ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
Ofício nº 047/2026
Betânia do Piauí – PI, 11 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Egrégia Casa Legislativa Municipal
Rua Moisés Rodrigues, nº566, Centro
Betânia do Piauí – PI, CEP 64.753 – 000
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e Solicitação de Convocação de Sessão Extraordinária
Senhor Presidente,
A Através do presente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa Municipal o Projeto de
Lei nº 008/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar desapropriação amigável de área rural
declarada de utilidade pública para implantação de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos no Município de
Betânia do Piauí – PI, com pagamento de justa indenização aos proprietários Reginaldo Alves da Costa e Lúcia
Maria Rodrigues da Costa, e dá outras providências.”
O referido Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
formalizar, pela via amigável, a desapropriação de área rural de 3,0 ha, a ser destacada do imóvel denominado
“Riacho do Folgador, Data Mulungu, Gleba nº 389”, situado na zona rural do Município de Betânia do Piauí –
PI, pertencente aos proprietários Reginaldo Alves da Costa e Lúcia Maria Rodrigues da Costa.
A área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial,
por meio do Decreto Municipal nº 008/2026, destinando-se à implantação de Área de Transbordo de Resíduos
Sólidos, equipamento essencial à melhoria da limpeza pública, da organização operacional da coleta e da
destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no Município.
A proposta busca assegurar ao Município as condições jurídicas, administrativas e
patrimoniais necessárias para a implantação de estrutura voltada ao recebimento temporário, organização e
posterior destinação adequada dos resíduos sólidos, contribuindo para a salubridade pública, proteção
ambiental, saúde coletiva e melhoria da gestão municipal de resíduos.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
Importante destacar que a desapropriação ora proposta será formalizada pela via amigável,
considerando a concordância expressa dos proprietários quanto ao valor da justa indenização apurado em
Laudo Administrativo de Avaliação de Imóvel Rural, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de
Imóveis do Município de Betânia do Piauí – PI, instituída pela Portaria nº 098, de 15 de julho de 2025.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00, correspondente a R$ 10.000,00 por
hectare, considerando a área de 3,0 ha objeto da desapropriação, conforme avaliação administrativa realizada
pela comissão competente.
O Projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a praticar todos os atos
necessários à formalização da desapropriação amigável, incluindo a assinatura de Termo de Composição
Amigável, pagamento da justa indenização, lavratura de escritura pública ou instrumento equivalente, registro
imobiliário e demais providências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras, ambientais e registrais
necessárias à incorporação da área ao patrimônio público municipal.
Dessa forma, o Projeto de Lei atende ao interesse público municipal, especialmente por
viabilizar a implantação de equipamento indispensável à política de limpeza pública e de manejo adequado
dos resíduos sólidos, em observância à proteção ambiental, à saúde pública, à organização urbana e à melhoria
da qualidade de vida da população. As despesas decorrentes da execução da futura Lei correrão à conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da
legislação aplicável.
Dada a relevância administrativa, ambiental e sanitária da matéria, solicito que o presente
Projeto de Lei seja apreciado em regime de urgência, inclusive com a convocação de sessão extraordinária, se
assim entender essa Presidência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Câmara.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
__________________________________________
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
MENSAGEM DE LEI N º008/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 008/2026, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a formalizar desapropriação amigável de área rural declarada de
utilidade pública para implantação de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos no Município de Betânia do
Piauí – PI, com pagamento de justa indenização aos proprietários Reginaldo Alves da Costa e Lúcia Maria
Rodrigues da Costa, e dá outras providências.”
A presente iniciativa tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a formalizar,
pela via amigável, a desapropriação de área rural de 3,0 ha, a ser destacada do imóvel rural denominado
“Riacho do Folgador, Data Mulungu, Gleba nº 389”, situado na zona rural do Município de Betânia do Piauí –
PI, pertencente aos proprietários Reginaldo Alves da Costa e Lúcia Maria Rodrigues da Costa. A área foi
declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, por meio do Decreto Municipal
nº 008/2026, destinando-se à implantação de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos no Município de Betânia
do Piauí – PI.
