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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispões sobre a denominação da praça pública localizada na comunidade São Miguel, zona rural de Bom Princípio do Piauí, com o nome de "Praça Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes"
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1185
CNPJ - 01.404.587/0001.67
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
PROJETO DE LEI- PL Nº [3 /2025
EMENTA:
Dispõe sobre a denominação da praça pública
localizada na comunidade São Miguel, zona rural de
Bom Princípio do Piauí, com o nome de “Praça
Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes”, e dá
outras providências.
O VEREADOR JAILSON DE SOUZA GALENO, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bom Princípio do
Piauí, propõe o seguinte Projeto de Lei::
Art. 1º Fica denominada “Praça Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes” a praça
pública localizada na comunidade São Miguel, zona rural do município de Bom
Princípio do Piauí.
Art.2º A denominação a que se refere esta Lei tem por objetivo homenagear a senhora
Maria do Socorro Alves Pereira de Moraes, cidadã nascida em 13 de fevereiro de 1941,
natural deste município, que dedicou sua vida ao serviço comunitário, à Igreja Católica
e a ações de natureza filantrópica, contribuindo de forma significativa para o
desenvolvimento social, cultural e espiritual da comunidade de São Miguel.
Art. 3º A homenageada, falecida em data memorável, deixou um legado marcado por
sua atuação incansável em prol do bem-estar coletivo, sendo reconhecida por várias
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
GABINETE DO PRESIDENTE
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1185
CNPJ - 01.404.587/0001.67
des como exemplo de generosidade, fé, solidariedade e amor ao próximo, valores
geraç É
estes perpetuados por seus descendentes, que seguem seu exemplo e continuam
contribuindo para o crescimento da localidade.
Art. 4º Esta homenagem está amparada pelo princípio da valorização da história e da
cultura local, previsto no art. 216 da Constituição Federal, bem como nos arts. 3º,4º e 6º
da Lei Orgânica Municipal, que garantem o reconhecimento da identidade e da memória
das comunidades locais.
Art.5º O Poder Executivo Municipal providenciará, no prazo de até 90 (noventa) dias
após a publicação desta Lei, a instalação de placa indicativa contendo a nova
denominação da praça, com breve biografia da homenageada.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições er
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bom Princípio do
Piauí, aos 05 dias do mês de Meio de 2025.
Jailson de Souza Galeno Õ A Z ê
Vereador Municipal - Autor do Projeto
ONTR
Pu OS A GAS

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