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norma nº 2/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Betânia do Piauí, para a Legislatura 2025 a 2028
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
497 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 02 de Julho de 2024 • Edição V CII
ld:05D4FE3DE2B435AF 
ESTADO DO PIAUÍ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Antônio Almeida 
EXTRA TO DO CONTRA TO 
CONTRATO Nº 016/2024 
Fundamento legal: art. 72, 11 , da Lei nº 14.133/2021 
Procedimento: Dispensa de licitação nº 014/2024. 
Processo nº 016/2024 
Autorização: 26/06/2024. 
CPL 
FLS:-------
ASS:--------
CMAA-PI 
Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE AO 
VEICULO FIAT ARGO 1.0 6V FLEX. ANO 2024, PLACA: SLV0E25, CHASSI: 
9BD358ACERYN27344. 
Contratante: Câmara Municipal de Antônio Almeida/PI. 
Contratado: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ Nº 61 .074.175/0001-38, endereço Av. 
das Nações Unidas 14.261 - Chácara Sto Antonio - São Paulo - SP. 
Valor do prêmio: R$ 1.450,92 (hum mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e 
dois centavos).Dotação orçamentária: Funcional Programática: 01 .031.0001 .2001 .0000. 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00. Fonte: 500 
Assinatura: 26/06/2024. 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANTÔNIO ALMIEDA-PI 
End . Praça Agostinho Varão. 176 - Centro-CEP: 64.855-000 Antônio Almeida/PI - E-mail: cmaa-201 l@hotmail.com 
ld: 1518FA69E7 A235B5 
ESTADO DO PIAUÍ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal de Antônio Almeida 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 016/2024 
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 014/2024. 
CPL 
FLS:-------
ASS:--------
CMM-PI 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, REFERENTE AO 
VEICULO FIAT ARGO 1.0 6V FLEX. ANO 2024, PLACA: SLV0E25, CHASSI: 
9BD358ACERYN27344. 
TERMO OE AUTORIZAÇÃO 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA/PI, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 72, VIII, da Lei nº 14.133/2021, 
com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do presente Processo e nos 
documentos acostados aos autos, AUTORIZA a realização da despesa, com fundamento no 
Art. 75, inciso li da Lei nº 14.133/2021, visando a contratação do serviço, conforme os 
documentos que integram o Processo Administrativo nº 016/2024, a ser firmado com MAPFRE 
SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ Nº 61 .074.175/0001-38, endereço Av. das Nações Unidas 
14.261 - Chácara Sto Antonio - São Paulo - SP, valor total do prêmio de R$ 1.450,92 (hum mil 
e quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), determinando que se 
proceda à devida publicação da presente Autorização e a elaboração do contrato ou 
instrumento similar, conforme faculta o art.95 da Lei nº 14.133/2021, tudo de acordo com a 
proposta apresentada e demais documentos que instruem o presente processo. 
Antônio Almeida/PI, 26/06/2024. 
Fábio César Martins Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE' ANTÔNIO ALMIEDA-PI End : Praça Agostinho Varão. 176-Centro-CEP: 64.855-000 Antônio Almeida/PI- E-mail: cmaa-20l l @hotmail.com 
ld: 1518FA69E7 A23836 
• <ÃMARA MUN"OeAC<>UITÃN"' 00 "AUI/" 
CNPJ: 02.703.789/0001-72 
• Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. 
CEP 64.753-000 / Betânia do Piauí-PI 
.Lei Municipal nº 02, de 01 de Julho de 2024. 
-Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal de Betanla do Piauí, para a Legislatura 2025 a 2028." 
O EXCELENTISSIMO SENHOR MAURICIO MARIO COELHO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BETÂNIA DO PIAUI-PI, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno da Câmara, faz saber a todos os habitantes do município, que a 
camara iniciou e aprovou, e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei; 
Art. 1 º - O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, para o 
quadriênio 2025-2028, reger-se-à por esta Lei, que observará os ditames da Constituição 
Federal, Estadual e Lei Orgânica do Municlpio. 
Art. 2º - Fica fixado o subsídio mensal do Vereador, que trata o artigo anterior, o seguinte: 
1- subsídio de Vereador: R$ 6.000,00 (seis mil reais); li - subsídio de Vereador Presidente da Câmara: R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Art. 3° • O subsídio de que trata o artigo anterior 2° sofrerá revisão geral e anual, conforme 
previsto o inciso X do art. 37 da CF, tomando por base a orientação do TCE-PI, podendo o o 
Presidente da Câmara aplicar o redutor, desde que este índice não ultrapasse o limite de 70% 
(setenta por cento) de gasto com pessoal, como previsto na LRF, compreendendo vereadores e 
servidores. 
Art. 4° - Os agentes políticos, a que se refere esta lei, podem optar por escrito pela remuneração 
do cargo efetivo, se forem servidores públicos. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias 
oonsignadas na Lei Gr~mentária Anual 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 
1 • de janeiro de 2025. 
Gabinete da Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI, em 01 de julho de 2024. 
Mrwrutw /v/QJUO wJlho 
Maurlclo Marlo Coelho 
Presidente 
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• 
CÂMARA MUNICIPAL OE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI 
CNPJ: 02.703.789/0001-72 
- Av. Moisés Rodrigues, 566, Centro. 
CEP 64. 753-000 / Betânia do Piauí-PI 
ATO OE PROMULGAÇÃO Nº !U/2024 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em 
virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, 
no tempo hábil previsto no art. 70, § 1 e §3 da Lei Orgânica 
Municipal," 
o PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE BETÃNIA DO PIAUI..PI, nós 
termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, 
no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 45, V e VI da Lei Orgânica Municipal, 
RESOLVE: 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal de 
Betânia do Piauf4>1, do Projeto de Lei 02/2024, de autoria do Poder 
Legislatitvo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição 
legislativa (Projeto de Lei 02/2024) foi recebido pelo Poder Executivo 
na dada de 24/05/2024; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto pelo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no 
art. 70, §1 e §3 da Lei Orgânica Municipal; 
Art. 1º - PROMULGAR a Lei Municipal nº 02, de 01 julho de 2024, oriunda do Projeto de 
Lei nº 002/2024, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do 
presente ato de promulgação. 
Art. 2° - Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Betânia do Piauí-PI , em 01 de julho de 2024. 
M Cl.,W1,i uo fv1t»Ú,O to..ti.ko 
Mauricio Mario Coelho 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL OE BETÂNIA DO PIAUÍ-PI 
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