| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Betânia do Piauí, para a Legislatura 2025 a 2028 |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 497 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 02 de Julho de 2024 • Edição V CII ld:05D4FE3DE2B435AF ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Antônio Almeida EXTRA TO DO CONTRA TO CONTRATO Nº 016/2024 Fundamento legal: art. 72, 11 , da Lei nº 14.133/2021 Procedimento: Dispensa de licitação nº 014/2024. Processo nº 016/2024 Autorização: 26/06/2024. CPL FLS:------- ASS:-------- CMAA-PI Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE AO VEICULO FIAT ARGO 1.0 6V FLEX. ANO 2024, PLACA: SLV0E25, CHASSI: 9BD358ACERYN27344. Contratante: Câmara Municipal de Antônio Almeida/PI. Contratado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ Nº 61 .074.175/0001-38, endereço Av. das Nações Unidas 14.261 - Chácara Sto Antonio - São Paulo - SP. Valor do prêmio: R$ 1.450,92 (hum mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos).Dotação orçamentária: Funcional Programática: 01 .031.0001 .2001 .0000. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte: 500 Assinatura: 26/06/2024. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTÔNIO ALMIEDA-PI End . Praça Agostinho Varão. 176 - Centro-CEP: 64.855-000 Antônio Almeida/PI - E-mail: cmaa-201 l@hotmail.com ld: 1518FA69E7 A235B5 ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Antônio Almeida PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 016/2024 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 014/2024. CPL FLS:------- ASS:-------- CMM-PI OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE AO VEICULO FIAT ARGO 1.0 6V FLEX. ANO 2024, PLACA: SLV0E25, CHASSI: 9BD358ACERYN27344. TERMO OE AUTORIZAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA/PI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do presente Processo e nos documentos acostados aos autos, AUTORIZA a realização da despesa, com fundamento no Art. 75, inciso li da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do serviço, conforme os documentos que integram o Processo Administrativo nº 016/2024, a ser firmado com MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ Nº 61 .074.175/0001-38, endereço Av. das Nações Unidas 14.261 - Chácara Sto Antonio - São Paulo - SP, valor total do prêmio de R$ 1.450,92 (hum mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), determinando que se proceda à devida publicação da presente Autorização e a elaboração do contrato ou instrumento similar, conforme faculta o art.95 da Lei nº 14.133/2021, tudo de acordo com a proposta apresentada e demais documentos que instruem o presente processo. Antônio Almeida/PI, 26/06/2024. Fábio César Martins Oliveira Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE' ANTÔNIO ALMIEDA-PI End : Praça Agostinho Varão. 176-Centro-CEP: 64.855-000 Antônio Almeida/PI- E-mail: cmaa-20l l @hotmail.com ld: 1518FA69E7 A23836 • <ÃMARA MUN"OeAC<>UITÃN"' 00 "AUI/" CNPJ: 02.703.789/0001-72 • Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. CEP 64.753-000 / Betânia do Piauí-PI .Lei Municipal nº 02, de 01 de Julho de 2024. -Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Betanla do Piauí, para a Legislatura 2025 a 2028." O EXCELENTISSIMO SENHOR MAURICIO MARIO COELHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUI-PI, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, faz saber a todos os habitantes do município, que a camara iniciou e aprovou, e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei; Art. 1 º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, para o quadriênio 2025-2028, reger-se-à por esta Lei, que observará os ditames da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Municlpio. Art. 2º - Fica fixado o subsídio mensal do Vereador, que trata o artigo anterior, o seguinte: 1- subsídio de Vereador: R$ 6.000,00 (seis mil reais); li - subsídio de Vereador Presidente da Câmara: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 3° • O subsídio de que trata o artigo anterior 2° sofrerá revisão geral e anual, conforme previsto o inciso X do art. 37 da CF, tomando por base a orientação do TCE-PI, podendo o o Presidente da Câmara aplicar o redutor, desde que este índice não ultrapasse o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal, como previsto na LRF, compreendendo vereadores e servidores. Art. 4° - Os agentes políticos, a que se refere esta lei, podem optar por escrito pela remuneração do cargo efetivo, se forem servidores públicos. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias oonsignadas na Lei Gr~mentária Anual Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 • de janeiro de 2025. Gabinete da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, em 01 de julho de 2024. Mrwrutw /v/QJUO wJlho Maurlclo Marlo Coelho Presidente ld:09FECEA6FB523825 • CÂMARA MUNICIPAL OE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI CNPJ: 02.703.789/0001-72 - Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. CEP 64. 753-000 / Betânia do Piauí-PI ATO OE PROMULGAÇÃO Nº !U/2024 "Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 70, § 1 e §3 da Lei Orgânica Municipal," o PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BETÃNIA DO PIAUI..PI, nós termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 45, V e VI da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de Betânia do Piauf4>1, do Projeto de Lei 02/2024, de autoria do Poder Legislatitvo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa (Projeto de Lei 02/2024) foi recebido pelo Poder Executivo na dada de 24/05/2024; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 70, §1 e §3 da Lei Orgânica Municipal; Art. 1º - PROMULGAR a Lei Municipal nº 02, de 01 julho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2° - Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI , em 01 de julho de 2024. M Cl.,W1,i uo fv1t»Ú,O to..ti.ko Mauricio Mario Coelho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OE BETÂNIA DO PIAUÍ-PI Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)