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← Bom Princípio do Piauí (PI)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaInstitui no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o programa bolsa família municipal
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T11:17:42.986970-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
LEINºOÍ |, DE02 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, Estado Piauí, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE BOM
PRINCÍPIO DO PIAUÍ, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Principio do Piaui, O
Programa Bolsa Família Municipal - BFM, a ser executado sob a coordenação,
monitoramento e avaliação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social, destinado a art la de renda mínima para famílias em situação de
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social.
Parágrafo único. Os casos de pessoas com deficiência física e mental,
deverão ser comprovados através de laudo médico especializado.
Art. 2º Todas as familias a serem beneficiadas com o Programa BH-mM deverao
estar devidamente inscritas no Cadastro Único de Programa Sociais do Governo Federal
CADÚNICO, mantendo-se atualizados seus dados cadastrais e cumprindo as
condicionalidades exigidas.
Art. 3º O Programa do BFiM, criado por esta Lei, tem como objetivos principais:
|- Prestar Assistência Social às Famílias de Bom Princípio do Piauí que se
encontram em situação de vulnerabilidade social, pessoas com
deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou social, com renda "per
capita" mensal de até meio salário-mínimo nacional, neste município,
exceto pessoas idosas acima de 60 anos que não são beneficiários do BPC
LOAS ou aposentados, e pessoas idosas acima de 60 anos, que mesmo
aposentados possuem gastos fixos mensais com medicações e exames de
saúde, o que tenham sua renda comprometida em até 30%;
||- Ampliar as possibilidades de elevação dos níveis de qualidade de vida e,
consequentemente, de melhoria do Indice de Desenvolvimento das
Famílias registrado pelo CADÚNICO, em Bom Princípio do Piauí, por
intermédio de Transferência de Renda, como complementação do
Benefício que elas já recebem do Programa BOLSA FAMÍLIA, financiado
pelo Governo Federal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
Ill- Minimizar os índices de evasão e repetência nas Escolas Públicas de
Ensino Reguiar ou Supietivo, envoivendo us dependentes das FAMÍLIAS
beneficiárias deste Programa:
IV- Implementar as formas de incentivo e de garantias, para que O
cronograma de vacinação das Crianças seja regularmente cumprido.
Art. 4º Serao contempladas com a execuçao do Programa BULSA FAMILIA
MUNICIPAL - BFM, por meio da concessão de Transferência de Renda, todas as Famílias
residentes em Bom Princípio do Piauí-Pl que se encontrem em situação de
vulnerabilidade social, pessoas com deficiência física e mental, e risco pessoal e/ou
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composição, dependentes de 0 a 15 anos, exceto os casos de deficiência física e age
e pessoas idosas acima de 60 anos que não são beneficiários do BPC LOAS ou
aposentados, e pessoas idosas acima de 60 anos, que mesmo aposentados possuem
gastos fivns mensais com mericações e exames de saúde. o que tenham sua renda
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comprometida em até 30%;
Art. 5º O valor do benefício a ser repassado pelo Programa BOLSA FAMÍLIA
MUNICIPAL, será entre R$ 300,00(trezentos reais) a 500,00(quinhentos reais) por família,
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pessoal e/ou social, com dependentes de 0 a 15 anos, exceto os casos de deficiência
física e mental, já atendida ou não no Programa Bolsa Família e BPC LOAS, financiado
pelo Governo Federal.
Art. 6º Deverá ser firmado um Termo de Cooperação entre o Municipio de bom
Princípio do Piauí e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome MDS, tão
logo esta Lei seja promulgada, para que sejam pactuadas todas as providências e ônus
necessários e indispensáveis à execução conjunta dos dois Programas, ou seja, do Bolsa
fita MunicizaiCorsorciada no Municioi pp pequi PIS,
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rata rEUgials Uo Duvisa f alii UG tunicipat Consorciada, no 4unicípio VI LSNItta rincípio
do Piauí.
Parágrafo Único O pagamento do benefício BFM deverá ser executado pelo
Banco conveniado, mediante a contratação de Prestação de Serviços, a ser celebrada
entre o Município de Bom Princípio do Piaui e áquele Órgão, que deverá expedir extratos
bancários específicos dos valores concedidos pelo MDS e pelo Município de Bom
Princípio do Piauí.
Art. 7º O benefício a que se refere o Artigo 5º desta Lei será pago às famílias,
mensalmente, através do cartão magnético a ser expedido pelo Banco conveniado,
porém caracterizado com a marca do Município de Bom Princípio do Piauí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.594/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
Art. 8º As famílias beneficiárias do Programa BFM ficarão sujeitas às
cunditivrialidades de Saúde c da Educação E às Usimais CuiNdições US sSuspsiisao &
cancelamento dos benefícios, de acordo com o que preconizam as legislações e normas
vigentes, que permeiam a execução do Programa Bolsa Família, financiado pelo Governo
Federal, inclusive, no que diz respeito à extrapolação das faixas etárias dos dependentes
a acróenima de renda "nar canita” familiar/manaal
Parágrafo Único O pagamento do BFM será interrompido caso os
beneficiários, famílias e dependentes deixarem de cumprir as condicionalidades e/ou as
demais condições estabelecidas.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistencia
Social articular e promover o envolvimento dos Órgãos Federais coparticipantes da
viabilização desse Programa.
Art. 10. Os recursos financeiros para a realização do Programa BFM serão
consignados em dotação especifica no Úrçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, a partir do exercício de 2025.
Parágrafo único. A ordenadora de despesas do referido programa, será a
Responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 11. As disposições contidas nesta Lei serao regulamentadas por vVecreto
a ser expedido pelo Prefeito Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bom Princípio do Piauí PI, 02 de janeiro de 2025.
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Cesc cstantas
, 821735010 FRÂNCISCO APOLINA
tun. de Bom princípio do Piauí
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