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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE Rego LUGRD puz OEASOZ,
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE Baixa Grande do
Ribeiro, ESTADO DO PIAUÍ, aprovou e eu, Presidente, no uso das
prerrogativas, PROMULGO e mando que se PUBLIQUE a seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baixa Grande
do Ribeiro obedece, no que couber, ao seu Regimento Interno e à Lei
Orgânica do Município de Baixa Grande do Ribeiro.
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro compreende:
I- órgãos de apoio à atividade político-pariamentar, com u finalidade de dar
sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e
ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa
Diretora,
H - órgãos de assessoramento formal, com a finalidade de prestar
assessoramento jurídico e técnico aos demais órgãos da Câmara Municipal
na execução das atividades fim da instituição legislativa.
Il - órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo,
com a finalidade de executar os serviços administrativos € financeiros e dar
suporte às atividades próprias do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único, Os órgãos de apoio à atividade politico-parlamentar e de
assessoramento formal têm a responsabilidade de assistir a Mesa Diretora,
os Vereadores e os ocupantes dos cargos de Direção no planejamento,
acompanhamento e controle dos serviços da Câmara.
Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64.868-000, Centro
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagra loribeiro(
https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
TÍTULO E
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA.
Art. 3º São órgãos de apoio à atividade politico-parlamentar:
|- Gabinete da Presidência;
Art. 4º São órgãos de assessoramento formal:
I- Controladoria Interna;
HI - Departamento de Compras, Licitações e Contratos,
Parágrafo único. Os órgãos de ussessoramento formal subordinam-se
diretamente ao Presidente da Mesa Diretora, integrando-se aos demais
órgãos da Câmara somente para fim de executar a normatização e a
fiscalização das atividades afins relativas ao cumprimento da legislação
em vigor.
Art, 5º São órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo
legislativo:
I- Diretoria Administrativa:
H-— Diretoris Legislativa;
HI - Diretoria Financeira.
Parágrafo único. Os órgãos de gestão administrativa, financeira é de
processo legislativo sãoimediatamente subordinados à Presidência da
Mesa Diretora.
Art. 6º Os servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, são
hierarquicamente subordinados uo chefe da unidade administrativa em que
estejam lotados.
TÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO À ATIVIDADE
POLÍTICO-PARLAMENTARCAPÍTULO 1
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º A direção do Gabinete da Presidência é exercida pelo Chefe de
Gabinete Parlamentar, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Mesa Diretora, em conformidade com a legislação em vigor,
Art. 8º São atribuições do Gabinete da Presidência:
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baix
Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: baixagra E
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
!- promover atividades de coordenação político-administrativas da
Presidência;
ll- assistir o Presidente em sua representação política, administrativa é
social;
TT - organizar e acompanhar reuniões, quando determinadas pelo
Presidente;
V- promover a interlocução social com visitantes e autoridades,
recepcionundo-os comrespeito e urbanidade;
V- promover as relações do Legislativo com o Executivo, sempre que for
necessário;
Vi - acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei
de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e
prestando informações ao Presidente;
Vil- normatizar e organizar o agendamento dos compromissos do
Presidente da Mesa Diretora da Câmara;
VIII - receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência;
IX- promover à verificação e a correção dos documentos submetidos à
assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a
conveniente instrução dos processos, bem como encaminhá-los aos órgãos
competentes;
X- transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais
unidades da Câmara Municipal;
Xi - promover, controlar e normatizar us atividades de comunicação e
relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de
intercomunicação interna e externa ds Casa;
Xi - acompanhar us sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e
demais eventosrealizados pelo Poder Legislativo;
XIII - traçar eventos e sessões solenes oficiais que envolvam o Presidente
da Câmara;
Xiv- Coordenar o atendimento ao público do Gabinete da Presidência,
verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados:
XV - cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno
da Câmara;
XVI- promover políticas estratégicas e elaborar critérios para a cessão, para
eventos extrapariamentares, dos auditórios da Câmara Municipal;
Xvu - exercer outras utividades correlatas às suas competências que
lhe forem determinadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Para executar as atribuições que lhe competem, o
Gabinete da Presidência conta com a Assessoria de Comunicação e o
Departamento de Cerimonial.
SEÇÃO 1
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Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: bai idedoribeiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 9º A chefia da Assessoria de Comunicação é exercida pelo Assessor de
Comunicação. cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Mesa Diretora, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 10, À Assessoria de Comunicação tera por finalidade:
| - divulgar eventos, ações, projetos e realizações de todos os gabinetes é
unidades administrativas da Câmara Municipal, tanto para o público
interno quanto para o externo;
T - organizar, agendar e acompanhar entrevistas coletivas dos membros da
Câmara, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador:
HI- contatar e articular, permanentemente, com órgãos ou empresas de
publicidade, para encaminhar e obter matérias jornalísticas a serem
publicadas em âmbito interno e externo da Câmara;
IV - elaborar os textos (releases) 4 serem divulgados nos veículos de
comunicação;
V- editar jornais ou outros informativos, que podem ter publicação e
distribuição de fluxo interno ou externo à Câmara Municipal;
VI - orientar o Presidente da Câmara e os Vercadores a lidar com os órgãos
de imprensa;
VII - organizar e manter arquivo atualizado com todas as notícias sobre a
Câmara Municipal que forem divulgadas nos meios de comunicação,
informando ao Presidente aquelas que necessitem de resposta imediata;
VII- sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo para publicação nos
veiculos de comunicação;
IX - realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da
Câmara, para torná- los notícias, mediante aprovação superior;
X - colher e selecionar matérias e noticias relevantes que envolvam ou
impactem no município, em especial a Câmara e seus membros:
XI - dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas
atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo:
XII- exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe forem
determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da Câmara.
