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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre a Regulamentação do Contratos de Aforamento (Enfiteuse) constituídos pelo Município de Baixa Grande Do Ribeiro - PI e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Ofício nº 26/2022 15 de fevereiro de 2022.
Recebido
Excelentíssimo Senhor Rodrigo Rocha Cerqueira
Presidente da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - PI
Rua Marcos Vieira, nº 1621 - Centro, Baixa Grande do Ribeiro - PI
Donizete Brandão de
CPF: 807,384,433.87
| Fontrolador interno
E com elevada honra que se submete à análise dos Ilustres Vereadores desta Augusta
casa, Projeto de lei de Regulamentação dos Contratos de Aforamento (Enfiteuse) constituídos
pelo Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, para que seja devidamente apreciado e
posteriormente aprovado. |
Senhor Presidente,
O instituto do aforamento ou enfiteuse se dá pela transferência do domínio útil
perpétuo de um imóvel pelo senhorio ao foreiro. Embora o Código Civil de 2002 tenha
proibido a constituição de novos aforamentos, os constituídos antes de sua entrada em vigor
permanecem surtindo efeitos.
Destarte, o Município, no seu exercicio de senhorio direto dos imóveis municipais
constituídos em aforamentos, consoante a destinação e o efetivo uso da área, tem como
incumbência realizar sua regulamentação e em âmbito municipal.
Sendo assim e sabendo-se que é poder/dever do Ente Político Municipal legislar nos
assuntos de interesse local, bem como. complementar à legislação Federal e Estadual no que
lhes couber, o Prefeito Municipal, no uso de sua competência privativa, c considerando a
necessidade premente do município de Baixa Grande do Ribeiro - PI em regulamentar os
contratos de aforamento e sua extinção por meio de resgate, referente aos imóveis objeto de
aforamento no âmbito desta Municipalidade, requer que seja o presente projeto de lei
apreciado e votado de acordo com o devido processo legislativo.
Sem mais, aproveita-se o ensejo para reiterar os votos de estima e apreço a esta
Egrégia casa de Leis.
Baixa Grande do Ribeiro - AS de fevereiro de 2022.
CNPJ: 41,522.178/0001-80 y
- Baixa Grande do Ribeiro Plaul
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Projeto de Lein º og PU] de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a Regulamentação dos Contratos de
Aforamento (Enfiteuse) constituídos pelo
Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federal e pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º, Ficam isentos do pagamento de foros e laudêmios os imóveis aforados pelo
Município de Baixa Grande do Ribeiro.
Art. 2º. O aforamento extinguir-se-á:
a) Por inadimplemento de cláusula contratual;
b) Por acordo entre as partes;
e) Pelo resgate do foro;
d) Pelo abandono do imóvel, caracterizado pela ocupação, por mais de 5
(cinco) anos, sem contestação, de assentamentos informais de baixa
- renda, retornando o domínio útil ao município de Baixa Grande do
Ribeiro;
e) Por interesse público, mediante prévia indenização;
f) Pelo falecimento do foreiro, sem deixar herdeiro.
Art. 3º, Fica autorizado o resgate do aforamento aos foreiros interessados na aquisição
do domínio pleno dos imóveis objeto de aforamento pertencentes ao Município de Baixa
Grande do Ribeiro, nos termos desta Lei e com fundamento no caput do artigo 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT combinado com o artigo 693 da Lei Federal
nº 3.071/1916.
Parágrafo único, No resgate de aforamento, por se constituir em ato oneroso, incide
tributação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, que deverá ser recolhido às
expensas do foreiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Art. 4º. O resgate do aforamento, uma vez requerido, poderá ser negado se provado o
interesse do Município em recobrar o domínio útil do imóvel, mediante exercício do direito
de preferência, em prazo não superior a 01 (um) ano, da data do requerimento.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Apresenta-se à esta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nºlÃpoa, que dispõe
sobre a normatização dos contratos de imóveis aforados no Município de Baixa Grande do
Ribeiro - PI e dá outras providências, a fim de estabelecer as devidas consonâncias com o
disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código
Civil de 1916).
Neste sentido, observa-se que matéria constante do presente projeto de Lei se revela
essencial, uma vez que é do Município a incumbência de regulamentar os imóveis municipais
constituídos em aforamento.
Destaca-se que a atividade Jegi tiva sobre assuntos de interesse local, além de um
poder/dever constitucional faz pare das conjecturas políticas e sociais que reclamam posturas
ativas dos representantes do povo, razão pela qual dá-se a importânciardo presente projeto de
Lei, levando-se em conta a orientações, exigências e regras estabelecidas neste projeto.
Para suprir de maneira Completa e organizada os-ássunios cujos quais o tema em
destaque se submete, “optou-se pela elaboração do presente projeto de lei, que teve como
relevante objetivo a! Evans (des: Javjreis objeto de aforamento pertencentes a esta
Municipalidade, bem como sua ext io de resgate,
Sem mais, aproveita-se o ehsejo para ieiteras 08 Vtos de estima é apreço a este Poder.
CNPJ: 41.522.178/0001-80
Praça
= Baixa Grando do Ribeiro Piauí
Fone (20)2670-1472 EMAU* nrataitundobalyaarmndasahas com br

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