← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº120/2022 e da Portaria GM/MS nº2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. |
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E Saeco RS 2022, Consro CEP:-64868- Srande do Ribeiro Picui rone: (89)3570-1473 EMAM: profuituradenoitsagrandegepol com. PROJETO DE LEI Nº 1X 12022, de 25 de julho de 2022. Regulamenta a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso e suas atribuições legais conferias pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde em 02 (dois) salários minimos, repassados pela União aos entes federativos. Considerando a Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 que Regulamenta o $ 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do-art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - Pl aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1 — Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, que deverá respeitar o Piso Nacional da categoria, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências; Art. 2 — Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade; PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ: 41.522. 178/0001-BO cer:64568 - Baixa Srande do Ribeiro Piaui Vora (89)3570-1473 eman: « Art 3 - O exercicio das atividades do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, nos termos da lei, dar-se à exclusivamente na execução de atividades de responsabilidade do município e no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, mediante vínculo direto com a municipalidade, conforme disposto na Lei Federal nº 11.350/2006 e Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; Art. 4- O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate a Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção de saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidades com as diretrizes do SUS e descritas na Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sob supervisão do gestor municipal; Art. 5 — As providências para o pagamento das diferenças salariais referentes aos periodos de maio & junho de 2022 serão tomadas a partir do primeiro dia útil subsequente à entrada em vigor desta Lei, em uma única parcela. Art. 6 — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria; Art. 7 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para maio de 2022, Baixa Grande do Ribeiro-Pl|, 25 de julho de 2022. ( / Prefeito Municipal Ezequist 2222, Coentro PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que visa “Regulamentar a fixação do piso salarial de Agente Comunitário da Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE)”, O presente Projeto vai para análise de Vossas Senhorias em muito Especial Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse da Prefeitura Municipal e, sobretudo, de servidores daquela pasta. O incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos ACS e ACE, tem por base o que foi determinado pela PORTARIA GM/MS Nº 1917/2022 e 2109/2022, de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde, fixando o valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), ou seja, dois salários minimos. Portanto, sc faz necessária a atualização do piso salarial dos ocupantes dos referidos cargos Municipais. Como os recursos financeiros Federais ingressam no Fundo Municipal da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, cahe ao município obter autorização legislativa para repassar os recursos diretamente sos Agentes Comunitários de Saúde e Agemes de Combate a Endemias, bem como os valores referentes ao retroativo, visto que 4 Portaria Mimisterial Federal retroage os efeitos pará o mês de maio do corrente uno, o que deve ser seguido por este municipio. Diante do exposto, enviamos este Projeto de Lei para que, após apreciação e votação, ze seja objeto de aprovação nesta Câmara Municipal de Vereadores Contando com a apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo par renovar nossos votos de elevada estima € distinta consideração. Atenciosamente, Baixa Grande do Ribeiro-PI, 25 de julho de 2022, Prefeito Municipal cnPs sena vra fosso € e Srande do Ribeiro Piesui Fora (GU)ITPO-T473 EnaaIi: