← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-02-17 |
| Ementa | Cria o Projeto "MULHER BAIXA-GRANDENSE" e institui o mês de Março como o mês da mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEI Nº 07/2021, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 CRIA O PROJETO “MULHER BAIXA- GRANDENSE” E INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DE PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder legislativo de Baixa Grande do Ribeiro/PI o PROGRAMA MULHER BAIXAGRANDENSE, que tem por objetivo homenagear as mulheres baixa-grandenses em virtude de sua contribuição para nossa sociedade. Ao mesmo tempo, institui o mês de março como o MÊS DA MULHER, ambos têm o objetivo de resgatar a história das mulheres baixa-grandenses e sua contribuição para a vida comunitária, social, cultural e econômica do município. Art. 2º - As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no tamanho total de 20x30 cm de cada uma das escolhidas para cada exercício e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA MULHER, localizado em paredes de destaque na sede do Poder Legislativo, mantendo-as naquele local pelo período de 1 (um) ano. Art. 3º - Ao término de cada período, as fotografias serão substituídas por novas imagens das homenageadas e, assim, sucessivamente, ocasião em que serão imediatamente digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA MULHER. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com https:/Awww.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Art. 4º- Ocorrida a substituição das fotografias pela força do artigo anterior, as imagens físicas serão entregues como doação às famílias das homenageadas. Art. 5º - As indicações para integrar a GALERIA MULHER, ocorrerão através de Colegiado de Plenário, limitando-as em igual proporção ao número de cadeiras de vereadores. Art. 6º - As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo. Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI, 17 de fevereiro de 2021. A f 0 Niro > 9a E DIANA AE e SANTOS SILVA CADORE VEREADORA - PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Qhotmail.com https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br a ESTADO DO PIAUÍ JUSTIFICATIVA Com base nas palavras de Edilmar Alcântara (2020), falar de mulher na perspectiva da igualdade obriga-nos a mergulhar em um oceano profundo na história registrada, buscando justificativas para a flagrante desigualdade, sem esperar muito obter muito sucesso na empreitada. Isso se dá pelo fato de que a mulher foi conscientemente preterida dos anais historiográficos, aparecendo apenas sob a condição de subjugada e incapaz. Com o passar do tempo, a mulher foi galgando seu espaço numa sociedade que historicamente se firmou no machismo e através de muitas batalhas para alcançar reconhecimento, aos poucos a mulher conseguiu instituir seu lugar na sociedade, antes reservado apenas para as tarefas e afazeres domésticos. A partir do século XXI é que a história da luta feminina foi consagrada e a mulher começou a ocupar espaços que antes lhes eram proibidas. Atualmente, a mulher desempenha várias funções e conseguiu alcançar seu reconhecimento dentro e fora do mercado de trabalho, apesar de ser consenso que ainda há muito preconceito em diversos ambientes com relação a figura feminina, vê-se como um avanço o espaço que a mulher tem ocupado no seio da sociedade, sendo que contemporaneamente se sustenta a idéia de que “lugar de mulher é onde ela quiser”. É justamente por todo esse processo histórico doloroso que envolve a trajetória da mulher que se considera basilar o reconhecimento da importância da mulher na sociedade. Desta forma, esse projeto busca homenagear as mulheres baixa-grandenses que de alguma forma contribuem tão positivamente para a construção de uma sociedade melhor, mais justa, solidária é desenvolvida. Portanto, na galeria fotográfica, ficarão homenageadas as mulheres que se destacam pelos seus trabalhos junto à sociedade baixa-grandense. E a cada ano, no mês de março devemos resgatar a história das mulheres baixa- Rua Marcos Vieira, nº 1621 —- CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroQhotmail.com https:/Awww .baixagrandedoribeiro.pi.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO grandenses, destacando a sua contribuição para a vida comunitária, social e econômica do município. Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI, 17 de fevereiro de 2021. DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE VEREADORA - PSB Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroQhotmail.com https://www .baixagrandedoribeiro.pi.leg.br