br-locleg corpus explorer

← Bom Princípio do Piauí (PI)

materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a implementação de medida que autorize o consumo da alimentação escolar por professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de Bom Princípio do Piauí.
native_id49

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 
CNPJ – 01.404.587/0001-67 
INDICAÇÃO Nº 06/2026
Autora: Vereadora Maria Noélia da Silva Pereira
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação de medida que autorize o 
consumo da alimentação escolar por professores e demais profissionais da educação da rede 
pública municipal de Bom Princípio do Piauí.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Que seja adotada, no âmbito da rede pública municipal de ensino, medida administrativa que 
permita aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades 
escolares o consumo da alimentação escolar (merenda), durante o período de trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade adequar a realidade da rede municipal de ensino, 
especialmente diante da ampliação do ensino em tempo integral, que exige a permanência 
prolongada de professores e demais servidores no ambiente escolar.
Com a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, por meio da Lei nº 14.640/2023, 
alunos e profissionais passam a permanecer grande parte do dia nas unidades escolares, sendo 
a alimentação reconhecida como parte integrante do processo educativo.
Nesse contexto, é razoável e necessário que os profissionais que acompanham os alunos 
durante toda a jornada também tenham acesso à alimentação no ambiente escolar, garantindo 
melhores condições de trabalho e contribuindo para a qualidade do ensino.
A medida já vem sendo discutida em âmbito nacional, inclusive com projetos em tramitação 
no Congresso Nacional, bem como já foi adotada em diversos municípios brasileiros, 
demonstrando sua viabilidade e relevância.
Ressalte-se que a implementação da medida deve observar:
• a prioridade absoluta dos alunos;
• a inexistência de prejuízo à alimentação dos estudantes;
• o respeito ao planejamento nutricional;
• a utilização responsável dos recursos públicos.
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ 
AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 
CNPJ – 01.404.587/0001-67 
Além disso, a iniciativa contribui para a valorização dos profissionais da educação, melhoria 
do ambiente escolar e redução de desperdício de alimentos.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a análise e possível 
implementação da medida ora indicada.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Maria Noélia da Silva Pereira
Vereadora

open original →