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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaCria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro a Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - Pi - GCM-BGR e dá outras providências.
native_id116

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
prosero De Lei UM ra DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
“Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Baixa Grande do Ribeiro a Guarda Civil Municipal de
Baixa Grande do Ribeiro (Pl) - GCM-BGR e dá outras
providências”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aprovou e eu sanciono à
At 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do
Ribeiro (Pl GOMBGR, com o objetivo de colaborar com a ordem pública, dentro da estrutura da Prefetura
Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI), instituída com o apoio no $ 8'art. 144, da Constituição de 1988 da
República Federativa do Brasi, com a finalidade de proteger os bens, serviços e instalações municipais, além
de zelar pel fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.503187 (Código de Trênsio Bras), na jurisdição do
Município,
gt. . Para cumprimento das findidades referidas no "caput" deste arigo, os integrantes da Guarda Civt
poderão fazer uso de lodo o material disponível e indispensável para manter a mais compleia eficiência
eficácia no desempenho de suas funções.
$ 2. - Guarda Civil Municipal é uma Insilução permanento do Poder Executivo Munioipal, estulurada
hierarquicamente em postos e graduações, dietamento subordinada so Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. Pº São atribuições da Guarda Civil Municipal,
| - Defender os bens públicos municipais;
1- Executar serviços de vigilância nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança
urbana;
Hi Fiscalizar, no âmbito de sua circunserição e no limite de sua competência, o cumprimento de toda à
ordenação da trânsito e tráfego urbano existente, em caráter auxdiar à Polícia Civ e a Polícia Mir;
IN - Manter a segurança pessoal do Prefeito e demais autoridades do Município;
A ni
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
V- Auxiliar os órgãos de defesa civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em
situação de emergência;
VI - Desenvolver, conjuntamente com os Órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante
interesse do Municipio;
VII- Auxiliar os órgãos municipais na educação, prevenção e defesa do meio ambiente.
$ 1º. A Guarda Civil Municipal deverá aluar em sintonia com os organismos policiais do Estado dentro de
suas atribuições especificas.
$ 3º. Será atribuição da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P|), igualmente o desempenho
das tarefas enumeradas no caput deste artigo, no âmbito das Secretarias Municipais e toda estrutura do
Município;
|- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Chefe do Poder Executivo Municipal;
I[- O planejamento estratégico com vista é eficiência nas diversificadas modalidades de emprego do efetivo,
respeitadas as disposições da Presente Lei;
Hll- A coordenação, o controle e a fiscalização de todas as atividades táticas e operacionais,
IV - O planejamento e a execução da segurança pessoal do Prefeito e outras autoridades do Municipio;
V-A coordenação, o controle e a fiscalização das atividades administrativas;
VI - Aplicar as devidas punições disciplinares, quando cabiveis aos componentes da Guarda Civil Municipal
de Baixa Grande do Ribeiro, sob seu comando;
VII- A responsabilidade pela execução de todas as politicas de trabalho inerentes à competência da
Corporação;
VIII - Planejar, juntamente com outros órgãos de segurança pública existentes no municipio, ações para o
combate à violência;
IX - Prestar informações, quando solicitado, às autoridades competentes acerca das ações da Guarda Civil
Municipal de Baixa Grande do Ribeiro;
X- Prestar esclarecimento, quando for o caso, sobre as ações da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do
Ribeiro aos órgãos de imprensa;
XI - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil e zelar pelo seu normal desenvolvimento;
XIl- Tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de
missões a serem executadas pela Guarda Civil;
XIll - Fazer cumprir é respeitar as determinações emanadas desta Lei, dos regimentos e regulamentos
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Art. 4º A Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P!)- GCM-BGR, será dividida em tantos
agrupamentos quantos se fizerem necessários ao desempenho de suas tarefas e o Coordenador da Guarda
Art.5º Ficam criados na estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl) -
GCM-BGR a ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL indicada no anexo | &
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Indicação de com as atribuições definidas no anexo II desta
Lai.
Art. 6º - Ficam criados na estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI) -
GCM-BGR a quantia de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, indicados no anexo | desta Lei.
Art, 7º O efetivo da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P!) será determinado pelo quantitativo
máximo de 10 (dez) servidores concursados - Guardas Municipais, para atender a população de Baixa
Grande do Ribeiro, que poderão ser convocados gradativamente conforme se ajustam as necessidades do
Município em consonância com sua estrutura.
8 1º. Os servidores admitidos para O serviço público deverá: ser contratado através de Concurso Público de
Provas é Titulos na forma da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio de Baixa Grande do Ribeiro
(PI), e posterior aprovação em curso de formação profissional a ser desenvolvido pelo Comando da Guarda
Civil ou de outro órgão em Convênio para fins específicos.
$ 2. O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo para tanto, ser firmado. convênios com
organismos policiais do Estado do Piaui ou com outras entidades públicas e particular.
Art. 8º A regulamentação desta Lel, dispondo sobre a distribuição e coordenação de suas atribuições
especificas das unidades que a constituem, bem como as normas próprias aplicáveis, será expedido,
Art 9º Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas e Titulos, na forma da legisiação efetivos
para a contratação dos Servidores Guardas Civis Municipais e a inclusão da Guarda Civil Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro (PI)- GCM-BGR na estrutura da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI).
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
—
& 1º. A estrutura da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl)- GCM-BGR, quais sejam
equipamentos para execução dos serviços da Guarda Civil Municipal como veiculos, móveis e demais
materiais administrativos serão custeados pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro.
82º. Os matérias necessários ao exercicio da guarda municipal, as normas gerais de ação, e regulamentos
da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl)- GCM-BGR serão definidos por Decreto do Poder
Executivo Municipal em regulamento próprio.
Art. 10º O Poder Executivo elaborará manual contendo informações sobre o funcionamento da Guarda Civil
Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P|)- GCM-BGR e fará divulgação à população.
Amt. 11º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento em
vigor.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário.
JOSE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
ANEXO |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
1 - Comandante da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro — GCM-BGR
1,1 — Assessor Especial
1.2- Divisão Administrativa
1.3- Divisão de Operações
ANEXO Ill
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO

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