br-locleg corpus explorer

← Bom Princípio do Piauí (PI)

materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

AMUNIO
AA tp M
e
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
REPRESENTANDO O CInANÃO, PORTAL ECENDO
A E MONCRACIA
CAPA DO PROCESSO
PROCESSO: 0000000060 / 2025 CHAVEWEB:10355F 119160
Proprietário/Interessado: | 00000002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ
Assunto: OFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI
O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Excia se digne
SOLICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Consulte o andamento do seu protocolo no nosso site
1 — Para acesso a tramitação processual do documento acima, deverá ser informado na tela de consulta o número do protocolo acima indicado.
2 - O OR CODE, deste comprovante, irá lhe direcionar para a página de consulta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41,522.594/0001-77
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225=000)
PROJETO DE LEI Nº 372025
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar em mais 35%
(trinta e cinco por cento) do valor total
da despesa fixada no orçamento
vigente do Município de Bom Princípio
do Piauí-Pl, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual vigente, Lei nº 218/2025, para reforço das dotações orçamentárias
insuficientes, nos termos do Art. 40 e seguintes da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a
utilização de recursos provenientes de:
|! — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº
4.320/1964);
| — Excesso de arrecadação (art. 43, 8 18, inciso |, da Lei 4.320/ 1964).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis e
orçamentários necessários, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Mun. de Bom Principio ão Fiaui
Sala das Sessões:
VOTOS A FAVOR + 27 0S CONTRA
Sax PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Dava E CNPJ: 41.522.594/0001-72
ur Av. Ceará. 735, Centro, CEP 64.225-000
PROJETO DE LEI Nº0$/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar em mais 35%
(trinta e cinco por cento) do valor total
da despesa fixada no orçamento
vigente do Município de Bom Princípio
do Piauí-PI, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual vigente, Lei nº 218/2025, para reforço das dotações orçamentárias
insuficientes, nos termos do Art. 40 e seguintes da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a
utilização de recursos provenientes de:
| — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº
4.320/1964);
|| — Excesso de arrecadação (art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei 4.320/1964).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis e
orçamentários necessários, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí — PI, 09 de
Câmara Mun. de 8 pcs
om Principio do Piaui
2 osta Moraes Sala das Sessões: e
4 A
it Municipal E RO. ADO
VOTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
a
coma gem mt em e mm o mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará. 735. Centro, CEP 64.225-000
PROJETO DE LEI Nº 0 4/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar em mais 35%
(trinta e cinco por cento) do valor total
da despesa fixada no orçamento
vigente do Município de Bom Princípio
do Piauí-PI, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares em mais 30% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na
Lei Orçamentária Anual vigente, Lei nº 218/2025, para reforço das dotações orçamentárias
insuficientes, nos termos do Art. 40 e seguintes da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a
utilização de recursos provenientes de:
| — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº
4.320/1964);
|| — Excesso de arrecadação (art. 43, 8 18, inciso |, da Lei 4.320/1964).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis e
orçamentários necessários, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí — PI, de 2025.
Câmara Mun. de Bom Princípio do Piaui
Sala das Sessões:
Francisco Apolinári P-RSO V AD Q
Prefeito | SoP: “DD
VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará. 735, Centro, CEP 64.225-000
MENSAGEM Nº | /2025
Bom Princípio do Piauí, Q 4 de Si mincde 2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a abertura
de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa
fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências”.
A iniciativa decorre da má distribuição do orçamento vigente e da necessidade de adequação
às despesas decorrentes da execução dos Programas Bolsa Família Municipal — BFM (Lei nº
213/2025) e Bolsa de Iniciação ao Serviço Educacional — BISE (Lei nº 227/2025), de modo a ajustar
o orçamento às reais demandas da Administração Municipal, o que torna imprescindível a
autorização legislativa para abertura de crédito suplementar.
Assim, trata-se de medida indispensável para recompor dotações orçamentárias, garantindo
legalidade, responsabilidade fiscal e a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Submeto, portanto, o presente Projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores,
solicitando sua aprovação em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Francisco Apolinário
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-77
Av. Ceará, 735. Centro, CEP 64,225=000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo solicitar autorização legislativa para abertura de
crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento anual do
Município de Bom Princípio do Piauí-Pl.
O pedido se dá em razão da falta de planejamento do orçamento vigente, não refletindo
com a devida precisão as reais necessidades financeiras e administrativas da gestão municipal.
Essa deficiência orçamentária compromete a manutenção de serviços básicos e o atendimento de
políticas públicas, o que exige suplementação de nos termos da Lei nº 4.320/1964, arts. 40 a 43, e
em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a abertura dos créditos suplementares, será possível corrigir essa distorção,
remanejando recursos e garantindo que a Administração Municipal disponha dos meios
necessários para cumprir suas obrigações constitucionais e legais das ações anteriormente criadas
à época da aprovação da Lei Orçamentária Anual, como também para a manutenção de ações
instituídas no corrente ano, como os Programas Bolsa Família Municipal — BFM (Lei nº 213/2025) e
Bolsa de Iniciação ao Serviço Educacional (Lei 227/2025), com a devida transparência e
responsabilidade fiscal.
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando sua aprovação em caráter de urgência, de modo a evitar prejuízos à continuidade dos
serviços públicos municipais. j
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Princípio do Piauí- de de 2025.
Francisco Apolinárioókysta Moraes
Prefeito

open original →