← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do quadro de pessoal do grupo de assessoramento politico parlamentar e da outras providencias. |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 pese RESOLUÇÃO Nº 003/2022, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO DO QUADRO DE PESSOAL DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º O assessoramento político-parlamentar dos vereadores e da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Baixu Grande do Ribeiro, será feito pelos servidores do Grupo de Assessoramento Politico-Parlamentar - GAPP. Art. 2º O Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar- GAPP será constituido por I4 (catorze) vagas do cargo em comissão de recrutamento amplo denominado Assessor Parlamentar e Assessor da Mesa Diretora. Art. 3º A Câmara Municipal destinará até 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Parlamentar para garantir o regular funcionamento da atividade parlamentar de cada Vereador, e até 0] (uma) vaga do cargo de Assessor da Mesa Diretora para garantir a assessoria do vereador detentor de cargo perante a mesa diretora da Câmara. S IºAs vagas a que se refere o caput deste artigo serão delivre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. podendo ser indicadas pelos Vereadores. 4 2º Não será compensada nem complementada diferença de remuneração em razão da não utilização da totalidade dos cargos a que se refere o caput deste artigo, Art. 4º Os ocupantes de cargos em comissão ligudos ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP. submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço público, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. $ 1º Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP, devem cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais. Fone; (89) BOGISGTO6 = Email. ba ixag randedoribeiro() poda arm ei ço pia * Estado do Piauí É CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 & 2º Os Assessores Parlamentares e da Mesa Diretora deverão estar presente a todas as sessões ordinárias, solenes c extraordinárias da Câmara Municipal, salvo se por motivo justificado. 83º A garantia do cumprimento da carga horária minima determinada pelo caput deste artigo é de competência e responsabilidade do Vereador responsável pelo respectivo gabinete parlamentar ou cargo da mesa diretora. $ 4º Não haverá pagamento de hora-extra ou adicional de qualquer natureza a nenhum servidor comissionado por atividade solicitada pelo Vereador aos seus respectivos Assessores Parlamentares ou da Mesa Diretora. Art. 5º No ato da posse, o servidor nomeado para ocupar cargo de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar c da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro assinará termo de posse no qual firmará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres, dos horários e das atribuições do cargo e apresentará, sem prejuízo de outros documentos requeridos pela Diretoria Administrativa: 1 -declaração de bens e direitos que constituem seu patrimônio: W — certificado de escolaridade exigida: [ll — certidão de quitação eleitoral: IV — Certificado de reservista, se do sexo masculino; V - atestado de hons antecedentes. Art, 6, O cargo de Assessor Parlamentar não possui natureza técnica ou científica, não se enquadrando na exceção prevista no inciso XVI do am. 37 da Constituição da República. Art. 7. As atividades de assessoramento politico-parlamentar dos servidores ocupantes de cargo de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeirodevem ser exercidas de acordo com as determinações do Vereador. & 1º Compete sos servidores ao exercerem suas atividades: | - realizar reuniões com as lideranças comunitárias das localidades da base de atuação do vereador, objetivando colher sugestões para a atuação parlamentar e aprimorar a participação da sociedade no processo legislativo: Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64 ,868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — P! º Fone: (89) 29913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Bhotmail com https:/Awww baixagrandedonbeiro. pi.leg.br "Estado do Piauí H CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 h [1 - levantar inforniações e dados das comunidades locais que possam auxiliar o vereador na definição de estratégias de atuação, na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público e na fiscalização de políticas públicas; Ml -representar o vereador em reuniões, eventos e solenidades buscando u aproximação do mandato parlamentar com a sociedade é com autoridades municipais, regionais, estaduais e federais; IV -realizar atividades previstas no Anexo Il desta Resolução,conforme determinação do Vereador. Art. 8, O ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Parlamentar e da Mesa Diretora, observado o disposto no art. 13. será automaticamente exonerado: | - com q encerramento da legislatura; [H - com o afastamento do Vercador; HI - com a ocorrência de vaga na Câmara Municipal, em razão de falecimento. renúncia ou perda de mandato do vercador. Paragrafo único. 1º O disposto no inciso | do caput não se aplica ao ocupante de cargo de Assessor Parlamentar lotado em gabinete de Vereador que tenha sido reeleito. Arm. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ. AOS 19 (DEZENOVE) DE DEZEMBRO DE 2022. RODRIGO ROCHA CERQUEIRA Presidente da Mesa Rus Marcos Vieira, nº 1627 = ay im [nd] Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixa jedorii Bhotma Htipe:iAviw babmagrendadorbeiro:puleg.br à * Estado do Piauí É CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 ANEXO I (QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM RESOLUÇÃO Nº 006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021) CARGO VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | ASSESSOR PARLAMENTAR a IN | ASSESSOR DA MESA DIRETORA | 05 | ASMD ANEXO H UALIFICA! A J 3 DOS CARGOS: - Qualificação requerida: a) nível fundamental de escolaridade; b) ponfndntiaátdo básicos de língua portuguesa; L2 Atribuições: a) desempenhar atividades de organização e coordenação político-administrativa relacionadas com as bases de atuação parlamentar conforme orientação do Vereador: b) executar e controlar atividades administrativas referentes a dados funcionais dos servidores do gabinete, frequência e material de consumo para as quais for designado; c) assessorar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador; d) executar trabalhos de assessoramento político-parlamentar ou legislativo e representar o vereador em reuniões, eventos e solenidades quando por este designado; e) recepcionar e atender pessoas, prestando as informações necessárias; f) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara Municipal e com autoridades diversas,quando solicitado: £) acompanhar matérias é publicações de interesse do Poder Legislativo; h) elaborar correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar; | 1) conduzir veículos, quando solicitado; Rus Marcos Visira) nº 162] — CEP 64.868-000, Dea imp pr PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixa: hotmai NIE Nvirw babtágrandadorbairo, plebe Estado do Piaui CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO CNPJ Nº: 05.170.237/0001-34 D exercer outras atividades atribuídas pelo Vereador. | I- ASSESSOR DA MESA DIRETORA - 30 H/S [.1 - Qualificação requerida: a) nível médio de escolaridade; b) conhecimentos básicos de língua portuguesa; c) conhecimento dos métodos, técnicas e práticas retacionados com a atividade político parlamentar e atribuições dos cargos da mesa diretora “«d) digitação e operação de microcomputador; [.2 -Atribuições: | a) acompanhar e assessorar o vereador nas atividades políticas e institucionais externas à Câmara Municipal, b) gerenciar as ações políticas, administrativas e institucionais do mandato do vereador e do cargo da mesa diretora; c) integrar o mandato do vereador às suas bases de atuação parlamentar conforme orientação do vereador, | c) prestar assessoria política e legislativa ao vereador durante as sessões plenárias da Câmara Municipal; d) assessorar o vereador durante as reuniões das comissões legislativas: d) coordenar e controlar as atividades políticas, legislativas e administrativas do gabinete do vereador; b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar os trabalhos do Vereador; c) assessorar o Vereador e representá-lo em reuniões. eventos e solenidades quando por este designado; d) articular-se com órgãos internos e externos à Câmara Municipal e com autoridades diversas; €) recepcionar e atender pessoas. prestando as informações necessárias, f) acompanhar matérias e publicações de interesse do Poder Legislativo e propor estratégias de atuação; g) elaborar minuta de proposição do processo legislativo,correspondência oficial e demais textos relacionados com a atividade parlamentar; h) conduzir veículos, quando solicitado: 1) exercer outras atividades atribuídas lo Vereador. arcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, tapoi e [a] Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixag Dhotmail co https://www. balxagrandadonbeiro. pileg br