← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do PROGRAMA RENDA BÁSICA BAIXA-GRANDENSE que garante melhoria nas condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza através da concessão de benefício financeiro e de apoio sócio familiar para os cidadãos de Baixa Grande do Ribeiro-PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE, vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, com assento nesta Câmara Municipal para a legislatura 2021/2024, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 06/2021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre a instituição do PROGRAMA RENDA BÁSICA BAIXA- GRANDENSE que garante melhoria nas condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza através da concessão de benefício financeiro e do apoio sócio familiar para os cidadãos de Baixa Grande do Ribeiro/PI O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, JOSÉ LUÍS SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA RENDA BÁSICA BAIXAGRADENSE destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda familiar per capta igual ou inferior a / do salário mínimo vigente, residentes no município de Baixa Grande do Ribeiro/PI há pelo menos 04 anos, na data do cadastramento. 8 1º - A concessão do recurso financeiro terá caráter temporário e visa a melhoria das condições de subsistência das famílias, integrada com ações socioeducativas e de geração de renda. 8 2º - O repasse financeiro para as famílias corresponde ao percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor do salário mínimo vigente, a serem pagos mensalmente para as famílias beneficiadas. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com https:/Awww .baixagrandedoribeiro. pi.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ESTADO DO PIAUÍ 8 3º - Ficará a critério do Poder Executivo a definição da forma de repasse aos beneficiários do programa, se realizado através de cartão magnético a ser denominado Cartão Renda Básica Baixagrandense ou por transferência bancária. 8 4º Quando duas ou mais famílias concorrerem ao benefício aprovado por esta Lei, serão atendidas prioritariamente àquelas que não possuem ou recebem outro benefício de complementação de renda. Art. 2º - Além de preencher as condições e requisitos previstos nesta Lei, para a concessão e manutenção do programa as famílias contempladas que tenham em sua composição crianças ou adolescentes menores de 14 anos de idade devem assumir os seguintes compromissos: a) Não permitir o trabalho de crianças e adolescentes menores de 14 anos que estejam sob sua responsabilidade; b) Comprovar matrícula e frequência escolar das crianças e adolescentes menores de 14 anos sob sua responsabilidade; c) Não permitir o trabalho noturno de adolescentes sob sua responsabilidade, salvo nas hipóteses ou condições em que houver permissão / autorização do Juizado da Infância e Juventude; d) Participar de cursos ou programas de incentivo a geração de emprego e renda existentes no município; e) Comparecer às reuniões semestrais de avaliação e monitoramento realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; f) Manter atualizada a caderneta de vacinação dos menores de idade sob sua responsabilidade. Parágrafo Único — As famílias que atenderem aos critérios de elegibilidade e estiverem regularmente cadastradas no Programa Renda Básica Baixagrandense receberão os benefícios nele previstos pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação socioeconômicaa ser realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social obedecendo os termos estabelecidos no regulamento da presente Lei. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI ia Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com https:/Ayww.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA Em virtude da necessidade de contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população baixa-grandense, busca-se estratégias de ação e intervenção que venham qualificar os meios de subsistência das famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, vulnerabilidade e risco social. Para tanto, apresenta-se o PROGRAMA RENDA BÁSICA BAIXAGRANDENSE como importante estratégia para minimização das situações de pobreza e extrema pobreza neste município. Ademais, o cenário nacional ora vivenciado demonstra a urgente necessidade de os municípios brasileiros tomarem para si parte da responsabilidade de resgatar a autonomia das famílias brasileiras, através da instituição de programas municipais de garantia de renda básica, tendo em vista que a pandemia ocasionada pelo Corona Vírus (COVID-19) ora vivenciada pelas famílias brasileiras, traz sérios impactos para a sobrevivência principalmente das famílias pobres. Destaca-se que a“pobreza é concebida enquanto um fenômeno multidimensional. Não é mera insuficiência de renda. É também desigualdade na distribuição de recursos; não acesso a serviços sociais básicos, a informação, a trabalho dignamente remunerado; não participação E e política e social” (SILVA, 1987, p 02). W Convém destacar que após pesquisa documental nos sites e órgãos competentes, foi possível vislumbrar que o governo federal tem reduzido drasticamente os investimentos na área social. Essa realidade, traz a inequívoca constatação de que é preciso dar suporte para as famílias que tem sido excluídas do processo de inclusão nos programas de transferência de renda federal. Assim, com vistas a contribuir com a elevação dos padrões de igualdade social e econômica das famílias Baixa-grandenses é que propõe este Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroDhotmail.com https:/Awww.baixagrandedoribeiro. pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO relevante Projeto de Lei, tendo em vista a constatação de que a transferência de renda ocorre enquanto programas de redistribuição de renda, orientados pelo critério da Cidadania Universal, tendo como fundamentos pressupostos redistributivos. Nesse caso, o objetivo é alcançar a autonomia do cidadão e a orientação é a focalização positiva [...], visando a garantia de uma vida digna para todos. O impacto desejado é a inclusão social. Portanto, acredita-se que esta proposição seja um esforço válido, capaz de contribuir positivamente para a consolidação do sistema de proteção social, visto que as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, necessitam acessar e usufruir das políticas de caráter socioeconômico que sejam capazes de garantir minimamente a melhoria em suas condições de vida e subsistência. Baixa Grande do Ribeiro, 17 de fevereiro de 2021. Edo ; À AVN des Net ; dabue. Pas rd DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE VEREADORA - PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Qhotmail.com https:/Avww ..baixagrandedoribeiro. pi.leg.br