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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 004/2026, que "Altera a Lei Municipal nº 18, de 30 de agosto de 2022, para atualizar o valor da Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional - GEAE, concedendo reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores contemplados pela referida norma, no âmbito do Município de Betânia do Piauí - PI.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T00:24:54.759203-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE
BETÂNIA
DO PIAUI
Projeto de Lei Municipal nº 004/2026
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
CNPJ 01.612.622/0001 - 33
“Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 06, de 30 de
maio de 2023, que dispõe sobre a Gratificação pelo
Exercício de Atividade Educacional - GEAE, e dá
outras providências”
O Prefeito Municipal de Betânia do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do
Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Egrégia Casa Legislativa Municipal:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 18, de 30 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional - GEAE será de R$ 726,00 (setecentos e
vinte seis reais ) mensais.”
Art. 2º O reajuste concedido corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor anteriormente fixado na
Lei Municipal nº 18/2022.
Art. 3º As despesas decorrentes das concessões prevista nesta lei, correrão por conta do orçamento anual do Município
de Betânia do Piauí — PI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí — Estado do Piauí, em 04 de fevereiro de 2026.
IJOSEVAN COELHO perercirle
DAMASCENO: 72199377334 Vea do at Ae somou
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí — PI
Câmara Municipal de er do Pai
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E ÃO 2": VOTAÇÃO
aliada “EB Aprovado
Ei Rejeitado [nm] Rejeitado de
BB Unaânimidade CD] Unânimida:
Votos a Favor — Notos a Favor
Votos Contra
— Notos Contr
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
leia "pd ESTADO DO PIAUÍ
BETAÂNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
MENSAGEM DE LEI N “004/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa Municipal, o presente PROJETO
DE LEI Nº004/2026, que “Altera a Lei Municipal nº 06, de 31 de maio de 2023, para atualizar o valor da
Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional - GEAE, concedendo reajuste de 10% (dez por cento) aos
servidores contemplados pela referida norma, no âmbito do Município de Betânia do Piauí — PL.”.
Nessa esteira, tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e a competência
do Poder Executivo para propor atualização remuneratória aos servidores públicos municipais, faz-se necessária a revisão
do valor da Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional — GEAE, instituída pela Lei Municipal nº 06, de 31
de maio de 2023.
A gratificação foi criada como instrumento de valorização dos servidores vinculados às
atividades educacionais do Município, reconhecendo a relevância das funções desempenhadas no âmbito da rede pública
municipal de ensino.
Assim, para garantia da efetiva valorização desses servidores e com fundamento nos
princípios da eficiência administrativa e da valorização do serviço público, o Município de Betânia do Piauí concederá
reajuste de 10% (dez por cento) sobre o valor atualmente vigente da GEAE.
Com esse percentual, o valor da gratificação passará de R$ 660,00(seiscentos e sessenta)
para R$ 726 (seticentos e vinte e seis ), promovendo a atualização do benefício e assegurando melhores condições
remuneratórias aos servidores contemplados pela norma.
A medida observa as regras da responsabilidade fiscal previstas na Lei Complementar nº
101/2000, especialmente quanto aos limites de despesa com pessoal, sendo compatível com a capacidade financeira do
Município e com as dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
A efetiva implantação do reajuste produzirá efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de
2026, conforme previsto no presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
BETÂNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado pelos
nobres representantes do povo de Betânia do Piauí —
PI, como medida de valorização dos servidores da educação e
fortalecimento da política educacional municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí — Estado do Piauí, em 04 de fevereiro
de 2026.
IJOSEVAN COELHO conocer
AMAS! e Dados: 2026.02.04 08:41:27 031
D CENO:72199377334 Versão do Adobe Aos 2020.012.20043
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí - PI
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.
PREFEITURA DE
ESTADO DO PIAUÍ
BET, NIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ
DO PIAUI CNPJ 01.612.622/0001 - 33
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 004/2026, que Altera a lei Municipal nº 06, de 31 de
maio de 2023, para atualizar o valor da Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional — GEAE, concedendo reajuste
de 10% (dez por cento) aos servidores da educação por ela contemplados, no âmbito do Município de Betânia do Piauí — PI.
A presente proposição legislativa fundamenta-se na necessidade de promover a valorização dos servidores vinculados às
atividades educacionais da rede pública municipal, reconhecendo a importância das funções desempenhadas no suporte ao
funcionamento das unidades escolares.
A Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional — GEAE foi instituída como instrumento de incentivo e
reconhecimento aos servidores que atuam diretamente nas atividades educacionais, sendo medida Justa e necessária a sua
atualização monetária.
Com o reajuste de 10% (dez Por cento), o valor da gratificação passará de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta) para R$ 726,00
(setecentos e vinte e seis), assegurando melhoria remuneratória aos servidores beneficiados.
Ressalta-se que o reajuste ora proposto observa os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), sendo compatível com a capacidade financeira do Município e com as dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
A medida representa importante ação de valorização dos servidores da educação municipal, contribuindo para o fortalecimento
da política educacional e para a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, certo de que sua aprovação
representará relevante avanço na valorização dos servidores da educação do Município de Betânia do Piauí,
Edifício da Prefeitura Municipal de Betânia do Piauí — Estado do Piauí, em 04 de fevereiro de 2026.
IJOSEVAN COELHO DONO TS UM como
DAMASCENO: 7219377334 Tue minorar
IJOSEVAN COELHO DAMASCENO
Prefeito Municipal de Betânia do Piauí - PI
Gabinete do Prefeito
Rua Francisco Delmondes, S/N, Centro, Betânia do Piauí.

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