← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-05 |
| Ementa | Que seja elaborado pelo Poder Executivo um Projeto de Lei para ser tramitado na Câmara Legislativa do Município, que altere a Lei Municipal nº 60/2017 de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Escola e suas remunerações. |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO REQUERIMENTO Nº 005/2021 Ao Exmo. Sr. José Luiz de Sousa Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro — PI, Ilma. Sra. Maria Arlete Boson Pinheiro da Silva Secretária Municipal de Educação de Baixa grande do Ribeiro — PI. E ao Sr. Professor João Batista Soares da Costa Presidente do Conselho Municipal de Educação de Baixa Grande do ribeiro - Pl ANANIAS BORGES DE SOUSA, Vereador eleito para a Legislatura de 2021/2024, com assento nesta Casa Legislativa, de acordo com a legislação pertinente, vem REQUERER de Vossa Excelência o que segue: > Que seja elaborado pelo Poder Executivo um Projeto de Lei para ser tramitado na Câmara Legislativa do Município, que altere a Lei Municipal nº 60/2017 de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Escola e suas remunerações. > Que seja reduzido o numero de Diretores de Escola, que atualmente são 13, com remuneração de R$ 2.500,00 para 07, bem como a redução do numero de Coordenadores de Escola de 13 para 10, com o intuito de melhor remunerar cada um com um valor mais gratificante e sem onerar o município. JUSTIFICATIVA Visto que um Diretor de Escola, com 40 horas/aulas, possui a mesma remuneração de um Coordenador, e considerando também a responsabilidade que distingue um cargo do outro, e ainda no mesmo anexo 01 (um) da Lei nº 60/2017 de 12 de julho de 2017, onde consta que um Secretário Escolar possui uma remuneração menor que um Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO salário mínimo vigente. É notória a necessidade de uma alteração na Lei em questão. E com base na Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, da COVID-19, que proíbe reajuste a servidores enquanto durar a pandemia da COVID-19, sugiro que na medida do possível e sem prejudicar o quadro de servidores, que seja reduzido o número de Diretores, que atualmente são 13, com remuneração de R$ 2,500.00 para 07. Sendo assim, com uma remuneração de R$ 4,500.00 (Quatro mil e quinhentos reais) a cada diretor, da mesma forma, sugiro que seja reduzido o numero de Coordenadores de Escola de 13 com remuneração de R$ 2,500.00 para 10 sendo assim, podendo remunerar cada um com R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) sem causar conflitos ao orçamento destinado à remuneração desses cargos. Sendo o que tenho para o momento, fico a vossa inteira disposição para suprir outras informações que se façam necessárias ao pleno entendimento. Crendo estar contribuindo para uma melhor qualidade de vida dos nossos munícipes e certo de Vossa compreensão, conto com total apoio ao que se pede neste requerimento. Nestes termos, pede deferimento. Baixa Grande do Ribeiro/PI, 05 de Fevereiro de 2021. ANANIAS BORGES DE SOUSA Vereador / PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroQQhotmail.com https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br