| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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RA MUNIo AM “Un, a ROM PRINCÍPIO DO PIAUÍ REPRESS STANTOS O CONANÃO PORTA CENTO A CU MENCRACIA CAPA DO PROCESSO PROCESSO: 0000000052 / 2025 CHAVEWEB:1P25571118052 Proprietário/Interessado: | 00000002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ Assunto: Projeto de Lei O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Excia se digne projeto de lei institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDP!),com a finalidade de captar, administrar e aplicar recursos destinados à implementação de políticaspublicas voltadas a melhorias da qualidade de vida da população idosa de nosso municipio Consulte o andamento do seu protocolo no nosso site 1 — Para acesso a tramitação processual do documento acima, deverá ser informado na tela de consulta o número do protocolo acima indicado. 2 - O OR CODE, deste comprovante, irá lhe direcionar para a página de consulta. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO CNP - 11,5822,194/0001-72 AV CEARA, 735: CENTRO CEP 64225-000 JUSTIFICATIVA O envelhecimento da população é uma realidade crescente no Brasil e em nosso município de Bom Princípio do Piauí. Com o aumento significativo do número de pessoas idosas, torna-se imprescindível que o poder público adote medidas efetivas para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos desse segmento social, conforme preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2008). Nesse contexto, o presente Projeto de Lei institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), com a finalidade de captar, administrar e aplicar recursos destinados à implementação de políticas publicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa de nosso município. A criação do Fundo possibilitará a viabilização financeira e a sustentabilidade de planos, programas, projetos e ações específicas, garantindo maior transparência, controle e eficiência na gestão dos recursos públicos. Além disso, o Fundo permitirá O envolvimento direto da sociedade civil, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), fortalecendo o controle social e a participação democrática. Este instrumento legal também se alinha às diretrizes nacionais e estaduais que priorizam o envelhecimento digno e ativo, promovendo inclusão, respeito e acesso aos direitos fundamentais das pessoas idosas. Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço significativo para a garantia dos direitos da pessoa idosa em Bom Princípio do PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO CNP] =41,522.194/0001-72 AV CEARA, 735. CENTRO CEP 64225-000 Piauí, refletindo o compromisso do Poder Público municipal com a promoção da justiça social e da dignidade humana. Solicito, assim, a compreensão e o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante iniciativa. f e QUI FRANCISCO APOLINÁ Fio OSTA MORAES | PREFEITO MUNICIPAL DE A Vecir DO PIAUÍ — PI PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO CNP] -41.522.194/0001-72 Nur: AV CEARA, 735- CENTRO no a CEP 64225-000 PROJETO DE ALBUNS (ÇÃO dia da rms H Hat A D O “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS VOOS à PAVOR VOTOSCONTRA DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | - DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — FMDPI, de natureza contábil, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Bom Princípio do Piauí. Parágrafo Unico: Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Art. 2º O FMDPI manterá Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —- CNPJ e será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social — SMDAS, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDPI deliberar sobre a aplicação dos recursos, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes. o en e e do ti ré 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO CNP] -41,522.194/0001-72 AV CEARA, 735: CENTRO CEP 64225-000 CAPÍTULO Il = DA GESTÃO E COMPETÊNCIA Art. 3º Compete à SMDAS: | - administrar os recursos do Fundo, observando as deliberações do CMDPI; Il - manter controle contábil e financeiro específico para o Fundo; Ill — elaborar a proposta orçamentária anual do FMDPI, para inclusão no orçamento municipal; IV — efetuar pagamentos e registros de receitas e despesas, V — apresentar relatórios trimestrais de gestão ao CMDPI; VI - assegurar a publicidade das ações e prestações de contas do Fundo; VII - movimentar os recursos, assinando, juntamente com o Presidente do CMDPI ou seu substituto legal, documentos de gestão orçamentária e financeira. Art. 4º Compete ao CMDPI, adicionalmente às designações contidas na Lei Municipal Nº 142/2021 de 30 de março de 2021: | — aprovar planos, programas e projetos a serem financiados com recursos do Fundo; tl — deliberar sobre a destinação dos recursos, de acordo com a legislação; HI — fiscalizar a aplicação dos recursos; IV — aprovar as prestações de contas apresentadas pela SMDAS; V — constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento do Fundo, composta de forma paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre a execução orçamentária e financeira do FMDPI. CAPÍTULO Ill - DAS RECEITAS DO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO CNP) -41,522.194/0001-72 a AV CEARA, 735- CENTRO NEL res CEP 64225-000 Art. 5º Constituem receitas do FMDPI: | - transferências e repasses da União, do Estado, de seus órgãos e entidades, bem como de seus Fundos, Il — transferências e repasses do Município, Ill — doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV — rendimentos de aplicações financeiras de recursos do Fundo; V — valores oriundos de multas aplicadas com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003); VI - doações dedutíveis do Imposto de Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.213/2010 e alterações; VII - receitas provenientes de acordos, convênios e termos de parceria; VIII — rendas eventuais; IX — outras receitas legalmente destinadas. Art. 6º Os recursos do Fundo serão depositados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — FMDPI”. uq > CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso serão destinados a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa, assegurando ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo que a garantia de prioridade compreende: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO CNP] =41,522,194/0001-72 AV CEARA, 735. CENTRO CEP 64225-000 | — Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos publicos e privados prestadores de serviços à população; Il - Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. Ill — Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com 3 proteção ao idoso; IV — Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações, V — Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos Idosos; VIL — Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII — Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; IX — Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; e, X — Prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Art. 8. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso se dará por meio de projetos, programas e ações analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários à continuidade da execução das ações de proteção e promoção da pessoa idosa. PREFEITURA MUNICIPA L DE BOM P | GABINETE DO PREPATO pigs CNP] -41,522,194/0001-72 AV CEARA, 735. CENTRO CEP 64225-000 Art. Fa O TE 9º E vedada a utilização dos recursos do FMDP! para: a pagamento de pessoal permanente da Administração Pública Municipal, | — des ' pesas de custeio que não estejam diretamente vinculadas às ações previstas nesta Lei. CAPÍTULO V - DO CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 10º A contabilidade do FMDPI será organizada e processada de forma a permitir o exercício das funções de controle interno e externo, observadas as normas da legislação vigente. Art. 11 A SMDAS apresentará ao CMDPI: | — relatório de execução orçamentária e financeira trimestral; || — prestação de contas anual, até 31 de março do exercício seguinte. Art. 12 A prestação de contas devera conter: | - demonstrativo das receitas e despesas, Il — relatório das atividades financiadas, [Il — cópias de notas fiscais, recibos e documentos comprobatórios. Art. 13 O CMDPI apreciará e deliberará sobre a prestação de contas, podendo solicitar informações complementares e, se necessário, recomendar ajustes ou correções. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 O FMDPI terá vigência por prazo indeterminado. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ GABINETE DO PREFEITO e | CNP] -41,522.194/0001-72 Sr AV CEARA, 735: CENTRO | CEP 64225-000 Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Princípio do Piauí, | de de 2025. ) DO | FRANCISCO APOLINÁRIO/GOSTA MORAES PREFEITO MUNICIPAL DE BO VPR CÍPIO DO PIAUÍ - PI Camara Mun. de Bom Princípio do Piaui Sala das Sessões: ACPSRCOV A LU O” sao E Yen vOlOS à FAVOR VOTOS + OM 205