| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências. |
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AMUNIO AA tp M e BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ REPRESENTANDO O CInANÃO, PORTAL ECENDO A E MONCRACIA CAPA DO PROCESSO PROCESSO: 0000000060 / 2025 CHAVEWEB:10355F 119160 Proprietário/Interessado: | 00000002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ Assunto: OFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Excia se digne SOLICITAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Consulte o andamento do seu protocolo no nosso site 1 — Para acesso a tramitação processual do documento acima, deverá ser informado na tela de consulta o número do protocolo acima indicado. 2 - O OR CODE, deste comprovante, irá lhe direcionar para a página de consulta. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41,522.594/0001-77 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225=000) PROJETO DE LEI Nº 372025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-Pl, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei nº 218/2025, para reforço das dotações orçamentárias insuficientes, nos termos do Art. 40 e seguintes da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a utilização de recursos provenientes de: |! — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/1964); | — Excesso de arrecadação (art. 43, 8 18, inciso |, da Lei 4.320/ 1964). Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis e orçamentários necessários, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações aplicáveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Mun. de Bom Principio ão Fiaui Sala das Sessões: VOTOS A FAVOR + 27 0S CONTRA Sax PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Dava E CNPJ: 41.522.594/0001-72 ur Av. Ceará. 735, Centro, CEP 64.225-000 PROJETO DE LEI Nº0$/2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei nº 218/2025, para reforço das dotações orçamentárias insuficientes, nos termos do Art. 40 e seguintes da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a utilização de recursos provenientes de: | — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/1964); || — Excesso de arrecadação (art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei 4.320/1964). Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis e orçamentários necessários, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações aplicáveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí — PI, 09 de Câmara Mun. de 8 pcs om Principio do Piaui 2 osta Moraes Sala das Sessões: e 4 A it Municipal E RO. ADO VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA a coma gem mt em e mm o mm PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-72 Av. Ceará. 735. Centro, CEP 64.225-000 PROJETO DE LEI Nº 0 4/2025 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 30% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei nº 218/2025, para reforço das dotações orçamentárias insuficientes, nos termos do Art. 40 e seguintes da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será efetuada mediante a utilização de recursos provenientes de: | — Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/1964); || — Excesso de arrecadação (art. 43, 8 18, inciso |, da Lei 4.320/1964). Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes contábeis e orçamentários necessários, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações aplicáveis. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí — PI, de 2025. Câmara Mun. de Bom Princípio do Piaui Sala das Sessões: Francisco Apolinári P-RSO V AD Q Prefeito | SoP: “DD VOTOS A FAVOR VOTOS CONTRA 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-72 Av. Ceará. 735, Centro, CEP 64.225-000 MENSAGEM Nº | /2025 Bom Princípio do Piauí, Q 4 de Si mincde 2025 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento vigente do Município de Bom Princípio do Piauí-PI, e dá outras providências”. A iniciativa decorre da má distribuição do orçamento vigente e da necessidade de adequação às despesas decorrentes da execução dos Programas Bolsa Família Municipal — BFM (Lei nº 213/2025) e Bolsa de Iniciação ao Serviço Educacional — BISE (Lei nº 227/2025), de modo a ajustar o orçamento às reais demandas da Administração Municipal, o que torna imprescindível a autorização legislativa para abertura de crédito suplementar. Assim, trata-se de medida indispensável para recompor dotações orçamentárias, garantindo legalidade, responsabilidade fiscal e a continuidade da prestação dos serviços públicos. Submeto, portanto, o presente Projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em caráter de urgência. Atenciosamente, Francisco Apolinário Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.594/0001-77 Av. Ceará, 735. Centro, CEP 64,225=000 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A presente proposição tem por objetivo solicitar autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar em mais 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento anual do Município de Bom Princípio do Piauí-Pl. O pedido se dá em razão da falta de planejamento do orçamento vigente, não refletindo com a devida precisão as reais necessidades financeiras e administrativas da gestão municipal. Essa deficiência orçamentária compromete a manutenção de serviços básicos e o atendimento de políticas públicas, o que exige suplementação de nos termos da Lei nº 4.320/1964, arts. 40 a 43, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a abertura dos créditos suplementares, será possível corrigir essa distorção, remanejando recursos e garantindo que a Administração Municipal disponha dos meios necessários para cumprir suas obrigações constitucionais e legais das ações anteriormente criadas à época da aprovação da Lei Orçamentária Anual, como também para a manutenção de ações instituídas no corrente ano, como os Programas Bolsa Família Municipal — BFM (Lei nº 213/2025) e Bolsa de Iniciação ao Serviço Educacional (Lei 227/2025), com a devida transparência e responsabilidade fiscal. Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em caráter de urgência, de modo a evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos municipais. j Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Princípio do Piauí- de de 2025. Francisco Apolinárioókysta Moraes Prefeito