← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-05-30 |
| Ementa | Reconhece as atividades religiosas como essenciais para a população em situação excepcionais como calamidade pública, ocasionadas por epidemia, pandemia, ou catástrofes naturais, e dá outras providências. |
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Estado do Piauí PROJETO DE LEI Nº 019/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021. “Reconhece as atividades religiosas como essenciais para a população em situações excepcionais como calamidade pública, ocasionadas por epidemia, pandemia ou catástrofes naturais, e dá outras providências.” O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições legais e observadas as demais disposições Regimentais Internas, submete a apreciação e deliberação do Colendo Plenário desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei estabelece que as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto e fora deles, sejam reconhecidas como atividade essencial para efeito de políticas públicas a ser mantido em tempos de crises oriundas de moléstias e catástrofes naturais no município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, sendo vedado o fechamento total de tais lugares. Art. 2º - Poderá ser feita a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, decretado pelo poder público devidamente fundamentado respeitando o percentual mínimo de 1/3 da capacidade física habitual do espaço onde são realizados. Art. 3º - Os dias e horários de realização das atividades religiosas não serão afetados em decorrência da limitação mencionada no caput deste artigo, ficando cada organização religiosa responsável pela obediência dos critérios de ordem sanitária eventualmente estabelecidos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Baixa Grande do Ribeiro/PI, 30 de abril de 2021. Hilton Pereira da Rocha Vereador - PP Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 84868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PIÍS Fone: (89) 99913-5196 — Email: DaixagrandedoribeiroGhhotmail. com https:/www baixagrandedoribeiro.pl.leg.br = CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Estado do Piauí = CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2021 Podemos observar o quanto as atividades religiosas têm contribuido para a sociedade baixa-grandense de forma relevante e indispensável, com ações sociais e principalmente sendo fundamental para manter equilíbrio psicoemocional da população, trabalhando assim lado a lado com os poderes legislativos e executivos em um bem comum, assistir a população em todos os momentos, seja eles normais ou atípicos como a pandemia. Por estarmos vivenciando um periodo alarmante com a Covid-19 que nos exige o isolamento social, muitas pessoas acabam desenvolvendo doenças como a depressão e outras doenças por sentirem-se apreensivas e ansiosas. Assim, evidencia-se o importante papel da igreja e dos templos religiosos, pela sua prestação de assistência psicológica e espiritual a todo necessitado. À ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais têm sido uma realidade em nosso planeta, hoje paises de todo o mundo enfrentam o pânico em decorrência do avanço do novo coronavirus (Covid-19), responsável por causar doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vitima, podendo levar à morte. O isolamento social, uma das formas eficazes de evitar a proliferação da doença, estabelece o confinamento, a separação e a permanência dos cidadãos em Suas casas, O que por si só causa o sentimento de solidão e depressão em milhares de pessoas, que procuram forças na religião para enfrentar esse periodo de afastamento. A atividade religiosa garantida pela Constituição Federal no Titulo ||, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso VI do artigo 5º, é essencial para a população, sua função tem papel indiscutível no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana. Reconhecer a atividade religiosa como essencial e também reconhecer o papel social dessas instituições no acolhimento de pessoas em situações de vulnerabilidade econômica e social. Assim, o reconhecimento da atividade religiosa como atividade essencial, respeitadas as orientações das autoridades sanitárias, &SANDF Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — P] Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixaaran: ri il hitps://www.baixagrandedoribeiro. pi leg.br Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO medida indispensável para a sociedade buscar amparo e esperança na fé em que acredita. Pela importância do tema e levando em consideração o bem-estar da comunidade baixa-grandense, peço aos nobres pares desta Casa Legislativa o apoio na aprovação deste Projeto. Solicito a dispensa dos prazos regimentais. Baixa Grande do Ribeiro, 30 de abril de 2021. Hilton Pereira da Rocha Vereador - PP Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande Fone: (89) 99913-6196 — Email: dedoribei https:/Awww baixagrandedoribeiro pileg.br do Ribeiro — PI