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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre o reajuste de diretrizes de concessão, bem como sobre a alteração da nomenclatura dada ao incentivo financeiro variável por desempenho para os profissionais da atenção primaria de saúde - APS - PREVINE BRASIL, alterando legislação anterior sobre o tema em especial a lei municipal nº, tudo em atendimento as portarias nº2.979 e nº3.222 provenientes da Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LEI NÍDE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o reajuste de diretrizes de concessão, bem como sobre à
alteração da nomenclatura dada ao incentivo financeiro variável por
desempenho para os profissionais da atenção primaria da saúde — APS —
PREVINE BRASIL, alterando legislação anterior sobre tema em especial a lei
municipal nº, tudo em atendimento as portarias nº 2.979 e nº 3.222,
provenientes da Saúde e dá outras providências”
- OQ Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piaui,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art, 1º As gratificações pecuniárias percebidas pelos servidores públicos
municipais no âmbito da saúde pública no Municipio de Baixa Grande do
Ribeiro — Piaui, em especifico aos profissionais que compõem as equipes de
Atenção Primaria a Saúde, quais sejam, Equipes de Estratégia de saúde da
Familia, Equipes de Saúde Bucal e Equipe multiprofissional, passam a ser
chamadas deIncentivo Financeiro Variável pordesempenho.
Art. 2º As categorias profissionais da atenção primaria à saúde que poderão
receber o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho são:
Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos e auxiliares de Enfermagem.
Técnicos é auxiliares de saúde bucal e Agente Comunitários de Saúde ligados
a ESF, Recepcionistas, Profissionais de Equipe Multiprofissional de Apoio a
atenção Primária e Coordenadoresdo Programa, desde que estejam
contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de
desempenho do programa, definidos na Portaria do Ministério da Saúde de nº
3.222 de 10 de dezembrode 2019 <
— Basie Coresrecia So tu
|
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
$ 1º Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores
concursados, contratados, comissionados, cedidos ou permutados, ainda que
com ônus para o Município de BaixaGrande do Ribeiro Piauí, desde que haja
previsão expressa em seus respectivos instrumentos de contratação ou em
Decreto Regulamentar Municipal em específico.
Art. 3º A carência minima exigida para os servidores, para recebimento do
incentivo financeiro previsto nestalei será de O4(quatro) meses de atuação no
programa;
Art. 4º Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Previne Brasil,
instituído pelo Ministério da Saúdepor meio da Portaria nº 2.979, de 12 de
novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamentode custeio
da Atenção Primária à saúde, no âmbito do Sistema Únicode Saúde — SUS.
Art, 5º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta lei será pago com
recursos do Incentivo Financeiro por Desempenho do Programa Previne
Brasil, transferido fundo a fundo pelo ministérioda saúde, em decorrência dos
resultados dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222/2019, e portarias
futuras que disponham sobre os indicadores de desempenho no âmbito do
Programa Previne Brasil.
Art. 6º O Pagamento do Incentivo por desempenho será efetuado somente
para profissionais de saúde vinculados as equipes de atenção primária
credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas CNES.
Art. 7º Fazendo jus o Município ao incentivo financeiro de pagamento por
desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência
atingimento dos indicadores previstos na portarian? 3.222, de 10 de dez
eme
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de 2019, o valor global será aplicado em até 100% para pagamento de
gratificação, com a ressalva de que poderá também ser direcionado para
reestruturação, reaparelhamento e manutenção das unidades básicas do
município.
PARAGRAFO ÚNICO — O rateio da gratificação para os profissionais de
saúde será realizado daseguinte forma.
t Profissional de nível Superior receberão 46% (quarenta e seis por cento).
Médicos, Enfermeiros, Odontólogos e demais profissionais que compõe à
equipe multiprofissional, sendo referente a essa porcentagem rateada entre os
profissionais de acordo com a tabela estabelecidaem anexo TH.
PARÁGAFO ÚNICO: Os profissionais pertencentes à Equipe
Multiprofissional de Apoio a Atenção Primáriareceberão 10% (dez por
cento) referente ao valor repassado conforme nota de empenho da equipe,
rateada entre os profissionais em valores iguais. A partir da avaliação da
equipe que será de acordo a realização de 4 atividades coletivas no
quadrimestre por profissional. Essa avaliação será realizada a partir do ano
de 2022.
