| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí/PIe dá outras providências. |
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Oficio nº 79/2025 À Senhora, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: preleiturabomprincipiopi@gmail.com Bom Princípio do Piauí/PI, 09 de julho de 2025. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 25 /2025 Presidente da Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí - PI. Nesta Cidade, Prezados, JUSTIFICATIVA Cumprimento Vossa Excelência e aos seus pares desta Augusta Casa, ao tempo em que encaminho o presente Projeto de Lei em anexo, a qual institui Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional Voluntário, voltado a estudantes do ensino médio, técnico, superior ou pós-graduação que desejem contribuir com a Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí, desempenhando funções essenciais de apoio, como a de cuidador de alunos com necessidades especiais e professor auxiliar. A experiência prática proporcionada aos estudantes por meio desse programa contribuirá significativamente para sua formação profissional, ao mesmo tempo em que fortalece o suporte pedagógico e inclusivo nas unidades escolares do município. A escolha pela modalidade de bolsa visa reconhecer e incentivar o esforço dos estudantes, garantindo uma contrapartida financeira justa proporcional ao tempo dedicado. e A seleção mediante chamada pública assegura transparência e equidade no acesso as bolsas, respeitando os princípios da Administração Pública. Por sua vez, a possibilidade de majoração proporcional da carga horária e do valor da bolsa permite flexibilidade diante das necessidades específicas da rede de ensino, sem comprometer o equilíbrio orçamentário. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vercadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que alia inclusão, valorização esrudantil e fortalecimento da educação municipal. FRANCISCO APOLMKARIO COSTA MORAES Prefenp Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEР 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com CâmaraProjeto Mun, dede Bom Leiб Principto Sala das Sessões: APROV 05 VOTOS A FAVON ADO 03 VOTOS CONTRA indotd025 Secretario Institui o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí/PIe dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional, destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou superior, com o objetivo de fomentar a formação prática e auxiliar o funcionamento da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí. Art. 2"-O programa tem por finalidade: I-Oferecer suporte à atuação pedagógica e administrativa das unidades escolares II - Promover a formação prática de estudantes, incentivando sua participação cidadā e social; III - Contribuir com a inclusão e o atendimento de alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais. Art. 3° - Ficam criadas as bolsas de estágio do auxiliar de serviços educacionais e auxiliar de sala de aula. Parágrafo único: Do Auxiliar de sala de aula, será exigido, como critério mínimo, respectivamente, a matricula ou formação em nível médio ou comprovação de matrícula em curso superior na área relacionada ao ensino aprendizagem. Art. 4º - A admissão dos bolsistas será precedida de chamada pública, amplamente divulgada nos meios oficiais do Município, obedecidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1° - A seleção priorizará critérios objetivos de avaliação, podendo incluir análise de currículo, entrevista, comprovação de matrícula e perfil compatível com a função pretendida. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNP): 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, СEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiop@gmail.com § 2° - Será facultada a participação de candidatos que concluíram os respectivos cursos exigidos a exemplo de nivel médio e superior, respeitados os critérios minimos de ingresso constantes no art. 3°, Parágrafo Único, desta lei, como forma de majorar as possibilidades de trabalho, experiência profissional e melhoria de renda aos cidadãos locais. Art. 5° - A carga horária semanal dos bolsistas será de 20 (vinte) horas, fazendo jus a uma bolsa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. § 1°- O número total de bolsas a serem ofertadas no âmbito do serviço municipal, com o cerne de que trata esta lei - será de até 250 (duzentos e cinquenta) a serem selecionadas na forma constante no art. 4º desta Lei, observando a necessidade da rede municipal de ensino. § 2°- Comprovando o bolsista está cursando ensino superior, receberá o valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, limitando-se a quantidade de 50 bolsas nesta modalidade. Art. 6° - A atuação do bolsista não gera vínculo empregatício ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim com o Município Art. 7º - O auxiliar de serviços educacionais deverá assinar termo de adesão