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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaDispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos do poder Executivo Municipal.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº-25/200 |
DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
EU, Prefeito do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do
Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e cu sanciono O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos
ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta do Poder
Executivo Municipal são regulamentadas por esta Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se;
1 - CONSIGNADO: servidor ou empregado público municipal integrante da
administração pública municipal direta ou indireta, aposentado ou beneficiário de
pensão, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize
o desconto da consignação;
[ - CONSIGNATÁRIA: pessoa jurídica de direito público ou privado.
destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa,
em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado;
HI - CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública municipal
direta ou indireta que efetua os descontos em favor da consignatária.
Am. 3º As consignações em folha de pagamento «ão classificadas em obrigatórias
ou facultativas.
& 1º Consignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração. provento ou
pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:
1 - Contribuição previdenciária;
H - Pensão alimentícia fixada na forma da lei;
[II - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
IV - Reposição e indenização ao erário;
V - Cumprimento de decisão judicial;
VI - Outros descontos instituídos por lei.
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl
Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixegrandedoribeiro(Dhotmail.com
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& 2º Consignação facultativa é o desconto incidente sobre à remuneração, provento ou
pensão, efetuado com autorização formal do consignado, compreendendo:
1 - pagamento de planos e seguros privados de assistência à saúde;
1 - contribuições para a previdência complementar,
WI - contribuições a sindicatos € associações:
IV - pagamento de seguros;
V - financiamento da casa própria;
VI - empréstimos em estabelecimentos c instituições financeiras regulamentadas
pelo Banco Central.
$ 3º, Os empréstimos previstos no inciso VI não poderá exceder a 30% (trinta por cento)
da remuneração liquida ou provento do servidor, e poderá ser contratado em até 96
(noventa e seis parcelas) pareclas mensais.
5 4º As contribuições a sindicatos e associações terão prioridade sobre todas as
outras consignações facultativas.
£ 5º, A consignação facultativa pode ser cancelada:
| - por interesse da administração, através de lei;
H - por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal
encaminhada ao órgão competente.
Amt. 4º. O total de descontos facultativos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da
remuneração líquida do consignado, salvo se for referente a financiamento da casa
própria, hipótese na qual poderá alcançar os 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se remuneração liquida a
subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento do cargo ou do
salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
Art. 5º. A margem consignável definida no art. 4º desta Lei será controlada pelo Poder
Executivo Municipal, conforme regulamento.
Art. 6º, Para cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos ou
relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento, o poder público
municipal poderá cobrar das consignatárias valor por linha impressa no contracheque de
cada consignado, reajustável anualmente por indice oficial,
Parágrafo Unico - O valor de que trata O caput deste artigo deverá ser revertido
em ações de capacitação dos servidores públicos municipais.
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Am. 7º A divulgação de dados relativos a servidor, empregado ou pensionista, inclusive
quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser
realizada mediante sua autorização expressa.
& 1º A utilização ou à divulgação irregular de dados relativos a servidor,
empregado ou pensionista, implicará responsabilização do agente que a tenha
realizado ou permitido ou que tenha deixado de tomar as providências legais para
sua suspensão ou impedimento.
$ 2º Apurada à responsabilidade do agente público, é havendo providência a ser
tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, será dado ciência
dos fatos aos órgãos competentes para as medidas cabíveis.
Art. 8º As consignações de que trata esta Lei não implicam responsabilidade do
consignante por divida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza
assumida pelo consignado perante a entidade consignatária.
Amt. 9º Esta Lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo Municipal no que
couber.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, em 23 de
julho de 2021.
Aus Wo
R oa Medo
Presidentéda Câmara Municipal
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pi
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JUSTIFICATIVA
Senhores Membros da Câmara de Vereadores:
Como é de conhecimento desse Poder Legislativo, os servidores Municipais buscam com
bastante frequência a realização de empréstimos bancários com consignação em folha de
pagamento.
Frente a tal situação, houve-se por bem apresentar nova legislação que atendesse todos
os servidores. bem como todas as instituições financeiras de nossa comunidade.
unificando assim as prerrogativas e deveres de todos os envolvidos, margem de valores,
divulgação de dados, etc,
Dessa forma, como o texto da presente propositura já é autoexplicativa, deixamos aqui
de tecer maiores comentários, rogando aos Nobres Vereadores que a aprovem, para sua
necessária sanção.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos na oportunidade nossa mais
viva admiração.
Atenciosamente,
RR A ] /
a
(id
ocha Cerqueira
Presidente da Câmara Municipal
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