← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio pelo poder executivo com a associação rádio comunitária cultura FM, de Baixa Grande do Ribeiro. |
| native_id | 12 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEINº 09 » DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PELO PODER EXECUTIVO COM A ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM, DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO. JOSÉ LUIS SOUSA, Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei: Art, 1º, Fica autorizada a celebração de Convênio entre o Poder Executivo e a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM, associação sem fins lucrativos, com sede no Município de Baixa Grande do Ribeiro, inscrita no CNPJ sob nº 97.545.243/0001-47, destinado ao atendimento das finalidades públicas dispostas no termo de convênio, que terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Baixa Grande do Ribeiro autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), referente ao exercício de 2021, e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício financeiro de 2022, na forma do inciso I do $ 3º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM, como forma de apoio cultural à- Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão “comunitária instalado no município. 8 1º. O repasse de recursos de que trata o caput deste artigo ocorrerá no orçamento corrente, através da dotação orçamentária própria, e será aplicado em despesas operacionais de custeio para a manutenção dos serviços de radiodifusão em Baixa Grande do Ribeiro-PI. 8 2º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente aos exercícios de 2021 e 2022, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes, cuja minuta segue como anexo à Presente Lei. Art. 3º. Para acorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento Fone: G4B88N DOS “ix rotear e ds namgrenao aus sem ur PI RA DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO municipal vigente, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)referente ao exercício financeiro de 2021 e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente ao exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021e 2022. Art. 4º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade. dos atos legais, ações, programas informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. APL 5º. Esta Lêi entrará eêm-vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE RIBEIRO, AOS 25 (VINTE E CINCO) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM). . ENPJ: Snuiquindo Eos CrPigasoss Tuaixa Orande cio Ribeiro Plaul Fone: (89)3570-1473 EMAN: pretetturadenaixagrande qpuorcom br JOSÉ USA - PREFEIT AL — PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 4 ER ER USAR TERMO DE CONVÊNIO “CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A TÍTULO DE APOIO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E A ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM”. Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o Município de Baixa Grande do Ribeiro, inscrito no CNPJ sob no. 41 -522.178/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ LUIS SOUSA, portador do CPF nº 062.824.233-68, Carteira de “Identidade nº | 73.967, expedida pela SSP/PI, brasileiro, divorciado, medico, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM — CNPJ Nº 97.545.243/0001-47, com sede na cidade de Baixa Grande do Ribeiro - PI, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº XXXX, de 25 de fevereiro de 2021, conveniam mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste instrumento, regendo-se pela Lei Municipal nº XXXX, de 25 de fevereiro de 2021, Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO: Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas. CLÁUSULA TERCEIRA: A título de contribuição financeira para o atendimento dos objetivos deste convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA subvenção social ER) AX crrtsasoscboo [= Baixa Grande “o Ribeiro Piauí ea AL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) durante o exercício financeiro de 2021 e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente ao exercício financeiro de 2022. CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: À entidade convenente compromete-se: I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em: que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo; H — Utilizar 08 recursos financeiros, bem como 6 resultado das aplicações financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento; nos termos da lei autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida; CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento. do objeto do presente convênio serão utilizados recursos. próprios do Município, previstos na dotação orçamentária acrescida pela Lei Municipal nº XXXX, de 2021: CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO I- A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações. II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO AN ENPS: at ssa ra jovor-so CEPigaseas Deaixa Grande dio Ribeiro Piauí Fone: (09)3570-1473 EMA: preteituradebalxagrandegbol.com.vr P DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Entidade CONVENIADA Testemunhas: 1 SE 2. CRF: CEF: Esta minuta foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. Fabiano Pereira da Silva OAB/PI 6115 P DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVAS Segundo o art. 108 da Lei Orgânica Municipal, O Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou entidades particulares, bem assim, através de consórcio com outros municípios, o que entendemos ser possível o estabelecimento de convênios de cooperação técnica e financeira com a União, Estado, outros municípios e entidades públicas e privadas com vistas à valorização de programas culturais, recreativos, e outros de interesse público e social, com o envolvimento através de associações profissionais e de moradores, de clubes entidades beneficentes da ação comunitária. O convênio que ora se pede autorização para firmá-lo objetiva a cooperação recíproca entre os partícipes para apoio -ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM. ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Baixa Grande do Ribeiro, que tém como missão institucional executar serviço de radiodifusão comunitária e beneficiar a comunidade através da oportunidade para difusão de idéias, elementos de cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade; oferta de mecanismos à formação e integração da comunidade, estímulo ao lazer, à cultura e ao convívio social; prestação de serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil quando necessário: capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível; divulgação de matérias e programas cujas finalidades sejam educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade. Para o cumprimento de seus objetivos a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM solicitou contribuição financeira ao Executivo Municipal na ordem de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para custeio de despesas com material de consumo e prestação de serviços de terceiros, no decurso do exercício de 2021 e R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente ao exercício financeiro de 2022. Ressalta-se que os serviços de radiodifusão comunitária só podem ser operados por associações ou fundações desprovidas de finalidades lucrativas, com o objetivo de propiciar às comunidades beneficiadas à divulgação de idéias e de manifestações culturais, tradicionais e sociais que lhe são próprias. CNPJ; 21.522.1787000I-00 Praça Chulquinho Erequiel 2222, Centro Fone: tasbssro rara mana eenerando do fiboiro paus PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO A rádio também possibilita a integração da comunidade e a prestação de serviços de utilidade pública, além de levar à população atendida por seu sinal, maiores informações acerca dos problemas e das necessidades locais. Assim, conforme se verificam, os objetivos do convênio corroboram com o interesse público. Destaca-se, ainda, que somente as associações e fundações que tenham registrado em seus estatutos sociais o objetivo de prestação de serviço radiofônico comunitário e sem finalidade de lucro poderão obter a outorga de operação para a execução do serviço e sendo criadas segundo os ditames legais, podem receber auxílio do Poder Público para sua manutenção. Contando com «a aprovação dessa egrégia Casa Legislativa, Tenovamos protestos de estima e apreço. Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fi iro de 2021. - PREFEITO MUNICIPAL — CnPS: Sinsiauinho Et CEPS as os DOS = paira drnaerz do Ribeiro Piauí Fone: (00)3570-1473 EMAIL: pretehuradobalxagrandoqrborcom.br