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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do período de 2026 a 2029, do Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com
PTEPEITUNA MUNICINALDE
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
BOM PRINCIPIO LEVADO A SÉRI
MENSAGEM N. /2025
Sr. Presidente
Sra. e Srs. Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de
Lei do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026-2029, elaborado
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e na legislação pertinente.
O referido Projeto de Lei apresenta as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública municipal para os próximos quatro anos,
constituindo-se em instrumento essencial para o planejamento e a execução
das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do nosso Município.
Certo da costumeira atenção e colaboração dessa Casa
Legislativa, renovo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores meus
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Francisco Apotnário Costa Moraes
Prefeto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com
DALO
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
BOM PRINCIPIO LEVADO A SERIO
Projeto de Lei n35,de Setembro de2025.
035 di of ouitubro de 202s
Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do
período de 2026 a 2029, do Município de
Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí,
aprovou e eu, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual – PPA do Município de Bom Princípio do Piauí,
Estado do Piauí, para o período de 2026 a 2029, compreendendo os órgãos da
administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, ordenados sob a
forma de programas, agregados por ações, classificados em projetos e atividades,
objetivando o melhor resultado da administração pública municipal, com a maior
transparência na aplicação dos recursos públicos, e na integração e harmonização dos
instrumentos básicos de planejamento e orçamento.
Art. 2º O Plano Plurianual - PPA do período 2026 a 2029 reflete as políticas públicas e
organiza a atuação governamental, estruturado em Programas, Ações e Agenda Transversal
para a consecução dos objetivos estratégicos.
§ 1º Os programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento;
§ 2° As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais
constantes dos orçamentos anuais.
Art. 3°-Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes
áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes
no município.
Art. 4° - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 5°-O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação
desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 6° Os programas administrativos e finalísticos do Município para o quadriênio 2026 a
2029 indicam:
I. Tipo do Programa;
II. Objetivo;
III. Público alvo;
IV. Valor global por origem de recursos;
aara Mun. de Bom Princípio do Píaui
Sala das Sessões:
A PR
0
OV
VOTOS A FAVOR
AD0
00
VOTOS CONTRA
Em 24 12225
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com
V. Ações por metas fiscais e valor;
AMUNICIPALOE
BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ
BOM PRINCIPIO LEVADO A SERIO
Art. 7° Constituem diretrizes estratégicas da administração pública para o quadriênio 2026 a 2029:
1. Promoção da inclusão social; II. Combate às desigualdades
III. Modernização da gestão dos servidores públicos; IV. Qualidade de vida;
V. Valorização do servidor público;
VI. Gestão ambiental para o desenvolvimento; VII. Valorização do turismo;
VIII. Habitação popular para pessoas de baixa renda.
I.
Art. 8° A programação constante do Plano Plurianual - PPA deverá ser financiada
pelos recursos oriundos das transferências constitucionais, os do Tesouro Municipal, os das
operações de crédito e os dos convênios com a União e com o Estado.
Art. 9° As codificações das funções e subfunções administrativas de governo dos
programas e ações deste plano serão as estabelecidas nas Leis Orçamentárias Anuais e nos
projetos que as modifiquem, obedecendo ao estabelecido na Portaria no 42, de 14 de abril
de 1999 e nas suas atualizações.
Art. 10° Fica o Poder Executivo autorizado a:
Introduzir modificações no Plano Plurianual, quando da elaboração das respectivas leis de
Diretrizes Orçamentária e Leis Orçamentárias anuais, ajustando projetos, atividades e
metas programados para o período por eles abrangidos, para atender demandas e
compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios financeiros, tendo em vista
adequá-los a novas circunstâncias;
II. Ajustar os valores financeiros com cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos
anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentária, e de
conformidade com as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época,
corrigindo os valores constantes dos anexos de receita e despesa do Plano Plurianual para
compor os orçamentos fiscais dos respectivos exercícios:
III. Remanejar dotações entre projetos e atividades programadas, respeitada a autonomia dos
poderes Legislativo e Executivo;
IV. Aproprias os projetos e as atividades às unidades orçamentárias de acordo com a estrutura
organizacional do Município.
Art. 11º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias, e suas metas,
quando necessário, que envolvam recursos dos orçamentos do Município, ocorrerão por
meio da Lei Orçamentária Anual, ou de seus Créditos Adicionais modificarão na mesma
proporção o valor do respectivo programa.
Art. 12° As alterações efetuadas nos anexos desta Lei, conforme disposto nos Art.
10° e 11°, serão incorporadas automaticamente ao Plano Plurianual -PPA.
Art. 12° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiopi@gmail.com
BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
ROM PRINCIPIO LEVADO A SÉRIю
Prefeitura Municipal de Bom Princípio do Piauí-PI, de Setembro de 2025.
Francisco Apolinário Costa Moraes
Prefeito Municipal
Câmara Mun. de Bom Princípio do Píaui
Sala das Sessões:
A P R OVA D Ο
07
VOIOS A FAVOR
00
VOTOS CONTRA
Em 2911
1 Secretario

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