← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos, e Auxiliares de Enfermagem no Município de Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências. |
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% ESTADO DO PIAUÍ & CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE, vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro — PSB, com assento nesta Câmara Municipal, para a legislatura 2021/2024, vem submeter ao Plenário do Poder Legislativo Municipal, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 20 /2021 DE 03 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI, José Luiz Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A jornada de trabalho dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excedera a 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também às Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público Municipal. Art. 2º - Em qualquer caso, a aplicação da jornada de trabalho que se refere o art. 1º não implicará redução dos vencimentos, gratificações e incentivos. das respectivas categorias funcionais. es PAREDE https: Jwrwow. Baixagrandedoribeiro. pi. ce br - ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal, bem como as Organizações Sociais, deverão observar a jornada de trabalho de que trata o artigo 1º desta Lei nas contratações de eventuais serviços terceirizados, para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. Art. 4º - As despesas decorrentes dos impactos financeiros desta Lei ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretária Municipal de Saúde, podendo o Poder Executivo proceder com Os remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - O Municipio de Baixa Grande do Ribeiro — Pl deverá regulamentar, via decreto, a presente lei em até 90 (noventa) dias, após a sua vigência. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, AOS 3 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PI, 03 DE MAIO DE 2021, DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE VEREADORA - PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 84.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribél Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro Dhotmail. https:/Awww .baixagrandedoribeiro. pileg.br ESTADO DO PIAUÍ = CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA A pandemia do novo coronavirus colocou em destaque algumas situações vividas pelos trabalhadores de saúde no dia-a-dia. No caso dos profissionais de Enfermagem, ganhou reforço uma reivindicação antiga da categoria sobre o limite máximo de 30 horas semanais de trabalho nos estabelecimentos de saúde. Vale lembrar que o PL 2295/2000 (que dispõe sobre a jornada de trabalho de 30 horas para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) tramita a passos lentos no Congresso Nacional e diante dessa demora, houve a mobilização da categoria para seguir com a municipalização desta lei em todo território brasileiro. Segundo dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos — DIEESE, mais de cem municipios e dez estados brasileiros já estabeleceram, em legislação municipal e estadual, a jornada de trabalho de 30 horas semanais para profissionais de Enfermagem. No Piauí esta realidade não é diferente, pois, segundo dados divulgados em publicações do Conselho Regional de Enfermagem do Piaui - Coren/PI, algumas cidades como: Luis Correia, Piripiri, Canavieira, Miguel Alves e São Gonçalo do Gurguéia já aprovaram suas respectivas leis municipais tratando . Pr deste assunto. (9 Segundo informações contidas no site Piauí Hoje “A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços, o que foi ratificado pela Internacional de Serviços Públicos - ISP, Sub-regional Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os trabalhadores do sétor público na OIT, em nota de apoio às 30 horas para enfermagem. No Brasil, a Enfermagem representa cerca de 2,] milhões de profissionais. No Piauí são quase 30 mil profissionais inscritos. Hoje os Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro, Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeir ro(Dhotmail. com https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br - ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somam mais de 60% da força dos trabalhadores de saúde no Pais. No entanto, esse grupo profissional não dispõe, até hoje, de proteção legal a seu trabalho, sendo uma das poucas profissões que ainda não tem um piso salarial ou regulamentação de carga horária, Em nosso pais, a Enfermagem é reconhecida pelo Conselho Nacional de Saúde e está regulamentada pela lei 7498/1986. Trata-se de um trabalho essencial à vida humana e que está presente na quase totalidade das instituições que prestam assistência de saúde, sendo que, na rede hospitalar, está presente nas 24 horas de seu funcionamento e em todos os 365 dias do ano. Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como Médicos (20 horas semanais/quatro horas diárias, desde 1961), Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (30 horas semanais/seis horas diárias, desde 1994), Outro caso exemplar é o dos Assistentes Sociais, que conseguiram aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei 152/2008, que foi sancionado pela Presidência da República em 2010 e estabelece para esta categoria profissional a jornada de trabalho de 30 horas semanais. À enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. Os hospitais, unidades básicas e demais estabelecimentos de saúde são ambientes em que os profissionais de enfermagem ficam expostos a riscos biológicos e quimicos, sofrem forte carga emocional e fisica, atuam em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação, Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Pei Grande do Ri Fone: (89) 99913-6196 — Email: bai hi Í ESTADO DO PIAUÍ uma das maiores causas dé depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira. Defender as 30 horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população. Portanto, sustenta-se que a limitação da jornada de trabalho destes profissionais, visa, primordialmente preservar a saúde e a segurança do trabalhador, além de garantir melhor atendimento a população demandatária dos serviços de enfermagem. Como regra geral, a Constituição Federal fixou em seu artigo 7º, inciso XIHI, a duração do trabalho em 08 horas diárias e 44 horas semanais. Todavia, algumas atividades exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, pelo desgaste físico ou psicológico. Diante disso, sua produtividade fica comprometida e os trabalhadores mais expostos a doenças de trabalho e acidentes de trabalho. Em consequência, os usuários dos serviços também ficam expostos aos riscos de uma prática que involuntariamente termina por ser desenvolvida de maneira desatenta em virtude do cansaço e exaustão, Assim, a maior exposição a fadiga, causada pelo exercício de algumas profissões como a Enfermagem, justificam a fixação de jornadas de trabalho reduzidas. Em decorrência desse contexto, sustenta-se que a jornada de 30 horas semanais, para trabalhos como o da Enfermagem, é um preceito Constitucional, pois, a Constituição Federal (1988), artigo 7º, inciso XIV, estabelece “a jornada de seis horas para o rea turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”. Enfim, por considerar justa e socialmente relevante a proposição ora levantada e visando contribuir com as demandas sociais coletivas, solicito aos nobres pares apoio para a sua aprovação. Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Riba Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixa oribeiroD hotmail.com https:/Nyww.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO eras To DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE VEREADORA - PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ri Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixa randedoribeir https:/Awww .baixagrandedoribeiro.pi.leg.br