| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a produção, elaboração, comercialização, incentivo e fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Município de Bom Princípio do Piauí - PI, e dá outras providências." |
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| M A * —— BOM PRINCÍPIO DO PIAU a ei REPRESENTANDO O CIRANÃO, PORTAS PeeNDO A DEMOCRACIA CAPA DO PROCESSO PROCESSO: 0000000097 / 2025 CHAVEWEB:1P2451R1111097 00000002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ Proprietário/Interessado: Assunto: PROJETO DE LEI O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Excia se digne REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE Nº 040, PARA SER APRECIADO E VOTADO EM REGIME DE URGENCIA QUE DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, ELABORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, INCENTIVO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS DE FORMA ARTESANAL NO MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI- PI. Consulte o andamento do seu protocolo no nosso site 1 — Para acesso a tramitação processual do documento acima, deverá ser informado na tela de consulta o número do protocolo acima indicado. 2 - O OR CODE, deste comprovante, irá lhe direcionar para a página de consulta. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNP]: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopid gmail.com PROJETO DE LEI Nº [2025 Câmara Mun. de Bom Princípio do Sala das Sessões: APROVADO “Dispõe sobre a produção, elaboração, A v O comercialização, incentivo e fiscalização de VOTOS À FAVOR * Votos CONTRA produtos alimentícios de origem animal | , produzidos de forma artesanal no Município EM JOLTA de Bom Princípio do Piauí — PI, e dá outras providências.” ? Secretario O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de Bom Princípio do Piauí, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei: CAPÍTULO | — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o marco normativo para a produção, elaboração, beneficiamento, rotulagem, comercialização, fiscalização e incentivo a produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, observadas as normas federais e estaduais pertinentes. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: | — Produto artesanal de origem animal: produto alimentício elaborado por métodos e técnicas tradicionais, em caráter manual ou de pequena escala, com preservação de características culturais, territoriais ou regionais; || — Produtor artesanal: pessoa física ou coletiva que elabora produtos previstos no inciso anterior, utilizando insumos provenientes de sua propriedade ou de pequenos fornecedores locais e preservando práticas tradicionais; III — Queijo artesanal: na conformidade da Lei Federal nº 13.860/2019 e regulamentação correlata. IV — Produtos derivados de Animais: Derivados da Carne: Carne bovina, suína, caprina, ovina e aves, Charque e carne seca, Linguiça, Presunto, Salame, Bacon, Hambúrguer, Patê. Derivados de Pescado: Peixe fresco ou congelado, Filés de peixe, Sardinha/atum enlatado, Camarão, caranguejo, ostras etc. Derivados do Ovo: Ovos in natura, Ovos pasteurizados (líquidos), Ovos desidratados (em pó), Claras ou gemas separadas e processadas. Outros produtos de origem animal: Mel, Própolis, Cera de abelha, Gelatina (produzida a partir de colágeno animal). PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41,522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeilurabomprincipiopiS gmail.com CAPÍTULO Il = DO REGISTRO E DO SELO MUNICIPAL Art. 3º Fica criado o Cadastro Municipal de Produtores Artesanais (CMPA), destinado ao registro dos produtores e estabelecimentos de pequena escala. Art. 4º Fica autorizado o desenvolvimento do Selo Municipal de Identificação de Produto Artesanal (SMIPA), que ateste origem municipal e vínculo territorial, observadas as normas federais sobre rotulagem e o Selo ARTE/Selo Queijo Artesanal. CAPÍTULO Ill — DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA ADAPTADA Art. 5º A vigilância sanitária municipal adotará procedimentos de inspeção e controle adequados à realidade da produção artesanal, observando as diretrizes federais e estaduais. Art. 6º A rotulagem dos produtos artesanais comercializados no Município deverá conter, no mínimo: identificação do produto, lista de ingredientes, indicação de lote, data de fabricação e validade, nome e endereço do produtor, e indicação de que se trata de produto artesanal (SELO). CAPÍTULO IV — DO INCENTIVO E VALORIZAÇÃO Art. 7º O Município apoiará a cadeia produtiva artesanal por meio de assistência técnica, extensão rural e feiras locais. Art. 8º Fica permitido o estabelecimento de regimes diferenciados de inspeção e rotulagem para produtos artesanais de pequena escala, desde que resguardada a segurança alimentar. CAPÍTULO V — DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES Art. 9º A fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 10. O descumprimento sujeitará O infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNP]: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopidamai.com CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias. Art. 12. Os produtores já em atividade terão prazo de 180 dias para se adequar. