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← Bom Princípio do Piauí (PI)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Dispõe sobre a produção, elaboração, comercialização, incentivo e fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no Município de Bom Princípio do Piauí - PI, e dá outras providências."
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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|
M
A *
——
BOM PRINCÍPIO DO PIAU
a ei
REPRESENTANDO O CIRANÃO, PORTAS PeeNDO
A DEMOCRACIA
CAPA DO PROCESSO
PROCESSO: 0000000097 / 2025 CHAVEWEB:1P2451R1111097
00000002 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ
Proprietário/Interessado:
Assunto: PROJETO DE LEI
O Requerimento acima qualificado vem pelo presente muito respeitosamente solicitar que V. Excia se digne
REFERENTE AO PROJETO DE LEI DE Nº 040, PARA SER APRECIADO E VOTADO EM REGIME DE URGENCIA QUE DISPÕE SOBRE A
PRODUÇÃO, ELABORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, INCENTIVO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL
PRODUZIDOS DE FORMA ARTESANAL NO MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI- PI.
Consulte o andamento do seu protocolo no nosso site
1 — Para acesso a tramitação processual do documento acima, deverá ser informado na tela de consulta o número do protocolo acima indicado.
2 - O OR CODE, deste comprovante, irá lhe direcionar para a página de consulta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP]: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiopid gmail.com
PROJETO DE LEI Nº [2025
Câmara Mun. de Bom Princípio do
Sala das Sessões:
APROVADO “Dispõe sobre a produção, elaboração,
A v O comercialização, incentivo e fiscalização de
VOTOS À FAVOR * Votos CONTRA produtos alimentícios de origem animal
| , produzidos de forma artesanal no Município
EM JOLTA de Bom Princípio do Piauí — PI, e dá outras
providências.”
? Secretario
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica do Município de Bom Princípio do
Piauí, faz saber que apresentou e a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte
Lei:
CAPÍTULO | — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bom Princípio do Piauí, o marco
normativo para a produção, elaboração, beneficiamento, rotulagem, comercialização, fiscalização
e incentivo a produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, observadas
as normas federais e estaduais pertinentes.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
| — Produto artesanal de origem animal: produto alimentício elaborado por métodos e
técnicas tradicionais, em caráter manual ou de pequena escala, com preservação de
características culturais, territoriais ou regionais;
|| — Produtor artesanal: pessoa física ou coletiva que elabora produtos previstos no inciso
anterior, utilizando insumos provenientes de sua propriedade ou de pequenos fornecedores locais
e preservando práticas tradicionais;
III — Queijo artesanal: na conformidade da Lei Federal nº 13.860/2019 e regulamentação
correlata.
IV — Produtos derivados de Animais: Derivados da Carne: Carne bovina, suína, caprina,
ovina e aves, Charque e carne seca, Linguiça, Presunto, Salame, Bacon, Hambúrguer, Patê.
Derivados de Pescado: Peixe fresco ou congelado, Filés de peixe, Sardinha/atum enlatado,
Camarão, caranguejo, ostras etc. Derivados do Ovo: Ovos in natura, Ovos pasteurizados
(líquidos), Ovos desidratados (em pó), Claras ou gemas separadas e processadas. Outros
produtos de origem animal: Mel, Própolis, Cera de abelha, Gelatina (produzida a partir de
colágeno animal).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41,522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
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CAPÍTULO Il = DO REGISTRO E DO SELO MUNICIPAL
Art. 3º Fica criado o Cadastro Municipal de Produtores Artesanais (CMPA), destinado
ao registro dos produtores e estabelecimentos de pequena escala.
Art. 4º Fica autorizado o desenvolvimento do Selo Municipal de Identificação de
Produto Artesanal (SMIPA), que ateste origem municipal e vínculo territorial, observadas as
normas federais sobre rotulagem e o Selo ARTE/Selo Queijo Artesanal.
CAPÍTULO Ill — DA REGULAMENTAÇÃO SANITÁRIA ADAPTADA
Art. 5º A vigilância sanitária municipal adotará procedimentos de inspeção e controle
adequados à realidade da produção artesanal, observando as diretrizes federais e estaduais.
Art. 6º A rotulagem dos produtos artesanais comercializados no Município deverá conter,
no mínimo: identificação do produto, lista de ingredientes, indicação de lote, data de fabricação e
validade, nome e endereço do produtor, e indicação de que se trata de produto artesanal (SELO).
CAPÍTULO IV — DO INCENTIVO E VALORIZAÇÃO
Art. 7º O Município apoiará a cadeia produtiva artesanal por meio de assistência técnica,
extensão rural e feiras locais.
Art. 8º Fica permitido o estabelecimento de regimes diferenciados de inspeção e
rotulagem para produtos artesanais de pequena escala, desde que resguardada a segurança
alimentar.
CAPÍTULO V — DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Art. 9º A fiscalização será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 10. O descumprimento sujeitará O infrator às sanções administrativas previstas na
legislação municipal.