O Projeto busca assegurar ao Município as condições jurídicas, administrativas e
patrimoniais necessárias para a implantação de estrutura voltada ao recebimento temporário, organização e
posterior destinação adequada dos resíduos sólidos coletados no Município, contribuindo para a limpeza
pública, salubridade, saúde coletiva, proteção ambiental e melhoria da gestão municipal de resíduos sólidos.
Importante destacar que a desapropriação será formalizada pela via amigável,
considerando a concordância dos proprietários quanto ao valor da justa indenização apurado no Laudo
Administrativo de Avaliação de Imóvel Rural, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis
do Município de Betânia do Piauí – PI, instituída pela Portaria nº 098, de 15 de julho de 2025.
O valor da justa indenização foi fixado em R$ 30.000,00, correspondente a R$ 10.000,00
por hectare, considerando a área de 3,0 ha objeto da desapropriação, conforme avaliação administrativa
realizada pela comissão competente.
O Projeto também autoriza o Poder Executivo Municipal a praticar todos os atos
necessários à formalização da desapropriação amigável, inclusive assinatura de Termo de Composição
Amigável, pagamento da justa indenização, lavratura de escritura pública ou instrumento equivalente, registro
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
imobiliário e demais providências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras, ambientais e registrais
necessárias à incorporação da área ao patrimônio público municipal.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, voltada à melhoria da
política municipal de limpeza pública e manejo adequado dos resíduos sólidos, permitindo que o Município
avance na organização ambiental e sanitária da destinação dos resíduos coletados.
As despesas decorrentes da execução da futura Lei correrão à conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da legislação
aplicável.
Assim sendo, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, dada a relevância administrativa, ambiental e sanitária da matéria para o Município de Betânia do
Piauí.
Renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 11 de maio de
2026.
__________________________________________
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
Projeto de Lei Municipal nº 008/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
formalizar desapropriação amigável de área
rural declarada de utilidade pública para
implantação de Área de Transbordo de
Resíduos Sólidos no Município de Betânia do
Piauí – PI, com pagamento de justa indenização
aos proprietários Reginaldo Alves da Costa e
Lúcia Maria Rodrigues da Costa, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de formalizar a desapropriação amigável de área
rural declarada de utilidade pública para implantação de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos,
encaminha à apreciação e deliberação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar, pela via amigável, a desapropriação da
área de 3,0 ha (três hectares), a ser destacada da área total de 177,00 ha (cento e setenta e sete hectares)
do imóvel rural denominado “Riacho do Folgador, Data Mulungu, Gleba nº 389”, situado na zona rural do
Município de Betânia do Piauí – PI, pertencente ao Sr. Reginaldo Alves da Costa, portador da cédula de
identidade nº 748.554 SSP/PI, inscrito no CPF sob nº 231.108.133-00, e à Sra. Lúcia Maria Rodrigues da
Costa, portadora da cédula de identidade nº 2.066.264, inscrita no CPF sob nº 859.082.583-34.
Art. 2º A área de que trata esta Lei foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável
ou judicial, por meio do Decreto Municipal nº 008/2026, destinando-se à implantação de Área de
Transbordo de Resíduos Sólidos no Município de Betânia do Piauí – PI.
Art. 3º O imóvel encontra-se sob o registro nº R-1-15.546, Folha 271, Livro 2-12, cadastrado no INCRA sob
nº 950.203.500.852-5 e na Receita Federal sob nº 5.718.108-0.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos proprietários mencionados no art. 1º desta
Lei, a título de justa indenização pela desapropriação amigável da área de 3,0 ha, o valor de R$ R$
30.000,00 (trinta mil reais), considerando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
hectare, conforme Laudo Administrativo de Avaliação de Imóvel Rural elaborado pela Comissão
Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Betânia do Piauí – PI, instituída pela Portaria nº 098,
de 15 de julho de 2025.
Art. 5º A autorização de que trata esta Lei tem por finalidade permitir a formalização de Termo de
Composição Amigável entre o Município de Betânia do Piauí – PI e os proprietários da área, considerando
a concordância expressa destes quanto ao valor da justa indenização apurado no Laudo Administrativo
de Avaliação.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessários à formalização
da desapropriação amigável, inclusive assinatura de Termo de Composição Amigável, pagamento da justa
indenização, lavratura de escritura pública ou instrumento equivalente, registro imobiliário e demais
providências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras, ambientais e registrais necessárias à
incorporação da área ao patrimônio público municipal.