SEÇÃO H
DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Art, 11. A direção do Departamento de Cerimonial é cargo de livre nomeação
€ exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Art, 12. São atribuições do Departamento de Cerimonial:
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Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre
https:/Awww baixagrandedoribel
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
1- organizar c executar o cerimonial oficial da Câmara, nas cerimônias,
solenidades e demaiseventos organizados pelo Poder Legislativo;
H- assessorar a Mesa Diretora, os Vereadores e os ocupantes dos cargos
de Direção Superior, Especial e Média em eventos especificos de suas
unidades, quando solicitado;
li- promover a realização dos eventos e ações de todos os Gabinetes e
unidadesadministrativas da Câmara Municipal, quando solicitado;
Iv - manter banco de dados com informações atualizadas e precisus das
autoridades locais;
V- propor e elaborar orçamentos para & realização de eventos;
VI - promover estratégias de orgunização na cobertura dos eventos:
VH - promover estratégias de mobilização e organização em eventos que
envolvam outros órgãos;
VHI- manter atualizados cadastros e bancos de dados de interesse do
Departamento de Cerimonial;
IX- organizar a elaboração de convites ou cartas, em conjunto com a
Assessoria de Comunicação, bem como providenciar a distribuição dos
mesmos;
X- promover estratégias para o marketing dos eventos nas mídias de grande
circulação, em articulação com a Assessoria de Comunicação da Câmara;
Xl - promover estratégias para o registro fotográfico ou filmagem das
sessões e outros eventosrealizados pela Câmara Municipal, em articulação
com os setores competentes;
XI - promover 4 organização, em articulação com os setores competentes,
dos equipamentos de sonorização a serem utilizados nos eventos da
Câmara;
XII - organizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, o controle
ea cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o
controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de
comunicação e demais convidados;
XIV - encaminhar à Presidência todo e qualquer pedido de utilização das
dependências da Câmara Municipal, para o devido registro e providência;
XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente da
Câmara.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
FORMAL
CAPÍTULO 1
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art, 13, A Controladoria Interna destina-se à fiscalização das atividades
exercidas nas unidades administrativas da Câmara, com o objetivo de
assegurar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade
E transparência da gestão administrativa.
Art, 14. A direção da Controladoria Interna é exercida pelo Controlador
Geral nomeado nos termos do art. 90 da Constituição do Estado do Piauí.
Art, 15. À Controladoria Interna, compete:
!- acompanhar é fiscalizar u legalidade, eficácia e eficiência du gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a
aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
H - normatizar e uniformizar a interpretação dos atos normativos e os
procedimentosrelativos às atividades de fiscalização e controle relativas às
áreas financeiras, contábeis e patrimoniais da Câmara:
mM - avaliar:
a) Os controles internos implantados;
db) Os relatórios de Gestão Fiscal;
e) O cumprimento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da LeiOrçamentária Anual:
9) As normas, procedimentos (contábeis, operacionais e
administrativos, inclusive os informatizados) e as estruturas
organizacionais quanto aos aspectos de eficiência, efetividade,
qualidade e segurança.
Iv - fiscalizar:
a) A aplicação c guarda dos recursos públicos;
b) A execução de programas e projetos.
V - acompanhar:
a) As metas bimestrais de arrecadação;
b) Os limites de gastos com pessoal;
c) As ocorrências funcionais;
dj As disponibilidades de caixa:
e) Asexecuções orçamentárias;
9 As limitações de empenho;
g) A execução de contratos;
h) Os gastos com serviços de terceiros;
) As receitas da alienação de ativos;
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro —.
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixa = hotmail.com cs
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
pO cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa
Diretora.
VI - Certificar os dados contábeis a serem divulgados nos relatórios de
Gestão Fiscal;
VU - analisar as prestações de contas mensais e anuais:
VIT - assessorar o Presidente da Câmara no cumprimento de normas e
procedimentos;
IX - Exercer auditoria nos sistemas contábeis e financeiros informatizados
da Câmara;
X - elaborar instruções e recomendações que visem ao regular
funcionamento do sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria, com vistas à criação de condições indispensáveis que
assegurem eficácia ao Controle Interno;
XI - atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a
conformidade com arespectiva legislação;
Xil - manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de
todos os relatórios edocumentos de suporte, bem como das diligências,
comunicações e citações do Tribunal de Contas do Estado e das respostas
fornecidas para solucionar as pendências levantadas:
XHt - prevenir ou revelar erros e fraudes:
KIV- promover n apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades dentro de sua área de competência, dando
ciência ao Presidente da Câmara e ao interessado, sob pena de
responsabilidade solidária, nos termos da lei;
Xv - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras,
inclusive as notas explicativas c os respectivos relatórios;
XVI- examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o
caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à
Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor;
XVII - estudar e promover à proposição de medidas visando à correção ou
à anulação de atos e ações contrários à legalidade, eficácia e moralidade
administrativa;
XVIII - informar, tempestivamente, aos titulares das unidades da Câmara, a
ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado qu possa afetar o
patrimônio público e os resultados da gestão;
XIX- definir, juntamente com a Mesa Diretora e a Procuradoria Geral
Legislativa, formas de desenvolvimento de suas ações;
XxX - elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de
Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria e o Calendário
Anual de Treinamento de pessoal;
XXi- solicitar documentos para auditoria junto a qualquer unidade
administrativa da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro:
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribel
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroQrhotmail. com
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Xxil- desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da
Câmara, especialmente das unidades administrativas que mancjarem
recursos públicos;
xx - acompanhar a publicação dos dados que devam ser
disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal,
cobrando dos setores competentes a atualização das informações;
XxIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que
forem determinadas pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. A autoridade notificada pelo Tribunul de Contas remeterá
a diligência à Controladoria Interna, que se manifestará em até 05 (cinco)
dias úteis anteriores ao prazo fixado por aquele Órgão.
Art, 16. A Controladoria Interna terá acesso às informações, documentos e
outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições, tendo poder de
requisição das informações e documentos necessários perante qualquer
órgão da Câmara Municipal, com prioridade de atendimento, bem como
livre ingresso a qualquer de suas unidades administrativas.
Art. 17. A Controladoria Interna será auxiliada pelos demais órgãos do
Poder Legislativo nos assuntos que exijam conhecimento especializado.
CAPÍTULO H
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Art. 18. A direção do Departamento de Licitações e Contratos é exercida
pelo Chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, cujo
provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro
Art. 19. São atribuições do Departamento Compras, Licitações e Contratos:
1 - realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo,
bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos
administrativos internos com a documentação respectiva;
Il - efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sitios
oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos
administrativos licitatórios de compras/contratações;
Hi - prestar informações e assistência so Departamento de Licitações e
Contratos;
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ESTADO DO PIAUÍ
e CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Iv - atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
V - propor alterações necessárias no sistema de compras € cadastro de
fornecedores.
