← Baixa Grande do Ribeiro (PI)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo ao servidor público municipal do Poder Executivo e da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro no dia natalício e dá outras providencias. |
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Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO E GENIVALDO PEREIRA DA SILVA, Vereador pelo Partido Social Democrático - PSD, com assento nesta Câmara Municipal para a Legislatura 2021/2024, vem submeter ao Plenário do Legislativo Municipal o seguinte: PROJETO DE LEI Nº 24/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO E DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO NO DIA DO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, por seus representantes legais na Câmara Municipal de Vereadores, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal, DR. JOSÉ LUIS SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei, Art. 1º — Fica determinado ponto facultativo para o Servidor Público Municipal de Baixa Grande do Ribeiro - Pl, no dia do seu natalício, sem prejuízo a sua remuneração. $1º — O benefício que trata o caput deverá ser gozado exatumente no dia natalício. 82º — Quando a data coincidir com o final de semana, feriado ou ponto facultativo; poderá o servidor público antecipar ou prorrogar o gozo do beneficio para até cinco dias úteis antes ou após o natalício. 83º — Se em alguma Repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá ou não haver escalonamento pelo responsável para o gozo do beneficio, sem prejuizo para o andamento do serviço público. 84º — O servidor terá o dia abonado pela respectiva Secretária de lotação, devendo constar no prontuário como “aniversário”, para efeitos legais. $ 5º — Aplicar-se-á o mesmo critério aos ocupantes de cargo em comissão, Paragrafo único: Caberá ao setor pessoal a responsabilidade de controlar e fiscalizar o cumprimento da medida e observar, antecipadamente, o número de servidores beneficiados em cada mês. Art, 2º — O servidor deverá avisar ao chefe imediato, com antecedência minima de 05 (cinco) dias, o interesse de gozar do benefício. Fone. (86) 99913-6196 — Email: Fac cao Lean tele https://www.baixagrandedoribeiro pi leg.br Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO gtº - A não observância do disposto do paragrafo anterior. pelo servidor aniversariante, implicará na perda do dia de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, a reposição do mesmo. Art. 3º — O servidor perderá o direito ao beneficio no ano em que o seu aniversario ocorrer no mesmo período de gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art, 4º — Somente poderá obter o direito ao beneficio previsto nesta lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: |- Advertência escrita nos últimos 12 (doze) meses que antecede o benefício: H — Punição com suspensão nos últimos 03 (três) anos: HI — Não apresentar falta não justificada no interstício de um ano antes do seu universário. Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, 09 de Agosto de 2021. ereador - PSD PAN Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl jx Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeirodhotmail.com https://www baixagrandedoribeiro. pi leg.br ç Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO JUSTIFICATIVA Submeto à consideração dos nobres vereadores desta Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro — Pl, a matéria que tem como escopo presentear o serviço público um dia de folga anual no dia do seu aniversário. A proposição apresentada aos nobres membros deste colegiado visa oficializar uma prática que já se tornou um hábito em diversos municípios do nosso pais, como também, valorizar o serviço da administração pública municipal, além de buscar um incentivo a todos os funcionários públicos que se empenham em manter a máquina administrativa de qualidade à população. Portanto, dirijo-me aos nobres vereadores, solicitando empenho na aprovação da presente matéria que servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso município, que tanto merecem nossa colaboração, Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para à aprovação desta importante propositura. Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro, 09 de agosto de 2021, k Rua Marcos Vieira, nº 1621 - CEP 64 868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — Pl Fone: (89) 999136196 — Email. baixagrandedorbeiro(Bhotmail com = https://www baixagrandedoribeiro.pi.leg.br