← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de diretrizes de concessão, bem como sobre a alteração da nomenclatura dada ao incentivo financeiro variável por desempenho para os profissionais da atenção primaria de saúde - APS - PREVINE BRASIL, alterando legislação anterior sobre o tema em especial a lei municipal nº, tudo em atendimento as portarias nº2.979 e nº3.222 provenientes da Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEI NÍDE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre o reajuste de diretrizes de concessão, bem como sobre à alteração da nomenclatura dada ao incentivo financeiro variável por desempenho para os profissionais da atenção primaria da saúde — APS — PREVINE BRASIL, alterando legislação anterior sobre tema em especial a lei municipal nº, tudo em atendimento as portarias nº 2.979 e nº 3.222, provenientes da Saúde e dá outras providências” - OQ Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte LEI MUNICIPAL: Art, 1º As gratificações pecuniárias percebidas pelos servidores públicos municipais no âmbito da saúde pública no Municipio de Baixa Grande do Ribeiro — Piaui, em especifico aos profissionais que compõem as equipes de Atenção Primaria a Saúde, quais sejam, Equipes de Estratégia de saúde da Familia, Equipes de Saúde Bucal e Equipe multiprofissional, passam a ser chamadas deIncentivo Financeiro Variável pordesempenho. Art. 2º As categorias profissionais da atenção primaria à saúde que poderão receber o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho são: Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos e auxiliares de Enfermagem. Técnicos é auxiliares de saúde bucal e Agente Comunitários de Saúde ligados a ESF, Recepcionistas, Profissionais de Equipe Multiprofissional de Apoio a atenção Primária e Coordenadoresdo Programa, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa, definidos na Portaria do Ministério da Saúde de nº 3.222 de 10 de dezembrode 2019 < — Basie Coresrecia So tu | PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO $ 1º Os profissionais mencionados no caput deste artigo podem ser servidores concursados, contratados, comissionados, cedidos ou permutados, ainda que com ônus para o Município de BaixaGrande do Ribeiro Piauí, desde que haja previsão expressa em seus respectivos instrumentos de contratação ou em Decreto Regulamentar Municipal em específico. Art. 3º A carência minima exigida para os servidores, para recebimento do incentivo financeiro previsto nestalei será de O4(quatro) meses de atuação no programa; Art. 4º Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Previne Brasil, instituído pelo Ministério da Saúdepor meio da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece novo modelo de financiamentode custeio da Atenção Primária à saúde, no âmbito do Sistema Únicode Saúde — SUS. Art, 5º O incentivo a que se refere o artigo 1º desta lei será pago com recursos do Incentivo Financeiro por Desempenho do Programa Previne Brasil, transferido fundo a fundo pelo ministérioda saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos na Portaria nº 3.222/2019, e portarias futuras que disponham sobre os indicadores de desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil. Art. 6º O Pagamento do Incentivo por desempenho será efetuado somente para profissionais de saúde vinculados as equipes de atenção primária credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas CNES. Art. 7º Fazendo jus o Município ao incentivo financeiro de pagamento por desempenho instituído pelo Programa Previne Brasil, em decorrência atingimento dos indicadores previstos na portarian? 3.222, de 10 de dez eme os DER e crio rteut PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO de 2019, o valor global será aplicado em até 100% para pagamento de gratificação, com a ressalva de que poderá também ser direcionado para reestruturação, reaparelhamento e manutenção das unidades básicas do município. PARAGRAFO ÚNICO — O rateio da gratificação para os profissionais de saúde será realizado daseguinte forma. t Profissional de nível Superior receberão 46% (quarenta e seis por cento). Médicos, Enfermeiros, Odontólogos e demais profissionais que compõe à equipe multiprofissional, sendo referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais de acordo com a tabela estabelecidaem anexo TH. PARÁGAFO ÚNICO: Os profissionais pertencentes à Equipe Multiprofissional de Apoio a Atenção Primáriareceberão 10% (dez por cento) referente ao valor repassado conforme nota de empenho da equipe, rateada entre os profissionais em valores