Vl- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo;
VII - coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação;
Vill- proceder, conjuntamente com a Comissão de Licitação, à abertura
de procedimentos licitatórios;
iX promover a realização de licitações para compra de materiais,
contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da
Câmsra Municipal, nas modalidades previstas em lei, com ampla
publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente;
X propor e justificar, ao Presidente, a necessidade da aquisição ou da
contratação a ser processada com dispensa de licitação e inexigibilidade,
nas hipóteses caracterizadas no atoda análise dos processos;
Xl acompanhar a tramitação dos processos licitatórios da Câmara;
Xil acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos processos licitatórios:
Xi prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades
fiscalizadoras;
XIV promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos
convocatórios;
Xv realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara
Municipal;
XVI conduzir sessões públicas referentes às licitações; XI - promover
pregões eletrônicos ou presenciais;
XVI julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
XvHI julgar e instruir impugnações c recursos, emitindo parecer
conclusivo;
XIX elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-
os à apreciação jurídica, nos termos da legislação pertinente;
XX remeter ao Controle Interno os processos licitatórios, para análise «
parecer;
XXI promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer
ou complementara instrução de processos licitatórios em andamento:
XxH manter, sob sua guarda e responsabilidade, as vias originais dos
processos licitatórios e contratos administrativos do ano vigente,
determinando o arquivamento daqueles expiradosou relativos aos anos
anteriores;
Xxtt publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, os dados
pertinentes à sua área de atuação que devam ser disponibilizados, nos
termos da legislação em vigor;
XXIV dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de
Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64.868-000, Centro
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre
https:/Iwww .baixagrand
ESTADO DO PIAUÍ
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competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente ou pela
Mesa Diretora.
Art, 20. Para cumprimento do disposto nos incisos supra descritos, poderá
o Departamento solicitar o pronunciamento de unidades administrativas
especializadas da Câmara.
Art. 21. A depender da natureza de licitação, pela complexidade de seu
objeto ou, ainda, quando envolver avaliação técnica especializada, poderão
ser convocados técnicos da Câmara ou de outras instituições, cessando a
convocação com a extinção do respectivo procedimento licitatório.
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE PROCESSO
LEGISLATIVO
CAPÍTULO 1
DA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 22. A direção da Diretoria Financeira é exercida pelo Diretor
Financeiro, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro,
conforme legislação vigente.
Art, 23, São atribuições da Diretoria Financeira:
| - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de
metodologias, na justa ecorreta aplicação de verbas, bem como na prestação
de contas de recursos aplicados;
H - promover o processamento da despesa e manter o registro s os
controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial
da Câmara;
ll - promover o recebimento, pagamento, a guarda e o movimento do
dinheiro e outrosvalores da Câmara Municipal;
Iv - promover a fiscalização e fazer a tomada de contas das unidades
administrativas encarregadas de movimentar dinheiros e valores;
V' - efetuar o lançamento c conciliação de extrato bancário para baixa de
valoresorçamentários;
VI - identificar débitos e créditos pendentes a classificar;
vi VII - manter e controlar os saldos diários;
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Centro, Baixa Grande
Fone; (89) 99913-8196 — E-mail: baixagrandedoribeiropho:
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
VIE - conferir e fechar o caixa diariamente, através de relatório, verificando
valores debitadose creditados;
Ix - enviar à Contabilidade todos os movimentos dos caixas, com seus
respectivosdocumentos;
X - conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo
financeiro;
XI - manter o controle e a emissão de cheques;
Xi - fornecer à Mesa Diretora relatórios, informações e demonstrativos
financeiros;
XHI- prestar informações « documentos à Controladoria Interna, sempre que
solicitado;
XIv- participar e propor a elaboração do Orçamento Anual da Câmara
Municipal;
XV- promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das
técnicas de elaboração do orçamento;
XVI - administrar o controle do registro da movimentação orçamentária
da Câmara Municipal:
XVI- propor técnicas administrativas na guarda e no armazenamento
formal e eletrônico damovimentação orçamentária da Câmara:
XVEHI- propor técnicas administrativas em concordância com a área de
atuação para oregistro e a atualização diária dos títulos e valores;
XIX - coordenar, em conformidade com as leis, o registro dos encargos
sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
XX - coordenar o registro dos processos de pagamentos;
XXI- proporcionar constante contato e articulação com o Tribunal de
Contas, objetivando orientação sobre medidas adotadas pelo sistema
orçamentário;
XXIl- acompanhar e propor sugestões na elaboração do conteúdo de
emendas orçamentárias e documentos afins:
XXI - acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e
nos contratos derivadosde dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXIV - elaborar relatórios, informações e demonstrativos
orçamentários, bem como mantê-losatualizados;
XXV- organizar documentos para prestação de contas;
XXVI - normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao
tombamento, registro c inventário dos bens de patrimônio da Câmara
Municipal;
Xxvu - publicar, no Portal da Transparência da Câmara Municipal,
os dados pertinentes Asua área de atuação que devam ser disponibilizados,
nos termos da legislação em vigor;
XXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências que lhe
foremdeterminadas pelo Presidente.
Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro
Fons: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre oribeirohotmail.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Parágrafo único. Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria
Financeira conta com a Assessoria Financeira, órgão auxiliar diretamente
subordinados ao Diretor Financeiro.
SEÇÃO 1
DA ASSESSORIA FINANCEIRA
Art. 24. À Assessoria Financeira é exercida pelo Assessor Financeiro, cujo
provimento é de livre nomeação ce exoneração do presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme
legislação vigente.
Art, 25. São atribuições da Assessoria Financeira:
1 - elaborar e publicar relatório resumido de execução orçamentária (RREO),
e relatório deGestão Fiscal (RGF), conforme determinação da legislação em
vigor;
H - emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento;
HI - executar à escrituração contábil, de acordo com as normas vigentes;
Iv - organizar c manter atualizados os arquivos de documentos
específicos à sua área deatuação;
V - contabilizar a movimentação financeira da Câmara Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro;
vi - supervisionar e controlar os fluxos de receitas e despesas;
vit - providenciar e controlar 0 suprimento de fundos à unidade responsável;
VI - organizar e providenciar a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos
Municípios;
IX supervisionar e executar as atividades contábeis, compreendendo o
controle econferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações
fiscais e tributárias, bem como atender aos encargos sociais decorrentes das
despesas a serem realizadas;
X - realizar a apuração e recolhimento de impostos federais, estaduais e
municipais, bem como obedecer aos prazos vigentes;
XI - implantar e manter atualizado o SIAFEM;
Xi - fornecer à Mesa Diretora e ao Diretor Financeiro relatórios,
informações edemonstrativos contábeis;
XH1 - fomecer informações e documentos à Controladoria Interna, sempre
que solicitado;
XIV- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
foremdeterminadas pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro.
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro
Fone: (89) 99913-8198 — E-mail: baixagrs
https:/Mww. baixagrandedoribeiro. pl. leg. br
ESTADO DO PIAUÍ
ao CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
CAPÍTULO H
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 26. A Diretoria Administrativa tem a responsabilidade de acompanhar
e monitorar todas as ações das unidades administrativas que compõem a
estrutura organizacional da Câmara Municipal, promovendo, sempre que
necessário, à articulação entre estes órgãos.
Art. 27. A direção du Diretoria Administrativa é exercida pelo Diretor
Administrativo, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do
presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do
Ribeiro, conforme legislação vigente.
