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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei n° 002/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito e temporário, o uso de bem imóvel público para fins de construção de unidade de educação infantil (creche) e dá outras providencias".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T00:24:18.828011-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA DE
a ESTADO DO PIAUÍ
BETANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01612.622/0001 - 33
Projeto de Lei Municipal nº 002/2026
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder, a título gratuito e
Câmara Municipal de Betânia do Piauí-Pl
Lido no Expediente de 16 [02/26
1º. VOTAÇÃO | 2º. VOTAÇÃO temporário, o uso de bem imóvel público
Ep rins a para fins de construção de unidade de
a e iado e ado educação infantil (creche) e dá outras
UR Votos a Favor .. Votos a Favor providências.”
— Notos Contra Votos Contra
Eabugiis.
O Prefeito do Municipal de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica
do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, precário e temporário, o uso de bem
imóvel integrante do patrimônio do Município de Betânia do Piauí — PI, exclusivamente para fins de implantação de
Unidade de Educação Infantil — Creche, destinada ao atendimento de crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos e II (onze)
meses de idade.
Agt, 2º O imóvel objeto da cessão de uso corresponde a bem imóvel integrante do patrimônio do Município, devidamente
identificado e livre de quaisquer ônus, a ser definido no instrumento administrativo próprio, observado o interesse
público e as condições estabelecidas nesta Lei.
Art, 3º À cessão de uso prevista nesta Lei:
1 — Não implica transferência de domínio, posse definitiva ou constituição de qualquer direito real sobre o imóvel;
1 — Terá finalidade pública específica, sendo vedado qualquer desvio de finalidade;
HIT — Possuirá natureza precária, resolúvel e vinculada à execução do objeto autorizado.
Azt, 4º O prazo da cessão de uso será de até 16 (dezesseis) meses, contados da assinatura do instrumento administrativo
correspondente, prazo necessário à execução e conclusão da obra, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica
e autorização legal, se imprescindível à finalização do objeto.
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
BET, NIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Art. 5º Constituem obrigações da entidade cessionária:
1 — Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei;
II — Arcar integralmente com os custos relativos à execução da obra, licenças, autorizações, encargos e demais providências
necessárias;
III — Manter o imóvel em adequadas condições de conservação durante o período da cessão;
IV — Permitir e facilitar a fiscalização permanente pelo Município.
Art. 6º A cessão de uso será revogada de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
I- Desvio de finalidade;
II — Paralisação injustificada da obra;
TT — Descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no instrumento administrativo;
IV — Superveniência de interesse público devidamente justificado.
Art, 7º Encerrado o prazo da cessão ou rescindido o instrumento, o imóvel retornará automaticamente à posse plena do
Município, integrando seu patrimônio, juntamente com as benfeitorias permanentes realizadas, sem direito a indenização,
observado o interesse público,
Art, 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar outras cessões de uso temporárias e precárias de bens
imóveis integrantes do patrimônio municipal, mediante instrumento administrativo específico, desde que:
1 — Destinadas exclusivamente ao atendimento de finalidade pública devidamente justificada;
TI — Não impliquem transferência de domínio ou constituição de direito real sobre o bem;
HI — Sejam formalmente motivadas quanto à conveniência e oportunidade administrativa;
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
PREFEITURA DE
A ESTADO DO PIAUÍ
BETAN PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
IV — Observem a legislação vigente, especialmente a Lei Orgânica do Município;
V — Contenham prazo determinado, cláusula de reversão automática e possibilidade de revogação por interesse público.
Art.9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento
congênere, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, quando pertinente.
Axt.IO, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí — Estado do Piauí, em 04 de fevereiro de 2026.
Aço em a CO
VOSEVAN COELHO DAMASCENO:72199377334 Demi
Votado are tz
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí — PI
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.

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