| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-26 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lel Municipal nº 227, de 18 de julho de 2025, que institui o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piaui, para incluir estudantes do ensino fundamental. |
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= 8a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ | CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprinciplopi?gmail. com OFÍCIO 91/2025 Bom Princípio do Piauí — PI, 28 de julho de 2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ Assunto: Mensagem com pedido de Sessão Extraordinária e votação em Regime de Urgência para projeto de Lei. Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei em anexo a este, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 227, de 18 de julho de 2025, que institui o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí, para incluir estudantes do ensino fundamental. A presente proposição visa ampliar o alcance social e educacional do referido programa, permitindo a participação de estudantes do ensino fundamental regularmente matriculados na rede municipal. Tal medida é de extrema relevância, visto que possibilitará o fortalecimento do vínculo dos alunos com o ambiente escolar, o estímulo à permanência e o combate à evasão escolar, ao mesmo tempo em que promove o engajamento e a formação cidadã dos estudantes desde as séries iniciais. Diante da urgência e importância dessa medida para o início imediato da inclusão dos estudantes ainda no presente ano letivo, solicitamos que o presente projeto de lei tramite em regime de urgência, conforme dispõe o Regimento Interno dessa Casa Legislativa. Neste sentido, solicitamos ainda, respeitosamente, a convocação de sessão extraordinária para a apreciação do presente projeto, de modo a garantir sua imediata aplicação no presente exercício. Na certeza de contarmos com a habitual atenção e colaboração dos nobres vereadores, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, / EEN FRANKLIN DELANO ROOSIVELT T. VERAS CPF: 462 66223-91 N CONTROLADOR ae Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí o » e . « “ . “ Ea io prefeiturabomprincipiopigmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41,522.194/0001-72 Av. Ceará, 735. Centro, CEP 64 225-000 E-mail: prefeitui abompincipioprogmail.com nas Us ii sm — ms 08 emo metrgam me mend ..— — o + eita red tdo to jr e e e mi a j PROJETO DE LEI N'0/6/2025 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 227, de 18 de julho de 2025, que institui o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piauí, para incluir estudantes do ensino fundamental. E O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que e são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 227, de 18 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Programa de Concessão de Bolsas de Iniciação ao Serviço Educacional, destinado a estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, tecnico ou superior, com o objetivo de fomentar a formação prática e auxiliar o funcionamento da Rede Municipal de Ensino de Bom Princípio do Piaui.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Principi auií — PI, 28 de julho de 2025. Francisco Apo Prefez tera reait 48 BOM Princípio do Piaui Sala das Sessões: A Po RE OVA: DE O DS: O e vOl1OS à raVOR VOTOS CONTRA ; 09 Agordoss FRANKLIN DELANO ROOSIVELT T. CPF: 462. 662.323-91 CONTROLADOR Em Secretario