← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Regulamentação do Contratos de Aforamento (Enfiteuse) constituídos pelo Município de Baixa Grande Do Ribeiro - PI e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL Ofício nº 26/2022 15 de fevereiro de 2022. Recebido Excelentíssimo Senhor Rodrigo Rocha Cerqueira Presidente da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI Rua Marcos Vieira, nº 1621 - Centro, Baixa Grande do Ribeiro - PI Donizete Brandão de CPF: 807,384,433.87 | Fontrolador interno E com elevada honra que se submete à análise dos Ilustres Vereadores desta Augusta casa, Projeto de lei de Regulamentação dos Contratos de Aforamento (Enfiteuse) constituídos pelo Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, para que seja devidamente apreciado e posteriormente aprovado. | Senhor Presidente, O instituto do aforamento ou enfiteuse se dá pela transferência do domínio útil perpétuo de um imóvel pelo senhorio ao foreiro. Embora o Código Civil de 2002 tenha proibido a constituição de novos aforamentos, os constituídos antes de sua entrada em vigor permanecem surtindo efeitos. Destarte, o Município, no seu exercicio de senhorio direto dos imóveis municipais constituídos em aforamentos, consoante a destinação e o efetivo uso da área, tem como incumbência realizar sua regulamentação e em âmbito municipal. Sendo assim e sabendo-se que é poder/dever do Ente Político Municipal legislar nos assuntos de interesse local, bem como. complementar à legislação Federal e Estadual no que lhes couber, o Prefeito Municipal, no uso de sua competência privativa, c considerando a necessidade premente do município de Baixa Grande do Ribeiro - PI em regulamentar os contratos de aforamento e sua extinção por meio de resgate, referente aos imóveis objeto de aforamento no âmbito desta Municipalidade, requer que seja o presente projeto de lei apreciado e votado de acordo com o devido processo legislativo. Sem mais, aproveita-se o ensejo para reiterar os votos de estima e apreço a esta Egrégia casa de Leis. Baixa Grande do Ribeiro - AS de fevereiro de 2022. CNPJ: 41,522.178/0001-80 y - Baixa Grande do Ribeiro Plaul PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Projeto de Lein º og PU] de fevereiro de 2022. Dispõe sobre a Regulamentação dos Contratos de Aforamento (Enfiteuse) constituídos pelo Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam isentos do pagamento de foros e laudêmios os imóveis aforados pelo Município de Baixa Grande do Ribeiro. Art. 2º. O aforamento extinguir-se-á: a) Por inadimplemento de cláusula contratual; b) Por acordo entre as partes; e) Pelo resgate do foro; d) Pelo abandono do imóvel, caracterizado pela ocupação, por mais de 5 (cinco) anos, sem contestação, de assentamentos informais de baixa - renda, retornando o domínio útil ao município de Baixa Grande do Ribeiro; e) Por interesse público, mediante prévia indenização; f) Pelo falecimento do foreiro, sem deixar herdeiro. Art. 3º, Fica autorizado o resgate do aforamento aos foreiros interessados na aquisição do domínio pleno dos imóveis objeto de aforamento pertencentes ao Município de Baixa Grande do Ribeiro, nos termos desta Lei e com fundamento no caput do artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT combinado com o artigo 693 da Lei Federal nº 3.071/1916. Parágrafo único, No resgate de aforamento, por se constituir em ato oneroso, incide tributação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, que deverá ser recolhido às expensas do foreiro. Po du lo tc: 272, cor - Baixa Grande do Ribeiro Piaui Fana (RSVAGIO-LAFI FMAR * cvratalturadonalranranda sol enem be PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 4º. O resgate do aforamento, uma vez requerido, poderá ser negado se provado o interesse do Município em recobrar o domínio útil do imóvel, mediante exercício do direito de preferência, em prazo não superior a 01 (um) ano, da data do requerimento. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fome de Praça ido do do Nisto Piaui PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA Apresenta-se à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºlÃpoa, que dispõe sobre a normatização dos contratos de imóveis aforados no Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI e dá outras providências, a fim de estabelecer as devidas consonâncias com o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil de 1916). Neste sentido, observa-se que matéria constante do presente projeto de Lei se revela essencial, uma vez que é do Município a incumbência de regulamentar os imóveis municipais constituídos em aforamento. Destaca-se que a atividade Jegi tiva sobre assuntos de interesse local, além de um poder/dever constitucional faz pare das conjecturas políticas e sociais que reclamam posturas ativas dos representantes do povo, razão pela qual dá-se a importânciardo presente projeto de Lei, levando-se em conta a orientações, exigências e regras estabelecidas neste projeto. Para suprir de maneira Completa e organizada os-ássunios cujos quais o tema em destaque se submete, “optou-se pela elaboração do presente projeto de lei, que teve como relevante objetivo a! Evans (des: Javjreis objeto de aforamento pertencentes a esta Municipalidade, bem como sua ext io de resgate, Sem mais, aproveita-se o ehsejo para ieiteras 08 Vtos de estima é apreço a este Poder. CNPJ: 41.522.178/0001-80 Praça = Baixa Grando do Ribeiro Piauí Fone (20)2670-1472 EMAU* nrataitundobalyaarmndasahas com br