| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do período de 2026 a 2029, do Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com PTEPEITUNA MUNICINALDE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ BOM PRINCIPIO LEVADO A SÉRI MENSAGEM N. /2025 Sr. Presidente Sra. e Srs. Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026-2029, elaborado em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e na legislação pertinente. O referido Projeto de Lei apresenta as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para os próximos quatro anos, constituindo-se em instrumento essencial para o planejamento e a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do nosso Município. Certo da costumeira atenção e colaboração dessa Casa Legislativa, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores meus protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente Francisco Apotnário Costa Moraes Prefeto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com DALO BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ BOM PRINCIPIO LEVADO A SERIO Projeto de Lei n35,de Setembro de2025. 035 di of ouitubro de 202s Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do período de 2026 a 2029, do Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e eu, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, para o período de 2026 a 2029, compreendendo os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, ordenados sob a forma de programas, agregados por ações, classificados em projetos e atividades, objetivando o melhor resultado da administração pública municipal, com a maior transparência na aplicação dos recursos públicos, e na integração e harmonização dos instrumentos básicos de planejamento e orçamento. Art. 2º O Plano Plurianual - PPA do período 2026 a 2029 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas, Ações e Agenda Transversal para a consecução dos objetivos estratégicos. § 1º Os programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento; § 2° As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. Art. 3°-Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 4° - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 5°-O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 6° Os programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio 2026 a 2029 indicam: I. Tipo do Programa; II. Objetivo; III. Público alvo; IV. Valor global por origem de recursos; aara Mun. de Bom Princípio do Píaui Sala das Sessões: A PR 0 OV VOTOS A FAVOR AD0 00 VOTOS CONTRA Em 24 12225 Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com V. Ações por metas fiscais e valor; AMUNICIPALOE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ BOM PRINCIPIO LEVADO A SERIO Art. 7° Constituem diretrizes estratégicas da administração pública para o quadriênio 2026 a 2029: 1. Promoção da inclusão social; II. Combate às desigualdades III. Modernização da gestão dos servidores públicos; IV. Qualidade de vida; V. Valorização do servidor público; VI. Gestão ambiental para o desenvolvimento; VII. Valorização do turismo; VIII. Habitação popular para pessoas de baixa renda. I. Art. 8° A programação constante do Plano Plurianual - PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos das transferências constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das operações de crédito e os dos convênios com a União e com o Estado. Art. 9° As codificações das funções e subfunções administrativas de governo dos programas e ações deste plano serão as estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos projetos que as modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria no 42, de 14 de abril de 1999 e nas suas atualizações. Art. 10° Fica o Poder Executivo autorizado a: Introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas leis de Diretrizes Orçamentária e Leis Orçamentárias anuais, ajustando projetos, atividades e metas programados para o período por eles abrangidos, para atender demandas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios financeiros, tendo em vista adequá-los a novas circunstâncias; II. Ajustar os valores financeiros com cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentária, e de conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época, corrigindo os valores constantes dos anexos de receita e despesa do Plano Plurianual para compor os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios: III. Remanejar dotações entre projetos e atividades programadas, respeitada a autonomia dos poderes Legislativo e Executivo; IV. Aproprias os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com a estrutura organizacional do Município. Art. 11º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas, quando necessário, que envolvam recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por meio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus Créditos Adicionais modificarão na mesma proporção o valor do respectivo programa. Art. 12° As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos Art. 10° e 11°, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual -PPA. Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13° Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ ROM PRINCIPIO LEVADO A SÉRIю Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí-PI, de Setembro de 2025. Francisco Apolinário Costa Moraes Prefeito Municipal Câmara Mun. de Bom Princípio do Píaui Sala das Sessões: A P R OVA D Ο 07 VOIOS A FAVOR 00 VOTOS CONTRA Em 2911 1 Secretario