| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispões sobre a denominação da praça pública localizada na comunidade São Miguel, zona rural de Bom Princípio do Piauí, com o nome de "Praça Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes" |
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é CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1185 CNPJ - 01.404.587/0001.67 CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ PROJETO DE LEI- PL Nº [3 /2025 EMENTA: Dispõe sobre a denominação da praça pública localizada na comunidade São Miguel, zona rural de Bom Princípio do Piauí, com o nome de “Praça Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes”, e dá outras providências. O VEREADOR JAILSON DE SOUZA GALENO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, propõe o seguinte Projeto de Lei:: Art. 1º Fica denominada “Praça Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes” a praça pública localizada na comunidade São Miguel, zona rural do município de Bom Princípio do Piauí. Art.2º A denominação a que se refere esta Lei tem por objetivo homenagear a senhora Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes, cidadã nascida em 13 de fevereiro de 1941, natural deste município, que dedicou sua vida ao serviço comunitário, à Igreja Católica e a ações de natureza filantrópica, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural e espiritual da comunidade de São Miguel. Art. 3º A homenageada, falecida em data memorável, deixou um legado marcado por sua atuação incansável em prol do bem-estar coletivo, sendo reconhecida por várias Do « S:5! Ed CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PRESIDENTE AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1185 CNPJ - 01.404.587/0001.67 des como exemplo de generosidade, fé, solidariedade e amor ao próximo, valores geraç É estes perpetuados por seus descendentes, que seguem seu exemplo e continuam contribuindo para o crescimento da localidade. Art. 4º Esta homenagem está amparada pelo princípio da valorização da história e da cultura local, previsto no art. 216 da Constituição Federal, bem como nos arts. 3º,4º e 6º da Lei Orgânica Municipal, que garantem o reconhecimento da identidade e da memória das comunidades locais. Art.5º O Poder Executivo Municipal providenciará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, a instalação de placa indicativa contendo a nova denominação da praça, com breve biografia da homenageada. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições er contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, aos 05 dias do mês de Meio de 2025. Jailson de Souza Galeno Õ A Z ê Vereador Municipal - Autor do Projeto ONTR Pu OS A GAS