Il Profissionais de nível médio técnico receberão 47% (quarenta e sete
por cento) sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os
profissionais de acordo com a tabela estabelecida em anexo Il. (Técnicos
de Enfermagem, Técnicos em saúde bucal e/ou Auxiliar de saúde bucal,
Agente Comunitário de saúde e Recepcionistas);
WI — Os profissionais que compõem a equipe de apoio técnico receberão
7% (sete por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde a todas as
equipes da ESF, referente ao percentualrepassado para Secretaria da Say
Este percentual será rateado entre a equipe. EN -
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a tEtÃS 2021-2024 |
Art, 8º O valor do incentivo por desempenho (PREVINE BRASIL), devido
aos profissionais de saúde será pago com 100% dos recursos repassado pelo
Ministério da Saúde e será calculadoda seguinte forma:
[— Equipes que cumprirem 100% das metas, divide-se pelo valor global
dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo por desempenho aos
profissionais;
N — Equipes que cumprirem 100% das metas, farão jus ao recebimento
do incentivo de desempenho deforma proporcional, conforme tabela
anexa.
Art. 9º Para pagamento do incentivo por desempenho será considerado o
cumprimento das metas referente aos indicadores do pagamento por
desempenho definidas pela portaria Ministerial Nº 3.222/219, e portarias
futuras que disponha sobre os indicadores de desempenho no âmbito do
Programa Previne Brasil.
Art. 10º A avaliação do cumprimento das metas que tratam o artigo 4º
terá como base à apuração periódica realizada pelo Ministério da Saúde,
que através de um indicador sintético final que varia de 0 (zero) a 10(dez),
mensura o desempenho da equipe, conforme estabelecido no item * do
artigo 2º da Portaria ministerial 3.222.
Art.11º Para definição do percentual de cumprimento das metas que
trata do artigo 4º será considerado o valor do indicador sintético final
atribuido pelo ministério da saúde às equipes avaliadas. À
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Art. 12º A Secretaria Municipal de Saúde publicará portaria definindo as
metas para indicadores do pagamento por desempenhos estabelecidos pela
portaria Ministerial nº 3.222/2019, e portarias futurasque disponha, sobre
indicadores de desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil.
Art.13º O pagamento mensal do incentivo por desempenho estará
vinculado ao resultado obtido pela equipe no quadrimestre anterior,
considerando os seguintes quadrimestres: janeiro- abril, maio-
agosto, setembro-dezembro.
Art. 14º O valor do incentivo não rateado com servidor e/ou profissional
que não atingiu as metas minimasde desempenho ou que está inserido nos
óbices legais do artigo 16º, respeitado o devido o processo legal, será
aplicado pelo município na reestruturação, reaparelhamento e manutenção
das Unidades de Saúdedo Município de Baixa Grande do Ribeiro-PL.
Art.15º O incentivo por desempenho das equipes de atenção primária:
|— Terá pagamento mensal de acordo com o repasse do Ministério da Saúde,
no mês subsequente ao do recebimento por parte do ente municipal;
| — Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito:
| — Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou
vantagem:
IV - Será reavaliada a cada quadrimestre, e o valor pago será proporcional a
nota obtida por desempenhoinstituída pelo Ministério da Saúde por vigência.
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Art.16º Não fará jus ao pagamento por desempenho o profissional de saúde
atençãoprimária que:
|- Obtiver 02(duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa,
IH — Deixar de comparecer, sem justificativa, às reuniões, atividades
educativas e planejamento quando convocados pela Secretaria Municipal
de Saúde;
WI — Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber
qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício
irregular de suas atribuições ou se negar a exercer ações e atribuições
inerentes à atenção primária, campanhas promovidas pelo Ministério da
Saúde e ações que beneficiam a população diretamente, estiver
respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla
defesa;
IV - Pertencer à equipe que não atingir no minimo 50% das metas
instituídas;
V — For integrante do Programa “Mais Médicos”, pelas razões
expressas na regulamentaçãodo referido Programa de acordo com a Lei nº
12.871, 22 de outubro de 2013.;
VI — Não participar ou não justificar sua ausência em cursos de
qualificação oferecida no âmbito publicono qual forem dispensados de sua
função para participarem dos mesmos:
VIl- Estiver afastado da função vinculada à atenção primária a saúde;
Mo
VII — Estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de
atenção primária por maisde IS(quinze) dias consecutivos.
