← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO A ES PROJETO DE LEI Nº KR ) » DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e dá outras providências. Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Poder Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas do Município ligadas à agricultura familiar, bem como orientar (deliberar) sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável, tendo como competências: Il. Promover o desenvolvimento sustentável do município, assegurando a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável - PMDS, de forma a que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; ll. Deliberar e definir (orientar) acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; CNPJ: Pé dr Sia or SR Ezequiel 2222, Centro CEPISaBES boo - Baixa Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrandeGbol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO x RSA ARANET SS Hl. Aprovar o PMDRS bem como os programas e projetos governamentais e não- governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas para o município; IV. Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento rural sustentável para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; V. Acompanhar e supervisionar os recursos do PRONAF aplicados no Município; Vl. Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que terá a atribuição de avaliar as ações desenvolvidas no município em prol do desenvolvimento sustentável; Vil. Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; Mill. Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável do município; IX. Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e demais órgãos governamentais e não-governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; X. Realizar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; XI. Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável: XIl. - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; CNPJ: pelo Rara /ovot-00 Praça im! Esequio! 2222, Cen! CEP:64868-000 - Baixa Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrande Gbol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO " ARSESP Xill. Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XIV. — Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável; XV. — Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XVI. Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a cultura local; XvVil. Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estimulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação dos diversos segmentos da sociedade e observando a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; XVill. ' Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDRS) será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo-se a distribuição paritária entre Poder Público e sociedade Civil Organizada: |. | Representante da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Agricultura, que responderá pela presidência do conselho; H. Representante da Câmara Municipal; ll. Representante do escritório local da EMATER/PI: Iv. “Representante de escritório local da ADAPI/PI; V. Representante da Divisão UMC — INCRA do município; VI. “Representante do Colégio Agrícola do Município; Vil. Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Mill. Representante da agência de crédito que opera o PRONAF no município; CNPJ: 41.522.178/0001-80 Chuiquinho Ezequiel 2222, Centro CEP:64868- - Baixa Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrandeEbol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ABS NOS TE SC IX. Representante de associação comercial; X. Representante dos agricultores familiares/ entidade representativa; XI. Representante dos Produtores Rurais/ entidade representativa Art. 3º Cada entidade integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. Art. 4º O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5º Será deliberada, pelo CMDRS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: |. deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; Il. - tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de Da SO CNPJ: 41.522.178/0001-80 E Praça Chui linho Ezequiel 2222, Centro CEP:6. boo - Baixa Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrandegbo!.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO : AMRS APR PON E eae 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 6º O CMDRS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. Art. 7º O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 8º Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 9º O CMDRS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 10 A Plenária reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, como dispuser o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Art. 11 As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgadas. Art. 12 O CMDRS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal. ES CNPJ: a prt dog DR juie! 2222, Cen CEP:64868-: a Baixa, Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrande&bo!.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 13 0 Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRS o suporte técnico- administrativo e Operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Baixa Grande do Ribeiro-P| + 19 de Fevereiro de 2021. Prefeito Municipal CNPJ: 41.522.178/0001-80 Chui ho el E O a Cr mau Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrandegbol.com.br