iguais. A partir da avaliação da equipe que será de acordo a realização de 4 atividades coletivas no quadrimestre por profissional. Essa avaliação será realizada a partir do ano de 2022. Il Profissionais de nível médio técnico receberão 47% (quarenta e sete por cento) sendo a quantia referente a essa porcentagem rateada entre os profissionais de acordo com a tabela estabelecida em anexo Il. (Técnicos de Enfermagem, Técnicos em saúde bucal e/ou Auxiliar de saúde bucal, Agente Comunitário de saúde e Recepcionistas); WI — Os profissionais que compõem a equipe de apoio técnico receberão 7% (sete por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde a todas as equipes da ESF, referente ao percentualrepassado para Secretaria da Say Este percentual será rateado entre a equipe. EN - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO a tEtÃS 2021-2024 | Art, 8º O valor do incentivo por desempenho (PREVINE BRASIL), devido aos profissionais de saúde será pago com 100% dos recursos repassado pelo Ministério da Saúde e será calculadoda seguinte forma: [— Equipes que cumprirem 100% das metas, divide-se pelo valor global dos recursos destinados ao pagamento do Incentivo por desempenho aos profissionais; N — Equipes que cumprirem 100% das metas, farão jus ao recebimento do incentivo de desempenho deforma proporcional, conforme tabela anexa. Art. 9º Para pagamento do incentivo por desempenho será considerado o cumprimento das metas referente aos indicadores do pagamento por desempenho definidas pela portaria Ministerial Nº 3.222/219, e portarias futuras que disponha sobre os indicadores de desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil. Art. 10º A avaliação do cumprimento das metas que tratam o artigo 4º terá como base à apuração periódica realizada pelo Ministério da Saúde, que através de um indicador sintético final que varia de 0 (zero) a 10(dez), mensura o desempenho da equipe, conforme estabelecido no item * do artigo 2º da Portaria ministerial 3.222. Art.11º Para definição do percentual de cumprimento das metas que trata do artigo 4º será considerado o valor do indicador sintético final atribuido pelo ministério da saúde às equipes avaliadas. À Estaca E Éter ttotumdro reu PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 12º A Secretaria Municipal de Saúde publicará portaria definindo as metas para indicadores do pagamento por desempenhos estabelecidos pela portaria Ministerial nº 3.222/2019, e portarias futurasque disponha, sobre indicadores de desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil. Art.13º O pagamento mensal do incentivo por desempenho estará vinculado ao resultado obtido pela equipe no quadrimestre anterior, considerando os seguintes quadrimestres: janeiro- abril, maio- agosto, setembro-dezembro. Art. 14º O valor do incentivo não rateado com servidor e/ou profissional que não atingiu as metas minimasde desempenho ou que está inserido nos óbices legais do artigo 16º, respeitado o devido o processo legal, será aplicado pelo município na reestruturação, reaparelhamento e manutenção das Unidades de Saúdedo Município de Baixa Grande do Ribeiro-PL. Art.15º O incentivo por desempenho das equipes de atenção primária: |— Terá pagamento mensal de acordo com o repasse do Ministério da Saúde, no mês subsequente ao do recebimento por parte do ente municipal; | — Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito: | — Não servirá de base para cálculo de eventual benefício, adicional ou vantagem: IV - Será reavaliada a cada quadrimestre, e o valor pago será proporcional a nota obtida por desempenhoinstituída pelo Ministério da Saúde por vigência. Cn ao rear af va. Contra Do GOO - paira arando do fettatro sait Ss DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art.16º Não fará jus ao pagamento por desempenho o profissional de saúde atençãoprimária que: |- Obtiver 02(duas) faltas mensais ao serviço sem justificativa, IH — Deixar de comparecer, sem justificativa, às reuniões, atividades educativas e planejamento quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde; WI — Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, receber qualquer advertência por escrito da chefia imediata quanto ao exercício irregular de suas atribuições ou se negar a exercer ações e atribuições inerentes à atenção primária, campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde e ações que beneficiam a população diretamente, estiver respondendo a processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa; IV - Pertencer à equipe que não atingir no minimo 50% das