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materia nº 5/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaQue seja elaborado pelo Poder Executivo um Projeto de Lei para ser tramitado na Câmara Legislativa do Município, que altere a Lei Municipal nº 60/2017 de 12 de julho de 2017, que dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Escola e suas remunerações.
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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
REQUERIMENTO Nº 005/2021
Ao Exmo. Sr. José Luiz de Sousa
Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro — PI,
Ilma. Sra. Maria Arlete Boson Pinheiro da Silva
Secretária Municipal de Educação de Baixa grande do Ribeiro — PI.
E ao Sr. Professor João Batista Soares da Costa
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Baixa Grande do
ribeiro - Pl
ANANIAS BORGES DE SOUSA, Vereador eleito para a
Legislatura de 2021/2024, com assento nesta Casa Legislativa, de
acordo com a legislação pertinente, vem REQUERER de Vossa
Excelência o que segue:
> Que seja elaborado pelo Poder Executivo um Projeto de Lei
para ser tramitado na Câmara Legislativa do Município, que
altere a Lei Municipal nº 60/2017 de 12 de julho de 2017, que
dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Escola e
suas remunerações.
> Que seja reduzido o numero de Diretores de Escola, que
atualmente são 13, com remuneração de R$ 2.500,00 para 07,
bem como a redução do numero de Coordenadores de Escola
de 13 para 10, com o intuito de melhor remunerar cada um
com um valor mais gratificante e sem onerar o município.
JUSTIFICATIVA
Visto que um Diretor de Escola, com 40 horas/aulas, possui a
mesma remuneração de um Coordenador, e considerando também a
responsabilidade que distingue um cargo do outro, e ainda no mesmo
anexo 01 (um) da Lei nº 60/2017 de 12 de julho de 2017, onde consta
que um Secretário Escolar possui uma remuneração menor que um
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Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com
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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
salário mínimo vigente. É notória a necessidade de uma alteração na Lei
em questão.
E com base na Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de
2020, da COVID-19, que proíbe reajuste a servidores enquanto durar a
pandemia da COVID-19, sugiro que na medida do possível e sem
prejudicar o quadro de servidores, que seja reduzido o número de
Diretores, que atualmente são 13, com remuneração de R$ 2,500.00
para 07. Sendo assim, com uma remuneração de R$ 4,500.00 (Quatro
mil e quinhentos reais) a cada diretor, da mesma forma, sugiro que seja
reduzido o numero de Coordenadores de Escola de 13 com
remuneração de R$ 2,500.00 para 10 sendo assim, podendo remunerar
cada um com R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) sem causar
conflitos ao orçamento destinado à remuneração desses cargos.
Sendo o que tenho para o momento, fico a vossa inteira disposição
para suprir outras informações que se façam necessárias ao pleno
entendimento.
Crendo estar contribuindo para uma melhor qualidade de vida dos
nossos munícipes e certo de Vossa compreensão, conto com total apoio
ao que se pede neste requerimento.
Nestes termos, pede deferimento.
Baixa Grande do Ribeiro/PI, 05 de Fevereiro de 2021.
ANANIAS BORGES DE SOUSA
Vereador / PSB
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
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