← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Inclui no calendário do município de Baixa Grande do Ribeiro a "Semana da Cultura Evangélica" e dá outras providências. |
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Estado do Piauí CNPJ Nº: 05.170.237/0001 -34 LEICIVALDO BATISTA RIBEIRO, Vereador pelo Partido Progressista — PP, com assento nesta Câmara Municipal para a Legislatura 2021/2024, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI Nº. 01 2/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022. Inclui no calendário do municipio de Baixa Grande do Ribeiro a “Semana da Cultura Evangélica” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piaui, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no calendário de eventos do Município de Baixa Grande do Ribeiro, a “Semana da Cultura Evangélica”, a ser comemorada anualmente, na 3º (terceira) semana do mês de agosto. Art. 2º. A semana a que se refere esta lei terá por finalidade divulgar a cultura evangélica através de exposições, palestras, cultos religiosos, congraçamento de todas as igrejas evangélicas, independente da ordem denominacional. Art; 3º. São instituídos durante a “Semana da Cultura Evangélica” os seguintes dias de homenagens: |- Dia do Clamor, || - Dia do Movimento dos Jovens Evangélicos; Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64 868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-5196 — Email. baixagrandedoribeirogmhotmai.com https://ww baixagrandedoribeiro. pi teg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 |! — Dia do Movimento Evangélico Infantil, IV — Dia da Mulher, V- Dia da Bíblia; VI - Dia Municipal do Evangélico; VII — Dia do Pastor. Art. 4º. A semana de que trata esta lei será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais além de trabalhos evangelísticos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Baixa Grande do Ribeiro, podendo ter a colaboração dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal. Parágrafo único — Entende-se por trabalhos cristãos € manifestações artísticas e culturais: | - apresentação de coral, banda e músicos com arranjo de hinos de louvor a adoração; 1! - apresentação de show musical cristão; Il - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; IV - gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros das igrejas com a comunidade, V - feira do livro, exposição de bíblias e demais artigos cristãos, VI — demais manifestações que não se contraponham com os principios cristãos. Art. 5º. A programação para à “Semana da Cultura Evangélica” de Baixa Grande do Ribeiro será elaborada anualmente pelo Conselho de Pastores - COPAB, cujos integrantes serão os pastores ou representantes das diversas Entidades Evangélicas existentes no Municipio, sendo que esta programação deverá ser apresentada ao Poder Legislativo e Executivo Municipal com 60 (sessenta) dias de antecedência do evento. Parágrafo único — Todas as instituições evangélicas do âmbito municipal poderão participar das reuniões de organização do evento, ficando, entretanto, as decisões finais a cargo do Conselho de Pastores. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP Ba 8568-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-9196 — Email: baixagrandedoribeiroGihotmail.com https:/Nww baixagrandedoribeiro. pi.leg-br * Estado do Piauí É CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, em 23 de Maio de 2022. e o LEICIVALDO RIBEIRO BATISTA Vereador - PP Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64. pobres Centro, pera Grande y Ribeiro — PI A Fone: (89) 99913-196 — Email g https://www hoodia sbre sec -ci pi o br * Estado do Piauí É CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 JUSTIFICATIVA A Semana da Cultura Evangélica vem de encontro a uma enorme parcela da população deste Municipio. A oficialização da presente data proporcionará para todos que propagam o Evangelho em nosso Municipio, um novo passo na conquista de seus ideais, visando programar e realizar atividade em benefício de Baixa Grande do Ribeiro. A Semana da Cultura Evangélica viabilizará projetos, eventos, bem como discussão de assuntos e temas pertinentes a toda a classe evangélica, visando o aprimoramento espiritual, cultural e social dos cristãos em nosso Município. A Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro têm não apenas demonstrado, desde a inclusão do Dia do Evangélico no Calendário de Eventos Oficiais do Municipio ainda no ano de 2005, mas firmado o seu compromisso com a diversidade cultural de Baixa Grande do Ribeiro, então como uma sociedade laica, de grandes e variadas expressões e em particular neste ponto, momentos culturais pela fé religiosa, é que contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, em 23 de Maio de 2022. LEICIVALDO RIBEIRO BATISTA Vereador - PP Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fons: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroDhotmail. com https://www baixagrandedoribeiro pileg.br