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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaInstitui o Selo " Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente Aprendiz" no âmbito do município de Baixa Grande do Ribeiro- PI
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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34
RODRIGO ROCHA CERQUEIRA, Vereador pelo Partido Social
Democrático — PSD, com assento nesta Câmara de Vereadores, vem submeter
ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem e do
Adolescente Aprendiz” no âmbito do municipio
de Baixa Grande do Ribeiro-PL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO,
Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente
Aprendiz" no âmbito do município de Baixa Grande do Ribeiro.
81º. Tal Selo poderá ser concedido para as pessoas jurídicas dos setores da
indústria, do comércio ou de serviços, instaladas no municipio de Baixa Grande
do Ribeiro, que contribuam com programas sociais oriundos do Poder Público
ou da iniciativa privada, oferecendo a contratação profissional formal, na
modalidade de menor e jovem aprendiz, de jovens e adolescentes com idade
entre 14 anos e 24 anos incompletos, de baixa renda, que estejam cursando o
ensino fundamental ou o ensino médio em escolas públicas, desde que as
empresas não tenham a obrigação legal deste tipo de contratação.
$2º. Poderão ainda ser agraciadas com o Selo as empresas que mantenham
parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão para o
mesmo tipo de natureza de contratação de adolescentes e jovens para o mercado
de trabalho local.
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeirogthotmail com
https://www baixagrandedoribeiro pi.leg.br
" Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34
Art. 2º. As empresas, atendidos os critérios do Poder Executivo, estarão
habilitadas ao recebimento do Selo desde que comprovem ao setor competente,
por meio de declaração firmada por seu representante legal acompanhada de
cópia de documento comprobatório, a contratação formal de, no mínimo, 02
(duas) vagas ocupadas por menores aprendizes, de acordo com a legislação
vigente a respeito da Aprendizagem.
Art. 3º, As empresas agraciadas com o Selo de Empresa Amiga do Jovem € do
Adolescente Aprendiz poderão promover a divulgação do recebimento do
mesmo é fazer a utilização do Selo (conforme modelo do Anexo [) em seus
materiais impressos, embalagens, peças publicitárias e espaço físico, tendo a
validade de 1 (um) ano, renovável por igual período, mediante reapresentação da
documentação exigida no artigo anterior da presente Lei.
Parágrafo Único. É vetada a descaracterização da programação gráfica do
referido Selo, por parte das empresas.
Art. 4º. Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, e
também. firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos no
sentido de realizar a divulgação da mesma.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Plenário da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, em
24 de Outubro de 2022.
SS DE S i
RODRIGO ROCHA CERQUEIRA
Vereador - PSD
Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Bhotmail. com
https:/Awwwbaixagrandedoribeiro. pi.leg. br
- Estado do Piauí
É CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo propagar e fortalecer, em nível
local, a Lei Federal nº 10.097/2000 que altera dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa
etária de 14 a 24 anos de idade,
O Programa Jovem Aprendiz do Governo Federal, oportuniza a
qualificação e a primeira experiência profissional com benefícios como a
carteira assinada, salário minimo e vale transporte para aqueles jovens ou
adolescentes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham
concluido o ensino médio,
A criação do "Selo" visa incentivar a grande maioria das empresas
situadas em nosso Município a contratarem menores e jovens, principalmente,
aqueles de baixa renda. A integração de adolescentes e jovens aprendizes no
mercado de trabalho tem a finalidade de promover o desenvolvimento das
competências básicas e necessidades para o trabalho, desenvolvendo os
potenciais compatíveis com as exigências tecnológicas e organizacionais do
trabalho, especialmente as requeridas para a inserção e permanência em
atividades produtivas, no setor de comércio é no setor de serviços.
Os programas de incentivo a contratação de jovens e adolescentes visam
promover a manutenção, no cotidiano profissional, de formação compativel com
o mercado de trabalho, além de fornecer um comportamento solidário e o
exercício da cidadania. Desta forma promovendo a integração da juventude ao
mundo do trabalho, para obterem êxito, precisam de apoio irrestrito de empresas
que tenham condições de acolher jovens carentes, garantindo a oportunidade de
sua inserção ao universo laboral.
Mas ainda se conta com um restrito número de vagas de emprego
oferecidas para os projetos de aprendizagem profissional, por isso a iniciativa de
estabelecer a criação do "Selo" e homenagem às empresas parceiras que
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro.
Fone: (89) 9913-6196 — Email: bai
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, Baixa Grande do Ribeiro — PJ
i Le:
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34
mantenham o número mínimo de jovens inclusos nos trabalhos, favorece o
estimulo e a consolidação da parceria necessária ao desenvolvimento da
comunidade local, além de prestar o reconhecimento à referência de cunho
social representado pelo atendimento das empresas parceiras às expectativas de
desenvolvimento do jovem e futuro profissional.
O Executivo poderá inclusive, firmar convênios ou parcerias com
entidades sem fins lucrativos para alcançar uma maior divulgação desta
importante iniciativa.
Pela relevância do projeto para a população da nossa cidade, solicito aos
Nobres Pares a aprovação do mesmo.
—— sas sssç
RODRIGO ROCHA CERQUEIRA
Vereador — PSD
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, sedia nerd cad en PI
Fone: (89) 89913-6196 — Email: baixagra :
À Estado do Piauí
| E CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34
ANEXO I
EMPRESA
AMIGA
DO JOVEM E DO
ADOLESCENTE
APRENDIZ
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64 868-000, Cen rar Ribeiro
Fone: (89) MAB Idà Email, com
https:/www. bebiagrindo dba pileg.br

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