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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaCria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro a Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências.
native_id115

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
“t /2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
“Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Baixa Grande do Ribeiro a Secretaria Municipal de
Transportes e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aprovou é eu sanciono a
seguinte lei:
Ant. 1º- Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal Baixa Grande do Ribeiro,
a Secretaria Municipal de Transportes (SMT).
Art. 2º - À Secretaria Municipal de Transportes passa a ser o órgão responsável pelo planejamento e
gestão das politicas municipais de transporte público de passageiros e de trânsito nas vias públicas, tendo
como finalidades básicas, od Ro
I- = formular é executar a política municipal de transportes públicos de passageiros;
= = definir prioridades para a ação do govemo municipal na gestão dos transportes públicos de passageiros:
Hi — implementar políticas de expansão, aperfeiçoamento e racionalização dos transportes públicos de
passageiros; |
IV— formular e executar a politica municipal de trânsito, integrando-se 0 sistema nacional de trânsito;
V—proceder à gestão das ações de operação dos transportes urbanos.
An. P- - Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
|- - formular s dietios e estratégias dos sistemas de transpor púbico de pessagros e de rênsi
= - implementar medidas técnicas e administrativas lgadas às políticas de transporte público de passageiros
e de trânsito; |
tl — = Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de transporte público de passageiros;
IV = planejar, projetar e supervisionar, em articulação com outros órgãos municipais, projetos viários;
V- planejar, 8 executar alleração, aperfeiçoamento e racionalização dos sistemas de transport;
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Den SUS!AO 2075-2525 |
Vil— supervisionar e controlar os sistemas secundários de transportes: autos de aluguel, transporte escolar &
transporte complementar,
VIl- realizar esudos, pesquisas e projetos para o planejamento do silema de transporte público
IX — manter atualizado seu banco de dados operacional;
X— propor normas para o funcionamento dos sistemas de transporte público de passageiros;
XI - examinar e propor especificações técnicas;
XIl — fiscalizar a observância nos transportes públicos de passageiros, das normas por ela emitidas dos
termos estabelecidas nos atos de concessão e da legislação aplicável
Xlik — aplicar sanções cabiveis nos casos de descumprimento às normas, a0s lermos dos atos de concessão
& à legistação aplicável;
XIV — manter registro diário de ocorrências;
XV - manter senviça de atendimento so público;
XVI — planejar sistema de operação de vias;
XVII = elaborar, em articulação com outros órgãos da administração municipal, projetos de vias especiais:
XViil - efetuar alterações no tráfego;
XIX — definir áreas de estacionamento:
XX =autorizar utilização de vias;
XXI autorizar interdição parcial ou temporária de vias;
XXII — planejar e executar serviços técnicos e administrativos e estudar especificações, projetos e normas
relacionadas à implantação, conservação e melhoria do sistema de circulação;
XXIII — fiscalizar e controlar o cumprimento da legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas na
legislação;
XXIV — coordenar as atividades de policiamento de trânsito;
XXV — aplicar e arrecadar multas de infração de trânsito;
XXVI — estabelecer contatos com órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando a
elaboração de normas, reguiamentos e especificações técnicas:
XXVII - implantar sinalização horizontal e vertical de trânsito;
XXVIII = conservar promover a substituição de placas de trânsito;
XXIX — promover sinalização especifica para eventos e temporária para interdições e desvios;
XXX — adotar procedimentos atualizados quanto às técnicas de sinalização:
XXXI - atuar em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
Art. 4º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Transportes, os órgãos
indicados no anexo |, com as atribuições definidas no anexo Ill desta Lei. »
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Ds
|
Art. 5º - ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Transportes 08 (oito) cargos de
provimento em comissão, indicados no anexo Il desta Lei.
Ant. 6º - O Poder Executivo procederá a nomeação e a lotação de servidores, na medida das necessidades da
Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 7º - O Poder Executivo definirá em Lei, quadro de pessoal para as atividades de policiamento de trânsito
— em consonância com a Guarda Civil Municipal, e com as polícias estaduais civis e militar.
|
Art. 8º - Em eventos de grande fluxo de pessoas e em operações especificas, a Secretaria Municipal de
Transporte poderá solicitar, em comum acordo, servidores integrantes dos quadros de outras Secretarias,
para a formação de equipes temporárias de orientação e fiscalização.
Parágrafo Único - Na hipótese de prolongamento das operações especificas, segundo o disposto no “caput”
deste Artigo o Poder Executivo poderá, sempre que possível, optar pela contratação de empresa prestadora
de serviço.
Ant. 8º - O Poder Executivo determinará o remanejamento ou extinção de órgãos e seus respectivos cargos,
de outras Secretarias, com identidade de atribuições em decorrência da aplicação dos dispositivos da
presente Lei.
AR. 10º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento em
vigor.
Am. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
ANEXO!
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
1 - Secretário Municipal de Transportes
1.2- Departamento de Trânsito
1.2.1 - Divisão de Regulamentação Viária
1.2.2 - Divisão de Sinalização
ANEXO 1
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
1.- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
a) Planejar obras e sistemas de bperação de vias;
b) prever e implantar instalações especiais;
€) prever e elaborar projetos, com a participação dos órgãos competentes, de vias especiais:
d) efetuar allerações no tráfego; |
e) definir áreas de estacionamento;
f) autorizar a utilização de via e sua interdição parcial ou temporária;
8) assessorar o titular da Secretaria na área de sua competência.
1.4 = DIVISÃO DE REGULAMENTAÇÃO VIÁRIA
a) Planejar os serviços técnicos e administrativos relacionados a estudos, especificações, projetos, normas,
implantação, conservação e melhoria do sistema de circulação;
b) fiscalizar e controiar o cumprimento da legislação de trânsito aplicando as penalidades previstas;
6) coordenar as atividades de policiamento de trânsito do município, de acordo com a legislação em vigor;
) aplicar e arrecadar, de acordo om a legislação em vigor, multas por infração de trânsito:
8) promover estudos, levantamento de dados e avaliações referentes ao tráfego, vias públicas e infrações de
trânsito;
1) promover estudos sobra o impacto decorrente da implantação de novos pólos geradores de tráfego;
9) estabelecer contatos com órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando a
elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas
h) manter registros diários em livro de ocorrência :
|) assessorar o Diretor do Departamento de Trânsito e o litular da Secretaria na área de sua comp
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
m = =—.
12- DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO
2) Planejar serviços léonicos é administrativos relacionados a estudos, especificações, projeos, normas,
implantação, conservação é melhoria da sinalização de trânsito;
b) implantar sinalizações horizontal e vertical nas vias públicas:
c) manter a conservação e promover a substituição das placas de sinalização;
9) promover sinalização especifica para eventos que aglutinem grande número de pessoas:
8) promover sinalização temporária para interdições e desvios;
1) manter-se atualizada em retação a procedimentos técnicos de sinalização;
8) manter-se atualizada em relação à legislação de tráfego;
h) atuar articuiadamente com bs demais órgãos da Secretaria para viablizar as medidas e alterações
1) assessorar o Diretor do Departamento de Trânsito e o titular da Secretaria na área de sua competência.
ANEXO Ill
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO i

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