Art, 28. São atribuições da Diretoria Administrativa:
| - assistir o Presidente da Mesa Diretora em suas relações político-
administrativas internas eexternas;
H - promover a integração entre as unidades administrativas da Câmara €
seus titulares, assegurando o seu funcionamento como unidade;
ll - coordenar os esforços das diferentes unidades da Câmara em torno de
objetivos comuns; IV - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar
desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas
solucionadoras nas unidades sob sua direção;
V - auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que
envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades
administrativas da estrutura organizacional da Câmara;
Vi - coordenar a gestão de logistica nos eventos realizados no âmbito da
Câmara Municipalou onde houver envolvimento do Poder Legislativo;
VIH -normatizar e administrar serviços de informática, telefonia móvel e fixa, e
eletrônicos da Câmara, coordenando e controlando o seu uso;
VIII - normatizar e coordenar o controle de uso de equipamentos reprográficos e
o seu material de consumo;
IX - promover a implementação de métodos de avanços tecnológicos em
gestão administrativa;
X - acompanhar a política de recursos humanos e gestão de pessoal da
Câmara Municipal;
x1 - coordenar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação
do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais
atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
XII - normatizar e acompanhar atividades relativas aos direitos e deveres, aos
registros funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de
pagamento e demais assuntosrelacionados à vida funcional dos servidores
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, ei Baixa Grande do Ribei
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ESTADO DO PIAUÍ
'£ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
municipais;
XHI- normatizar e promover serviços de inspeção de saúde dos servidores
municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros, bem como
a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no
ambiente da Câmara Municipal;
XIV- normatizar e promover treinamentos e cursos de capacitação
profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal;
XV - acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuscio, a
guarda e oregistro de todos os documentos, objetos de arquivo e material
informacional, bem como a formação tecnológica e atualização de base de
dados locais;
XvI- elaborar e implementar normas relativas às atividades de recebimento,
triagem, distribuição, ip e arquivamento de processos e documentos
em trâmite na Câmara; XVII - normatizar, implementar é coordenar as
atividades de atendimento e prestação deinformações ao público em geral;
Xvilt -normatizar e coordenar a conservação interna e externa dos prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em
articulação com os demais órgãos da Câmara, quando necessário;
XIX - normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa,
portaria, telefonia c reprodução de papéis ec documentos da Câmara
Municipal;
XxX - normatizar medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento das atividades, visando à modernização administrativa;
XXI - normatizar medidas de coordenação, fiscalização, orientação e controle da
utilização da frota de veiculos automotores de patrimônio da Câmara, bem
como da frota terceirizada;
XxIl- normatizar medidas de fiscalização, orientação e controle do consumo
de combustíveis e lubrificantes utilizados nos serviços de transporte da
Câmara;
Xxm1 - administrar os contratos e convênios de caráter físico ou jurídico da
Câmara Municipal;
XxIv | - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
foremdeterminadas pelo Presidente.
$ 1º Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria
Administrativa conta com o Departamento de Materiais c Serviços, o
Departamento de Compras, de Licitações e Contratos, órgãos auxiliares
diretamente subordinados ao Diretor Administrativo,
$ 2º A existência dos órgãos auxiliares descritos no parágrafo antecedente
não impede que a Diretoria Administrativa institua, conforme a necessidade,
unidades de trabalho diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo,
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Ses rate fundo ema be
Fone: (oe) pasta io E-mail: baixagra jotma
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
sem natureza de Órgão auxiliar, para atuação em demandas especificas de
competência da Diretoria.
SEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Art. 29. A direção do Departamento de Materiais e Serviços é exercida
pelo Chefe do Departamento de Materiais e Serviços, cujo provimento é de
livre nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente.
Art. 30. São atribuições do Departamento de Materiais e Serviços:
| - coordenar o controle e a fiscalização da aquisição, armazenamento,
guarda e distribuição do material de consumo, expediente e bens
permanentes utilizados pela Câmara Municipal;
H - distribuir os bens de consumo e permanentes às unidades
administrativas da Câmara;
Wl - receber, conferir, estocar e distribuir adequadamente o material
adquirido pela Câmara;
IV - certificar, através de formulário próprio, o recebimento dos materiais
destinados so abastecimento do almoxarifado:
V -organizar c supervisionar s escrituração de entrada e saída de materiais,
mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação
correspondente;
VI - elaborar e coletar anuulmente, junto às unidades, pesquisas de
intenções de aquisições de materiais de consumo e também dos bens
permanentes para primeira aquisição ou reposição, uniformizando as
descrições dos produtos a serem adquiridos;
VE - manter atualizada a listagem de materiais, devidamente codificados;
VIH - manter atualizado o controle de estoque de materiais existentes no
almoxarifado;
IX - informar à chefia imediata sobre a necessidade de materiais para
reposição e para complementação de estoque, indicando o respectivo
connno médio mensal e o estoque mínimo;
- fornecer à unidade requisitante os materiais solicitados através de
da are próprio;
Xi - manter os depósitos em condições ideais de conservação e
devidamente organizados de modo a permitir a rápida localização dos
materiais;
XII - emitir e fornecer, a quem de direito, autorização de saída de materiais,
com o objetivo de controlar a saida de materiais das dependências da
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Câmara;
XHI - coordenar a execução dos serviços de apoio, como a limpeza geral da
Câmara e serviçosde copa e cozinha;
XIV - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais
e regulamentossobre os serviços de transportes de servidores e de material;
XV- avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos
órgãos competentespara estudos e planejamento;
XVI - promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustivel
e lubrificantes;
XVII - organizar, dirigir e executar as atividades inerentes aos serviços de
Patrimônio;
XVII - coordenar o controle e a fiscalização do tombamento, registro,
inventário e conservaçãodos bens móveis pertencentes à Câmara Municipal;
XIX proceder ao tombamento dos bens móveis e imóveis pertencentes à
Câmara, afixando asrespectivas plaquetas de identificação. para fins de
inventário;
XXmanter atualizado e organizado o controle dos bens patrimoniais, de
modo a permitir sua imediata identificação e localização:
XXI manter atualizado o cadastro dos responsáveis pelos bens patrimoniais
dos diversossetores da Câmara;
XXllcontrolar, através de formulário próprio ou sistema informatizado de
controle do patrimônio, a transferência de bens patrimoniais entre os
diversos setores da Câmara;
XXlllelaborar anualmente demonstrativo patrimonial dos bens móveis e
imóveis paraconfronto com os registros contábeis;
XXIV controlar e registrar a alienação e baixa de bens patrimoniais;
XXV proceder, anualmente, ou quando se fizer necessário, ao inventário
para verificação fisicade bens patrimoniais, informando à chefia imediata
sobre qualquer distorção verificada no confronto físico-cadastral;
XXViresponder pelo tombamento, incorporação e baixa dos bens
patrimoniais pertencentes à Câmara;
XXVII orientar os diversos setores sobre a utilização dos materiais
permanentes;
XXVIII fiscalizar as unidades no tocante ao cumprimento das normas de
conservação e segurança dos bens móveis e imóveis;
XXIX efetuar registro, carga, relatório e demais documentações no que se
refere a bens móveis « imóveis;
XXX realizar conferência da entrega de material permanente;
XXXIconfeccionar balanço do estado dos bens móveis e imóveis da Câmara
Municipal de Baixa Grande do Ribeiro;
XXXI exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo Presidente, Diretor Financeiro ou Diretor
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-900, Centro, Baixa Grande do Ribeiro
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroGDhotmail. com So
https:/Mmww .baixagrandedoribeiro.pi leg.br fa | :
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Adminstrativo,
XXXIII - promover e controlar os seguros, as licenças, os emplacamentos e
demais documentos dos veiculos de propriedade da Câmara;
XXXIV - promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços
de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
XXXV - promover o acompanhamento, controle fiscalização referente à
manutenção c à utilização da frota de veículos oficiais da Câmara, bem como
a contratação de veículos de terceiros;
XXXVI - promover normatização do manuseio dos veiculos da Câmara,
acompanhando a validade da CNH dos motoristas;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências é que
lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo.
