← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal da Secretaria de Cultura do Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E EAR TESES DAR Rem PROJETO DE LEI Nº 42/07) DECS DE 03 DE ZOZÍ, Cria o Fundo Municipal da Secretaria de Cultura do Município de Baixa Grande do Ribeiro — PI. JOSE LUIS SOUSA, Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Nº : ZDE DE DE Art. 1º. Fica criado no Município de Baixa Grande do Ribeiro o Fundo Municipal da Secretaria de Cultura, instrumento de captação e aplicação de recursos para a concessão de incentivos em favor de pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de projetos artísticos e culturais no Município de Baixa Grande do Ribeiro, nos termos da presente lei. Parágrafo único. O incentivo aludido no “caput” deste artigo corresponderá à liberação de recursos financeiros pelo Fundo Municipal da Secretaria de Cultura em proveito do empreendedor dos projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 2º. O Fundo Municipal da Secretaria de Cultura terá orçamento próprio, constituindo seus recursos por meio da: LEI Nº / , DE DE DE | — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; ll-as transferências oriundas do orçamento do Estado e União e seus respectivos fundos; e Ill— doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades; IV- receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei. V- parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, os rendimentos e os juros de aplicações financeiras, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Políticas Culturais terá direito à receber por força da lei e de convênios no setor; VI - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - doações em espécies feitas diretamente ao fundo; VII! - outras receitas que venham à ser legalmente instituídas. Parágrafo Único. Os recursos que compõem o fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal da Secretaria de Cultura “. Art. 3º. O Fundo Municipal da Secretaria de Cultura será gerido administrativamente pela Secretaria Municipal de Cultura através do controle e aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural. 1 y CNPJ: 41.522.178/0001-80 ho Ezequiel 2222, Centro Csesaos boo ai Boa Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: preteituradebaixagrande bol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 81º. A proposta orçamentária do Fundo Municipal da Secretaria de Cultura constará no Plano Plurianual do Município de Baixa Grande do Ribeiro. 82º. O orçamento do Fundo Municipal da Secretaria de Cultura integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura. 83º. A dotação orçamentária específica será criada pela Administração Pública Municipal, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Art. 42. Os recursos do Fundo Municipal da Secretaria de Cultura serão aplicados em projetos que visem fomentar e estimular a produção artístico-cultural no município de Baixa Grande do Ribeiro, compreendidos estes como os que abrangem produções e eventos artístico-culturais, especialmente nas áreas da música, dança, teatro, circo, cinema, artesanato, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas e gráficas, folclore, cultura e manifestação popular, patrimônio histórico, museologia, bibliotecas, arquivo histórico, estudos, pesquisas e cursos de formação artístico-cultural nos seus devidos segmentos. Art. 5º. O Fundo Municipal da Secretaria de Cultura instituirá a Comissão de Avaliação Técnica — CAT, que atuará como órgão consultor e de apoio financeiro. 81º. A Comissão de Avaliação Técnica será composta por 02 (dois) representantes indicados pelo Gestor Público Municipal e 02 (dois) representantes indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, dentre os quais se elegerá 01 (um) secretário (a). 82º. Fica limitado à 01 (um) o número de projetos aprovados por proponente em cada edital. 83º. Os critérios para a avaliação técnica dos projetos apresentados serão fixados anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural e publicados por meio de edital. Art. 6º. Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, entendida esta como ação de retorno pelo apoio financeiro recebido e estar relacionada à descentralização e a universalização da cultura, bem como a democratização do acesso aos bens culturais. Art. 72. O Fundo Municipal da Secretaria de Cultura será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, sendo a destinação e fiscalização da aplicação de recursos exercida pelo Conselho Municipal de Política Cultural. 81º. Nenhum recurso do Fundo Municipal da Secretaria de Cultura poderá ser movimentado sem a aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural e após expressa autorização do (a) Secretário (a) Municipal da Secretaria de Cultura. CNPJ: novos tao À ni 2222, Centro PE Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrandegabol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 52º. Anualmente o (a) Secretário (a) Municipal da Secretaria de Cultura encaminhará ao Conselho Municipal de Política Cultural para análise e aprovação, relatório de prestação de contas da movimentação econômico-financeira do Fundo Municipal da Secretaria de Cultura, conforme diretrizes e projetos em execução. Art. 8º. O Gestor apoiara o Secretário (a) Municipal da Políticas Culturais, juntamente com as demais secretarias. Art. 9º. O Fundo Municipal da Secretaria de Cultura não poderá exaurir seus recursos destinando os à apenas um único projeto. Parágrafo único. A existência de patrocínio financeiro oriundo de outras entidades e pessoas físicas, não poderá ser considerada óbice para avaliação e seleção — de projetos. Art. 10º. Caberá a Administração Pública Municipal enviar à Câmara Municipal de Vereadores o relatório anual sobre a gestão do Fundo Municipal da Secretaria de Cultura, até o dia 30 de março do ano subsequente. Art. 112. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal da Secretaria de Cultura as normas legais de controle e prestação de contas pelos órgãos internos da Administração Pública Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos de controle. Art. 12º. As despesas administrativas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando a Administração Pública Municipal desde logo autorizado à abrir créditos complementares necessários à sua cobertura. Art. 13º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Baixa Grande do Ribeiro, de de SE LUIZ SOUSA cipal de Baixa Grande do Ribeiro O 3 CNPJ: 41.522.178/0001-80 Ezequiel 2222, Centro : = Baixa Grande do Ribeiro Piauí Fone: (89)3570-1473 EMAIL: prefeituradebaixagrandeQbol.com.br