← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis no Município de Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências. |
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rare PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis no Município de Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- A jornada de trabalho dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, integrantes do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis não excederá a 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Único - O disposto no caput desse artigo não se aplica aos profissionais que trabalham em Programas Federais, cujo a carga horaria é definida pelo próprio Programa Federal, Art. 2º - Em qualquer caso, a aplicação da jornada de trabalho que se refere o art. 1º não implicará redução dos vencimentos. gratificações e incentivos das respectivas categorias Art 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como as Organizações Sociais, deverão observar a jornada de trabalho de que trata 0 arugo 1º desta Lei nas contratações de eventuais serviços terceirizados, para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem. NS SS Grando do Ribeiro piaui PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 4º - As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretária Municipal de Saúde, podendo o Poder Executivo proceder com os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legistação aplicável, que sejam necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - O Município de Baixa Grande do Ribeiro — PI deverá regulamentar, via decreto, a presente lei em até 90(noventa) dias, após a sua vigência. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS). Eng ria mom