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materia nº 1/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAltera o § 5° do art. 38 da lei orgânica do município Baixa Grande Do Ribeiro e dá outras providências.
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% ESTADO DO PIAUÍ
= CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Altera o $ 5º do art. 38 da Lei Orgânica do Município de
Baixa Grande do Ribeiro e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do Ribeiro,
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 48 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte
emenda à Lei Orgânica Municipal de Baixa Grande do Ribeiro:
Art. 1º. O 5 5º do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Baixa
Grande do Ribeiro, Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:
85º - A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-
se-á entre os meses de abril do primeiro ano e novembro do
segundo ano de cada legislatura, com data a ser marcada,
conforme disposição do Presidente, com posse prevista para o dia
1º de Janeiro do terceiro ano da legislatura, em sessão solene.
(Parágrafo com redação dada pela Emenda nº 01/2018, de 15 de
fevereiro de 2018)
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
sua publicação
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAIXA GRANDE
DO RIBEIRO, 05 ABRIL DE 2021.
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GENIVALDO PEREIRA DA SILVA HILTON PEREIRA DA ROCHA
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LEICIVALDO RIBEIRO BATISTA
Vereador — PP
: PRA.
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PEDROVANIO P, DOS SANTOS
Vereador — PSB
Vereador — PSD
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiro(BhotmaiL com
https://www.baixagrandedoribeiro.pi.leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal visa modificar o processo
de eleição dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baixa Grande do
Ribeiro, alterando-se a data que atualmente é realizada a eleição da mesa diretora para o
segundo biênio.
De acordo com o art. 48 da Lei Orgânica Municipal, esta poderá ser alterada
mediante proposta de no mínimo 1/3 (um terço) dos integrantes da Câmara Municipal ou do
Chefe do Poder Executivo.
“Art. 48— A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I-de um terço, no minimo, dos membros da Câmara Municipal;
$ 1º. A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez
dias e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
$2º- A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara
Municipal com o respectivo nimero de ordem”
Tais dispositivos legais estão sendo obedecidos.
A presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal é de competência do Poder
Legislativo uma vez que não se enquadram na esfera de competência privativa do Poder
Executivo elencadas na Lei Orgânica Municipal.
Rua Marcos Vieira, nº 1821 - CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — P|
Fone: (89) 99913-5196 — Email: baixagra! ibei
https:/Iwww .baixagrandedoribeiro. pi leg.br
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Pelos motivos acima expostos, os vereadores abaixo assinados apresentam a Proposta
de Emenda a Lei Orgânica Municipal, contanto com o apoio dos demais nobres pares e
consequentemente com a sua aprovação,
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, 05
ABRIL DE 2021.
bd P fila
GENIVALDO PEREIRA DA SILVA HILTON PEREIRA DA ROCHA
Vereador — PP
— LA Ei RiBEIRO BATISTA
Cubas P. DOS SANTOS
Vereador — PSB
Rua Marcos Vieira, nº 1621 — CEP 64.868-000, Centro, Baixa Grande do Ribeiro — PI
Fone: (89) 99913-6196 — Email: baixagrandedoribeiroGDhotmail com
https://www.baixagrandedoribeiro pi leg.br

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