e compromisso, no qual constarão suasas atribuições, carga horária, condições da bolsa e obrigações ético-profissionais. Parágrafo único: Das atribuições do auxiliar de serviços educacionais: Apoio pedagógico Auxiliar o professor na organização e no acompanhamento das atividades em sala de aula e em outros espaços escolares (biblioteca, laboratório, quadra, etc.); Apoiar os alunos com dificuldades de aprendizagem, limitações fisicas ou necessidades específicas, sempre sob orientação do professor; Acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, recreativas e culturais Organização do ambiente escolar: Preparar, organizar e distribuir materiais didáticos, pedagógicos e recreativos para as atividades escolares: Colaborar com a arrumação do ambiente escolar antes, durante e após as atividades: professores. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos utilizados pelos alunos e Assistência aos alunos: Orientar os alunos quanto às normas disciplinares, de convivência e higiene, Auxiliar no deslocamento e locomoção de alunos dentro e fora do ambiente escolar, Apoiar na alimentação dos alunos, quando necessário, respeitando as normas de higiene e saúde. Suporte administrativo: Colaborar com a secretaria escolar em tarefas simples, como entrega de documentos aos pais/responsáveis e recebimento de recados; Manter a comunicação entre professores, direção, pais e alunos quando solicitado. Inclusão Dar apoio especial a alunos com deficiência, respeitando a legislação vigente e as orientações pedagógicas da escola, sempre de forma complementar à atuação dos profissionais especializados. Deveres gerais: Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da unidade escolar e da administração pública; Zelar pela integridade fisica, moral e emocional dos alunos sob sua responsabilidade; Manter sigilo sobre informações escolares e administrativas de caráter reservado; Colaborar com a equipe pedagógica e demais servidores para o bom andamento das atividades escolares. Art. 8° - O auxiliar de sala de aula, deverá assinar termo de adesão e compromisso, no qual constarão suas atribuições, carga horária, condições da bolsa e obrigações ético-profissionais. Parágrafo único: Das atribuições do professor auxiliar: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com 1. Apoio ao trabalho pedagógico Colaborar com o planejamento e execução das atividades pedagógicas propostas pelo Professor Regente; Auxiliar na preparação, organização e aplicação de atividades didáticas; Apoiar a organização da sala e dos materiais para as aulas. 2. Atendimento individualizado e inclusão Oferecer atenção especial aos alunos com necessidades educacionais específicas (deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, dificuldades de aprendizagem), em conformidade com a proposta pedagógica e a legislação Facilitar a participação desses alunos em todas as atividades, promovendo a inclusão e a equidade no processo de aprendizagem. 3. Mediação pedagógica saudável. Apoiar os alunos na execução das tarefas, garantindo compreensão e participação; Mediar conflitos e promover um ambiente de respeito, cooperação e convivência 4. Monitoramento e orientação dos alunos Auxiliar na orientação dos alunos quanto às normas de convivência e disciplina na escola; Observar o comportamento e progresso dos alunos, informando o Professor Regente sobre situações relevantes. 5. Participação na equipe escolar Colaborar com a equipe pedagógica na elaboração e acompanhamento de planos de atendimento individualizado, quando necessário; Participar de reuniões pedagógicas, de formação e de planejamento, quando convocado. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNP]: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com Art, 9º -_O estágio será desenvolvido em órgãos da administração direta, indireta e autarquias públicas municipais, podendo o auxiliar de serviços educacionais ser cedido a outras secretarias, sob a justificativa da necessidade pública, do funcionalismo do município e suas secretarias, sendo coordenado pela secretaria municipal de educação, observando a Lei Federal nº 11.788, de 2008. Art. 10° - O executivo municipal será responsável pela regulamentação, da presente lei. Art. 11° - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão e fiscalização da presente lei. Art. 12° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, com exceção dos que serão cedidos a outros órgãos, sendo estes remunerados com recursos oriundos do órgão recebedor beneficiado. Art. 13° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Leis Municipais 214/2025 e 215/2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Princípio do Piauí/PI, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2025. FRANCISCO APOLINARIO COSTA MORAES Prrleito Municipal Camara Mun. de Bom Princípio do Píaui A P 05 Sala das Sessões: R VOTOS A FAVOR OV Em1107 Secretario A D 03 VOTOS CONTRA Ο