Parágrafo único. Ao Departamento de Materiais e Serviços compete atuar no
apoio logístico, de material, serviços gerais, transporte e abastecimento de
insumos da Câmara Municipal.
CAPÍTULO NI
DA DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 31. A direção da Diretoria Legislativa é exercida pelo Diretor
Legislativo, cujo provimento é de livre nomeação e exoneração do presidente
da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro,
conforme legislação vigente.
Art. 32. São atribuições da Diretoria Legislativa:
1 - acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atós
normativos de competência ou submetidos à apreciação da Câmara;
H - subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de
metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas €
projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
Hi - coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os
documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva
distribuição;
IV - comunicar ao Presidente da Mesa Diretora, atos legislativos detectados
e considerados irregulares, ilegais ou inconstitucionais;
V - coordenar o registro e a lavratura das atas;
VI - coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
VIl- coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para q
intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais
e entidades diversas;
Rua Marcos Vieira, nº 1821 - CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande
do Ribeiro —
Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: bai ail.co
tis,
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VIII - transcrever ou registrar a lavratura das atas das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
IX - providencinr, com antecedência, a pauta da Ordem do Dia para
realização das sessões;
X - providenciar cópias das atas das sessões e o devido encaminhamento
aos gabinetes dos Vereadores, dentro do prazo regimental;
XI - auxiliar a Mesa Diretora durante as sessões, no que for solicitado;
XI- observar a assinatura dos Vereadores nas proposições e em outros
documentos, bem como exigir sua aposição, quando for necessário;
XII - providenciar a convocação escrita, quando necessário, aos
Vereadores, pars sessão extraordinária, estabelecida no Regimento Interno
da Câmara;
XIV - observar e dar procedimento aos regimes de tramitação das
proposições estabelecidosno Regimento Interno da Câmara;
XV- manter o registro cronológico de todos os documentos emitidos,
procedidos e assinadospelo Presidente da Mesa Diretora;
XVI - receber, protocolar, distribuir e recolher processos às Comissões
Permanentes paraemissão de pareceres;
XVI — informar e agendar reuniões com os membros das respectivas
Comissões Permanentes, bem como acompanhá-las, quando solicitado;
XVII - reunir documentos pertinentes aos processos destinados à avaliação
das Comissões Permanentes;
XIX - providenciar a afixação, no quadro de avisos da Câmara, da pauta da
sessão da Ordemdo Dia, dentro das normas regimentais;
XX- executar ou acompanhar a leitura da ata da sessão anterior, bem
como observar adiscussão, votação e assinatura da Mesa Diretora, após a
aprovação dos Vereadores;
XXI - assistir às sessões parlamentares, a fim de acompanhar e registrar
o que fornecessário;
XXI - providenciar a elaboração da programação a ser obedecida nas sessões
solenes;
XXIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
foremdeterminadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Para executar as atribuições que lhe competem, a Diretoria
Legislativa conta com o Departamento de Arquivo e Registros e Assessoria
Financeira, órgãos auxiliar diretamente subordinado ao Diretor Legislativo.
SEÇÃO 1
DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS
Art. 33. A direção do Departamento de Arquivo e Registros é exercida pelo
Diretor do Departamento de Arquivos e Registros, cujo provimento é de livre
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribei
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: bai
https:/AMww.baixagrandedoribeiro.pileg.br
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nomeação e exoneração do presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, conforme legislação vigente
Art. 34. São atribuições do Departamento de Arquivo e Registros:
| - providenciar o arquivamento de todas as proposições apresentadas nas
legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário;
H - normatizar a manuseio, a guarda, O registro e a classificação de todos os
documentos, objetos de arquivo, material informacional, « a atualização de
bases de dados locais, controlando os documentos originais e/ou as cópias;
Hi - realizar a guarda, manutenção e conservação do estado natural de todos
os objetos de arquivo sob sua responsabilidade;
IV - normatizar técnicas administrativas para o manuseio e retirada dos
documentos pertinentes ao arquivo geral;
V -disponibilizar critérios para a classificação, cadastro e arquivamento dos
documentos;
Vl-disponibilizar condições e critérios para a encademação de documentos;
VI- proporcionar a aquisição de sistemas de informações para o
armazenamento € acatalogação dos documentos para arquivo;
VII - coordenar e executar, diretamente, os serviços de fotocópias de
documentos da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro;
IX - normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico
e/ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara
Municipal;
X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelo Presidente e pelo Diretor Legislativo.
Parágrafo único. Ao Departamento de Arquivo e Registros compete atuar
no arquivo geral detodos os documentos da Câmara.
TÍTULO VI
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE
AUTORIDADE
Art. 35. Compete privativamente ao Presidente da Mesa Diretora prover os
cargos comissionados de direção e as funções de chefia c coordenação das
unidades administrativas previstas nesta Resolução, através de ato próprio.
$ 1º A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades
administrativas da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, é ato
privativo da Presidência;
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribel
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeirohhotmaiL co:
https://www balxagrandedoribelro.pi.leg.
