br-locleg corpus explorer

← Baixa Grande do Ribeiro (PI)

materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo e Legislativo do Município de Baixa Grande do Ribeiro Firmar Convênio com o Banco do Brasil S/A para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id64

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº 24 + DE 20 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de MUNICÍPIO DE
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar convênio com O BANCO
DO BRASIL S/A, para concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos
municipais, mediante desconto das prestações em folha de pagamento do beneficiário
do crédito, com sua autorização expressa.
& 1º; O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento)
da remuneração líquida ou provento do servidor, e poderá ser contratado em até 82
(oitenta e duas) parcelas mensais,
$ 2º: Não será permitido o desconto para O pagamento da parcela mensal do
empréstimo quando não houver remuneração disponível do servidor.
$ 3º; Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do
servidor diretamente pela instituição financeira, sendo vedada à possibilidade de
acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
rande do
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa G
j hotmail.
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribei
https:/www .baixagrandedoribeiro pileg-br
& ESTADO DO PIAUÍ
= CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Art. 2º. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais
aplicáveis são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas
expressamente pelo servidor interessado.
Art. 3º. O Poder Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO DE BAIXA
GRANDE DO RIBEIRO não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos
empréstimos consignados.
Art. 4º. A constatação de consignação processada em desacordo com o
disposto nesta Lei ou que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos
servidores públicos municipais. acarretará a suspensão da consignação c à rescisão
imediata do Convênio, sem prejuizo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5º. Fica vedada a oneração de qualquer espécie da municipalidade no
Convênio a que se faz referência nesta Lei.
Art. 6º. As demais condições do Convénio serão estipuladas no instrumento
próprio a ser assinado entre as partes.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada por Decreto do Poder Executivo no que couber.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO, em 20 DE MAIO DE 2021.
nda eb. dad fique,
Ee da Câmara Municipal
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Rj
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroDhotmail.
https:/Iwww. baixagrandedoribeiro. FS leg.br

open original →