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CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 12. Os produtores já em atividade terão prazo de 180 dias para se adequar.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Princípio do Piauí (Pl), 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO Assinado de forma digital por
FRANCISCO APOLINARIO COSTA
MORAES:78017106300 Dados: 2025.11.24 11:10:31 -03'00
Francisco Apolinário Costa Moraes
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNP): 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
E-mail: prefeiturabomprincipiopidamail,com
ANEXO | = PRINCÍPIOS ORIENTADORES
1. Valorização das práticas tradicionais e do saber local
Este princípio reconhece e protege o conhecimento empírico acumulado pelas famílias rurais e
pequenos produtores ao longo de gerações, valorizando suas técnicas artesanais de produção
de alimentos de origem animal, como queijos, manteigas, carnes curadas, mel e outros derivados.
À valorização do saber local reforça a identidade cultural e territorial do Município, promovendo o
desenvolvimento econômico com base nas tradições.
2. Segurança alimentar compatível com a escala artesanal
A produção artesanal, por sua natureza de pequena escala, requer regras de controle sanitário
proporcionais à sua realidade. Este princípio busca assegurar que as normas de higiene,
processamento e comercialização sejam aplicadas de forma adaptada, garantindo produtos
seguros para o consumo. O objetivo é equilibrar a segurança alimentar e nutricional com a
viabilidade econômica e cultural das atividades rurais tradicionais.
3. Integração entre assistência técnica, promoção comercial e fiscalização educativa
O desenvolvimento sustentável do setor artesanal depende de um trabalho conjunto entre os
órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Assim, este princípio orienta a criação de ações
integradas que envolvam capacitação técnica dos produtores, apoio na comercialização e
fiscalização com caráter educativo, priorizando a orientação e O aperfeiçoamento em vez de
punições imediatas. Dessa forma, o Município fortalece o setor produtivo, melhora a qualidade
dos produtos e estimula a formalização de novos empreendedores rurais.
4. Cooperação entre instâncias municipais, estaduais e federais
A atuação coordenada entre as diferentes esferas de governo é essencial para a eficácia da
política pública voltada aos produtos artesanais de origem animal. Este princípio prevê a
cooperação técnica entre o Município de Bom Princípio do Piauí, o Governo do Estado do Piauí
e o Governo Federal, especialmente por meio de parcerias com o MAPA, ADAPI, EMATER,
SENAR e demais instituições afins. A articulação interinstitucional busca evitar sobreposição de
ações e assegurar que os produtores locais tenham acesso facilitado a selos oficiais,
capacitações e novos mercados.
5. Incentivo à formalização e agregação de valor dos produtos
Este princípio visa estimular os produtores artesanais a ingressarem na formalidade, garantindo
que seus produtos sejam reconhecidos e valorizados no mercado. A formalização permite o
acesso a selos de qualidade, programas de compras públicas, feiras, crédito rural e políticas de
apoio à agricultura familiar. Ao agregar valor aos produtos locais, o Município promove o aumento
da renda das famílias, o fortalecimento da economia rural e a valorização da produção típica de
Bom Princípio do Piauí como um diferencial competitivo e cultural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
CNPJ: 41.522.194/0001-72
Av. Ceará, 735, Centro, CEP 64.225-000
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ANEXO Il — ANEXO TÉCNICO: RÓTULO E CHECKLIST DE INSPEÇÃO
Õ presente anexo estabelece um modelo básico de rótulo e uma lista de verificação simplificada
para inspeção municipal de produtos artesanais de origem animal.
MODELO DE RÓTULO SIMPLIFICADO:
Nome do produto;
indicação 'Produto Artesanal"
Nome e endereço do produtor ou cooperativa;
Número de registro no CMPA (Cadastro Municipal de Produtores Artesanais),
Data de fabricação e validade;
Lote e peso líquido;
Ingredientes.
CHECKLIST DE INSPEÇÃO SIMPLIFICADA:
Ambiente de produção limpo e organizado;
Uso de água potável;
Equipamentos adequados e higienizados,
Ausência de contaminação cruzada;
Controle básico de pragas;
Armazenamento adequado dos produtos,
ESTADO DO PIAUÍ ARA MIN
J | f à MM a
CAMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ Dm E To:
e AV CEARA, 715- CENTRO: TEL: 3327-1150 fa)
esse
bi a CNPJ = 01,404,587/0001-67 coa
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et PRC of Ata 1 rAgnÃos Porra a pares
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 040/2025, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a produção, elaboração, comercialização,
incentivo e fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de
forma artesanal no município de Bom Princípio do Piauí e dá outras providências,
em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Vereador Relator,
por entender que as referidas proposições estão de acordo com a Constituição
Federal, com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno desta Casa e
demais legislações vigentes, é que opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº
040/2025.
É esse o parecer da Comissão, salvo melhor juízo.
Bom Princípio do Piauí — Pl, 01 de dezembro de 2025.
JAM)
MARCIO ANTÔNIO FONTINELE VERAS
Vereador Presidente
/ /) pi Ra | E
ANO He ui Ye xtmna
PEDRO'FONTENELE TEIXEIRA
Vereador Secretário
Cloe. So coa e a ra cant
RAILSON DE SOUZA DA COSTA
Vereador Membro
CAN

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