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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei n° 003/2026, que "Dispõe sobre a atualização do vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, âmbito do Município de Betânia do Piauí - PI, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T00:24:37.093737-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA DE
a ESTADO DO PIAUÍ
BETANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Projeto de Lei Municipal nº 003/2026
“Dispõe sobre a atualização do vencimento básico
dos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica no âmbito do Município de
Betânia do Piauí — PI, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do
Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à atualização dos vencimentos básicos dos profissionais
do Magistério Público da Educação Básica, ocupantes de cargos de provimento efetivo da Rede Pública Municipal de
Betânia do Piauí — PI, mediante a concessão de reajuste no percentual de 10% (dez por cento), em observância ao
disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria nº 83/2026
do Ministério da Educação, que fixou o piso salarial profissional nacional para o exercício de 2026.
Parágrafo único. O percentual de 10% (dez por cento) concedido pelo Município supera o índice de 5,4% fixado
nacionalmente pela Portaria nº 83/2026 do Ministério da Educação, representando acréscimo de 4,6 (quatro vírgula
seis) pontos percentuais acima do reajuste nacional, assegurando ganho real aos profissionais do magistério da rede
pública municipal.
Agt. 2º As despesas decorrentes das concessões prevista nesta lei, correrão por conta do orçamento anual do Município
de Betânia do Piauí — PI.
Az. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí — Estado do Piauí, em 04 de fevereiro de 2026.
UOSEVAN COELHO ço
DAMASCENO:72199377334 Si
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí — PI
Câmara Municipal de Betânia do au
Lido no Expediente de jo | Dx
TAÇÃO 2º. VOTAÇÃO
App
E Aprovado Q Aprovado
[3 Rejeitado [um] Rejeitado
EB Unânimidade [] Unânimidade
Votos a Favor
q82 or —
Votos a Fav po Abi
— Notos Contra
Gabinete do eito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
di ção ESTADO DO PIAUÍ
BETÂNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
MENSAGEM DE LEIN 003/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa Municipal, o presente PROJETO
DE LEI Nº003/2026, que “Dispõe sobre a atualização do vencimento básico dos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica, no ânbito do Minicípio de Betânia do Piat — Pe dá outras providência +
Nessa esteira, tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município c/c o que
dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro
do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme
determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe:
“Arm. 5º O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir
do ano de 2009.
Assim, para garantia da efetiva valorização profissional e em cumprimento ao comando
constitucional que assegura aos profissionais do magistério público da educação básica o piso salarial profissional
nacional (art. 212-A, XIL, da Constituição Federal), considerando a edição da Medida Provisória nº 1.334/2026, bem
como a publicação da Portaria nº 83/2026 do Ministério da Educação, que fixou o novo valor do piso nacional do
magistério para o exercício de 2026 em R$ 5.130,63 — correspondente a reajuste de 5,4% em relação ao piso de 2025
(R$ 4.867,77) — º Município de Betânia do Piauí concederá reajuste de 10% (dez por cento) aos profissionais do
magistério da rede pública municipal.
Com esse percentual, o piso salarial municipal para os docentes de Betânia do Piauí passará
a ser de R$ 5.354,55 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), o que representa 4,6
pontos percentuais acima do índice nacional estabelecido pelo MEC, gerando um acréscimo de R$ 223,92 em relação
ao piso federal.
A medida demonstra o compromisso da Administração Municipal com a valorização da
educação, superando o índice mínimo nacional, observando a responsabilidade fiscal, o equilíbrio das contas públicas e
os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando as regras da responsabilidade fiscal previstas na LG
101/2000, principalmente em relação ao limite de gastos com pessoal, é possível, de momento, a
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
BETÂNIA
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 003/2026, que dispõe sobre a atualização do piso
salarial e dos vencimentos básicos dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica da Rede Pública Municipal de
Betânia do Piauí — PI.
A presente proposição legislativa tem por fundamento o disposto no art. 212-A, inciso XII, e no art. 206, inciso V, da
Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 83/2026, fixou o piso nacional do magistério para o exercício de 2026
no valor de R$ 5.130,63, correspondente a reajuste de 5,4% em relação ao piso vigente no exercício anterior.
Contudo, a Administração Municipal, reafirmando seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação, opta
por conceder reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico dos docentes efetivos da rede municipal, percentual
superior ao índice nacional, representando acréscimo de 4,6 pontos percentuais acima do reajuste fixado pelo Ministério da
Educação.
Com a medida, o piso salarial municipal passará ao valor de R$ 5.354,55 para jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
assegurando ganho real aos profissionais do magistério e fortalecendo a política de valorização da carreira docente no âmbito
municipal,
Ressalta-se que o reajuste ora proposto observa os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sendo compatível com a capacidade financeira do Município e com as receitas do FUNDEB, não
comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
A valorização dos profissionais da educação constitui investimento estratégico no desenvolvimento social do Município,
contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino, o fortalecimento da aprendizagem e a promoção do
desenvolvimento humano.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certo de que sua aprovação
representará importante avanço na política municipal de valorização do magistério e no fortalecimento da educação pública de
Betânia do Piauí.
Edificio da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí — Estado do Piauí, em 04 de fevereiro de 2026.
IJOSEVAN COELHO prece d
DAMASCENO:72199377334 Veio at neo soam 01220043
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí — PI
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.

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