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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-17
EmentaCria o Projeto "MULHER BAIXA-GRANDENSE" e institui o mês de Março como o mês da mulher no âmbito do Poder Legislativo do município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LEI Nº 07/2021, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
CRIA O PROJETO “MULHER BAIXA-
GRANDENSE” E INSTITUI O MÊS DE MARÇO
COMO O MÊS DA MULHER NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DE
PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, por seus
representantes legais na Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que
o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder legislativo de Baixa Grande do
Ribeiro/PI o PROGRAMA MULHER BAIXAGRANDENSE, que tem por objetivo
homenagear as mulheres baixa-grandenses em virtude de sua contribuição
para nossa sociedade. Ao mesmo tempo, institui o mês de março como o
MÊS DA MULHER, ambos têm o objetivo de resgatar a história das mulheres
baixa-grandenses e sua contribuição para a vida comunitária, social,
cultural e econômica do município.
Art. 2º - As homenagens serão realizadas através de exposição
individualizada de imagens por reprodução fotográfica e histórico, no
tamanho total de 20x30 cm de cada uma das escolhidas para cada exercício
e serão fixadas no espaço denominado de GALERIA MULHER, localizado em
paredes de destaque na sede do Poder Legislativo, mantendo-as naquele
local pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º - Ao término de cada período, as fotografias serão substituídas por
novas imagens das homenageadas e, assim, sucessivamente, ocasião em que
serão imediatamente digitalizadas e inseridas no Sítio do Poder Legislativo
em local próprio, adequado e destacado com a seguinte inscrição: GALERIA
MULHER.
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Dhotmail.com
https:/Awww.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Art. 4º- Ocorrida a substituição das fotografias pela força do artigo anterior,
as imagens físicas serão entregues como doação às famílias das
homenageadas.
Art. 5º - As indicações para integrar a GALERIA MULHER, ocorrerão através
de Colegiado de Plenário, limitando-as em igual proporção ao número de
cadeiras de vereadores.
Art. 6º - As fotografias destinadas às homenagens de que trata esta lei,
serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI, 17 de fevereiro de 2021.
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DIANA AE e SANTOS SILVA CADORE
VEREADORA - PSB
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(Qhotmail.com
https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
a ESTADO DO PIAUÍ
JUSTIFICATIVA
Com base nas palavras de Edilmar Alcântara (2020), falar de mulher na
perspectiva da igualdade obriga-nos a mergulhar em um oceano profundo na
história registrada, buscando justificativas para a flagrante desigualdade,
sem esperar muito obter muito sucesso na empreitada. Isso se dá pelo fato
de que a mulher foi conscientemente preterida dos anais historiográficos,
aparecendo apenas sob a condição de subjugada e incapaz.
Com o passar do tempo, a mulher foi galgando seu espaço numa
sociedade que historicamente se firmou no machismo e através de muitas
batalhas para alcançar reconhecimento, aos poucos a mulher conseguiu
instituir seu lugar na sociedade, antes reservado apenas para as tarefas e
afazeres domésticos. A partir do século XXI é que a história da luta feminina
foi consagrada e a mulher começou a ocupar espaços que antes lhes eram
proibidas.
Atualmente, a mulher desempenha várias funções e conseguiu alcançar
seu reconhecimento dentro e fora do mercado de trabalho, apesar de ser
consenso que ainda há muito preconceito em diversos ambientes com
relação a figura feminina, vê-se como um avanço o espaço que a mulher tem
ocupado no seio da sociedade, sendo que contemporaneamente se sustenta
a idéia de que “lugar de mulher é onde ela quiser”.
É justamente por todo esse processo histórico doloroso que envolve a
trajetória da mulher que se considera basilar o reconhecimento da
importância da mulher na sociedade. Desta forma, esse projeto busca
homenagear as mulheres baixa-grandenses que de alguma forma
contribuem tão positivamente para a construção de uma sociedade melhor,
mais justa, solidária é desenvolvida.
Portanto, na galeria fotográfica, ficarão homenageadas as mulheres que
se destacam pelos seus trabalhos junto à sociedade baixa-grandense. E a
cada ano, no mês de março devemos resgatar a história das mulheres baixa-
Rua Marcos Vieira, nº 1621 —- CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroQhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
grandenses, destacando a sua contribuição para a vida comunitária, social e
econômica do município.
Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro/PI, 17 de fevereiro de 2021.
DIANA NERIS DOS SANTOS SILVA CADORE
VEREADORA - PSB
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroQhotmail.com
https://www .baixagrandedoribeiro.pi.leg.br

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