| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
39 Ano XXII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 19 de Setembro de 2024 • Edição V CLIX
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•
CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI
CNPJ: 02.703.789/0001-72
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro.
CEP 64. 753-000 / Betânia do Piauí-PI
Lei Munlclpal nº 03, de 17 de setembro de 2024.
"Fixa os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para
a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras
providências".
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MAURICIO MARIO COELHO, PRESIDENTE DA CÃMARA
MUNICIPAL DE BETÃNIA DO PIAUI.PI, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno da Câmara, faz saber a todos os habitantes do município, que a
Câmara aprovou, o Prefeito tacitamente sancionou e o Presidente desta Casa Legislativa
promulgou a seguinte Lei:
Art. 1° Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de
Betânia do Piauí, Estado do Piaul, para a legislatura de 2025 a 2028, nos seguintes valores:
Subsídio do Prefeito:
a) R$ 17.300,00 a partir de 1º de janeiro de 2025;
Subsidio do Vice.Prefeito:
b) R$ 8.650,00 a partir de 1 ° de janeiro de 2025,
Subsídios dos Secretários Municipais:
a) R$ 4.300,00 a partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2" Será Garantida ao Vice-Prefeito a percepção da diferença entre seu subsidio e o do
Prefeito. quando substituir por mais de 1 O (dez) dias.
Art. 3º O Substituto Legal que assumir a chefia do Executivo fará jus ao recebimento do valor do
subsidio mensal do Prefeito, previsto no Art. 1°.
Art. 4° Em caso de licença por motivo de saúde, o Prefeito e o Vice-Prefeito receberão
integramente os seus subsídios, desde que tal licença não seja superior a 15 (quinze)dias,
observada a legislação em vigor.
Art. 5º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2025, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, em 17 de setembro de 2024.
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Maurlclo Marlo Coelho
Presidente da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-Pi
•
CÂMARA MUNIOPALDE BETÃNIA DO PIAUI/PI
CNPJ: 02.703.789/0001-n
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro.
CEP 64.753-000 / Betânia do Plau~PI
ESTIMATIVA DE IIFACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
IIFACTO ORÇAMENTÁRIO 2025
DENOIINAÇAO QUANT. QUANT. SUBSIDIO PROJEÇAO SUBSIJIO PROJEÇAO
VN.AS VN.AS ATUAL DEGASTO IENSAL DEGASTO
E112024 E112025 IENSAL PARA2024 2025 2025
PREFEITO 01 01 12.000,00 156.000,00 17.300,00 224.900,00
VICE • PREFEITO 01 01 6.000,00 78.000,00 8.650,00 112.450,00
SECRETARIOS 08 08 3.000,00 312.000,00 4.300,00 447.200,00
TOTAL 21.000,00 54UOO,OO 784.550,00
IMPACTO ORÇAIENT.ÃRIO 2026
DENOIINAÇÃO QUANT. QUANT. SUBSk!IO PROJEÇÃO DE SUBSlDIO PROJEÇAODE
VN.AS VN.AS ATUAL GASTO PARA IENSAL GAST02026
Ell 2025 EM2026 MENSAL 2025 2026
2025
PREFEITO 01 01 17.300,00 224.900,00 17.300,00 224.900,00
VICE • PREFEITO 01 01 8.650,00 112.450,00 8.650,00 112.450,00
SECRETARIOS 08 08 4.300,00 447.200,00 4.300,00 447.200,00
TOTAL 10 10 784.550,00 784.550,00
AUMENTO
DESPESA
68.900,00
34.450,00
135.200,00
238.550,00
AUMENTO
DESPESA
o
o
o
o
•
CÃMARAMUNICIPAL DE BETÃNIA DO PIAUÍ/PI
CNPJ:02.703.789/0001-n
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro.
CEP 64.753-000 / Betânia do Piau~PI
IMPACTO ORÇAIENTÁRKl 2927
DENOIINAÇÃO QUAHT. QUANT. SUBSDIO PROJEÇÃO DE SUBSIDIO PROJEÇÃO DE AUMENTO
VAGAS VAW ATUAL GASTOPW IIENSAL GASTO2027 DESPESA
EM2025 EM2027 MENSAL 2026 2927
PREFEITO 01 01 17.300,00 224.900,00 17.300,00 224.000,00 o
VICE • PREFEITO 01 01 8.650,00 112.450,00 8.650,00 112.450,00 o
SECRETARIOS 08 08 4.300,00 447.200,00 4.300,00 447.200,00 o
TOTAL 10 10 784.550,00 784.550,00 o
llaurlclo llarlo Coelho
Presidente da Cãmara Mundpal de Betània do Pilui
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CNPJ: 02.703.789/0001-72
•. Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro .
• ". • CEP 64.753-000 / Betânia do Piauí-PI
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2024
"Promulga proposição do executivo sancionada tacitamente,
em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 70, §1 e §3 da Lei
Orgânica Municipal."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ.PI, nos
termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara,
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 45, V e VI da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
• CONSIDERÀNDO a aprovação, pela Câmara Municipal de
Betânia do Piauí-PI, do Projeto de Lei 04/2024, de autoria do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição
legislativa (Projeto de Lei 04/2024) foi recebido pelo Poder Executivo
na data de 26/08/2024;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no
art. 70, §1 e §3 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 1º - PROMULGAR a Lei Municipal nº 03, de 17 de setembro de 2024, oriunda do
Projeto de Lei nº 004/2024, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º • Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, em 17 de setembro de 2024.
M {):,urU. e;,o M {Yld) -w.RJ.Jr,P
Mauricio Mario Coelho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUÍ-PI
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