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Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data 01/01/2022, revogadas as
disposições em contrário,
Baixa Grande do Ribeiro/PI, 04 de dezembro de 2015,
«do e CERQUEIRA
i
dente da Mesa Diretora
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribel
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroçhno: tmall.com 4%
https://Www. baixagrandedonbeiro. pileg.br 4
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Anexo |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete da Presidência
Diretor Controle Interno
DIREÇÃO
ADMINISTRATIVA Dirator Em AL
=]
Assessor Administrativ
Assgasor Legisintivo
Ses do Departamento de Materiais e Es
Che da Departamento de Compras,
DIREÇÃO MÉDIA e Contestos
Chefe do Departamento de Arquivo e o
Registros
Chete do Departamento de Cerimonial | 01 1
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeicoadn
Fone: (89) 99913-8196 — E-mail: otmai
https:/Aaw.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
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ANEXO H
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
go: CHEFE DE GABINETE DA PRESID] a Ega
Atribuições tipicas: Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do
Gabinete: Coordenar as atividades político-administrativas da Presidência com os munícipes, pessoalmente
ou por meio de entidades que os representem, Assistir ao Presidente em sua representação política,
administrativa e social; Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões. quando determinadas pelo
presidente; Recepcionar c fazer a interlocução social com os visitantes & autoridades, agindo com respeito e
urbanidade; Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas da Presidência, Coordenar as relações
do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações
e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respo N
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do
Executivo, mantendo controle c prestando informações precisas ao presidente; Agendar os compromissos do
Presidente da Mesa Diretora da Câmara; Receber « distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência,
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando,
quando for o caso, a conveniente instrução dos processos; Fazer com que os atos a serem assinados pelo
Presidente, à sus correspondência oficial « o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente; Coordenar
e transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal;
Dingir as atividades de comunicação € reluções públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de
intercomunicação interna e externa da Câmara, Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias
e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo; Coordenar é acompanhar as sessões solenes oficiais que
envolvem o Presidente da Câmara; Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete da Presidência,
verificando, preliminarmente, vs assuntos à serem tratados; Executar o controle do agendamento é outros
compromissos da Presidência; Cumprir € fazer cumprir és normas, em especial o Regimento Interno da
Câmara: Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer
outras atividades correlatas às competências.
isito de Escolaridade: Ensino Médio Com
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinete da Presid
ência da Mesa Diretora.
administrativas com 0s municipes, servidores, órgãos e entidades públicas e pri
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Poder
Legistativo; Auxiliar ao presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades
Rua Marcos Vieira, nº 1621 —
Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: balxagrandedoribeiro ai
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desenvolvidas pelo demais órgãos da Câmara Municipal; Coordenar e organizar os serviços de informática,
estudos e base de dados; Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e
eletrônico da Câmara: Coordenar à execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido
material de consumo; Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão
administrativa nos órgãos da Câmara; Determinar inspeções de rotina de uso c de conservação à manutenção
do patrimônio público; Acompanhar a política de recursos humanos € gestão pessoal da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos
de lotação e às demais atividades de naturezas técnica administrativa da Câmara Municipal; Administrar €
acompanhar as atividades relativas aos direitos c deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à
elaboração da folha de pagumento e uos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara:
Administrar é promover treinamentos e cursos de capacitação profissional € funcional sos servidores da
Câmara Municipal, em âmbito interno e externo; Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação
de informações so público em geral; Acompanhar em articulação com a Diretoria Legistativa o manuseio, à
guarda é o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação
tecnológica e atualização de base de dados locais: Coordenar a execução da conservação, interna e extema
dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais
órgãos da Câmara; Coordenar à execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução
de papéis e documentos da Câmara Municipal; Estudar e analisar 0 funcionamento e organização dos serviços
da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modemização administrativa; Coordenar.
orientar. controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de
atrimônio, bem como a contratação de veiculos de terceiros e 30 consumo de combustiveis e lubnficantes,
assim como ao transporte de servidores e de material; Coordenar a execução de documentos dos veículos
sutomotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos
condutores; Comunicar e encaminhar à Presidência todo & qualquer pedido de uso das dependências para o
devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância; Detectar todo e qualquer problema com
tos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos; Assistir e ntender determinações
! i superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas
Atribuições típicas; Exercer 4 direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da
irctoria Financeira; Orientar os demais órgãos da Câmara, no Uso € metodologias na aplicação de verbas &
a respectiva prestação de contas; Processar a despesa « munter o registro e os controles contábeis da |
jnistração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, Administrar o fluxo de ingressos
le repasses financeiros à Câmara Municipal; Administrar, eiaborar e-executar a programação de desembolso
financeiro da Câmara Municipal; Administrar o armazenamento da movimentação financeira é bancária,
Administrar 4 movimentação das contas bancárias; Administrar a requisição de cheques às instituições
bancárias: Administrar o processamento dos elementos das d públicas; Coordenar o registro dos
Fone: (89) 92913-8196 — E-mail: baixa:
https:/Avww baixagranded
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e
Ipagamentos diversos; Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar
|sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário; Assinar em conjunto com o
Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e |
a Câmara; Coordenar e executar o registro c a atualização diária dos titulos e valores; Coordenar c executar
o registro dos processos de pagamentos: Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios
e emendas orçamentárias e outros documentos afins; Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas,
no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual; Coordenar a organização dos
iplanilhas e demais demonstrativos na a área de atuação; Propor e promover condições de capacitação e
itreinamento em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito
ida Diretoria Financeira, Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro
| çs dia bens de patrimônio da Câmara Municipal; Assistir é atender determinações dos detentores
2 superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO
A rbolções típicas: Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da
Diretoria Legislativa; Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções € outros atos normativos de
competência da Câmara, Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no
concernente à execução dos processos legislativos; Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso
de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como ng prestação de
contas de recursos aplicados; Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis,
resoluções, decretos, portarias c outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal; Coordenar a
normatização do registro € protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a
respectiva distribuição; Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de
compelência da Diretoria ou por ela executadas; Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos
detectados s considerados irregulares ou inconstitucionais propondo medidas cabíveis para saná-los;
Coordenar O registro e a lavratura das atas; Coordenar a ciaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e
objetos de arquivo da Câmara Municipal; Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o
intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas; Assistir e
atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.888-000, ii Baixa E nóeires do Ribei
Fone: (89) 99913-8196 — E-mail: balx; stmail.ce
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Legislativo; Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras é
contábeis « patrimoniais da Câmara; Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder
Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o património
público municipal; Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a
respectiva legislação, emitindo parecer técnico; Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de
todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal
de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas; Avaliar as
normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) « estruturas
organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade « segurança e, ainda, prevenir ou
revelar erros c fraudes; Promover à apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades,
dando ciência ao presidente da Câmara, no interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da
Let; Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro, conforme determinado pela legislação em vigor; Examinar as demonstrações contábeis,
orçamentárias c financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios; Examinar as prestações
de contas « tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à
Câmara Municipa! nos termos da legislação em vigor; Verificar o cumprimento dos convênios e contratos
celebrados pela Mesa Diretora; Promover o controle prévio, concomitante € subsequente de todas as operações
financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal, Estudar a proposição de medidas visando à
correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa: Propor
iações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Baixa Grande do
[Ribeiro; Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e par
auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; Informar,
tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado
ou possa afetar O patrimônio público e os resultados da gestão; Definir juntamente com a Presidência c à
Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações; Elaborar e manter atualizados os manuais de
Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria: Elaborar relatório
mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas; Solicitar
documentos para suditagem junto a qualquer órgão da administração da Câmara Municipal de Baixa Grande
do Ribeiro; Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco" no âmbito da Câmara, especisimenie
dos órgãos que manejarem recursos públicos; Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material,
serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência fisica de bens e valores; Executar auditoria é
ompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na Folha de Pagamento. cálculos, vantagens e
descontos permitidos por lei; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente
superiores: Exercer outras atividades correlatas às suas competências. |
Requisito de Escolaridade: Nível Médio Completo.