Art.17º Será criada a Comissão do Previne Brasil, composta por 06
(seis) membros, a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse
dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei:
Parágrafo Único — Os membros citados no Caput deste artigo poderão
ser escolhidos conforme critériosabaixo e nomeados através de portaria:
1-02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde, indicados pelo
Secretário Municipal deSaúde:
H— 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde — CMS,
indicado pelo ConselhoMunicipal de Saúde;
Hi — 02 (dois) representantes dos profissionais de saúde da atenção
primária da Saúde. indicado pelos profissionais.
Art. 18º O pagamento do incentivo de desempenho aos profissionais de
saúde está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao
Município, transferido pelo Governo Federal.
| - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo do
Programa Previne Brasil casoo programa deixe de existir, ou Ministério da
Saúde deixe de repassar os recursos necessários para o pagamento do
incentivo.
Art, 19º Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do
DA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
|
es
ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do incentivo e
só retornará o pagamento depois de efetuadoo repasse Ministerial.
Art.20º O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à
execução da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Será pago os meses retroativos referentes ao
incentivo Previne Brasilaos profissionais de acordo com a tabela em anexo |
assim que esta Lei entrar em vigor; os efeitos desta Lei Municipal serão
retroativos a 01 de setembro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, para fins de
créditos e avaliação de desempenho do referido programa.
Art.21º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 1º de
Janeiro 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO, 26 DE JANEIRO DE 2022
ANEXOS
Anexo | - O percentual de até 100% (cem por cento) do valor retroativo destinado às equipes
da ESF serádividido entre os profissionais da seguinte forma:
“Profissionais de Nível Enfermeiros receberão o percentual de 64%.
Superior (Médicos,
Enfermeiros eOdontólogos)
Dentistas receberão o Percentual de 21%.
45% "
Médicos Receberão o percentual de 15%
Enc de Nível Técnicos da sala de vacina receberão o
Médio (Técnicos de percentual de 10%.
Enfermagem,
Técnicos da sala de vacina, Técnicos de Enfermagem da equipe, Técnicos em
ACS Auxiliar e Técnicos de | 47% saúde bucal e/ou Auxiliar de saúde bucal, Agente
SaúdeBucal) Comunitário de saúde e Recepcionistas receberão
o percentual de 90%
Equipe de Apoio Técnico Coordenadores Atenção Básica,
7% Epidemiologia e
vacinaldiretores e profissionais que atuam junto
com as
Equipes de atenção Primária em saúde 7%.
—————eeeeeeeee———
e oro ço vm io PR À
CEP:84858-000
- Baixa Grande do Ribeiro Piauí
roma (69)3570-SO ima: emebgr gnermail. com
Anexo Il- O percentual de até 100%
desteprojeto de Lei.
Profissionais de Nível]
Superior (Médicos,
Enfermeiro
s, Odontólogos e demais
profissionais que compõem a
equipe multiprofissional)
45%
I
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
a partir de 2022 será pago de acordo com o artigo 5º
Enfermeiros receberão o percentual de 60%.
Dentistas receberão o Percentual de 18%.
Médicos Receberão o percentual de 12%
-Profissionais de Nível
Médio (Técnicos de
Enfermagem,
Técnicos da sala de vacina,
ACS,Auxiliar e Técnicos de | 47%
SaúdeBucal)
Técnicos da sala de vacina receberão o
percentual de 10%.
Técnicos de Enfermagem da equipe, Técnicos em
saúde bucal e/ou Auxiliar de saúde bucal, Agente
Comunitário de saúde e Recepcionistas receberão
o percentual de 90%.
Equipe de Apoio Técnico Coordenadores da Atenção Básica,
7% Epidemiologia evacina/diretores e profissionais que
atuam junto com as
Equipes de atenção Primária em saúde 7%.
Do
CNPJ: 02.799.218/0001-83
Rua Martins dos Santos S/N, Centro
CEP:54868-000 - Baixa Grande do Ribeiro Picul
Ames gretmas com
rena: (8B)IN7O-N6O san:

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