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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis no Município de Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências.
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rare
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos enfermeiros e
técnicos de enfermagem do Hospital de Pequeno Porte
Milton Reis no Município de Baixa Grande do Ribeiro e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- A jornada de trabalho dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, integrantes
do Hospital de Pequeno Porte Milton Reis não excederá a 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo Único - O disposto no caput desse artigo não se aplica aos profissionais que
trabalham em Programas Federais, cujo a carga horaria é definida pelo próprio Programa Federal,
Art. 2º - Em qualquer caso, a aplicação da jornada de trabalho que se refere o art. 1º não
implicará redução dos vencimentos. gratificações e incentivos das respectivas categorias
Art 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como as Organizações
Sociais, deverão observar a jornada de trabalho de que trata 0 arugo 1º desta Lei nas contratações
de eventuais serviços terceirizados, para os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem.
NS
SS Grando do Ribeiro piaui
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Art. 4º - As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei ocorrerão por dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretária Municipal de Saúde, podendo o
Poder Executivo proceder com os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legistação
aplicável, que sejam necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º - O Município de Baixa Grande do Ribeiro — PI deverá regulamentar, via decreto, a presente
lei em até 90(noventa) dias, após a sua vigência.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 20
(VINTE) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
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