← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro a Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO “t /2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022. “Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro a Secretaria Municipal de Transportes e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aprovou é eu sanciono a seguinte lei: Ant. 1º- Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal Baixa Grande do Ribeiro, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT). Art. 2º - À Secretaria Municipal de Transportes passa a ser o órgão responsável pelo planejamento e gestão das politicas municipais de transporte público de passageiros e de trânsito nas vias públicas, tendo como finalidades básicas, od Ro I- = formular é executar a política municipal de transportes públicos de passageiros; = = definir prioridades para a ação do govemo municipal na gestão dos transportes públicos de passageiros: Hi — implementar políticas de expansão, aperfeiçoamento e racionalização dos transportes públicos de passageiros; | IV— formular e executar a politica municipal de trânsito, integrando-se 0 sistema nacional de trânsito; V—proceder à gestão das ações de operação dos transportes urbanos. An. P- - Compete à Secretaria Municipal de Transportes: |- - formular s dietios e estratégias dos sistemas de transpor púbico de pessagros e de rênsi = - implementar medidas técnicas e administrativas lgadas às políticas de transporte público de passageiros e de trânsito; | tl — = Planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os sistemas de transporte público de passageiros; IV = planejar, projetar e supervisionar, em articulação com outros órgãos municipais, projetos viários; V- planejar, 8 executar alleração, aperfeiçoamento e racionalização dos sistemas de transport; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Den SUS!AO 2075-2525 | Vil— supervisionar e controlar os sistemas secundários de transportes: autos de aluguel, transporte escolar & transporte complementar, VIl- realizar esudos, pesquisas e projetos para o planejamento do silema de transporte público IX — manter atualizado seu banco de dados operacional; X— propor normas para o funcionamento dos sistemas de transporte público de passageiros; XI - examinar e propor especificações técnicas; XIl — fiscalizar a observância nos transportes públicos de passageiros, das normas por ela emitidas dos termos estabelecidas nos atos de concessão e da legislação aplicável Xlik — aplicar sanções cabiveis nos casos de descumprimento às normas, a0s lermos dos atos de concessão & à legistação aplicável; XIV — manter registro diário de ocorrências; XV - manter senviça de atendimento so público; XVI — planejar sistema de operação de vias; XVII = elaborar, em articulação com outros órgãos da administração municipal, projetos de vias especiais: XViil - efetuar alterações no tráfego; XIX — definir áreas de estacionamento: XX =autorizar utilização de vias; XXI autorizar interdição parcial ou temporária de vias; XXII — planejar e executar serviços técnicos e administrativos e estudar especificações, projetos e normas relacionadas à implantação, conservação e melhoria do sistema de circulação; XXIII — fiscalizar e controlar o cumprimento da legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas na legislação; XXIV — coordenar as atividades de policiamento de trânsito; XXV — aplicar e arrecadar multas de infração de trânsito; XXVI — estabelecer contatos com órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, reguiamentos e especificações técnicas: XXVII - implantar sinalização horizontal e vertical de trânsito; XXVIII = conservar promover a substituição de placas de trânsito; XXIX — promover sinalização especifica para eventos e temporária para interdições e desvios; XXX — adotar procedimentos atualizados quanto às técnicas de sinalização: XXXI - atuar em articulação com os demais órgãos da Administração Municipal; Art. 4º - Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Transportes, os órgãos indicados no anexo |, com as atribuições definidas no anexo Ill desta Lei. » PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Ds | Art. 5º - ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Transportes 08 (oito) cargos de provimento em comissão, indicados no anexo Il desta Lei. Ant. 6º - O Poder Executivo procederá a nomeação e a lotação de servidores, na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Transportes. Art. 7º - O Poder Executivo definirá em Lei, quadro de pessoal para as atividades de policiamento de trânsito — em consonância com a Guarda Civil Municipal, e com as polícias estaduais civis e militar. | Art. 8º - Em eventos de grande fluxo de pessoas e em operações especificas, a Secretaria Municipal de Transporte poderá solicitar, em comum acordo, servidores integrantes dos quadros de outras Secretarias, para a formação de equipes temporárias de orientação e fiscalização. Parágrafo Único - Na hipótese de prolongamento das operações especificas, segundo o disposto no “caput” deste Artigo o Poder Executivo poderá, sempre que possível, optar pela contratação de empresa prestadora de serviço. Ant. 8º - O Poder Executivo determinará o remanejamento ou extinção de órgãos e seus respectivos cargos, de outras Secretarias, com identidade de atribuições em decorrência da aplicação dos dispositivos da presente Lei. AR. 10º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento em vigor. Am. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ANEXO! ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1 - Secretário Municipal de Transportes 1.2- Departamento de Trânsito 1.2.1 - Divisão de Regulamentação Viária 1.2.2 - Divisão de Sinalização ANEXO 1 COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 1.- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO a) Planejar obras e sistemas de bperação de vias; b) prever e implantar instalações especiais; €) prever e elaborar projetos, com a participação dos órgãos competentes, de vias especiais: d) efetuar allerações no tráfego; | e) definir áreas de estacionamento; f) autorizar a utilização de via e sua interdição parcial ou temporária; 8) assessorar o titular da Secretaria na área de sua competência. 1.4 = DIVISÃO DE REGULAMENTAÇÃO VIÁRIA a) Planejar os serviços técnicos e administrativos relacionados a estudos, especificações, projetos, normas, implantação, conservação e melhoria do sistema de circulação; b) fiscalizar e controiar o cumprimento da legislação de trânsito aplicando as penalidades previstas; 6) coordenar as atividades de policiamento de trânsito do município, de acordo com a legislação em vigor; ) aplicar e arrecadar, de acordo om a legislação em vigor, multas por infração de trânsito: 8) promover estudos, levantamento de dados e avaliações referentes ao tráfego, vias públicas e infrações de trânsito; 1) promover estudos sobra o impacto decorrente da implantação de novos pólos geradores de tráfego; 9) estabelecer contatos com órgãos correlatos nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando a elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas h) manter registros diários em livro de ocorrência : |) assessorar o Diretor do Departamento de Trânsito e o litular da Secretaria na área de sua comp DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO m = =—. 12- DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO 2) Planejar serviços léonicos é administrativos relacionados a estudos, especificações, projeos, normas, implantação, conservação é melhoria da sinalização de trânsito; b) implantar sinalizações horizontal e vertical nas vias públicas: c) manter a conservação e promover a substituição das placas de sinalização; 9) promover sinalização especifica para eventos que aglutinem grande número de pessoas: 8) promover sinalização temporária para interdições e desvios; 1) manter-se atualizada em retação a procedimentos técnicos de sinalização; 8) manter-se atualizada em relação à legislação de tráfego; h) atuar articuiadamente com bs demais órgãos da Secretaria para viablizar as medidas e alterações 1) assessorar o Diretor do Departamento de Trânsito e o titular da Secretaria na área de sua competência. ANEXO Ill CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO i