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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAltera a redação do art. 7º, da Resolução nº 02/2001 (Regimento Interno da Câmara de Baixa Grande do Ribeiro).
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A ESTADO DO PIAUÍ
- Já CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Memorando nº 001/2021
Baixa Grande do Ribeiro (PI), 05 de abril de 2021.
Ao Senhor to
RODRIGO ROCHA CERQUEIRA
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Rua Marcos Vieira, 1621, centro
CEP: 64.868-000 / Baixa Grande do Ribeiro — PI
Senhor Presidente,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar o PROJETO
DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, alterando o seu art. 7º,
visando modificar o processo de eleição dos integrantes da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, alterando-se a data que
atualmente é realizada a eleição da mesa diretora para o segundo biênio.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente, —
DE atas PEREIRA DA SILVA HILTON PEREIRA DA ROCHA
Vereador — PSD Vereador — PP
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JOSÉ NERES DA ROCHA FILH
Vereador — PP
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RODI IGO ROCHA CERQUEIRA
Vereador —- PSD
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 9913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com
https:/Awww.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 05 ABRIL DE 2021.
Altera a redação do art. 7º, da Resolução nº 02/2001
(Regimento Interno da Câmara de Baixa Grande do
Ribeiro).
CONSIDERANDO, a ampliação dos avanços na busca do aperfeiçoamento do
processo legislativo nesta Casa;
CONSIDERANDO, o que predispõe o artigo 44, Inciso III e artigo 56, caput e
parágrafo 1º, ambos, da lei Orgânica Municipal do Município;
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO APROVA:
Art. 1º- O artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baixa
Grande do Ribeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio
far-se-á entre os meses de abril do primeiro ano e novembro
do segundo ano de cada legislatura, com data a ser marcada
em edital publicado no DOM, conforme disposição do
Presidente da Mesa, e posse prevista para o dia 1º de Janeiro
do terceiro ano da legislatura, em sessão solene.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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A GENIVALD PEREIRA DA SILVA HILTON PEREIRA DA ROCHA
Vereador — PSD Vereador — PP
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ROD [GO ROCH QUEIRA
Vereador — PSD
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com
https:/Awww .baixagra ndedoribeiro.pi.leg.br
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Baixa Grande do Ribeiro visa modificar o processo de eleição dos integrantes da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, alterando-se a data
que atualmente é realizada a eleição da mesa diretora para o segundo biênio.
De acordo com o art. 127 do RICMBGR, estepoderá ser modificado ou
reformado, por meio de projeto de resolução de iniciativa de vereador, da Mesa, de
Comissão Permanente ou de comissão especial para esse fim criada em virtude de
deliberação da Câmara, da qual fará parte um membro da Mesa.
“Art. 127 - O Regimento Interno poderá ser modificado ou reformado, por
meio de projeto de resolução de iniciativa de vereador, da Mesa, de Comissão
Permanente ou de comissão especial para esse fim criada em virtude de
deliberação da Câmara, da qual fará parte um membro da Mesa.
e publicado e distribuído em avulso,
Parágrafo único — O projeto, depois d
de três sessões para o recebimento de
permanecerá em pauta durante o prazo
emendas.
Art. 128 — A Mesa terá o prazo de trinta dias para apresentar parecer
conclusivo às emendas e ao projeto.
o os pareceres e distribuídos em avulsos, o projeto
do Dia, em primeiro tumo, que não poderá ser
dores. antes de transcorridas duas sessões.
$ 1º - Depois de publicad
será incluído na Ordem
encerrado. mesmo por falta de ora
$ 2º - O segundo tumo não poderá também ser encerrado antes de
transcorridas duas sessões. ”
Tais dispositivos legais estão sendo obedecidos.
A presente Proposta de é de competência do Poder Legislativo, uma vez que
não se enquadram na esfera de competência privativa do Poder Executivo elencadas na
Lei Orgânica Municipal.
Pelos motivos acima expostos, 05 vereadores abaixo assinados apresentam à
Proposta de Resolução para alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de
CEP 64 B68-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Rua Marcos Vieira, nº 1621 —
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail baixagrandedoribeiroQhotmail. com
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ESTADO DO PIAUÍ +
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Baixa Grande do Ribeiro, contanto com o apoio dos demais nobres pares e
consequentemente com a sua aprovação.
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ro
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO, 05 ABRIL DE 2021.
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Pad e HILTON PEREIRA DA ROCHA
Vereador — PSD Vereador — PP
JOSÉ NERES DA ROCHA FILHO LEICIVALDO RIBEIRO BATISTA
Vereador — PP 4
PEDROVÂNIO P. DOS SANTOS
Neendor -PSB Vereador — PSB
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RODRIGO ROCHA CBRQUEIRA
Vereador — PSD
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiro(Qhotmail.com
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