Art. 7º A área objeto desta Lei será destinada à implantação de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos,
voltada ao recebimento temporário, organização e posterior destinação adequada dos resíduos sólidos
coletados no Município, contribuindo para a limpeza pública, salubridade, saúde coletiva, proteção
ambiental e melhoria da gestão municipal de resíduos sólidos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada
no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 11 de maio de 2026.
__________________________________________
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nº 008/2026 tem por objetivo “autorizar o Poder Executivo Municipal a
formalizar, pela via amigável, a desapropriação de área rural declarada de utilidade pública para
implantação de Área de Transbordo de Resíduos Sólidos no Município de Betânia do Piauí – PI, com
pagamento de justa indenização aos proprietários Reginaldo Alves da Costa e Lúcia Maria Rodrigues da
Costa.”
A proposta se justifica diante da necessidade de o Município dispor de área adequada para a implantação
de estrutura destinada ao recebimento temporário, organização e posterior destinação dos resíduos
sólidos coletados no território municipal, contribuindo para a melhoria da limpeza pública, da salubridade,
da saúde coletiva e da proteção ambiental.
A área objeto da presente autorização corresponde a 3,0 ha, a ser destacada do imóvel rural denominado
“Riacho do Folgador, Data Mulungu, Gleba nº 389”, situado na zona rural do Município de Betânia do
Piauí – PI, pertencente aos proprietários indicados no Projeto de Lei.
Referida área foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, por meio
do Decreto Municipal nº 008/2026, tendo como finalidade específica a implantação de Área de
Transbordo de Resíduos Sólidos, equipamento essencial para o adequado gerenciamento dos resíduos
coletados no Município.
O Projeto busca viabilizar a formalização da desapropriação pela via amigável, considerando a
concordância dos proprietários quanto ao valor da justa indenização apurado no Laudo Administrativo
de Avaliação de Imóvel Rural, elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do
Município de Betânia do Piauí – PI, instituída pela Portaria nº 098, de 15 de julho de 2025.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00, correspondente a R$ 10.000,00 por hectare,
considerando a área de 3,0 ha objeto da desapropriação, conforme avaliação administrativa realizada
pela comissão competente.
Importante destacar que a autorização legislativa permitirá ao Poder Executivo praticar os atos
necessários à formalização da desapropriação amigável, incluindo a assinatura de Termo de Composição
Amigável, pagamento da justa indenização, lavratura de escritura pública ou instrumento equivalente,
registro imobiliário e demais providências administrativas, técnicas, orçamentárias, financeiras,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
ambientais e registrais necessárias à incorporação da área ao patrimônio público municipal.
Com a aprovação desta proposta, o Município de Betânia do Piauí passará a contar com instrumento legal
adequado para assegurar a implantação de estrutura pública voltada à melhoria da gestão de resíduos
sólidos, em conformidade com o interesse público, a proteção ambiental e a necessidade de organização
dos serviços municipais de limpeza urbana e manejo de resíduos.
Além disso, a iniciativa contribui para reduzir riscos ambientais e sanitários decorrentes do manejo
inadequado de resíduos, fortalecendo a atuação do Município na promoção da saúde pública, da limpeza
urbana, da sustentabilidade e da melhoria da qualidade de vida da população.
As despesas decorrentes da execução da futura Lei correrão à conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de interesse público, eficiência administrativa,
responsabilidade ambiental e fortalecimento da política municipal de resíduos sólidos, permitindo a
regular incorporação da área ao patrimônio público municipal e sua destinação à implantação da Área de
Transbordo de Resíduos Sólidos.
Assim, espera-se contar com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para esta relevante iniciativa
em benefício da limpeza pública, da saúde coletiva, da proteção ambiental e da adequada gestão dos
resíduos sólidos no Município de Betânia do Piauí.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí – Estado do Piauí, em 11 de maio de 2026.
__________________________________________
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí – PI