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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ACERCA DAS PROPOSIÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO APRESENTADAS EM SESSÃO ORDINÁRIA E ENCAMINHADAS PELO LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO.
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+ ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LELNº.2:2 /2021
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA
MANIFESTAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
ACERCA DAS PROPOSIÇÕES DE INTERESSE
PÚBLICO APRESENTADAS EM SESSÃO
ORDINÁRIA E ENCAMINHADAS PELO
LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO
RIBEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO
PIAUÍ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo divulgará, nos canais institucionais oficiais a sua disposição, 4
manifestação das providências tomadas acerca das proposições (indicações € requerimentos)
apresentadas nas Sessões Ordinárias Legislativas e que forem encaminhadas oficialmente da
Câmara de Vereadores à Prefeitura de Baixa Grande do Ribeiro.
Art. 2º A comunicação das providências em canal oficial por parte do Poder Executivo deverá
ser feita em até 15 (quinze) dias da Sessão Ordinária em que tenham sido apresentadas as
proposições.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Baixa Grande do Ribeiro (PI), 28 de junho de 2021.
nr <a BATISTA
VEREADOR PELO PROGRESSISTAS (PP)
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-196 — E-mail: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com
https://www.baixagrandedoribeiro.pileg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUS Cc A
Senhor presidente e nobres vereadores,
A Câmara de Baixa Grande do Ribeiro tem aprimorado scu trabalho legistativo e, este ano,
batido sucessivos recordes de produção de políticas públicas, entre indicações, projetos de lei e
requerimentos, e a atual legislatura promete entrar para a história como a mais produtiva.
Somos 09 parlamentares, cada um dos quais com seu eleitorado, seu público e, em comum, os
apelos trazidos por eleitores, apoiadores, lideranças e cidadãos comuns,
Nós, vereadores, somos acionados diuturnamente — isso mesmo: até de madrugada. Os
cidadãos vêm atrás de nós pessoalments, pelo celular e em nossos perfis de redes sociais.
O Partamento tem poder que emana do povo, pelo povo e tem de servir ao povo. O volume de
sugestões de indicação para a melhoria do bem-estar da coletividade que chega a esta Casa é
enorme, e todos nós filtramos antes de levarmos adiante, Mesmo com filtro, é robusta à nossa
atividade partamentar. Se todas as indicações fossem cumpridas pelo Executivo, não é de se
admirar que seria possível erguer uma Baixa Grande do Ribeiro quase perfeita.
Porém, é unissono por parte dos vereadores deste Legislativo que quase todas as indicações que
temos feito ficam sem resposta por parte do Poder Executivo, o que coloca em descrédito o
nosso trabalho perante a sociedade,
Ao agir assim, o Executivo desvaloriza a própria sociedade, à medida que se omite de
providências e posicionamentos quanto so que ela, a sociedade, pede.
Se nós, como interlocutores da comunidade, não obtemos respostas do que indicamos, a
comunidade consequentemente ficará sem retorno por não termos para dar. Por essa-razão, o
presente Projeto de Lei busca dar transparência às providências que o Poder Executivo toma ao
recepcionar dos gabinetes desta Casa as indicações que endereçamos. E, também, estabelece
prazo de 15 dias para a manifestação das providências, a fim de que as indicações não caiam no
esquecimento.
É uma maneira de respeitar o trabalho legislativo e, sobretudo, a fonte desse trabalho: o povo,
É ele quem traz as queixas que transformamos em proposições. Por ser tema de relevância para
eficiente prestação de serviços à população, além de conferir transparência ao serviço público,
não gerando qualquer tipo de nova despesa, peço apoio e voto dos nobres pares em favor da
aprovação deste Projeto de Lei.
Baixa Grande do rei 28 de junho de 2021.
LEICI O BATISTA
VEREADOR PELO PROGRESSISTAS (PP)
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PJ]
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail; baixagrande E l Í

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