← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Que seja removida a cerca da calçada do estabelecimento comercial Açaí da Hora, localizado na Rua Bertolino Pereira, nº 4250 – Centro, pois foi construída em desacordo com o Código de Posturas Municipais, impedindo o trânsito livre das pessoas pelo passeio público. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Tp? REQUERIMENTO Nº 27/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Ao Ilmo. Sr. Pablo Oliveira dos Reis Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento OS VEREADORES GENIVALDO PEREIRA (PSD), HILTON ROCHA (PP), JOSÉ FILHO (PSD), LEICIVALDO RIBEIRO (PP) e RODRIGO ROCHA (PSD), vereadores com assento nesta Casa Legislativa que a este requerimento subscrevem e de acordo com o artigo 29 do Código de Posturas Municipais, vem REQUERER de Vossa Excelência o que segue: > Que seja removida a cerca da calçada do estabelecimento comercial Açai da Hora, localizado na Rua Bertolino Pereira, nº 4250 - Centro, pois foi construída em desacordo com o Código de Posturas Municipais, impedindo o trânsito livre das pessoas pelo passeio público. Nestes termos, Pede deferimento. Baixa Grande do Ribeiro /PI, 09 de março de 2021. GENIVALDO PEREIRA DA SILVA HILTON PEREIRA DA ROCHA Vereador — PSD Vereador — PP JOSE NERES DA ROCHA FILHO LEICIVALDO RIBEIRO BATISTA Vereador - PSD Vereador — PP RODRIGO ROCHA CERQUEIRA Vereador — PSD DO O Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pi Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroDhotmail com https:/Awww.baixagrandedoribeiro.pi leg.br Estado do Piaui CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO É JUSTIFICATIVA O Art. 29 do Código de Posturas Municipais preconiza que: Art. 29. É proibido embaraçar ou impedir por qualquer modo o livre trânsito nas estradas e caminhos públicos, bem como nas ruas, praças e passeios da cidade, vilas e povoados do Município. Parágrafo Único - Compreende-se na proibição deste artigo o depósito de quaisquer materiais, inclusive construção, nas vias públicas em geral. Calçada é considerada passeio público com finalidade de trânsito de pedestres, portanto não pode haver qualquer tipo de obstáculo, por esta razão estamos acionando o responsável pela fiscalização dessas obras irregulares para que tome a medidas necessárias no sentido de fazer cumprir o que está previsto no Código de Posturas Municipais. GENIVALDO PEREIRA DA SILVA HILTON PEREIRA DA ROCHA Vereador — PSD Vereador — PP JOSE NERES DA ROCHA FILHO LEICIVALDO RIBEIRO BATISTA Vereador — PSD Vereador — PP RODRIGO ROCHA CERQUEIRA Vereador — PSD Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl Fone: (89) 99913-196 — Email: baixagrandedoribeirogdhotmail.com https://www baixagrandedonbeiro.pi.leg.br