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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí/PIe dá outras providências.
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Oficio nº 79/2025
À Senhora,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: preleiturabomprincipiopi@gmail.com
Bom Princípio do Piauí/PI, 09 de julho de 2025.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 25 /2025
Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí - PI.
Nesta Cidade,
Prezados,
JUSTIFICATIVA
Cumprimento Vossa Excelência e aos seus pares desta Augusta Casa, ao tempo em que
encaminho o presente Projeto de Lei em anexo, a qual institui Programa de Concessão de Bolsas de
Iniciação ao Serviço Educacional Voluntário, voltado a estudantes do ensino médio, técnico, superior
ou pós-graduação que desejem contribuir com a Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do
Piauí, desempenhando funções essenciais de apoio, como a de cuidador de alunos com necessidades
especiais e professor auxiliar.
A experiência prática proporcionada aos estudantes por meio desse programa contribuirá
significativamente para sua formação profissional, ao mesmo tempo em que fortalece o suporte
pedagógico e inclusivo nas unidades escolares do município. A escolha pela modalidade de bolsa visa
reconhecer e incentivar o esforço dos estudantes, garantindo uma contrapartida financeira justa
proporcional ao tempo dedicado.
e
A seleção mediante chamada pública assegura transparência e equidade no acesso as bolsas,
respeitando os princípios da Administração Pública. Por sua vez, a possibilidade de majoração
proporcional da carga horária e do valor da bolsa permite flexibilidade diante das necessidades
específicas da rede de ensino, sem comprometer o equilíbrio orçamentário.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vercadores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei, que alia inclusão, valorização esrudantil e fortalecimento da educação
municipal.
FRANCISCO APOLMKARIO COSTA MORAES
Prefenp Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEР 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com
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Sala das Sessões:
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Secretario
Institui o Programa de Concessão de Bolsas de
Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito
da Rede Municipal de Ensino de Bom
Princípio do Piauí/PIe dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional,
destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou superior, com o
objetivo de fomentar a formação prática e auxiliar o funcionamento da Rede Municipal de Ensino
de Bom Princípio do Piauí.
Art. 2"-O programa tem por finalidade:
I-Oferecer suporte à atuação pedagógica e administrativa das unidades escolares
II - Promover a formação prática de estudantes, incentivando sua participação cidadā e social;
III - Contribuir com a inclusão e o atendimento de alunos com deficiência e necessidades
educacionais especiais.
Art. 3° - Ficam criadas as bolsas de estágio do auxiliar de serviços educacionais e auxiliar de sala
de aula.
Parágrafo único: Do Auxiliar de sala de aula, será exigido, como critério mínimo, respectivamente,
a matricula ou formação em nível médio ou comprovação de matrícula em curso superior na área
relacionada ao ensino aprendizagem.
Art. 4º - A admissão dos bolsistas será precedida de chamada pública, amplamente divulgada nos
meios oficiais do Município, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
§ 1° - A seleção priorizará critérios objetivos de avaliação, podendo incluir análise de currículo,
entrevista, comprovação de matrícula e perfil compatível com a função pretendida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, СEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiop@gmail.com
§ 2° - Será facultada a participação de candidatos que concluíram os respectivos cursos exigidos a
exemplo de nivel médio e superior, respeitados os critérios minimos de ingresso constantes no art.
3°, Parágrafo Único, desta lei, como forma de majorar as possibilidades de trabalho, experiência
profissional e melhoria de renda aos cidadãos locais.
Art. 5° - A carga horária semanal dos bolsistas será de 20 (vinte) horas, fazendo jus a uma bolsa
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
§ 1°- O número total de bolsas a serem ofertadas no âmbito do serviço municipal, com o cerne de
que trata esta lei - será de até 250 (duzentos e cinquenta) a serem selecionadas na forma constante
no art. 4º desta Lei, observando a necessidade da rede municipal de ensino.
§ 2°- Comprovando o bolsista está cursando ensino superior, receberá o valor de R$ 1.400,00 (mil
e quatrocentos reais) mensais, limitando-se a quantidade de 50 bolsas nesta modalidade.
Art. 6° - A atuação do bolsista não gera vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim com o Município
Art. 7º - O auxiliar de serviços educacionais deverá assinar termo de adesão e compromisso, no
qual constarão suasas atribuições, carga horária, condições da bolsa e obrigações ético-profissionais.
