← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Institui o Selo " Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente Aprendiz" no âmbito do município de Baixa Grande do Ribeiro- PI |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 RODRIGO ROCHA CERQUEIRA, Vereador pelo Partido Social Democrático — PSD, com assento nesta Câmara de Vereadores, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Institui o Selo “Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente Aprendiz” no âmbito do municipio de Baixa Grande do Ribeiro-PL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º. Fica instituído o Selo "Empresa Amiga do Jovem e do Adolescente Aprendiz" no âmbito do município de Baixa Grande do Ribeiro. 81º. Tal Selo poderá ser concedido para as pessoas jurídicas dos setores da indústria, do comércio ou de serviços, instaladas no municipio de Baixa Grande do Ribeiro, que contribuam com programas sociais oriundos do Poder Público ou da iniciativa privada, oferecendo a contratação profissional formal, na modalidade de menor e jovem aprendiz, de jovens e adolescentes com idade entre 14 anos e 24 anos incompletos, de baixa renda, que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio em escolas públicas, desde que as empresas não tenham a obrigação legal deste tipo de contratação. $2º. Poderão ainda ser agraciadas com o Selo as empresas que mantenham parcerias com outras entidades executoras de programas de inclusão para o mesmo tipo de natureza de contratação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho local. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeirogthotmail com https://www baixagrandedoribeiro pi.leg.br " Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 Art. 2º. As empresas, atendidos os critérios do Poder Executivo, estarão habilitadas ao recebimento do Selo desde que comprovem ao setor competente, por meio de declaração firmada por seu representante legal acompanhada de cópia de documento comprobatório, a contratação formal de, no mínimo, 02 (duas) vagas ocupadas por menores aprendizes, de acordo com a legislação vigente a respeito da Aprendizagem. Art. 3º, As empresas agraciadas com o Selo de Empresa Amiga do Jovem € do Adolescente Aprendiz poderão promover a divulgação do recebimento do mesmo é fazer a utilização do Selo (conforme modelo do Anexo [) em seus materiais impressos, embalagens, peças publicitárias e espaço físico, tendo a validade de 1 (um) ano, renovável por igual período, mediante reapresentação da documentação exigida no artigo anterior da presente Lei. Parágrafo Único. É vetada a descaracterização da programação gráfica do referido Selo, por parte das empresas. Art. 4º. Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, e também. firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos no sentido de realizar a divulgação da mesma. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento. Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Plenário da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, em 24 de Outubro de 2022. SS DE S i RODRIGO ROCHA CERQUEIRA Vereador - PSD Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Bhotmail. com https:/Awwwbaixagrandedoribeiro. pi.leg. br - Estado do Piauí É CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo propagar e fortalecer, em nível local, a Lei Federal nº 10.097/2000 que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e regulamenta a contratação de aprendizes na faixa etária de 14 a 24 anos de idade, O Programa Jovem Aprendiz do Governo Federal, oportuniza a qualificação e a primeira experiência profissional com benefícios como a carteira assinada, salário minimo e vale transporte para aqueles jovens ou adolescentes que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não tenham concluido o ensino médio, A criação do "Selo" visa incentivar a grande maioria das empresas situadas em nosso Município a contratarem menores e jovens, principalmente, aqueles de baixa renda. A integração de adolescentes e jovens aprendizes no mercado de trabalho tem a finalidade de promover o desenvolvimento das competências básicas e necessidades para o trabalho, desenvolvendo os potenciais compatíveis com as exigências tecnológicas e organizacionais do trabalho, especialmente as requeridas para a inserção e permanência em atividades produtivas, no setor de comércio é no setor de serviços. Os programas de incentivo a contratação de jovens e adolescentes visam promover a manutenção, no cotidiano profissional, de formação compativel com o mercado de trabalho, além de fornecer um comportamento solidário e o exercício da cidadania. Desta forma promovendo a integração da juventude ao mundo do trabalho, para obterem êxito, precisam de apoio irrestrito de empresas que tenham condições de acolher jovens carentes, garantindo a oportunidade de sua inserção ao universo laboral. Mas ainda se conta com um restrito número de vagas de emprego oferecidas para os projetos de aprendizagem profissional, por isso a iniciativa de estabelecer a criação do "Selo" e homenagem às empresas parceiras que Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro. Fone: (89) 9913-6196 — Email: bai https:/Awww baixagrandedoribeiro.pi leg.br , Baixa Grande do Ribeiro — PJ i Le: Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 mantenham o número mínimo de jovens inclusos nos trabalhos, favorece o estimulo e a consolidação da parceria necessária ao desenvolvimento da comunidade local, além de prestar o reconhecimento à referência de cunho social representado pelo atendimento das empresas parceiras às expectativas de desenvolvimento do jovem e futuro profissional. O Executivo poderá inclusive, firmar convênios ou parcerias com entidades sem fins lucrativos para alcançar uma maior divulgação desta importante iniciativa. Pela relevância do projeto para a população da nossa cidade, solicito aos Nobres Pares a aprovação do mesmo. —— sas sssç RODRIGO ROCHA CERQUEIRA Vereador — PSD Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, sedia nerd cad en PI Fone: (89) 89913-6196 — Email: baixagra : À Estado do Piauí | E CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 ANEXO I EMPRESA AMIGA DO JOVEM E DO ADOLESCENTE APRENDIZ Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64 868-000, Cen rar Ribeiro Fone: (89) MAB Idà Email, com https:/www. bebiagrindo dba pileg.br