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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaDISPÕE ACERCA DO SUBSÍDIO DOS VEREADORS DO MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Rua Marcos Vieira, 1621 — Centro, CEP: 64868-000, Baixa Grande do Ribeiro — Piauí
CNPJ: 05.170.237/0001-34 | SITE: hmps://baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
Boss
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
Excelentissimos Senhores Vereadores,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossas
Excelências, o anexo Projeto de Resolução, cujo teor “Dispõe acerca do
subsídio dos Vereadores do Município de Baixa Grande do Ribeiro /PI”.
Primeiramente, deve ser informado que a Lei Municipal nº 47, de 16 de
setembro de 2016, fixou o subsídio dos vereadores em R$ 9.500,00 (nove mil
e quinhentos reais).
Ocorre que o pagamento de tal valor aos vereadores faria com que o
limite constitucional previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal fosse
descumprido.
Porém, o subsídio dos Deputados Estaduais foi alterado, conforme Lei
nº 7.955/2023.
Dessa forma, o subsidio dos vereadores de Baixa Grande do Ribeiro
também pode ser alterado, de modo a não descumprir nenhum indice
constitucional.
Com tais fundamentos, submeto a presente propositura à elevada
consideração e julgamento dos ilustres vereadores, na certeza de que a
aprovação estará em rigorosa sintonia com o sentimento cristão do povo.
Cordialmente,
STA 7
: o
Rocha Ce ira-PSD José Neres da Rocha Filho-PSD
f - Presidente
f y 4 SOUAS
Ananias Borge Sousa-PSB
1º Secretário
Cicero Alves Português-PSB
Ouvidor
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Rua Marcos Vieira, 1621] — Centro, CEP: 64868-000, Baixa Grande do Ribeiro - Piauí
CNPJ: 05.170.237/0001-34 | SITE; https://baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
pas
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
“Dispõe acerca do subsídio dos
Vereadores do Municipio de Baixa
Grande do Ribeiro e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, com base no Regimento Interno desta
Câmara, após deliberação e votação do Plenário aprova e eu, Presidente
desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de Baixa Grande do Ribeiro são
fixados nos seguintes valores:
| - R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro de
2023;
- R$ 9.350,00 (nove mil, trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de
abril de 2023;
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de
janeiro de 2023,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro —
PI, 07 de fevereiro de 2023,
José Neres da Rocha Filho-PSD
Cicero Alves Português-PSB
Ouvidor

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