Parágrafo único: Das atribuições do auxiliar de serviços educacionais:
Apoio pedagógico
Auxiliar o professor na organização e no acompanhamento das atividades em sala
de aula e em outros espaços escolares (biblioteca, laboratório, quadra, etc.);
Apoiar os alunos com dificuldades de aprendizagem, limitações fisicas ou
necessidades específicas, sempre sob orientação do professor;
Acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, recreativas e culturais
Organização do ambiente escolar:
Preparar, organizar e distribuir materiais didáticos, pedagógicos e recreativos para
as atividades escolares:
Colaborar com a arrumação do ambiente escolar antes, durante e após as atividades:
professores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
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Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos utilizados pelos alunos e
Assistência aos alunos:
Orientar os alunos quanto às normas disciplinares, de convivência e higiene,
Auxiliar no deslocamento e locomoção de alunos dentro e fora do ambiente escolar,
Apoiar na alimentação dos alunos, quando necessário, respeitando as normas de
higiene e saúde.
Suporte administrativo:
Colaborar com a secretaria escolar em tarefas simples, como entrega de documentos
aos pais/responsáveis e recebimento de recados;
Manter a comunicação entre professores, direção, pais e alunos quando solicitado.
Inclusão
Dar apoio especial a alunos com deficiência, respeitando a legislação vigente e as
orientações pedagógicas da escola, sempre de forma complementar à atuação dos profissionais
especializados.
Deveres gerais:
Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da unidade escolar e da
administração pública;
Zelar pela integridade fisica, moral e emocional dos alunos sob sua
responsabilidade;
Manter sigilo sobre informações escolares e administrativas de caráter reservado;
Colaborar com a equipe pedagógica e demais servidores para o bom andamento das
atividades escolares.
Art. 8° - O auxiliar de sala de aula, deverá assinar termo de adesão e compromisso, no qual
constarão suas atribuições, carga horária, condições da bolsa e obrigações ético-profissionais.
Parágrafo único: Das atribuições do professor auxiliar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
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1. Apoio ao trabalho pedagógico
Colaborar com o planejamento e execução das atividades pedagógicas propostas
pelo Professor Regente;
Auxiliar na preparação, organização e aplicação de atividades didáticas;
Apoiar a organização da sala e dos materiais para as aulas.
2. Atendimento individualizado e inclusão
Oferecer atenção especial aos alunos com necessidades educacionais específicas
(deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, dificuldades de
aprendizagem), em conformidade com a proposta pedagógica e a legislação
Facilitar a participação desses alunos em todas as atividades, promovendo a
inclusão e a equidade no processo de aprendizagem.
3. Mediação pedagógica
saudável.
Apoiar os alunos na execução das tarefas, garantindo compreensão e participação;
Mediar conflitos e promover um ambiente de respeito, cooperação e convivência
4. Monitoramento e orientação dos alunos
Auxiliar na orientação dos alunos quanto às normas de convivência e disciplina na
escola;
Observar o comportamento e progresso dos alunos, informando o Professor Regente
sobre situações relevantes.
5. Participação na equipe escolar
Colaborar com a equipe pedagógica na elaboração e acompanhamento de planos de
atendimento individualizado, quando necessário;
Participar de reuniões pedagógicas, de formação e de planejamento, quando
convocado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP]: 41.522.194/0001-72
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Art, 9º -_O estágio será desenvolvido em órgãos da administração direta, indireta e autarquias
públicas municipais, podendo o auxiliar de serviços educacionais ser cedido a outras secretarias,
sob a justificativa da necessidade pública, do funcionalismo do município e suas secretarias, sendo
coordenado pela secretaria municipal de educação, observando a Lei Federal nº 11.788, de 2008.
Art. 10° - O executivo municipal será responsável pela regulamentação, da presente lei.
Art. 11° - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão e fiscalização da
presente lei.
Art. 12° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, com exceção dos que serão cedidos a outros
órgãos, sendo estes remunerados com recursos oriundos do órgão recebedor beneficiado.
Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Leis
Municipais 214/2025 e 215/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Princípio do Piauí/PI, aos 09 dias do mês de julho do ano
de 2025.
FRANCISCO APOLINARIO COSTA MORAES
Prrleito Municipal
Camara Mun. de Bom Princípio do Píaui
A P
05
Sala das Sessões:
R
VOTOS A FAVOR
OV
Em1107 
Secretario
A D
03
VOTOS CONTRA
Ο

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