← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro a Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - Pi - GCM-BGR e dá outras providências. |
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———— PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO prosero De Lei UM ra DE 31 DE JANEIRO DE 2022. “Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro a Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl) - GCM-BGR e dá outras providências”, Faço saber que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aprovou e eu sanciono à At 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl GOMBGR, com o objetivo de colaborar com a ordem pública, dentro da estrutura da Prefetura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI), instituída com o apoio no $ 8'art. 144, da Constituição de 1988 da República Federativa do Brasi, com a finalidade de proteger os bens, serviços e instalações municipais, além de zelar pel fiscalização do cumprimento da Lei nº 9.503187 (Código de Trênsio Bras), na jurisdição do Município, gt. . Para cumprimento das findidades referidas no "caput" deste arigo, os integrantes da Guarda Civt poderão fazer uso de lodo o material disponível e indispensável para manter a mais compleia eficiência eficácia no desempenho de suas funções. $ 2. - Guarda Civil Municipal é uma Insilução permanento do Poder Executivo Munioipal, estulurada hierarquicamente em postos e graduações, dietamento subordinada so Chefe do Poder Executivo Municipal. Ar. Pº São atribuições da Guarda Civil Municipal, | - Defender os bens públicos municipais; 1- Executar serviços de vigilância nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; Hi Fiscalizar, no âmbito de sua circunserição e no limite de sua competência, o cumprimento de toda à ordenação da trânsito e tráfego urbano existente, em caráter auxdiar à Polícia Civ e a Polícia Mir; IN - Manter a segurança pessoal do Prefeito e demais autoridades do Município; A ni PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO V- Auxiliar os órgãos de defesa civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em situação de emergência; VI - Desenvolver, conjuntamente com os Órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse do Municipio; VII- Auxiliar os órgãos municipais na educação, prevenção e defesa do meio ambiente. $ 1º. A Guarda Civil Municipal deverá aluar em sintonia com os organismos policiais do Estado dentro de suas atribuições especificas. $ 3º. Será atribuição da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P|), igualmente o desempenho das tarefas enumeradas no caput deste artigo, no âmbito das Secretarias Municipais e toda estrutura do Município; |- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações legais emanadas do Chefe do Poder Executivo Municipal; I[- O planejamento estratégico com vista é eficiência nas diversificadas modalidades de emprego do efetivo, respeitadas as disposições da Presente Lei; Hll- A coordenação, o controle e a fiscalização de todas as atividades táticas e operacionais, IV - O planejamento e a execução da segurança pessoal do Prefeito e outras autoridades do Municipio; V-A coordenação, o controle e a fiscalização das atividades administrativas; VI - Aplicar as devidas punições disciplinares, quando cabiveis aos componentes da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, sob seu comando; VII- A responsabilidade pela execução de todas as politicas de trabalho inerentes à competência da Corporação; VIII - Planejar, juntamente com outros órgãos de segurança pública existentes no municipio, ações para o combate à violência; IX - Prestar informações, quando solicitado, às autoridades competentes acerca das ações da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro; X- Prestar esclarecimento, quando for o caso, sobre as ações da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro aos órgãos de imprensa; XI - Elaborar o plano de trabalho da Guarda Civil e zelar pelo seu normal desenvolvimento; XIl- Tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil; XIll - Fazer cumprir é respeitar as determinações emanadas desta Lei, dos regimentos e regulamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 4º A Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P!)- GCM-BGR, será dividida em tantos agrupamentos quantos se fizerem necessários ao desempenho de suas tarefas e o Coordenador da Guarda Art.5º Ficam criados na estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl) - GCM-BGR a ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL indicada no anexo | & CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Indicação de com as atribuições definidas no anexo II desta Lai. Art. 6º - Ficam criados na estrutura administrativa da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI) - GCM-BGR a quantia de 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, indicados no anexo | desta Lei. Art, 7º O efetivo da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P!) será determinado pelo quantitativo máximo de 10 (dez) servidores concursados - Guardas Municipais, para atender a população de Baixa Grande do Ribeiro, que poderão ser convocados gradativamente conforme se ajustam as necessidades do Município em consonância com sua estrutura. 8 1º. Os servidores admitidos para O serviço público deverá: ser contratado através de Concurso Público de Provas é Titulos na forma da Constituição Federal e Lei Orgânica do Municipio de Baixa Grande do Ribeiro (PI), e posterior aprovação em curso de formação profissional a ser desenvolvido pelo Comando da Guarda Civil ou de outro órgão em Convênio para fins específicos. $ 2. O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo para tanto, ser firmado. convênios com organismos policiais do Estado do Piaui ou com outras entidades públicas e particular. Art. 8º A regulamentação desta Lel, dispondo sobre a distribuição e coordenação de suas atribuições especificas das unidades que a constituem, bem como as normas próprias aplicáveis, será expedido, Art 9º Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas e Titulos, na forma da legisiação efetivos para a contratação dos Servidores Guardas Civis Municipais e a inclusão da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI)- GCM-BGR na estrutura da Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (PI). PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO — & 1º. A estrutura da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl)- GCM-BGR, quais sejam equipamentos para execução dos serviços da Guarda Civil Municipal como veiculos, móveis e demais materiais administrativos serão custeados pela Prefeitura Municipal de Baixa Grande do Ribeiro. 82º. Os matérias necessários ao exercicio da guarda municipal, as normas gerais de ação, e regulamentos da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (Pl)- GCM-BGR serão definidos por Decreto do Poder Executivo Municipal em regulamento próprio. Art. 10º O Poder Executivo elaborará manual contendo informações sobre o funcionamento da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro (P|)- GCM-BGR e fará divulgação à população. Amt. 11º — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento em vigor. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. JOSE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ANEXO | ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 - Comandante da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande do Ribeiro — GCM-BGR 1,1 — Assessor Especial 1.2- Divisão Administrativa 1.3- Divisão de Operações ANEXO Ill CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO