - promover o acompanhamento, controle fiscalização referente à manutenção c à utilização da frota de veículos oficiais da Câmara, bem como a contratação de veículos de terceiros; XXXVI - promover normatização do manuseio dos veiculos da Câmara, acompanhando a validade da CNH dos motoristas; XXXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências é que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo. Parágrafo único. Ao Departamento de Materiais e Serviços compete atuar no apoio logístico, de material, serviços gerais, transporte e abastecimento de insumos da Câmara Municipal. CAPÍTULO NI DA DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 31. A direção da Diretoria Legislativa é exercida pelo Diretor Legislativo, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente. Art. 32. São atribuições da Diretoria Legislativa: 1 - acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atós normativos de competência ou submetidos à apreciação da Câmara; H - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas € projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados; Hi - coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição; IV - comunicar ao Presidente da Mesa Diretora, atos legislativos detectados e considerados irregulares, ilegais ou inconstitucionais; V - coordenar o registro e a lavratura das atas; VI - coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares; VIl- coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para q intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas; Rua Marcos Vieira, nº 1821 - CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: bai ail.co tis, ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO VIII - transcrever ou registrar a lavratura das atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; IX - providencinr, com antecedência, a pauta da Ordem do Dia para realização das sessões; X - providenciar cópias das atas das sessões e o devido encaminhamento aos gabinetes dos Vereadores, dentro do prazo regimental; XI - auxiliar a Mesa Diretora durante as sessões, no que for solicitado; XI- observar a assinatura dos Vereadores nas proposições e em outros documentos, bem como exigir sua aposição, quando for necessário; XII - providenciar a convocação escrita, quando necessário, aos Vereadores, pars sessão extraordinária, estabelecida no Regimento Interno da Câmara; XIV - observar e dar procedimento aos regimes de tramitação das proposições estabelecidosno Regimento Interno da Câmara; XV- manter o registro cronológico de todos os documentos emitidos, procedidos e assinadospelo Presidente da Mesa Diretora; XVI - receber, protocolar, distribuir e recolher processos às Comissões Permanentes paraemissão de pareceres; XVI — informar e agendar reuniões com os membros das respectivas Comissões Permanentes, bem como acompanhá-las, quando solicitado; XVII - reunir documentos pertinentes aos processos destinados à avaliação das Comissões Permanentes; XIX - providenciar a afixação, no quadro de avisos da Câmara, da pauta da sessão da Ordemdo Dia, dentro das normas regimentais; XX- executar ou acompanhar a leitura da ata da sessão anterior, bem como observar adiscussão, votação e assinatura da Mesa Diretora, após a aprovação dos Vereadores; XXI - assistir às sessões parlamentares, a fim de acompanhar e registrar o que fornecessário; XXI - providenciar a elaboração da programação a ser obedecida nas sessões solenes; XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foremdeterminadas pelo Presidente. Parágrafo único. Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria Legislativa conta com o Departamento de Arquivo e Registros e Assessoria Financeira, órgãos auxiliar diretamente subordinado ao Diretor Legislativo. SEÇÃO 1 DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS Art. 33. A direção do Departamento de Arquivo e Registros é exercida pelo Diretor do Departamento de Arquivos e Registros, cujo provimento é de livre Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribei Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: bai https:/AMww.baixagrandedoribeiro.pileg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente Art. 34. São atribuições do Departamento de Arquivo e Registros: | - providenciar o arquivamento de todas as proposições apresentadas nas legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário; H - normatizar a manuseio, a guarda, O registro e a classificação de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional, « a atualização de bases de dados locais, controlando os documentos originais e/ou as cópias; Hi - realizar a guarda, manutenção e conservação do estado natural de todos os objetos de arquivo sob sua responsabilidade; IV - normatizar técnicas administrativas para o manuseio e retirada dos documentos pertinentes ao arquivo geral; V -disponibilizar critérios para a classificação, cadastro e arquivamento dos documentos; Vl-disponibilizar condições e critérios para a encademação de documentos; VI- proporcionar a aquisição de sistemas de informações para o armazenamento € acatalogação dos documentos para arquivo; VII - coordenar e executar, diretamente, os serviços de fotocópias de documentos da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; IX - normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e/ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal; X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente e pelo Diretor Legislativo. Parágrafo único. Ao Departamento de Arquivo e Registros compete atuar no arquivo geral detodos os documentos da Câmara. TÍTULO VI DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 35. Compete privativamente ao Presidente da Mesa Diretora prover os cargos comissionados de direção e as funções de chefia c coordenação das unidades administrativas previstas nesta Resolução, através de ato próprio. $ 1º A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, é ato privativo da Presidência; Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribel Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeirohhotmaiL co: https://www balxagrandedoribelro.pi.leg. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário, Baixa Grande do Ribeiro/PI, 04 de dezembro de 2015, «do e CERQUEIRA i dente da Mesa Diretora Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribel Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroçhno: tmall.com 4% https://Www. baixagrandedonbeiro. pileg.br 4 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Anexo | QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Chefe de Gabinete da Presidência Diretor Controle Interno DIREÇÃO ADMINISTRATIVA Dirator Em AL =] Assessor Administrativ Assgasor Legisintivo Ses do Departamento de Materiais e Es Che da Departamento de Compras, DIREÇÃO MÉDIA e Contestos Chefe do Departamento de Arquivo e o Registros Chete do Departamento de Cerimonial | 01 1 Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeicoadn Fone: (89) 99913-8196 — E-mail: otmai https:/Aaw.