metas instituídas; V — For integrante do Programa “Mais Médicos”, pelas razões expressas na regulamentaçãodo referido Programa de acordo com a Lei nº 12.871, 22 de outubro de 2013.; VI — Não participar ou não justificar sua ausência em cursos de qualificação oferecida no âmbito publicono qual forem dispensados de sua função para participarem dos mesmos: VIl- Estiver afastado da função vinculada à atenção primária a saúde; Mo VII — Estiver em gozo de férias, licenças e/ou afastado da equipe de atenção primária por maisde IS(quinze) dias consecutivos. Art.17º Será criada a Comissão do Previne Brasil, composta por 06 (seis) membros, a qual será responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativa dos assuntos pertinentes a esta Lei: Parágrafo Único — Os membros citados no Caput deste artigo poderão ser escolhidos conforme critériosabaixo e nomeados através de portaria: 1-02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde, indicados pelo Secretário Municipal deSaúde: H— 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde — CMS, indicado pelo ConselhoMunicipal de Saúde; Hi — 02 (dois) representantes dos profissionais de saúde da atenção primária da Saúde. indicado pelos profissionais. Art. 18º O pagamento do incentivo de desempenho aos profissionais de saúde está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferido pelo Governo Federal. | - O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo do Programa Previne Brasil casoo programa deixe de existir, ou Ministério da Saúde deixe de repassar os recursos necessários para o pagamento do incentivo. Art, 19º Em caso de suspensão provisória do repasse por parte do DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO | es ministério da Saúde, o Município suspenderá o pagamento do incentivo e só retornará o pagamento depois de efetuadoo repasse Ministerial. Art.20º O Poder Executivo emitirá os atos regulamentares necessários à execução da presente Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: Será pago os meses retroativos referentes ao incentivo Previne Brasilaos profissionais de acordo com a tabela em anexo | assim que esta Lei entrar em vigor; os efeitos desta Lei Municipal serão retroativos a 01 de setembro de 2020 à 31 de dezembro de 2021, para fins de créditos e avaliação de desempenho do referido programa. Art.21º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 1º de Janeiro 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, 26 DE JANEIRO DE 2022 ANEXOS Anexo | - O percentual de até 100% (cem por cento) do valor retroativo destinado às equipes da ESF serádividido entre os profissionais da seguinte forma: “Profissionais de Nível Enfermeiros receberão o percentual de 64%. Superior (Médicos, Enfermeiros eOdontólogos) Dentistas receberão o Percentual de 21%. 45% " Médicos Receberão o percentual de 15% Enc de Nível Técnicos da sala de vacina receberão o Médio (Técnicos de percentual de 10%. Enfermagem, Técnicos da sala de vacina, Técnicos de Enfermagem da equipe, Técnicos em ACS Auxiliar e Técnicos de | 47% saúde bucal e/ou Auxiliar de saúde bucal, Agente SaúdeBucal) Comunitário de saúde e Recepcionistas receberão o percentual de 90% Equipe de Apoio Técnico Coordenadores Atenção Básica, 7% Epidemiologia e vacinaldiretores e profissionais que atuam junto com as Equipes de atenção Primária em saúde 7%. —————eeeeeeeee——— e oro ço vm io PR À CEP:84858-000 - Baixa Grande do Ribeiro Piauí roma (69)3570-SO ima: emebgr gnermail. com Anexo Il- O percentual de até 100% desteprojeto de Lei. Profissionais de Nível] Superior (Médicos, Enfermeiro s, Odontólogos e demais profissionais que compõem a equipe multiprofissional) 45% I PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO a partir de 2022 será pago de acordo com o artigo 5º Enfermeiros receberão o percentual de 60%. Dentistas receberão o Percentual de 18%. Médicos Receberão o percentual de 12% -Profissionais de Nível Médio (Técnicos de Enfermagem, Técnicos da sala de vacina, ACS,Auxiliar e Técnicos de | 47% SaúdeBucal) Técnicos da sala de vacina receberão o percentual de 10%. Técnicos de Enfermagem da equipe, Técnicos em saúde bucal e/ou Auxiliar de saúde bucal, Agente Comunitário de saúde e Recepcionistas receberão o percentual de 90%. Equipe de Apoio Técnico Coordenadores da Atenção Básica, 7% Epidemiologia evacina/diretores e profissionais que atuam junto com as Equipes de atenção Primária em saúde 7%. Do CNPJ: 02.799.218/0001-83 Rua Martins dos Santos S/N, Centro CEP:54868-000 - Baixa Grande do Ribeiro Picul Ames gretmas com rena: (8B)IN7O-N6O san: