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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-30
EmentaReconhece as atividades religiosas como essenciais para a população em situação excepcionais como calamidade pública, ocasionadas por epidemia, pandemia, ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
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Estado do Piauí
PROJETO DE LEI Nº 019/2021, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
“Reconhece as atividades religiosas como
essenciais para a população em situações
excepcionais como calamidade pública,
ocasionadas por epidemia, pandemia ou
catástrofes naturais, e dá outras providências.”
O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições legais e
observadas as demais disposições Regimentais Internas, submete a apreciação e
deliberação do Colendo Plenário desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta lei estabelece que as igrejas e os templos religiosos de qualquer
culto e fora deles, sejam reconhecidas como atividade essencial para efeito de
políticas públicas a ser mantido em tempos de crises oriundas de moléstias e
catástrofes naturais no município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí,
sendo vedado o fechamento total de tais lugares.
Art. 2º - Poderá ser feita a limitação do número de pessoas presentes em tais
locais, decretado pelo poder público devidamente fundamentado respeitando o
percentual mínimo de 1/3 da capacidade física habitual do espaço onde são
realizados.
Art. 3º - Os dias e horários de realização das atividades religiosas não serão
afetados em decorrência da limitação mencionada no caput deste artigo, ficando
cada organização religiosa responsável pela obediência dos critérios de ordem
sanitária eventualmente estabelecidos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Baixa Grande do Ribeiro/PI, 30 de abril de 2021.
Hilton Pereira da Rocha
Vereador - PP
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 84868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PIÍS
Fone: (89) 99913-5196 — Email: DaixagrandedoribeiroGhhotmail. com
https:/www baixagrandedoribeiro.pl.leg.br
= CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Estado do Piauí
= CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2021
Podemos observar o quanto as atividades religiosas têm contribuido para a
sociedade baixa-grandense de forma relevante e indispensável, com ações sociais e
principalmente sendo fundamental para manter equilíbrio psicoemocional da
população, trabalhando assim lado a lado com os poderes legislativos e executivos
em um bem comum, assistir a população em todos os momentos, seja eles normais
ou atípicos como a pandemia. Por estarmos vivenciando um periodo alarmante com
a Covid-19 que nos exige o isolamento social, muitas pessoas acabam
desenvolvendo doenças como a depressão e outras doenças por sentirem-se
apreensivas e ansiosas. Assim, evidencia-se o importante papel da igreja e dos
templos religiosos, pela sua prestação de assistência psicológica e espiritual a todo
necessitado.
À ocorrência de surtos epidêmicos e catástrofes naturais têm sido uma
realidade em nosso planeta, hoje paises de todo o mundo enfrentam o pânico em
decorrência do avanço do novo coronavirus (Covid-19), responsável por causar
doença infectocontagiosa que acomete o sistema respiratório da vitima, podendo
levar à morte.
O isolamento social, uma das formas eficazes de evitar a proliferação da
doença, estabelece o confinamento, a separação e a permanência dos cidadãos em
Suas casas, O que por si só causa o sentimento de solidão e depressão em milhares
de pessoas, que procuram forças na religião para enfrentar esse periodo de
afastamento. A atividade religiosa garantida pela Constituição Federal no Titulo ||,
Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no inciso VI do artigo 5º, é essencial para a
população, sua função tem papel indiscutível no atendimento e promoção da
dignidade da pessoa humana.
Reconhecer a atividade religiosa como essencial e também reconhecer o
papel social dessas instituições no acolhimento de pessoas em situações de
vulnerabilidade econômica e social. Assim, o reconhecimento da atividade religiosa
como atividade essencial, respeitadas as orientações das autoridades sanitárias, &SANDF
Rua Marcos Vieira, nº 1821 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — P]
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixaaran: ri il
hitps://www.baixagrandedoribeiro. pi leg.br
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
medida indispensável para a sociedade buscar amparo e esperança na fé em que
acredita.
Pela importância do tema e levando em consideração o bem-estar da
comunidade baixa-grandense, peço aos nobres pares desta Casa Legislativa o
apoio na aprovação deste Projeto.
Solicito a dispensa dos prazos regimentais.
Baixa Grande do Ribeiro, 30 de abril de 2021.
Hilton Pereira da Rocha
Vereador - PP
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande
Fone: (89) 99913-6196 — Email: dedoribei
https:/Awww baixagrandedoribeiro pileg.br
do Ribeiro — PI

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