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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAutoriza o município de Baixa Grande do Ribeiro - PI a conceder excepcionalmente gratificação de desempenho, enquanto durar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Município aos profissionais de saúde que trabalham diretamente no enfrentamento da pandemia e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
PROJETO DE LEI Nº 9) y DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
“Autoriza o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI a conceder
excepcionalmente gratificação de desempenho, enquanto durar o estado de
calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o
Município, aos profissionais de saúde que trabalham diretamente no
enfrentamento da pandemia e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município; faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei, e:
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, “de 03 de fevereiro de 2020, por meio a qual o Ministro de Estado
da Saúde declarou: Emergência em Saúde. Pública de inparana Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
““ONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o
enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de
março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 18.895 de 19 de março de 2020, do Estado do Piauí, que
reconheceu o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19:
CONSIDERANDO que os Decretos Estaduais nsº 18.901 e 18.902, de 20 e 23 de março de 2020, que
determinaram a suspensão de atividades e deram outras providências, no âmbito do território do Estado do
Piauí;
OE E,
CNPJ: 02.799.218/0001-83
Rua Martins dos Santos S/N, Centro
CEP:64868-000 - Baixa Grande do Ribeiro Piauí
Fone: (89)3570-1160 EMAIL: smsbgr hotmail.com
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
CONSIDERADNDO a portaria GM n 454, de 20 de março de 2020, de declara em todo território nacional,
o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid19);
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nsº 08/2020, 09/2020 e 12/2020, que dispôs sobre medidas a
serem adotadas no combate da pandemia do Coronavírus no âmbito do Município de Baixa Grande do
Ribeiro - PI;
CONSIDERANDO Do previsto no estatuto dos servidores públicos do Município de Baixa Grande do
Ribeiro - PI;
"CONSIDERANDO, a situação excepcional, transitória e temporária por que passa o Município de Baixa
Srande do Ribeiro - PI e seus servidores, em especial, os que atuam diretamente no enfrentamento da
pandemia ocasionada pelo COVID-19:
CONSIDERANDO, a dificuldade de planejamento financeiro pela situação pandêmica atualmente existente;
CONSIDERANDO, os índices de gastos do município e os recursos que foram destinados pelo Ministério
da Saúde para combate ao COVID-19 que são recursos somente para este momento excepcional.
CONSIDERANDO a dificuldade de conscientizar e estimular e na tentativa de encorajar os profissionais de
saúde do município de Baixa Grande do Ribeiro - PI a atuarem no enfrentamento da pandemia ocasionada
pelo COVID-19.
CONSIDERANDO o decreto 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que dispôs da utilização em 2021 dos
creditos extraordinários provenientes das transferências do ministério da saúde, para enfrentamento da
pandemia.
Art. 1º - Fica o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, autorizado a conceder gratificação de
desempenho, enquanto durar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que
atinge o Município de Baixa Grande do Ribeiro - PI, aos servidores públicos municipais da área da saúde que
trabalham diretamente no enfrentamento da pandemia.
Art. 2º - Em razão de tratar-se de situação excepcional, transitória e temporária por que passa o Município de
Baixa Grande do Ribeiro - PI e seus servidores, a presente concessão somente terá validade enquanto
perdurar a situação do enfrentamento médico da pandemia.
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Art. 3º - Será concedida gratificação de desempenho às categorias nos valores especificados infra:
I- NIVEL FUNDAMENTAL: ACS,ACE , Motorista do HPP e SMS, Serviços Gerais HPP e UBS,vigias
do HPP valor de R$ 125.00.
KH -NIVEL MEDIO: Auxiliar Administrativo Farmácia Central e
UBS e Marcação de consulta, Técnicos em enfermagem, UBS e HPP, Auxiliar de saúde bucal, Técnico em
saúde bucal, e laboratório, Recepcionista do HPP, UBS e NASF, Fiscal de Vigilância Sanitária :Diretor de
- departamento do HPP técnica de sala de vacina, no valor de R$210.00.;
«Il - NIVEL SUPERIOR : Medico das UBS e HPP
» Enfermeiros do HPP e UBS , NASF, Dentista, Farmacêutico/Bioquímico, Veterinária(Vigilância Sanitária),
Coordenadora da Vigilância ara e Atenção Básica, Diretor e responsável técnico do HPP,e valor
de R$ 421.80.
$1º - Caberá a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde de
Baixa Grande do Ribeiro - PI, a realização dos atos formais para a concessão e revogação do benefício de
que trata o presente decreto.
$3º - A Secretaria de Saúde encaminhará. a iria de Administração relação dos servidores que farão jus
a gratificação, qual sejam: aqueles que estão na linha de frente do combate ao COVID-19.
art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua “us revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 04(QUATRO) DO MÊS DE FEVEIRO DO ANO
DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM).
JOSE LUIS SOUSA e es
- PREFEITO MUNICIPAL -
Dn
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