| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação de medida que autorize o consumo da alimentação escolar por professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de Bom Princípio do Piauí. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 CNPJ – 01.404.587/0001-67 INDICAÇÃO Nº 06/2026 Autora: Vereadora Maria Noélia da Silva Pereira Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a implementação de medida que autorize o consumo da alimentação escolar por professores e demais profissionais da educação da rede pública municipal de Bom Princípio do Piauí. A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Que seja adotada, no âmbito da rede pública municipal de ensino, medida administrativa que permita aos professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades escolares o consumo da alimentação escolar (merenda), durante o período de trabalho. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como finalidade adequar a realidade da rede municipal de ensino, especialmente diante da ampliação do ensino em tempo integral, que exige a permanência prolongada de professores e demais servidores no ambiente escolar. Com a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, por meio da Lei nº 14.640/2023, alunos e profissionais passam a permanecer grande parte do dia nas unidades escolares, sendo a alimentação reconhecida como parte integrante do processo educativo. Nesse contexto, é razoável e necessário que os profissionais que acompanham os alunos durante toda a jornada também tenham acesso à alimentação no ambiente escolar, garantindo melhores condições de trabalho e contribuindo para a qualidade do ensino. A medida já vem sendo discutida em âmbito nacional, inclusive com projetos em tramitação no Congresso Nacional, bem como já foi adotada em diversos municípios brasileiros, demonstrando sua viabilidade e relevância. Ressalte-se que a implementação da medida deve observar: • a prioridade absoluta dos alunos; • a inexistência de prejuízo à alimentação dos estudantes; • o respeito ao planejamento nutricional; • a utilização responsável dos recursos públicos. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ AV CEARA, 715- CENTRO- TEL: 3327-1150 CNPJ – 01.404.587/0001-67 Além disso, a iniciativa contribui para a valorização dos profissionais da educação, melhoria do ambiente escolar e redução de desperdício de alimentos. Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a análise e possível implementação da medida ora indicada. Sala das Sessões, 06 de abril de 2026. Maria Noélia da Silva Pereira Vereadora