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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaAutoriza a celebração de convênio pelo poder executivo com a associação rádio comunitária cultura FM, de Baixa Grande do Ribeiro.
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DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº 09 » DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
PELO PODER EXECUTIVO COM A
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA
CULTURA FM, DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO.
JOSÉ LUIS SOUSA, Prefeito Municipal de Baixa Grande do
Ribeiro, Estado do Piauí, faz saber a toda a população do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art, 1º, Fica autorizada a celebração de Convênio entre o Poder Executivo e a
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM, associação
sem fins lucrativos, com sede no Município de Baixa Grande do Ribeiro,
inscrita no CNPJ sob nº 97.545.243/0001-47, destinado ao atendimento
das finalidades públicas dispostas no termo de convênio, que terá vigência
até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Baixa Grande do Ribeiro
autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 33.000,00 (trinta e
três mil reais), referente ao exercício de 2021, e R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais) no exercício financeiro de 2022, na forma do inciso I do $ 3º do
art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à ASSOCIAÇÃO
RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM, como forma de apoio cultural
à- Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão “comunitária
instalado no município.
8 1º. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo ocorrerá no
orçamento corrente, através da dotação orçamentária própria, e será
aplicado em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos
serviços de radiodifusão em Baixa Grande do Ribeiro-PI.
8 2º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente aos
exercícios de 2021 e 2022, mediante regulamentação estabelecida em
convênio a ser celebrado entre as partes, cuja minuta segue como anexo à
Presente Lei.
Art. 3º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
Fone: G4B88N DOS “ix rotear e ds namgrenao aus sem ur
PI RA
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
municipal vigente, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais)referente ao exercício financeiro de 2021 e R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais) referente ao exercício financeiro de 2022.
Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam
incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2021e 2022.
Art. 4º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em
que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a
divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de
cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na
divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações
relativas à publicidade. dos atos legais, ações, programas informações
sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder
Executivo e seus órgãos de Administração Pública.
APL 5º. Esta Lêi entrará eêm-vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE RIBEIRO,
AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE
2021 (DOIS MIL E VINTE E UM). .
ENPJ: Snuiquindo Eos
CrPigasoss Tuaixa Orande cio Ribeiro Plaul
Fone: (89)3570-1473 EMAN: pretetturadenaixagrande qpuorcom br
JOSÉ USA
- PREFEIT AL —
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
4 ER ER USAR
TERMO DE CONVÊNIO
“CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL A TÍTULO DE APOIO
CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO E A ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA CULTURA FM”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o Município
de Baixa Grande do Ribeiro, inscrito no CNPJ sob no. 41 -522.178/0001-80, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ LUIS SOUSA, portador do
CPF nº 062.824.233-68, Carteira de “Identidade nº | 73.967, expedida pela
SSP/PI, brasileiro, divorciado, medico, residente e domiciliado nesta cidade, e
de outro lado a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM —
CNPJ Nº 97.545.243/0001-47, com sede na cidade de Baixa Grande do Ribeiro -
PI, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº XXXX, de 25 de fevereiro de
2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda,
constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal nº XXXX, de
25 de fevereiro de 2021, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas
cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a
entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à
conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de
radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de
radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação
de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do
Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A título de contribuição financeira para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA subvenção social
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DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) durante o exercício
financeiro de 2021 e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente ao
exercício financeiro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
À entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de
utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel
social na medida em: que funciona como veículo informador aos
munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação,
assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e
informativo;
H — Utilizar 08 recursos financeiros, bem como 6 resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento; nos termos da
lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da
estabelecida;
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento. do objeto do presente convênio serão utilizados
recursos. próprios do Município, previstos na dotação orçamentária
acrescida pela Lei Municipal nº XXXX, de 2021:
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO
CONVÊNIO
I- A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos
de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal
8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito,
obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
AN
ENPS: at ssa ra jovor-so
CEPigaseas Deaixa Grande dio Ribeiro Piauí
Fone: (09)3570-1473 EMA: preteituradebalxagrandegbol.com.vr
P
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação
Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se
apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com
02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Entidade CONVENIADA
Testemunhas:
1 SE 2.
CRF: CEF:
Esta minuta foi examinado e
aprovado pela Assessoria Jurídica do
Município.
Fabiano Pereira da Silva
OAB/PI 6115
P
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVAS
Segundo o art. 108 da Lei Orgânica Municipal, O Município poderá
realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a
União ou entidades particulares, bem assim, através de consórcio com outros
municípios, o que entendemos ser possível o estabelecimento de convênios de
cooperação técnica e financeira com a União, Estado, outros municípios e
entidades públicas e privadas com vistas à valorização de programas culturais,
recreativos, e outros de interesse público e social, com o envolvimento através de
associações profissionais e de moradores, de clubes entidades beneficentes da
ação comunitária.
O convênio que ora se pede autorização para firmá-lo objetiva a
cooperação recíproca entre os partícipes para apoio -ao funcionamento da
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM.
ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM é uma
associação civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Baixa Grande do
Ribeiro, que tém como missão institucional executar serviço de radiodifusão
comunitária e beneficiar a comunidade através da oportunidade para difusão de
idéias, elementos de cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade; oferta de
mecanismos à formação e integração da comunidade, estímulo ao lazer, à cultura
e ao convívio social; prestação de serviços de utilidade pública, integrando-se aos
serviços de defesa civil quando necessário: capacitação dos cidadãos no exercício
do direito de expressão da forma mais acessível possível; divulgação de matérias
e programas cujas finalidades sejam educativas, artísticas, culturais e
informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.
Para o cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO RÁDIO
COMUNITÁRIA CULTURA FM solicitou contribuição financeira ao Executivo
Municipal na ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para custeio de
despesas com material de consumo e prestação de serviços de terceiros, no
decurso do exercício de 2021 e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente ao
exercício financeiro de 2022.
Ressalta-se que os serviços de radiodifusão comunitária só podem
ser operados por associações ou fundações desprovidas de finalidades lucrativas,
com o objetivo de propiciar às comunidades beneficiadas à divulgação de idéias
e de manifestações culturais, tradicionais e sociais que lhe são próprias.
CNPJ; 21.522.1787000I-00
Praça Chulquinho Erequiel 2222, Centro
Fone: tasbssro rara mana eenerando do fiboiro paus
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
A rádio também possibilita a integração da comunidade e a
prestação de serviços de utilidade pública, além de levar à população atendida
por seu sinal, maiores informações acerca dos problemas e das necessidades
locais. Assim, conforme se verificam, os objetivos do convênio corroboram com
o interesse público.
Destaca-se, ainda, que somente as associações e fundações que
tenham registrado em seus estatutos sociais o objetivo de prestação de serviço
radiofônico comunitário e sem finalidade de lucro poderão obter a outorga de
operação para a execução do serviço e sendo criadas segundo os ditames legais,
podem receber auxílio do Poder Público para sua manutenção.
Contando com «a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa,
Tenovamos protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fi iro de 2021.
- PREFEITO MUNICIPAL —
CnPS: Sinsiauinho Et
CEPS as os DOS = paira drnaerz do Ribeiro Piauí
Fone: (00)3570-1473 EMAIL: pretehuradobalxagrandoqrborcom.br

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