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64,868-000, Cori, erra bei
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagram: : me
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Lotação: Controladoria Intema da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Eo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
entrevistador, Manter contato permanente com 4 mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos
necessários para a eficiência da matéria jornalistica ser publicada; Elaborar textos (releases) a serem enviados
para os veiculos de comunicação, após aprovação; Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de
fluxo interno ou externo a Câmara Municipal; Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas reluções
com a imprensa; Montar Clippings (cópia de noticias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas
nos meios de comunicação); Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, comi indicação de pautas, para
publicação nos veículos de informação; Colher e selecionar matérias e noticias relevantes que envolvam ou
impactam no município, em especial à Câmara e seu representante. Dar suporte, em articulação com o
Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo; Assistir e utender
: de Comunicação da Câmara Municipa
ko: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas: Coordenar e executar as atividades de gestão de Recursos Humanos da Câmura Municipal;
Propor técnicas administrativas na execução das rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão,
Câmara; Coordenar a programação de licenças dos servidores da Câmara Municipal; Coordenar 4 Avaliação
de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal; Coordenar a Avaliação do Estágio
Probatório dos Servidores em processo de estágio; Promover a Segurança e medicina do trabalho para os
servidores; Coordenar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares
exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais; Coordenar à aplicação de tabelas e indices salariais
em folha de pagamento; Coordenar e promover o registro de frequência dos servidores: Coordenar o
arquivamento dos documentos relativos aos servidores em seus respectivos dossiês; Coordenar a entrega de
documentos e contracheques aos respectivos servidores; Acompanhar convênios, contratos e planos de caráter
fisico ou jurídico relativo à participação de servidores; Coordenar e promover cursos e treinamentos gerais €
específicos as servidores da Câmara Municipal; Planejar, coordenar e executar atividades internas e externas,
relativas à treinamentos e capacitação de pessoal, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
Criar e implantar programas pars a capacitação de desenvolvimento profissional dos-servidores da Câmara;
Promover a readaptação e a reabilitação profissi
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público para provimento de cargos ao quadro de servidores efetivos da Câmara; Coordenar a instauração de
comissões para sindicâncias e: inquéritos administrativos para apurar responsabilidade de servidores:
Normatizar e coordenar a emissão de relatórios, planilhas c dados estatísticos concernentes à movimentação
do quadro de servidores; Coordenar a nomeação e a publicação de candidatos classificados em concurso
público municipal; Dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação,
exoneração, contrato e distrato; Dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores; Dirigir a
confecção da folha de pagamento, bem como a geração de relatórios, planilhas; Dirigir e executar as aplicações
relacionadas à concessão de benefícios, vantagens fixas ou transitórias dos servidores da Câmara Municipal;
Dirigir e confeccionar demonstrativos estatísticos e outros documentos relativos ao custo, vantagens fixas ou
transitórias, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal; Dirigir o processo de
integração ao quadro de servidores, assegurando os critérios administrativos e em conformidade com a
legislação; Propor técnicas administrativas no controle do registro de frequência dos servidores da Câmara,
bem como o seu lançamento em Folha e Pagamento e a guarda dos respectivos documentos; Acompanhar e
aplicar, em folha de pagamento, os índices de tabelas, ajustes ou reajustes salariais, impostos € contribuições
Habilitação Especifica: Não é necessária, Mm
Lotação: Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara Municipa
go; ASSESSOR LEGISLATIVO ce es Toa — |
Atribuições típicas: Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber; Executar
ações especificas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do
rocesso político-udministrativo e técnico da Câmara; Auxiliar às instâncias superiores no planejamento,
organização, direção e controles estratégicos du Câmará Municipal; Coordenar, orientar e supervisionar os
trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência; Presidir Comissão de Licitação
e/ou de Pregão, atuando nos processos administrativos licitatórios realizados pela Câmara; Prestar
assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado; Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos,
bem como normas € determinações estabelecidas pelo Presidente; Redigir e emitir documentos de-alta
complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e
nas demais unidades administrativas; Acompanhar e ou representar o Presidente, individual ou coletivamente,
quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
omar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções. leis, decretos « normas legais
expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais; Participar regularmente
das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado; Receber é expedir correspondências pertinentes ao
Órgão em que atua; Receber, acompanhar e dar prosseguimento nos processos internos; Elaborar Relatório
Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos
hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas ás suas competências € que lhe forem
determinadas por detentores de cargos hierarquicamente 5 i
Requisito de Escolaridade: Médio Com
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ipal de Baixa Grande do Ribeiro.
Atribuições típicas: Assistir ao Diretor Financeiro no âmbito técnico no que couber; elaborar e publicar
latório resumido de execução orçamentária (RREO), e relatório deGestão Fiscal (RGF), conforme
determinação da legislação em vigor; emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento:
executar u escrituração contábil, de acordo com as normas vigentes; organizar c manter
atualizados os arquivos de documentos específicos à sua área deatuação; contabilizar a
movimentação financeira da Câmara Municipal de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO;
supervisionar e controlar os fluxos de receitas e despesas, providenciar e controlar o suprimento
de fundos à unidade responsável; organizar e providenciar a prestação de contas ao Tribunal de
Contas dos Municípios; supervisionar e executar as atividades contábeis, compreendendo o
controle «conferência das receitas, despesas e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias,
bem como atender aos encargos sociais decorrentes das despesas a serem realizadas; realizar a
apuração e recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, bem como obedecer aos
prazos vigentes; implantar e manter atualizado o SIAFEM; fornecer à Mesa Diretora é ao
Diretor Financeiro relatórios, informações — edemonstrativos contábeis; fornecer informações e
documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado: exercer outras atividades correlatas
às suas competências c que lhe foremdeterminadas pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO MÉDIA
po: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS o
Atribuições típicas: Promover, controlar e manter O registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara;
Promover à fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, à guarda € distribuição do material de
consumo, de expediente c dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos, Promover O
armazenamento é estoque de contingência de material de expediente e de consumo; Organizar c supervisionar
a escrituração de entrada e saida de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação
correspondente; Gerenciar e executar os serviços de apoio, como à limpeza geral da Câmara; Controlar e
fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de
servidores e de material; Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos
competentes para estudos e planejamento, Acompanhar nos processos licitatórios relativos é locação de
veiculos e aquisição de combustiveis lubrificantes, bem como respectivos contratos; Promover a manutenção
de veiculos automotores de patrimônio da Câmara Municipal; Promover o controle do uso dos veículos e dos
gastos de combustível e lubrificantes; Promover e controlar os seguros, às licenças « os emplacamentos dos
veiculos de propriedade do Município; Promover < estabelecer critérios para a utilização de serviços de
terceiros, no transporte de servidores e materiais; Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral
de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral; Executar o acompanha
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controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio
da Câmara bem como a contratação de veiculos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes,
assim como ao transporte de servidores e de material; Executar o monitoramento da documentação dos
veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veiculos contratados; Proceder consertos o
reparos mecânicos em veiculos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução
dos veículos contratados caso apresentem problemas; Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio
dos veiculos bem como observar & calegoria e a validade da CNH dos mesmos; Assistir e atender
determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas às
iços da Câmara Municipal de Baixe Grande do
rgo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS |
Atribuições típicas: Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do
Departamento; Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais «
contratação de serviços, instruindo os processos administrativos intemos com a documentação respectiva: |
Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes
válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações; Prestar informações e |
jassistência ao Departamento de Licitações e Contratos; Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores
'da Câmara; Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores, Exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor
| Administrativo; Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Baixa Grande
Ido Ribeiro; ordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação; Proceder conjuntamente com a
[Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios: Promover a realização de licitações para
compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara
|Municipal, nas modalidades previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação
pertinenie; Propor e justificar, ao Presidente, x necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada
Icom dispensa da licitação c inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;
Acompanhar a tramitação dos Processos Licitatórios da Câmara; Acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos
iprocessos Licitatórios; Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras;
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios; Realizar e manter
atualizado o cadastro de formecedores da Câmara Municipal; Conduzir sessões públicas referentes às
licitações; Promover pregões eletrônicos ou presenciais; Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões:
ulgar € instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo; Elaborar minutas de editais de licitação
e de contratos, submetendo-os à apreciação juridica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; Remeter ao Controle Interno « à Procuradoria Geral da Câmara os processos
licitatórios para análise, Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar
ja instrução de processos licitatórios em andamento; Assistir e atender determinações dos detentores de cargos |
(hierarquicamente superiores; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
|determinadas de cargos hierarquicamente superiores. Atuar em todos os processos de |
Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64,868-000, Centro, Baixa Grande do Ri
Fone: (89) 99913-5196 — E-mail: bg ail.co! O
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Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS ]
Atribuições típicas: Organizar c executar o arquivamento, formal e eletrônico, das proposições apresentadas
nas legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário, nos termos do Regimento Interno da
Câmara; Organizar e controlar o registro, formal e eletrônico, da emissão e da ordem dos documentos emitidos
pelo Departamento; Promover « execução, o manuseio, a guarda é o registro dos documentos, objetos de
arquivo, material informacional e atualização de bases de dados locais, atendendo aos departamentos e
gabinetes, controlando os documentos originais; Promover a manutenção, s conservação e o estado natural de
todos os objetos de arquivo sob responsabilidade do Arquivo Geral; Promover a manutenção da localização
dos documentos, na utilização dos recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral
do arquivo; Promover e executar atividades referentes à retirada de documentos, mantendo informando ao
usuário sobre o regulamento do arquivo, efetuando a inscrição, vrganização e mantendo o cadastro de usuários
e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução; Promover
estratégias técnicas e administrativas na formação da equipe diante a atualização das bases de dados locais,
para assegurar 4 pronta localização dos documentos: Promover a manutenção da seleção dos documentos por
ordem numérica, tipo de documento e ano; Promover a preparação e o controle de documentos para
encadernação assegurando & conservação do material; Promover técnicas administrativas para manter 0 zelo
e a guarda, conservação e limpeza do material de arquivo; Promover a aquisição de sistema de informação
para O cadastramento e escaneamento do arquivo, bem como manter o registro de documentos devidamente
catalogados em conformidade com o arquivamento; Promover a classificação dos documentos para o
arquivamento; Executar a organização c o manuseio do mural de publicações oficiais e dos documentos
informativos afixados no prédio da Câmara Municipal; Assistir e atender determinações dos detentores de
cargos hicrarquicamente superiores, Exercer outras atividades correlatas às suas competências é que lhe forem
determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Atribuições típicas: Organizar e executar a realização dos eventos, das ações e realizuções de todos os
gubinctes e departamentos da Câmara Municipal, Promover 0 controle du cessão do auditório da Câmara
Municipal para outros fins; Organizar e manter a ornamentação da Câmara Municipal, bem como do auditório;
laborar e apresentar orçamentos para a realização dos eventos; Organizar equipe e estratégias para realização
de grandes eventos; Organizar o controle e à cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem
como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais
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convidados; Promover o intercâmbio com outros órgios dos poderes executivos, legislativos e judiciários
federais, estaduais e municipais, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem;
Promover o intercâmbio com outros órgãos do terceiro setor, empresas privadas, associações, cooperativas ou
outros, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem; Promover em articulação
com a Coordenadoria de Recursos Humanos, a capacitação e o treinamento da equipe de Cerimonial;
Organizar e manter atualizado p banco de dados com informações precisas de autoridades; Organizar a
elaboração de convites ou cartas, bem como a distribuição dos mesmos; Promover é executar o marketing dos
eventos nas mídias de grande circulação; Promover, em articulação com a assessoria de Comunicação da
Câmara Municipal, o registro fotográfico ou filmagem, das sessões e outros eventos realizados pela Câmara
Municipal; Organizar e executar o script cerimonial, bem como realizar as funções nas cerimônias e
solenidades; Executar e manter em estado adequado, em conjunto com o Departamento de Informática,
Comunicação e Automação, os equipumentos de sonorização, Assistir e atender determinações dos detentores
de cargos hierarquicamente superiores; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas por detentores de cg gos hierarquicamente superiores,
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Comp
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeitg
Riad
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagre Dh

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