← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e Legislativo do Município de Baixa Grande do Ribeiro Firmar Convênio com o Banco do Brasil S/A para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEINº 24 + DE 20 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar convênio com O BANCO DO BRASIL S/A, para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, mediante desconto das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. & 1º; O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida ou provento do servidor, e poderá ser contratado em até 82 (oitenta e duas) parcelas mensais, $ 2º: Não será permitido o desconto para O pagamento da parcela mensal do empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor. $ 3º; Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada à possibilidade de acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores. rande do Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa G j hotmail. Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribei https:/www .baixagrandedoribeiro pileg-br & ESTADO DO PIAUÍ = CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 2º. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo servidor interessado. Art. 3º. O Poder Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos consignados. Art. 4º. A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. acarretará a suspensão da consignação c à rescisão imediata do Convênio, sem prejuizo das demais penalidades cabíveis. Art. 5º. Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade no Convênio a que se faz referência nesta Lei. Art. 6º. As demais condições do Convénio serão estipuladas no instrumento próprio a ser assinado entre as partes. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber. Sala das Sessões da Câmara Municipal de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, em 20 DE MAIO DE 2021. nda eb. dad fique, Ee da Câmara Municipal Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Rj Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroDhotmail. https:/Iwww. baixagrandedoribeiro. FS leg.br