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Princípio do Piauí (Pl), 24 de novembro de 2025. FRANCISCO Assinado de forma digital por FRANCISCO APOLINARIO COSTA MORAES:78017106300 Dados: 2025.11.24 11:10:31 -03'00 Francisco Apolinário Costa Moraes Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ROM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNP): 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopidamail,com ANEXO | = PRINCÍPIOS ORIENTADORES 1. Valorização das práticas tradicionais e do saber local Este princípio reconhece e protege o conhecimento empírico acumulado pelas famílias rurais e pequenos produtores ao longo de gerações, valorizando suas técnicas artesanais de produção de alimentos de origem animal, como queijos, manteigas, carnes curadas, mel e outros derivados. À valorização do saber local reforça a identidade cultural e territorial do Município, promovendo o desenvolvimento econômico com base nas tradições. 2. Segurança alimentar compatível com a escala artesanal A produção artesanal, por sua natureza de pequena escala, requer regras de controle sanitário proporcionais à sua realidade. Este princípio busca assegurar que as normas de higiene, processamento e comercialização sejam aplicadas de forma adaptada, garantindo produtos seguros para o consumo. O objetivo é equilibrar a segurança alimentar e nutricional com a viabilidade econômica e cultural das atividades rurais tradicionais. 3. Integração entre assistência técnica, promoção comercial e fiscalização educativa O desenvolvimento sustentável do setor artesanal depende de um trabalho conjunto entre os órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assim, este princípio orienta a criação de ações integradas que envolvam capacitação técnica dos produtores, apoio na comercialização e fiscalização com caráter educativo, priorizando a orientação e O aperfeiçoamento em vez de punições imediatas. Dessa forma, o Município fortalece o setor produtivo, melhora a qualidade dos produtos e estimula a formalização de novos empreendedores rurais. 4. Cooperação entre instâncias municipais, estaduais e federais A atuação coordenada entre as diferentes esferas de governo é essencial para a eficácia da política pública voltada aos produtos artesanais de origem animal. Este princípio prevê a cooperação técnica entre o Município de Bom Princípio do Piauí, o Governo do Estado do Piauí e o Governo Federal, especialmente por meio de parcerias com o MAPA, ADAPI, EMATER, SENAR e demais instituições afins. A articulação interinstitucional busca evitar sobreposição de ações e assegurar que os produtores locais tenham acesso facilitado a selos oficiais, capacitações e novos mercados. 5. Incentivo à formalização e agregação de valor dos produtos Este princípio visa estimular os produtores artesanais a ingressarem na formalidade, garantindo que seus produtos sejam reconhecidos e valorizados no mercado. A formalização permite o acesso a selos de qualidade, programas de compras públicas, feiras, crédito rural e políticas de apoio à agricultura familiar. Ao agregar valor aos produtos locais, o Município promove o aumento da renda das famílias, o fortalecimento da economia rural e a valorização da produção típica de Bom Princípio do Piauí como um diferencial competitivo e cultural. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ CNPJ: 41.522.194/0001-72 Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000 E-mail: prefeiturabomprincipiopid gmail.com ANEXO Il — ANEXO TÉCNICO: RÓTULO E CHECKLIST DE INSPEÇÃO Õ presente anexo estabelece um modelo básico de rótulo e uma lista de verificação simplificada para inspeção municipal de produtos artesanais de origem animal. MODELO DE RÓTULO SIMPLIFICADO: Nome do produto; indicação 'Produto Artesanal" Nome e endereço do produtor ou cooperativa; Número de registro no CMPA (Cadastro Municipal de Produtores Artesanais), Data de fabricação e validade; Lote e peso líquido; Ingredientes. CHECKLIST DE INSPEÇÃO SIMPLIFICADA: Ambiente de produção limpo e organizado; Uso de água potável; Equipamentos adequados e higienizados, Ausência de contaminação cruzada; Controle básico de pragas; Armazenamento adequado dos produtos, ESTADO DO PIAUÍ ARA MIN J | f à MM a CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Dm E To: e AV CEARA, 715- CENTRO: TEL: 3327-1150 fa) esse bi a CNPJ = 01,404,587/0001-67 coa ROM PRINCIPIO DO MAH et PRC of Ata 1 rAgnÃos Porra a pares ce ana aces COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a produção, elaboração, comercialização, incentivo e fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no município de Bom Princípio do Piauí e dá outras providências, em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Relator, por entender que as referidas proposições estão de acordo com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno desta Casa e demais legislações vigentes, é que opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 040/2025. É esse o parecer da Comissão, salvo melhor juízo. Bom Princípio do Piauí — Pl, 01 de dezembro de 2025. JAM) MARCIO ANTÔNIO FONTINELE VERAS Vereador Presidente / /) pi Ra | E ANO He ui Ye xtmna PEDRO'FONTENELE TEIXEIRA Vereador Secretário Cloe. So coa e a ra cant RAILSON DE SOUZA DA COSTA Vereador Membro CAN