← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos do poder Executivo Municipal. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº-25/200 | DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. EU, Prefeito do Município de Baixa Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e cu sanciono O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º As consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal são regulamentadas por esta Lei. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se; 1 - CONSIGNADO: servidor ou empregado público municipal integrante da administração pública municipal direta ou indireta, aposentado ou beneficiário de pensão, que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação; [ - CONSIGNATÁRIA: pessoa jurídica de direito público ou privado. destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsória ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado; HI - CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta que efetua os descontos em favor da consignatária. Am. 3º As consignações em folha de pagamento «ão classificadas em obrigatórias ou facultativas. & 1º Consignação obrigatória é o desconto incidente sobre a remuneração. provento ou pensão, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo: 1 - Contribuição previdenciária; H - Pensão alimentícia fixada na forma da lei; [II - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; IV - Reposição e indenização ao erário; V - Cumprimento de decisão judicial; VI - Outros descontos instituídos por lei. Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixegrandedoribeiro(Dhotmail.com https:/Awww-baixagrandedoribeiro.pileg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO & 2º Consignação facultativa é o desconto incidente sobre à remuneração, provento ou pensão, efetuado com autorização formal do consignado, compreendendo: 1 - pagamento de planos e seguros privados de assistência à saúde; 1 - contribuições para a previdência complementar, WI - contribuições a sindicatos € associações: IV - pagamento de seguros; V - financiamento da casa própria; VI - empréstimos em estabelecimentos c instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central. $ 3º, Os empréstimos previstos no inciso VI não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração liquida ou provento do servidor, e poderá ser contratado em até 96 (noventa e seis parcelas) pareclas mensais. 5 4º As contribuições a sindicatos e associações terão prioridade sobre todas as outras consignações facultativas. £ 5º, A consignação facultativa pode ser cancelada: | - por interesse da administração, através de lei; H - por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal encaminhada ao órgão competente. Amt. 4º. O total de descontos facultativos não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do consignado, salvo se for referente a financiamento da casa própria, hipótese na qual poderá alcançar os 40% (quarenta por cento). Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, considera-se remuneração liquida a subtração dos descontos obrigatórios na soma do vencimento do cargo ou do salário do emprego, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes. Art. 5º. A margem consignável definida no art. 4º desta Lei será controlada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamento. Art. 6º, Para cobertura dos custos com inclusão, processamento e geração de arquivos ou relatórios das consignações facultativas em folha de pagamento, o poder público municipal poderá cobrar das consignatárias valor por linha impressa no contracheque de cada consignado, reajustável anualmente por indice oficial, Parágrafo Unico - O valor de que trata O caput deste artigo deverá ser revertido em ações de capacitação dos servidores públicos municipais. Rua Marcos Vieira, nº 1821 = CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroMDhotmail.com https://mww.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO Am. 7º A divulgação de dados relativos a servidor, empregado ou pensionista, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização expressa. & 1º A utilização ou à divulgação irregular de dados relativos a servidor, empregado ou pensionista, implicará responsabilização do agente que a tenha realizado ou permitido ou que tenha deixado de tomar as providências legais para sua suspensão ou impedimento. $ 2º Apurada à responsabilidade do agente público, é havendo providência a ser tomada fora do âmbito do Poder ao qual estiver ele vinculado, será dado ciência dos fatos aos órgãos competentes para as medidas cabíveis. Art. 8º As consignações de que trata esta Lei não implicam responsabilidade do consignante por divida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante a entidade consignatária. Amt. 9º Esta Lei será regulamentada pelo chefe do Poder Executivo Municipal no que couber. Sala das Sessões da Câmara Municipal de BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, em 23 de julho de 2021. Aus Wo R oa Medo Presidentéda Câmara Municipal Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pi Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiro: dDhotmail.com https://www.baixagrandedoribeiro.pileg.br ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA Senhores Membros da Câmara de Vereadores: Como é de conhecimento desse Poder Legislativo, os servidores Municipais buscam com bastante frequência a realização de empréstimos bancários com consignação em folha de pagamento. Frente a tal situação, houve-se por bem apresentar nova legislação que atendesse todos os servidores. bem como todas as instituições financeiras de nossa comunidade. unificando assim as prerrogativas e deveres de todos os envolvidos, margem de valores, divulgação de dados, etc, Dessa forma, como o texto da presente propositura já é autoexplicativa, deixamos aqui de tecer maiores comentários, rogando aos Nobres Vereadores que a aprovem, para sua necessária sanção. Sendo o que se nos apresenta para o momento, renovamos na oportunidade nossa mais viva admiração. Atenciosamente, RR A ] / a (id ocha Cerqueira Presidente da Câmara Municipal Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI Fone: (89) 99913-6196 — E-mail: baixagrandedoribeiroQDhotmail.com https:/Iwww,baixagrandedoribeiro.pi.leg.br