← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do processo seletivo para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Mm 09/09/2002 “Donizete Brandão TOY . CPF 807 334 43387 Controlador interno da Câmara Municipal de Bauta Crançe dO Ribas PROJETO DE LEI «27. 12022 . Dispõe sobre a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Esta Lei institui a criação do processo de seleção para o cargo de gestor escolar segundo critérios técnicos de mérito e desempenho, atendendo ao disposto no Art. 14, 81º, |, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Art. 2º, Estabelece-se que, para o exercicio do cargo de gestor escolar, o candidato deverá participar e ser qualificado em processo de seleção regulamentado em Ato Administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação. Art 3º. O Ato Administrativo publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que regulamenta o processo ao qual se refere o Art 1º, definirá os critérios técnicos e meritocráticos para exercicio do cargo, que poderão ser: | - Aprovação em prova de conhecimentos; Il - Aprovação em prova de títulos; Ill - Aprovação em entrevista; IV — Assinatura de Contrato de gestão, que estabelece metas de desempenho; V— Aprovação em curso de gestão escolar fomecido ou indicado pelo Município; VI —- Comprovação de experiência em gestão escolar; VII - Comprovação de experiência docente; VIII — Outros, desde que objetivem a seleção dos candidatos mais capacitados para o exercicio do cargo. Parágrafo único. O Ato Administrativo ao qual se refere o caput definirá ainda a duração do mandato de gestor escolar. Cursa nz3. — Daiwa Grescudo cio Pies msm VET testa prato ctntemlameprastenta astra! name, ms PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 4º Os candidatos ao exercício do cargo que deixarem de cumprir as condicionalidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação serão considerados desqualificados para o exercício do cargo. Ar. 5º O processo de seleção deverá ter uma ou mais fases, definidas no Ato Art. 6º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal indicar um candidato qualificado, dentre os qualificados no processo de seleção, para O exercício do cargo. Art. 7º. A qualificação por edital não muda a essência do cargo, que continuará a ser de livre nomeação e exoneração, Art, 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Baixa Grande do Ribeiro (Pl), 08 de setembro de 2022. Prefeita Municipal E ER a o teus coma (mEJIRTO 2472