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norma nº 17/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
39 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024 • Edição V CLIX
ld: 167C416ESC48BF37 
•
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI 
CNPJ: 02.703.789/0001-72 
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. 
CEP 64. 753-000 / Betânia do Piauí-PI 
Lei Munlclpal nº 03, de 17 de setembro de 2024. 
"Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais para 
a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras 
providências". 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURICIO MARIO COELHO, PRESIDENTE DA CÃMARA 
MUNICIPAL DE BETÃNIA DO PIAUI.PI, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno da Câmara, faz saber a todos os habitantes do município, que a 
Câmara aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e o Presidente desta Casa Legislativa 
promulgou a seguinte Lei: 
Art. 1° Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de 
Betânia do Piauí, Estado do Piaul, para a legislatura de 2025 a 2028, nos seguintes valores: 
Subsídio do Prefeito: 
a) R$ 17.300,00 a partir de 1º de janeiro de 2025; 
Subsidio do Vice.Prefeito: 
b) R$ 8.650,00 a partir de 1 ° de janeiro de 2025, 
Subsídios dos Secretários Municipais: 
a) R$ 4.300,00 a partir de 1° de janeiro de 2025. 
Art. 2" Será Garantida ao Vice-Prefeito a percepção da diferença entre seu subsidio e o do 
Prefeito. quando substituir por mais de 1 O (dez) dias. 
Art. 3º O Substituto Legal que assumir a chefia do Executivo fará jus ao recebimento do valor do 
subsidio mensal do Prefeito, previsto no Art. 1°. 
Art. 4° Em caso de licença por motivo de saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão 
integramente os seus subsídios, desde que tal licença não seja superior a 15 (quinze)dias, 
observada a legislação em vigor. 
Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário. 
Gabinete da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, em 17 de setembro de 2024. 
f,/1().µJ(,i,e;.o M ().)-1./4,0 UJ,t}J,ul 
Maurlclo Marlo Coelho 
Presidente da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-Pi 
•
CÂMARA MUNIOPALDE BETÃNIA DO PIAUI/PI 
CNPJ: 02.703.789/0001-n 
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. 
CEP 64.753-000 / Betânia do Plau~PI 
ESTIMATIVA DE IIFACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
IIFACTO ORÇAMENTÁRIO 2025 
DENOIINAÇAO QUANT. QUANT. SUBSIDIO PROJEÇAO SUBSIJIO PROJEÇAO 
VN.AS VN.AS ATUAL DEGASTO IENSAL DEGASTO 
E112024 E112025 IENSAL PARA2024 2025 2025 
PREFEITO 01 01 12.000,00 156.000,00 17.300,00 224.900,00 
VICE • PREFEITO 01 01 6.000,00 78.000,00 8.650,00 112.450,00 
SECRETARIOS 08 08 3.000,00 312.000,00 4.300,00 447.200,00 
TOTAL 21.000,00 54UOO,OO 784.550,00 
IMPACTO ORÇAIENT.ÃRIO 2026 
DENOIINAÇÃO QUANT. QUANT. SUBSk!IO PROJEÇÃO DE SUBSlDIO PROJEÇAODE 
VN.AS VN.AS ATUAL GASTO PARA IENSAL GAST02026 
Ell 2025 EM2026 MENSAL 2025 2026 
2025 
PREFEITO 01 01 17.300,00 224.900,00 17.300,00 224.900,00 
VICE • PREFEITO 01 01 8.650,00 112.450,00 8.650,00 112.450,00 
SECRETARIOS 08 08 4.300,00 447.200,00 4.300,00 447.200,00 
TOTAL 10 10 784.550,00 784.550,00 
AUMENTO 
DESPESA 
68.900,00 
34.450,00 
135.200,00 
238.550,00 
AUMENTO 
DESPESA 
o 
o 
o 
o 
• 
CÃMARAMUNICIPAL DE BETÃNIA DO PIAUÍ/PI 
CNPJ:02.703.789/0001-n 
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. 
CEP 64.753-000 / Betânia do Piau~PI 
IMPACTO ORÇAIENTÁRKl 2927 
DENOIINAÇÃO QUAHT. QUANT. SUBSDIO PROJEÇÃO DE SUBSIDIO PROJEÇÃO DE AUMENTO 
VAGAS VAW ATUAL GASTOPW IIENSAL GASTO2027 DESPESA 
EM2025 EM2027 MENSAL 2026 2927 
PREFEITO 01 01 17.300,00 224.900,00 17.300,00 224.000,00 o 
VICE • PREFEITO 01 01 8.650,00 112.450,00 8.650,00 112.450,00 o 
SECRETARIOS 08 08 4.300,00 447.200,00 4.300,00 447.200,00 o 
TOTAL 10 10 784.550,00 784.550,00 o 
llaurlclo llarlo Coelho 
Presidente da Cãmara Mundpal de Betània do Pilui 
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•
; ' • CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI 
CNPJ: 02.703.789/0001-72 
•. Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro . 
• ". • CEP 64.753-000 / Betânia do Piauí-PI 
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024 
"Promulga proposição do executivo sancionada tacitamente, 
em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito 
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 70, §1 e §3 da Lei 
Orgânica Municipal." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ.PI, nos 
termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, 
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 45, V e VI da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
• CONSIDERÀNDO a aprovação, pela Câmara Municipal de 
Betânia do Piauí-PI, do Projeto de Lei 04/2024, de autoria do Poder 
Executivo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição 
legislativa (Projeto de Lei 04/2024) foi recebido pelo Poder Executivo 
na data de 26/08/2024; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no 
art. 70, §1 e §3 da Lei Orgânica Municipal; 
Art. 1º - PROMULGAR a Lei Municipal nº 03, de 17 de setembro de 2024, oriunda do 
Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2º • Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, em 17 de setembro de 2024. 
M {):,urU. e;,o M {Yld) -w.RJ.Jr,P 
Mauricio Mario Coelho 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ-PI 
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