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ANEXO H DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO go: CHEFE DE GABINETE DA PRESID] a Ega Atribuições tipicas: Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete: Coordenar as atividades político-administrativas da Presidência com os munícipes, pessoalmente ou por meio de entidades que os representem, Assistir ao Presidente em sua representação política, administrativa e social; Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões. quando determinadas pelo presidente; Recepcionar c fazer a interlocução social com os visitantes & autoridades, agindo com respeito e urbanidade; Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas da Presidência, Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respo N Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle c prestando informações precisas ao presidente; Agendar os compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara; Receber « distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência, Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos; Fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, à sus correspondência oficial « o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados; Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente; Coordenar e transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal; Dingir as atividades de comunicação € reluções públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa da Câmara, Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo; Coordenar é acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvem o Presidente da Câmara; Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete da Presidência, verificando, preliminarmente, vs assuntos à serem tratados; Executar o controle do agendamento é outros compromissos da Presidência; Cumprir € fazer cumprir és normas, em especial o Regimento Interno da Câmara: Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas às competências. isito de Escolaridade: Ensino Médio Com Habilitação Específica: Não é necessária. Lotação: Gabinete da Presid ência da Mesa Diretora. administrativas com 0s municipes, servidores, órgãos e entidades públicas e pri Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Poder Legistativo; Auxiliar ao presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades Rua Marcos Vieira, nº 1621 — Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: balxagrandedoribeiro ai ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO desenvolvidas pelo demais órgãos da Câmara Municipal; Coordenar e organizar os serviços de informática, estudos e base de dados; Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Câmara: Coordenar à execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido material de consumo; Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa nos órgãos da Câmara; Determinar inspeções de rotina de uso c de conservação à manutenção do patrimônio público; Acompanhar a política de recursos humanos € gestão pessoal da Câmara Municipal; Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de naturezas técnica administrativa da Câmara Municipal; Administrar € acompanhar as atividades relativas aos direitos c deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração da folha de pagumento e uos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara: Administrar é promover treinamentos e cursos de capacitação profissional € funcional sos servidores da Câmara Municipal, em âmbito interno e externo; Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações so público em geral; Acompanhar em articulação com a Diretoria Legistativa o manuseio, à guarda é o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais: Coordenar a execução da conservação, interna e extema dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara; Coordenar à execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal; Estudar e analisar 0 funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modemização administrativa; Coordenar. orientar. controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de atrimônio, bem como a contratação de veiculos de terceiros e 30 consumo de combustiveis e lubnficantes, assim como ao transporte de servidores e de material; Coordenar a execução de documentos dos veículos sutomotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos condutores; Comunicar e encaminhar à Presidência todo & qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância; Detectar todo e qualquer problema com tos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos; Assistir e ntender determinações ! i superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas Atribuições típicas; Exercer 4 direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da irctoria Financeira; Orientar os demais órgãos da Câmara, no Uso € metodologias na aplicação de verbas & a respectiva prestação de contas; Processar a despesa « munter o registro e os controles contábeis da | jnistração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, Administrar o fluxo de ingressos le repasses financeiros à Câmara Municipal; Administrar, eiaborar e-executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal; Administrar o armazenamento da movimentação financeira é bancária, Administrar 4 movimentação das contas bancárias; Administrar a requisição de cheques às instituições bancárias: Administrar o processamento dos elementos das d públicas; Coordenar o registro dos Fone: (89) 92913-8196 — E-mail: baixa: https:/Avww baixagranded ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO e Ipagamentos diversos; Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar |sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário; Assinar em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e | a Câmara; Coordenar e executar o registro c a atualização diária dos titulos e valores; Coordenar c executar o registro dos processos de pagamentos: Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios e emendas orçamentárias e outros documentos afins; Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas, no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual; Coordenar a organização dos iplanilhas e demais demonstrativos na a área de atuação; Propor e promover condições de capacitação e itreinamento em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito ida Diretoria Financeira, Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro | çs dia bens de patrimônio da Câmara Municipal; Assistir é atender determinações dos detentores 2 superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas competências. Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO A rbolções típicas: Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Legislativa; Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções € outros atos normativos de competência da Câmara, Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no concernente à execução dos processos legislativos; Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como ng prestação de contas de recursos aplicados; Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, resoluções, decretos, portarias c outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal; Coordenar a normatização do registro € protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição; Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de compelência da Diretoria ou por ela executadas; Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos detectados s considerados irregulares ou inconstitucionais propondo medidas cabíveis para saná-los; Coordenar O registro e a lavratura das atas; Coordenar a ciaboração da pauta dos trabalhos parlamentares; Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal; Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.888-000, ii Baixa E nóeires do Ribei Fone: (89) 99913-8196 — E-mail: balx; stmail.ce https:/mww baixagrandedoribeiro. pl leg.br 25 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Legislativo; Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras é contábeis « patrimoniais da Câmara; Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o património público municipal; Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação, emitindo parecer técnico; Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas; Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) « estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade « segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros c fraudes; Promover à apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao presidente da Câmara, no interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Let; Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme determinado pela legislação em vigor; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias c financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios; Examinar as prestações de contas « tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipa! nos termos da legislação em vigor; Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora; Promover o controle prévio, concomitante € subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal, Estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa: Propor iações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Baixa Grande do [Ribeiro; Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e par auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; Informar, tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar O patrimônio público e os resultados da gestão; Definir juntamente com a Presidência c à Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações; Elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria: Elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas; Solicitar documentos para suditagem junto a qualquer órgão da administração da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco" no âmbito da Câmara, especisimenie dos órgãos que manejarem recursos públicos; Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência fisica de bens e valores; Executar auditoria é ompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na Folha de Pagamento. cálculos, vantagens e descontos permitidos por lei; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores: Exercer outras atividades correlatas às suas competências. | Requisito de Escolaridade: Nível Médio Completo. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Cori, erra bei Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagram: : me ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Lotação: Controladoria Intema da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro. GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA Eo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO entrevistador, Manter contato permanente com 4 mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalistica ser publicada; Elaborar textos (releases) a serem enviados para os veiculos de comunicação, após aprovação; Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo a Câmara Municipal; Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas reluções com a imprensa; Montar Clippings (cópia de noticias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação); Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, comi indicação de pautas, para publicação nos veículos de informação; Colher e selecionar matérias e noticias relevantes que envolvam ou impactam no município, em especial à Câmara e seu representante. Dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo; Assistir e utender : de Comunicação da Câmara Municipa ko: ASSESSOR ADMINISTRATIVO Atribuições típicas: Coordenar e executar as atividades de gestão de Recursos Humanos da Câmura Municipal; Propor técnicas administrativas na execução das rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, Câmara; Coordenar a programação de licenças dos servidores da Câmara Municipal; Coordenar 4 Avaliação de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal; Coordenar a Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores em processo de estágio; Promover a Segurança e medicina do trabalho para os servidores; Coordenar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais; Coordenar à aplicação de tabelas e indices salariais em folha de pagamento; Coordenar e promover o registro de frequência dos servidores: Coordenar o arquivamento dos documentos relativos aos servidores em seus respectivos dossiês; Coordenar a entrega de documentos e contracheques aos respectivos servidores; Acompanhar convênios, contratos e planos de caráter fisico ou jurídico relativo à participação de servidores; Coordenar e promover cursos e treinamentos gerais € específicos as servidores da Câmara Municipal; Planejar, coordenar e executar atividades internas e externas, relativas à treinamentos e capacitação de pessoal, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal; Criar e implantar programas pars a capacitação de desenvolvimento profissional dos-servidores da Câmara; Promover a readaptação e a reabilitação profissi Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: h | ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO público para provimento de cargos ao quadro de servidores efetivos da Câmara; Coordenar a instauração de comissões para sindicâncias e: inquéritos administrativos para apurar responsabilidade de servidores: Normatizar e coordenar a emissão de relatórios, planilhas c dados estatísticos concernentes à movimentação do quadro de servidores; Coordenar a nomeação e a publicação de candidatos classificados em concurso público municipal; Dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato; Dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores; Dirigir a confecção da folha de pagamento, bem como a geração de relatórios, planilhas; Dirigir e executar as aplicações relacionadas à concessão de benefícios, vantagens fixas ou transitórias dos servidores da Câmara Municipal; Dirigir e confeccionar demonstrativos estatísticos e outros documentos relativos ao custo, vantagens fixas ou transitórias, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal; Dirigir o processo de integração ao quadro de servidores, assegurando os critérios administrativos e em conformidade com a legislação; Propor técnicas administrativas no controle do registro de frequência dos servidores da Câmara, bem como o seu lançamento em Folha e Pagamento e a guarda dos respectivos documentos; Acompanhar e aplicar, em folha de pagamento, os índices de tabelas, ajustes ou reajustes salariais, impostos € contribuições Habilitação Especifica: Não é necessária, Mm Lotação: Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara Municipa go; ASSESSOR LEGISLATIVO ce es Toa — | Atribuições típicas: Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber; Executar ações especificas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do rocesso político-udministrativo e técnico da Câmara; Auxiliar às instâncias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos du Câmará Municipal; Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência; Presidir Comissão de Licitação e/ou de Pregão, atuando nos processos administrativos licitatórios realizados pela Câmara; Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior; Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado; Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas € determinações estabelecidas pelo Presidente; Redigir e emitir documentos de-alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas; Acompanhar e ou representar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares; omar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções. leis, decretos « normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais; Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado; Receber é expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua; Receber, acompanhar e dar prosseguimento nos processos internos; Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas ás suas competências € que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente 5 i Requisito de Escolaridade: Médio Com Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Bai Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixag: ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ipal de Baixa Grande do Ribeiro. Atribuições típicas: Assistir ao Diretor Financeiro no âmbito técnico no que couber; elaborar e publicar latório resumido de execução orçamentária (RREO), e relatório deGestão Fiscal (RGF), conforme determinação da legislação em vigor; emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento: executar u escrituração contábil, de acordo com as normas vigentes; organizar c manter atualizados os arquivos de documentos específicos à sua área deatuação; contabilizar a movimentação financeira da Câmara Municipal de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO; supervisionar e controlar os fluxos de receitas e despesas, providenciar e controlar o suprimento de fundos à unidade responsável; organizar e providenciar a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios; supervisionar e executar as atividades contábeis, compreendendo o controle «conferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, bem como atender aos encargos sociais decorrentes das despesas a serem realizadas; realizar a apuração e recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, bem como obedecer aos prazos vigentes; implantar e manter atualizado o SIAFEM; fornecer à Mesa Diretora é ao Diretor Financeiro relatórios, informações — edemonstrativos contábeis; fornecer informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado: exercer outras atividades correlatas às suas competências c que lhe foremdeterminadas pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro. GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO MÉDIA po: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS o Atribuições típicas: Promover, controlar e manter O registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara; Promover à fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, à guarda € distribuição do material de consumo, de expediente c dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos, Promover O armazenamento é estoque de contingência de material de expediente e de consumo; Organizar c supervisionar a escrituração de entrada e saida de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente; Gerenciar e executar os serviços de apoio, como à limpeza geral da Câmara; Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material; Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento, Acompanhar nos processos licitatórios relativos é locação de veiculos e aquisição de combustiveis lubrificantes, bem como respectivos contratos; Promover a manutenção de veiculos automotores de patrimônio da Câmara Municipal; Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes; Promover e controlar os seguros, às licenças « os emplacamentos dos veiculos de propriedade do Município; Promover < estabelecer critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais; Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral; Executar o acompanha Fone; (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiro: https:/Mww baixagrandedoribeiro.pileg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara bem como a contratação de veiculos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material; Executar o monitoramento da documentação dos veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veiculos contratados; Proceder consertos o reparos mecânicos em veiculos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução dos veículos contratados caso apresentem problemas; Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio dos veiculos bem como observar & calegoria e a validade da CNH dos mesmos; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas às iços da Câmara Municipal de Baixe Grande do rgo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | Atribuições típicas: Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Departamento; Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais « contratação de serviços, instruindo os processos administrativos intemos com a documentação respectiva: | Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações; Prestar informações e | jassistência ao Departamento de Licitações e Contratos; Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores 'da Câmara; Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores, Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor | Administrativo; Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Baixa Grande Ido Ribeiro; ordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação; Proceder conjuntamente com a [Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios: Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara |Municipal, nas modalidades previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinenie; Propor e justificar, ao Presidente, x necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada Icom dispensa da licitação c inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos; Acompanhar a tramitação dos Processos Licitatórios da Câmara; Acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos iprocessos Licitatórios; Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras; Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios; Realizar e manter atualizado o cadastro de formecedores da Câmara Municipal; Conduzir sessões públicas referentes às licitações; Promover pregões eletrônicos ou presenciais; Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões: ulgar € instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo; Elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-os à apreciação juridica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; Remeter ao Controle Interno « à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise, Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar ja instrução de processos licitatórios em andamento; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos | (hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem |determinadas de cargos hierarquicamente superiores. Atuar em todos os processos de | Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64,868-000, Centro, Baixa Grande do Ri Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: bg ail.co! O ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS ] Atribuições típicas: Organizar c executar o arquivamento, formal e eletrônico, das proposições apresentadas nas legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara; Organizar e controlar o registro, formal e eletrônico, da emissão e da ordem dos documentos emitidos pelo Departamento; Promover « execução, o manuseio, a guarda é o registro dos documentos, objetos de arquivo, material informacional e atualização de bases de dados locais, atendendo aos departamentos e gabinetes, controlando os documentos originais; Promover a manutenção, s conservação e o estado natural de todos os objetos de arquivo sob responsabilidade do Arquivo Geral; Promover a manutenção da localização dos documentos, na utilização dos recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral do arquivo; Promover e executar atividades referentes à retirada de documentos, mantendo informando ao usuário sobre o regulamento do arquivo, efetuando a inscrição, vrganização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução; Promover estratégias técnicas e administrativas na formação da equipe diante a atualização das bases de dados locais, para assegurar 4 pronta localização dos documentos: Promover a manutenção da seleção dos documentos por ordem numérica, tipo de documento e ano; Promover a preparação e o controle de documentos para encadernação assegurando & conservação do material; Promover técnicas administrativas para manter 0 zelo e a guarda, conservação e limpeza do material de arquivo; Promover a aquisição de sistema de informação para O cadastramento e escaneamento do arquivo, bem como manter o registro de documentos devidamente catalogados em conformidade com o arquivamento; Promover a classificação dos documentos para o arquivamento; Executar a organização c o manuseio do mural de publicações oficiais e dos documentos informativos afixados no prédio da Câmara Municipal; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hicrarquicamente superiores, Exercer outras atividades correlatas às suas competências é que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores. Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo. Atribuições típicas: Organizar e executar a realização dos eventos, das ações e realizuções de todos os gubinctes e departamentos da Câmara Municipal, Promover 0 controle du cessão do auditório da Câmara Municipal para outros fins; Organizar e manter a ornamentação da Câmara Municipal, bem como do auditório; laborar e apresentar orçamentos para a realização dos eventos; Organizar equipe e estratégias para realização de grandes eventos; Organizar o controle e à cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baix é eiro( ail.com % ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO convidados; Promover o intercâmbio com outros órgios dos poderes executivos, legislativos e judiciários federais, estaduais e municipais, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem; Promover o intercâmbio com outros órgãos do terceiro setor, empresas privadas, associações, cooperativas ou outros, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem; Promover em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, a capacitação e o treinamento da equipe de Cerimonial; Organizar e manter atualizado p banco de dados com informações precisas de autoridades; Organizar a elaboração de convites ou cartas, bem como a distribuição dos mesmos; Promover é executar o marketing dos eventos nas mídias de grande circulação; Promover, em articulação com a assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, o registro fotográfico ou filmagem, das sessões e outros eventos realizados pela Câmara Municipal; Organizar e executar o script cerimonial, bem como realizar as funções nas cerimônias e solenidades; Executar e manter em estado adequado, em conjunto com o Departamento de Informática, Comunicação e Automação, os equipumentos de sonorização, Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cg gos hierarquicamente superiores, Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Comp Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeitg Riad Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre Dh